A CÉDULA DE PRODUTO RURAL E A EXECUÇÃO CIVIL

Tipo de documento:Revisão Textual

Área de estudo:Direito

Documento 1

de 1994, dispõe amplamente sobre este título de crédito. Os objetivos do presente projeto são [1] conceituar e analisar os requisitos mínimos da Cédula de Produto Rural – CPR; [2] elencar e analisar os requisitos de execução de um título de crédito, bem como, analisar o cabimento de uma ação de execução que tenha por objeto uma Cédula de Produto Rural, e de qual forma essa execução se dá. Introdução A Cédula de Produto Rural foi criada com o intuito de simplificar o agronegócio. Sabe-se que o setor agrícola é demasiadamente incerto e apresenta alguns riscos que estão além do que a capacidade humana pode evitar ou sanar, como as mudanças climáticas e catástrofes naturais, que podem assolar negativamente uma lavoura, trazendo prejuízos ao produtor.

Assim, a CPR busca gerenciar esses riscos, trazendo maior segurança à negociação entre produtores, minimizando prejuízos e facilitando a atividade agrícola. A obrigação contraída pelo emitente é a de pagar em dinheiro. A CPR de exportação, apesar de se tratar de categoria diferente da CPR física, tem sua liquidação física, por meio da exportação de produtos e subprodutos agrícolas. A Cédula de Produtos Rurais pode ser emitida por pessoas físicas ou jurídicas (produtores rurais, associações, cooperativas, etc. e pode ser lançada a qualquer tempo, desde que seu vencimento acompanhe os períodos de colheita e abate de animais da melhor maneira, visando gerenciar os riscos de produção. Requisitos essenciais da Cédula de Produto Rural – CPR A Lei 8.

São títulos executivos extrajudiciais: XII - todos os demais títulos aos quais, por disposição expressa, a lei atribuir força executiva. A respeito dos título executivos extrajudiciais, Fredie Didier Junior, et al. disciplina que “a execução fundada em título executivo extrajudicial sempre iniciará por provocação da parte interessada e necessariamente vai deflagrar um processo autônomo de execução”. Ainda, a Lei de CPR indica em seus artigos 4º-A, §2º, e 15, a forma como se procederão as execuções de CPR’s de liquidação física e financeira: Art. º-A. Através dos anos, as inovações dessa atividade não aconteceram somente nas lavouras, mas também nas normas jurídicas que permeiam este exploração econômica. A Cédula de Produto Rural foi uma destas inovações, criada em 1994 para facilitar e democratizar a atividade agrícola, visando gerenciar os riscos existentes do agronegócio e englobar maior número de produtores no mercado.

Subdividindo-se em três formas, a CPR, desde que feita nos moldes da lei específica que a rege, cria uma obrigação do emitente para com o credor, qual seja de entregar o produto ou pagar uma quantia pecuniária previamente estipulada. Como vislumbra-se no decorrer do projeto, a Cédula de Produto Rural é amparada por legislação própria, que confere a este título de crédito a característica de ser da exigibilidade. Portanto, sujeitando-se ao a regra da taxatividade, a CPR vai obedecer a legislação executiva vigente no Direito Brasileiro. saraivadigital. com. br/leitor/ebook:626784>. Acesso em: 04 de maio de 2020. BRASIL. DIDIER JR, Fredie et al. Curso de Direito Processual Civil: Execução. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2017. p. htm>. Acesso em: 05 de maio de 2020.

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