A atuação do assistente social no processo de adoção
Tipo de documento:Plano de negócio
Área de estudo:Serviço Social
Trabalho de Conclusão de Curso do curso de Serviço Social – Nome da Faculdade, Cidade, Ano. RESUMO Este trabalho tem como tema a atuação do assistente social no processo de adoção. O objetivo geral é demonstrar por meio de pesquisa qualitativa e por meio de pesquisas de diversos autores e órgãos relacionados a suma importância desse profissional na adoção em si. Para entender um pouco mais sobre esse profissional foram abordados contextos históricos, sobre a trajetória do profissional assistente social no Brasil, bem como uma breve história da adoção, e partir disso explicando o processo de adoção de acordo com o ECA. O objetivo secundário será demonstrar que a adoção não seria possível sem o profissional de Serviço Social, bem como suas habilidades e competência desenvolvidas ao longo da história que tem feito com que ele seja capaz de retratar de forma fiel as necessidades das crianças e adolescentes em situação de adoção, bem como durante seu processo de adaptação com a família adotante.
The general objective is to demonstrate through qualitative research and through research by various authors and agencies related to the paramount importance of this professional in the adoption itself. To understand a little more about this professional, historical contexts, the trajectory of the social worker in Brazil, as well as a brief history of adoption were discussed, and from there explaining the adoption process according to the ECA. The secondary objective will be to demonstrate that adoption would not be possible without the Social Work professional, as well as his or her skills and competence developed throughout history that has enabled him to accurately portray the needs of children and adolescents as well as during their adaptation process with the adopting family. Key-words: Adoption. Social worker. Primeiro é necessário que o indivíduo ou casal se enquadre no perfil desejado para então dar entrada no processo, que em alguns estados pode ser necessário advogado ou defensor público envolvido.
São necessários profissionais como assistentes sociais e psicólogos para o chamado estudo psicossociopedagógico qual irá analisar o ambiente familiar e as condições do adotando e do possível adotado. Este trabalho terá como foco principal a atuação do assistente social no processo de adoção bem como contextos históricos que culminaram na formação desse profissional. Este tema é de suma importância para a sociedade para que seja desmistificado o processo de adoção, para que os indivíduos em geral entendam o porquê da demora no processo, e o que de fato é analisado. Para que cada vez mais crianças e adolescentes tenham a possibilidade de serem adotados por um lar que de fato irão recebê-los com a devida dignidade. • 187º - O filho de um dissoluto a serviço da Corte ou de uma meretriz não pode ser reclamado.
• 188º - Se o membro de uma corporação operária, (operário) toma para criar um menino e lhe ensina o seu ofício, este não pode mais ser reclamado. • 189º - Se ele não lhe ensinou o seu ofício, o adotado pode voltar à sua casa paterna. • 190º - Se alguém não considera entre seus filhos aquele que tomou e criou como filho, o adotado pode voltar à sua casa paterna. • 191º - Se alguém que tomou e criou um menino como seu filho, põe sua casa e tem filhos e quer renegar o adotado, o filho adotivo não deverá ir-se embora. O Direito Romano tornou-se instrumento político que tinha como função auxiliar os imperadores na escolha de seus sucessores e em fase posterior perdeu sua função limitando-se aos casais que não podiam ter filhos.
No Direito brasileiro, o instituto passou a ter regulação com a promulgação da Coleção de Leis do Império, em 1828: Art. §1º Aos Juízes de primeira instância, precedendo as necessárias informações, audiências dos interessados, havendo-os, e conforme o disposto no Regimento dos Desembargadores do Paço, e mais Leis existentes com recurso para a Relação do districto, compete: Conceder cartas de legitimação a filhos illegitimos, e conforme as adopções11. Abaixo é possível ver de forma ilustrada um orfanato de Paris, em pleno século XIX: Figura 2 – Orfanato parisiense do século XIX. Fonte: Revista do Senado Federal. SURGIMENTO DO SERVIÇO SOCIAL NO BRASIL CONTEXTO HISTÓRICO Para entender melhor o papel do assistente social no campo da adoção se faz necessário o entendimento de como surgiu o Serviço Social.
Ao contrário do que muitas pessoas acreditam o Serviço Social não surgiu a poucos anos, essa área está diretamente interligada com acontecimentos históricos, eventos os quais anos mais tarde dariam origem ao que é hoje. De acordo com o autor Iamamoto (2011), o surgimento do Serviço Social no Brasil, enquanto profissão inscrita na divisão social do trabalho está relacionada ao contexto das grandes mobilizações da classe operária nas duas primeiras décadas do século XX, pois o debate acerca da “questão social”, que atravessa a sociedade nesse período, exige um posicionamento do Estado, das frações dominantes e da Igreja. Período em que a valorização pelo ser humano e a exigência dos seus direitos começou de fato a tomar força, surgindo os primeiros esboços do que culminariam anos depois na criação da nossa própria constituição.
Revoluções já estavam sendo realizadas como por exemplo no continente europeu, o cidadão começava de fato a ganhar voz. A partir da queda da República Velha, a Igreja busca uma reaproximação com o Estado. No ano de 1931, duas grandes demonstrações de força são arquitetadas pela hierarquia Católica na cidade do Rio de Janeiro – àquela época, Capital da República –, por meio destas ações tentará fazer com que o novo regime entenda a sua indispensabilidade, estipulando, também, o preço de seu apoio. As atividades da caridade tradicional ganham uma nova conformação e certo caráter organizativo, contando com famílias da burguesia paulista e carioca, que passam a contar com o aporte do Estado, o que possibilita realizar obras sociais mais abrangentes.
Podemos destacar o surgimento de duas instituições assistenciais: em 1920, no Rio de Janeiro, a Associação das Senhoras Brasileiras e, no ano de 1923, a Liga das Senhoras Católicas, em São Paulo. Essas instituições surgem dentro do movimento de reação católica e visam atender algumas demandas oriundas do processo de desenvolvimento capitalista. Depois de São Paulo “dar a largada”, o Rio de Janeiro também funda o Instituto de Educação Familiar e Social, composto pelas Escolas de Serviço Social e Educação Familiar. Anos depois o ensino é disseminado para outras áreas do país. Nesse cenário é possível ver a forte influência da igreja católica, e a necessidade de demonstrar sua importância diante do cenário social no país, por sair a frente do governo tomando decisões e demonstrado que é possível usar os ensinamentos obtidos pelo Serviço Social como uma forma de controlar as massas sociais.
Essa concepção conservadora ignora a estrutura societária, contribuindo para obscurecer para os Assistentes Sociais – durante um amplo lapso de tempo – os determinantes da “questão social” o que caracterizou uma cultura profissional acrítica, sem um horizonte utópico que os impulsionasse para o questionamento e às ações consequentes em prol da construção de novos e diferentes rumos em face das diretrizes sociais postas e assumidas pela profissão (FORTI, 2013, p. O autor fala sobre a fato de o Serviço Social ser regido por princípios religiosos impossibilita dar atenção as particularidades de cada estrutura social, aplicando sobre estas o mesmo conservadorismo. Seus anos a frente do país foram conturbados e cheios de oscilações no campo econômico, com o intuito de atender aos mais diversos interesses.
O regime militar traz a sociedade uma série de desafios, nos mais diversos campos desde ao político ao social. A sociedade brasileira sofreu diversos tipos de transformação com a instauração do regime militar. A repressão e a violação de direitos para a manutenção da ditadura foi sem dúvida um dos aspectos mais triste daquele cenário. Nesse ambiente são promovidas profundas alterações também no âmbito do Serviço Social, que se vê diante de novas demandas. Era uma prática comum às crianças e adolescentes serem abrigadas em centros de atendimentos semelhantes aos antigos orfanatos e reformatórios, onde ficavam isolados das cidades e distantes da sua realidade comunitária, suas dependências eram construídas de forma a impedir o contato com a rotina da sociedade.
Acreditava-se que essa reclusão das crianças seria algo benéfico para reeducá-las. Porém após a criação do Estatuto da Criança e Adolescente (1990) essas crenças foram sendo substituídas por meio de lei que regulamentam de fato os direitos das crianças e adolescentes, e assegurando também o direito à convivência familiar e comunitária, prioritariamente na família de origem e, excepcionalmente, em família substituta. Nesse contexto surge a figura do assistente social que tem como função realizar a mediação entre a família e o juizado da infância e juventude, destacando a incorporação das suas atribuições e competências estabelecida pelo código de ética, tornando um mediador dessas políticas públicas voltadas para a criança e ao adolescente, através da adoção ou reintegração a sua família de origem.
Anteriormente era utilizado o termo “abrigamento” que foi substituído pela nomenclatura “Acolhimento Institucional”, através da alteração realizada da Lei nº 12. Em 1959 é criado o novo Código de Menores, sua implementação ocorreu durante a comemoração dos 20 anos da Declaração Universal dos Direitos da Criança, no mesmo período foi promulgado o Ano Internacional da Criança, em 10 de outubro de 1979 pela Lei 6. e fundamentado na doutrina da “Situação Irregular” que estabelecia total liberdade ao Juiz de Menores para tomar decisões cabíveis se o menor de 18 anos estivesse classificado em alguma situação de irregularidade. Período que ficou marcado por uma cobrança de padrões, onde se a criança e adolescente não estivessem dentro dos padrões estabelecidos pela moral vigente, eram vistos como irregulares ou desajustados.
Com a criação do Código de Menores termos como “delinquentes e abandono” passam a ser substituídos como conceito de criança irregular. A lei era válida para todos, porém divididas em duas categorias: as crianças e adolescentes considerados “normais” eram as que residiam com os seus familiares e os “menores” considerados 5 irregulares, aqueles que se encontravam fora da escola, órfãos, abandonados, carentes e infratores. O que faz com que o assistente social assuma as dimensões teórico metodológico, ético político e técnico-operativo, que podem levar a um rompimento com o conservadorismo. Competência ético política – o Assistente Social não é um profissional “neutro”. Sua prática se realiza no marco das relações de poder e de forças sociais da sociedade capitalista – relações essas que são contraditórias.
Assim, é fundamental que o profissional tenha um posicionamento político frente às questões que aparecem na realidade social, para que possa ter clareza de qual é a direção social da sua prática. Isso implica em assumir valores ético-morais que sustentam a sua prática – valores esses que estão expressos no Código de Ética Profissional dos Assistentes Sociais (Resolução CFAS nº 273/93), e que assumem claramente uma postura profissional de articular sua intervenção aos interesses dos setores majoritários da sociedade; (SOUZA, 2008, p. Além de desenvolver várias competências conforme mencionado acima o Assistente Social ainda tem de trabalhar de acordo com o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) que foi Criado em 1991 pela Lei nº 8. e está previsto pelo Estatuto da Criança e do Adolescente como o principal órgão do sistema de garantia de direitos.
Conforme abaixo, é possível analisar algumas das atribuições da equipe técnica, que inclui o assistente social, e que são de suma importância no processo de acolhimento e que posteriormente será necessário para as análises do processo de adoção. a equipe técnica do serviço de acolhimento deverá organizar prontuários individuais com registros sistemáticos que incluam: histórico de vida, motivo do acolhimento, data de entrada e desligamento, documentação pessoal, informações sobre a vida escolar, etc. Crianças e adolescente com deficiência, transtornos mentais e necessidades específicas de saúde devem ter registros e informações que favoreçam a prestação de cuidados adequados, inclusive, relativos à sua saúde. que a regulamenta. Segundo a legislação brasileira qualquer pessoa com mais de 18 anos pode adotar, independentemente do estado civil, contanto que a pessoa seja 16 anos mais velha do que a criança ou adolescente a ser adotado.
A lei não fala sobre a adoção por parte de casais homossexuais, mas isso dependerá de outras análises e da decisão do juiz. Vale ressaltar ainda que integrantes da família não podem adotar, mas sim solicitar a guarda ou tutela. A adoção por parte de estrangeiros pode ser concedida somente quando não existirem candidatos brasileiros disponíveis para o acolhimento. Certidão de antecedentes criminais; VIII. Certidão negativa de distribuição cível; Caso a pessoa interessada seja solteira poderá encaminhar o processo sozinha, mas caso sejam casadas ou vivam em união estável devem fazê-lo juntos. Alguns estados podem solicitar que a petição seja realizada por um advogado ou defensor público, nesse caso é necessário informar-se. A adoção ao contrário de vários procedimentos legais não poderá ser feita mediante procuração, de acordo com o Art.
parágrafo 2, incluído pela Lei nº 12. Esse período poderá variar de acordo com a vara, desejo dos pais e vontade do juiz. Poderá levar meses, mas dificilmente poderá passar de um ano. Mas vale ressaltar ainda que se o adotante tem a tutela ou guarda legal da criança/adolescente por tempo suficiente o estágio poderá ser dispensado. O término desse estágio o juiz determinará a adoção, que só poderá ser rompida por uma decisão judicial de destituição do poder familiar. Para todos efeitos espera se que a relação dos pais com os filhos adotivos seja a mesma que eles teriam com filhos naturais. Pois a preferência ainda é por crianças mais jovens e com uma saúde em dia. É preciso romper paradigmas, e entender que toda criança e adolescente merece um lar digno.
REFERÊNCIAS AGUIAR, A. G. Serviço Social e filosofia: das origens a Araxá. BRASIL. Encontros e desencontros da adoção no Brasil: uma análise do Cadastro Nacional de Adoção do Conselho Nacional de Justiça. Disponível em: <https://www. cnj. jus. FÁVERO, Eunice Teresinha. Serviço Social, práticas judiciárias, poder: implantação e implementação do serviço social no Juizado de Menores de São Paulo. São Paulo: Veras Editora, 1999. FORTI, V. Ética, crime e loucura: reflexões sobre a dimensão ética no trabalho profissional. ed. São Paulo, Cortez, 2008. Serviço Social em tempo de capital fetiche: capital financeiro, trabalho e questão social. São Paulo: Cortez, 2007. NETTO, J. n. Ponta Grossa: Editora UEPG, 2008. ZANETTI, Isabel. Serviço Social Judiciário: Perícia Social e os rumos da profissão.
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