A APLICAÇÃO DA ARBITRAGEM NO DIREITO EMPRESARIAL

Tipo de documento:Revisão Textual

Área de estudo:Direito

Documento 1

O presente projeto tem como principal objetivo analisar a aplicação da arbitragem no direito empresarial. Os objetivos específicos são [1] abordar o conceito de arbitragem e principais categorias que decorrem desse instituto. analisar de que forma e por quais meios se dá a aplicação da arbitragem no direito empresarial. Introdução A arbitragem é um meio alternativo de resolução de conflito que tem se mostrado mais flexível e célere do que as demandas judicialmente impetradas. Além destas duas características que tornam o método extremamente atrativo, o sigilo assegurado a demanda e a liberdade que as partes têm dentro do processo são razões que fazem a arbitragem ser cada vez mais priorizada. tem natureza jurisdicional. Em virtude dessa natureza jurídica surge os artigos 17 e 18 da Lei de Arbitragem, in verbis: Art.

Os árbitros, quando no exercício de suas funções ou em razão delas, ficam equiparados aos funcionários públicos, para os efeitos da legislação penal. Art. O árbitro é juiz de fato e de direito, e a sentença que proferir não fica sujeita a recurso ou a homologação pelo Poder Judiciário. Assim, pois, na conciliação, frise-se, são também as partes que resolvem o litígio, ao contrário do que acontece na arbitragem. Dado o conceito de arbitragem, é necessário que tenha-se em mente que esta não se confunde com os demais métodos de resolução de conflito. Na arbitragem, apesar das partes terem uma maior liberdade e flexibilidade do que em uma demanda judicial, o arbitro se assemelha ao juiz.

Ele quem resolve a lide, emitindo uma decisão que decorre das provas e fatos acostados ao processo arbitrário. APLICAÇÃO DA ARBITRAGEM NO DIREITO EMPRESARIAL Tarcisio Teixeira preleciona que a arbitragem é um tema de ordem prática estudado mais na área processual7, na mesma linha André Santa Cruz diz que o estudo específico e detalhado dos meios alternativos de solução de conflitos não é propriamente objeto do direito empresarial, mas do direito processual, já que tais meios se desenvolvem como alternativa à via própria para a composição dos litígios, que é a via jurisdicional. Entretanto, ressalta Tarcisio, quando a arbitragem envolver a administração pública, ela será sempre de direito e deverá respeitar o princípio da publicidade (§ 3º do art. º da Lei n. acrescido pela Lei n.

As partes adotam a arbitragem, por meio da convenção de arbitragem. A convenção de arbitragem, porém, é um gênero do qual são espécies a cláusula compromissória e o compromisso arbitral. Contrato internacional assinado antes da Lei de Arbitragem (9. Contrato celebrado no Japão, entre empresas brasileira e japonesa, com indicação do foro do Japão para dirimir as controvérsias, é contrato internacional. Cláusula arbitral expressamente inserida no contrato internacional, deixando superada a discussão sobre a distinção entre cláusula arbitral e compromisso de juízo arbitral (precedente: REsp 712. RJ). As disposições da Lei 9. As principais características do processo arbitrário são o sigilo assegurado pela Lei nº 9. a celeridade e flexibilidade, além da liberdade que as partes tem de elegerem um arbitro.

Apesar do estudo da arbitragem estar intimamente atrelado à matéria processualista. Contudo, visto que o Direito Empresarial correlaciona-se com frequência com outros ramos do Direito, como Trabalhista e Contratual, a arbitragem desponta como um dos métodos mais utilizados e eficientes para resolver conflitos empresariais, pois tais questões envolvem, via de regra, direitos patrimoniais disponível. A sentença arbitral tem a mesma força de uma sentença judicial, sendo desnecessário que seja homologada em juízo para produzir seus efeitos. DE 10 DE JANEIRO DE 2002. Disponível em: <http://www. planalto. gov. br/ccivil_03/leis/2002/l10406. htm>. Acesso em: 26 de junho de 2020. SANTA CRUZ, André. Direito Empresarial. ed.

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