ANÁLISE DO CASO CHARLES GARD À LUZ DOS DIREITOS HUMANOS

Tipo de documento:Revisão Textual

Área de estudo:Direito

Documento 1

Tipifica a pesquisa como bibliográfica com narrativa dialogada. Conclui que os Direitos Humanos se constituem enquanto primordiais e inerentes à cada indivíduo, não possuindo hierarquia entre eles, sendo a sua aplicação variada de acordo com o caso concreto. Assim, no que tange ao caso em estudo, entende-se que o melhor interesse da criança era a provisão dos melhores cuidados possíveis que possibilitasse o fim de seu sofrimento com dignidade, tendo o Estado entendido que esse consistia no seu não submetimento a tratamentos experimentais e ao desligamento dos equipamentos que o permitiam respirar e nutrir-se. Palavras-chave: Charlie Gard. Direitos Humanos. Nesse contexto, o presidente Donald Trump declarou apoio aos pais de Charlie, dizendo em nota que ficaria feliz em ajudar, com o apoio do Papa Francisco e dos amigos do Reino Unido.

No mesmo sentido, o Papa Francisco também declarou apoio, afirmando que estava acompanhando o caso com carinho e tristeza, tendo pedido, após a decisão da justiça britânica, que os pais de Charlie pudessem “tratar o seu filho até o fim” (BBC, 2017, não paginado). Dessa forma, observa-se que o caso se deu em torno da luta pelo mesmo direito humano: à vida. DECISÕES E SENTENÇAS NO SISTEMA JURÍDICO INTERNO A disputa judicial em tela, entre o Great Ormond Street Hospital e os pais de Charlie, se deu em primeira e segunda instâncias, chegando até a Suprema Corte Britânica, tendo, ainda, os pais de Charlie pleiteado a intervenção da Corte Europeia de Direitos Humanos. Em primeira instância, o caso foi julgado pelo juiz Nicholas Francis, que, diante dos argumentos levantados pelo hospital e pelos pais de Charlie, entendeu que o tratamento da terapia experimental ao qual queriam submeter o bebê não traria benefícios a este e que o melhor interesse da criança seria morrer com dignidade, sendo lícito ao hospital retirar todos os tratamentos em curso, mantendo apenas cuidados paliativos.

Eu aceito que é muito improvável que ele irá melhorar com esta terapia. É improvável. ” (tradução nossa) Em sua decisão, Nicholas Francis levou em conta ainda alguns julgamentos, como Wyatt v. Portsmouth NHS Trust, na Corte de Apelação, e Aintree University Hospital NHS Foundation Trust v. James, julgado pela Suprema Corte. A Suprema Corte do Reino Unido e a Corte Europeia de Direitos Humanos também confirmaram a sentença. TRÂMITE NAS CORTES Conforme já ilustrado, a tramitação do presente caso se deu em primeira instância, tendo a decisão dela proveniente sido apelada, levando o caso para a Corte de Apelação. em seguida, o caso foi levado para a Suprema Corte do Reino Unido e, por fim, para a Corte Europeia de Direitos Humanos.

Em primeira instância, o hospital em que Charlie ficou internado solicitou a legitimidade e legalidade da retirada dos equipamentos que o permitiam respirar, considerando o grave estado médico em que se encontrava e as possibilidades de melhora próximas a zero. Assim, face à lide, o juiz Nicholas Francis decidiu pela desligamento dos equipamentos, julgando ser de melhor interesse da criança a concessão de uma morte digna e tranquila, decisão essa datada de 11 de abril de 2017. Ainda, também foi suscitada a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Crianças, de 1989, ratificada em 196 países, inclusive nos do Reino Unido. A Suprema Corte do Reino Unido, ao seu turno, decidiu no sentido de priorizar as decisões proferidas nos tribunais nacionais, alegando ausência de competência para julgamento.

A decisão que priorizou as sentenças dos tribunais domésticos é datada de 19 de junho de 2017 e também abordou os argumentos elencados nas decisões anteriores, tendo proferido entendimento no mesmo sentido destes. Em 19 de junho, os pais de Charlie apresentaram uma petição ao Tribunal Europeu de Direitos Humanos. O pedido foi ouvido em 27 de junho e declarado inadmissível, autorizando o hospital a desligar os aparelhos que mantinham Charlie vivo, considerando corretas as sentenças emitidas pelos tribunais britânicos e ordenando a suspensão das medidas judiciais provisórias que estavam sendo aplicadas aguardando a decisão judicial final (G1, 2017). REFERÊNCIAS BBC. Caso Charlie Gard: a polêmica sobre bebê britânico em estado terminal que envolveu Trump e o papa. In: BBC, 5 jul. site].

Disponível em: <https://www. Acesso em: 02 jul. G1. Corte Europeia de Direitos Humanos autoriza desligamento de aparelhos que mantêm bebê vivo. Brasil, G1: 30 jun. página na internet]. migalhas. com. br/dePeso/16,MI262840,81042O+caso+do+bebe+Charlie+Gard>. Acesso em: 01 jul. ROYAL COURTS OF JUSTICE.

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