Trabalho Acadêmico - Constitucional - Artigo V da Constituição Federal (1988)

Tipo de documento:Revisão Textual

Área de estudo:Direito

Documento 1

SUMÁRIO 1. Artigo 5° incisos do I ao XII05 …………………………………………………… 5 TÍTULO II - DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS Capítulo I - Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos Art.  5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:         I -  homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;         II -  ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;         III -  ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;         IV -  é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;         V -  é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;         VI -  é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;         VII -  é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;         VIII -  ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;         IX -  é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;         X -  são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;         XI -  a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;         XII -  é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS CONSTITUIÇÃO FEDERAL de 1988, Incisos I ao VXII.

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