TRABALHO DE DIREITO - DIREITO PENAL

Tipo de documento:Revisão Textual

Área de estudo:Direito

Documento 1

As celas estão superlotadas e a natureza instável e insalubre dessas prisões é um ambiente favorável para a propagação de epidemias e doenças. Outrossim, a dieta inadequada dos presos, a falta de atividade física, o uso de substâncias ilícitas e as condições insalubres levam diretamente aos danos à saúde dos presos e à dificuldade de reinserção social. Com isso em mente, não se pode esquecer que o aspecto mais evidente da ressocialização é a preparação do infrator para a reintegração à sociedade. Dessa forma, o intuito deste conteúdo é, retratar as dificuldades que existem no sistema prisional brasileiro na acessão da ressocialização de presos, com base na literatura. Ainda, a pesquisa em questão tem caráter bibliográfica, cuja abordagem é qualitativa e natureza exploratória.

que estabelece com precisão todos os procedimentos legais para o bom cumprimento da pena, assegurando os devidos direitos dos infratores. Dessa maneira, é sabido que o objetivo do comprimento da pena é a reabilitação do indivíduo, para que haja a mais adequada possível reinserção na sociedade, além de ser uma maneira de prevenir e garantir a não reincidência do mesmo como infrator da Lei. Outrossim, a punição é uma via necessária, mas é preciso que haja uma organização adequada para que a ideia primordial da Lei, seja de fato comprida. Além disso, um meio que ajuda no processo de reinserção é a qualificação, pois com a educação o detento poderá adquirir mais conhecimento de mundo, como novos valores e morais mais apropriadas para um bom convívio social, além de estar capacitado para adentrar no mercado de trabalho, que é inclusive bem competitivo.

De acordo com o art. Em síntese, foram verificados conteúdos de materiais como: ​​artigos, livros e demais trabalhos científicos que abrangem a temática abordada. As investigações foram realizadas nas seguintes plataformas de pesquisa acadêmica: Scientific Electronic Library Online (SciELO) e Biblioteca Digital da Universidade de São Paulo (USP). Assim, para a filtragem dos estudos, utilizou-se das seguintes palavras-chave: Sobrelotação, sistema carcerário e reincidência. Ao finalizar as buscas nas plataformas, foram separados os trabalhos científicos publicados entre 2012 e 2020, totalizando 30 artigos. Por fim, foi realizado outra análise, objetivando os estudos com a temática em questão, atingindo um total de 20 artigos, considerando que 10 estudos foram descartados por não satisfazer os critérios da pesquisa em questão. Outrossim, os deveres do condenado estão previstos no artigo 39 da LEP, segundo o qual são: boas condutas, obediência, respeito, execução de tarefas recebidas, higiene das celas e etc.

O que a lei propõe é uma conjuntura de normas para a boa coabitação dos presos. Além disso, o criminoso também deve obedecer às regras de execução da Lei, pois assim haverá disciplina no ambiente e acato às decisões das autoridades e agentes no trabalho. Etapas da Pena O intuito da progressão da pena é a reinserção do infrator na sociedade, condicionando-o ao cumprimento da pena de forma menos severa, de acordo com o artigo 112 da LEP, a pena que veda a liberdade será aplicada progressivamente, e se o preso tiver cumprido pelo menos 1/6 (um sexto) da pena anterior com mérito, a pena será atenuada e determinada pelo juiz (Brasil, 1984). Em outras palavras, os presos precisam cumprir um sexto de sua pena antes de poderem se favorecer desse benefício, que começa a partir da data de sua prisão.

Dessa maneira, a situação a qual os apenados passam, decorre da negligência do Estatal e de suas obrigações legais. Então, fica evidente que as questões relacionadas ao sistema prisional não são, a princípio, o foco principal do Estado. Lotação Um dos problemas que os presídios brasileiros enfrentam é a superlotação, que é um dos maiores entraves para a implementação das operações de ressocialização. O Brasil possui uma das maiores populações carcerárias do mundo, porque não tem instalações prisionais suficientes para lidar com os regimes de pena específicos. Então, ocorre de haver presos condenados que são colocados ao lado daqueles que aguardam julgamento. Assim, segundo Bitencourt (2006), a criminologia crítica diz que embora possa haver reforma no campo carcerário, mas não terá muito aproveito, pois manter mesma estrutura capitalista, acarretará apenas na performance negativa do sistema carcerário, que hoje é majoritariamente punitiva e cheia de estigmas.

Um dos motivos da reincidência do apenado é pelo preconceito social sofrido, pois a imagem de ex-detento é sempre cheia de estigmas, o que traz repúdio perante a sociedade e negação e assim falte oportunidades. Segundo Herkenhoff (1998), o preconceito com o detento vem com a saída, dificultando sua reintegração à sociedade. A sociedade possui grande dificuldade em entender o conceito de ressocialização, então mesmo que a lei afirme que um criminoso pode retornar ao meio social após o período de condenação, a sociedade deve estar disposta a aceitá-lo. Assim, para isso o sistema prisional tem que se aprimorar quanto à legislação e à mentalidade dos responsáveis, então isso se refletirá na sociedade, que também começará a se adaptar. Todavia, de acordo com Lúcio Paulo Nogueira (1996), a manutenção de vida que objetiva-se conceber ao apenado, não deve ser superior ao de um homem livre, que batalha todos os dias para sustentar sua família.

Então, o intuito é que seja condizente o homem livre que é justo e trabalhador ter melhores condições de vida do que o apenado, que está em processo de punição penal, contudo não implica afirmar que o detento deva viver de uma maneira humilhante e sub-humana. Assistência à Saúde De acordo com o artigo 14 da Lei de Execução Penal, os cuidados de saúde preventivos e curativos para prisioneiros e detidos incluirão assistência médica, medicamentosa e odontológica (BRASIL, 1984). Todavia, sabe-se que em muitos casos, a realidade do sistema penal é muito distinta à Lei. Assistência Jurídica De acordo com o Código de Processo Penal, nenhum arguido, mesmo na sua ausência, será processado ou julgado sem um defensor. Outrossim, o período de trabalho é de oito horas em dias úteis e mínimo de seis horas, com repouso nos finais de semana e feriados.

Assim, de acordo com Lemos et al (1999), por meio de uma estratégia de ressocialização da atividade prisional, a maneira de fazer uso do trabalho prisional deve ser primordialmente organizada e ao organizá-lo, a instituição precisa buscar um tipo de trabalho condizente com função dos presos. Então, a realização da tarefa deve fazê-los sentir-se como um ser humano com anseios, com uma presença simbólica em um ambiente sem estigmas que respeite o apenado como pessoa acima de tudo. CONCLUSÃO O ser humano, sempre buscou se organizar na sociedade de maneira a permitir a vivência com pacificidade. Assim, o Estado aparece para cumprir a função de guardião das leis e normas sociais que definem comportamentos que podem ser prejudiciais à ordem pública.

Ed. São Paulo: Saraiva, 2004. V. BRASIL. Constituição Federativa do Brasil-1988. São Paulo: Atlas, 1999. MARCÃO, Renato. Curso de Execução Penal. ed. São Paulo: Saraiva, 2015. A execução penal: uma realidade jurídica social e humana. São Paulo: Atlas,1990. TEIXEIRA, Elizabeth. As três metodologias: acadêmica, da ciência e da pesquisa. º Edição.

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