A SEGURANÇA PÚBLICA E SUAS DIFICULDADES NA SOCIEDADE BRASILEIRA

Tipo de documento:Revisão Textual

Área de estudo:Direito

Documento 1

RESUMO: O Sistema Carcerário está abarrotado e a Segurança Pública no Brasil em crise. Esses fatos são de conhecimento de grande parte da população. Porém, quando são analisados de forma distinta, não permitem a visualização da problemática como um todo. Os presos se encontram em condições desumanas e saem das prisões mais aperfeiçoados para o crime do que quando entraram. Esse fator gera insegurança na sociedade. É fato indiscutível, porém, que o governo não está cumprindo satisfatoriamente seu importante dever constitucional, pois se o fizesse não teríamos uma vergonhosa taxa de homicídios, com cerca de sessenta mil assassinatos por ano, que só tem paralelos com nações engajadas no Ação militar.

conflito ou guerra civil. Em tal situação, você não pode mais se comprometer. Precisamos refletir profundamente sobre as origens e implicações desta epidemia de violência para o futuro de nosso país, mesmo como nação soberana, especialmente agora que o crime organizado está em ascensão e é um elemento particularmente destrutivo em nosso já frágil tecido social. O domínio dos morros da cidade do Rio de Janeiro pelas diversas facções criminosas e / ou milícias que controlam o narcotráfico na cidade é um paradigma. por outro lado, cada vez mais brutal. Infelizmente, não há pluralismo no debate sobre o problema da violência em que vivemos em nosso país. Portanto, entendo que no debate nacional sobre o problema da epidemia de violência que nos atinge; faltam vários pensamentos e vozes racionais que proclamem o óbvio, ou seja, o país precisa realmente intensificar o combate a esse crime desenfreado, mostrando lógica e racionalmente que não há contradição na defesa da lei.

A SEGURANÇA PÚBLICA COMO RESPONSABILIDADE DO ESTADO A Segurança pública: a responsabilidade do Estado é de todos”, com a intenção não só do Estado de cuidar e cuidar da sociedade e dos cidadãos que fazem parte desse processo, mas de todo poder público cooperar e os princípios do instituto. Deve-se notar que a segurança de um estado depende da segurança individual de seus cidadãos, uma vez que é necessário lidar com a segurança geral. A palavra segurança, bem como o bem-estar social, a igualdade, os direitos sociais e individuais, pois tudo isso define que em todos os aspectos a palavra no seu contexto se destina a proporcionar ao cidadão segurança em todos os sentidos e de forma plena.

Segurança pública no conceito retirado de Copenhague "considera a segurança pública em cinco categorias diferentes: militar, econômica, social, política e ambiental. Em seu conceito, abrange questões sociais e econômicas, em sua amplitude é uma questão de segurança em relação à segurança do Estado de uma forma geral. Bulos (2014, p. “segurança pública é a manutenção da ordem pública interna do Estado”. Portanto, na perspectiva da interação sistêmica e constante entre os diversos órgãos, nos quais a gestão dos poderes executivo, federal e municipal é fundamental para o campo da segurança pública, necessária ao bom desenvolvimento de uma sociedade civil organizada e planejada. Repetindo o que diz o artigo 144 da Constituição Federal, a segurança pública é dever do Estado, dever, direito e responsabilidade de todos.

Mais especificamente, a responsabilidade é claramente dividida entre os governos federal, estadual e municipal. É realizado com o objetivo de proteger pessoas e bens públicos, bem como manter a ordem pública. Como esfera de governo, tem o compromisso de realizar investimentos que venham a beneficiar essa área, que muitas vezes é desencadeada pelo caos de atividades e informações relacionadas à organização; mas esse é outro assunto que deve ser tratado em outro momento conveniente. “A segurança pública é a terceira maior preocupação dos brasileiros, perdendo apenas para temas como corrupção e saúde, mas estão à frente de temas como educação e desemprego”. Em consonância com a Constituição Federal em vigor, o artigo 3º estabelece que o Estado Democrático de Direito existe principalmente para atender às necessidades humanas e garantir os direitos e liberdades de cada cidadão.

O Estado desempenha diversas funções e é graças à função política que desenvolverá meios capazes de cumprir os objetivos propostos constitucionalmente. Art. º Os objetivos principais da República Federativa do Brasil são: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem-estar de todos, sem prejuízo de etnia, raça, sexo, cor, idade e qualquer outra forma de discriminação (BRASIL, 1988). Como Lima et al. p. “a comuna é o ente federal mais próximo do cidadão, espera-se que esteja envolvida no atendimento das necessidades sociais de atividades que facilitem a gestão da segurança pública; atividades que vão muito além dos poderes constitucionais da polícia municipal, capazes de estimular a conscientização e o fortalecimento da cidadania, de uma cultura de prevenção ao crime e de contenção da violência.

Os poderes do Estado devem ser inseparáveis ​​da noção de segurança pública. O conceito é mais amplo, não se limita às políticas de combate ao crime e não se limita ao policiamento. Não se esqueça de si mesmo. Participe e divulgue se você compartilha dessas aspirações, porque a desunião na sociedade é o combustível que alimenta a ferida da violência. REFERÊNCIA BRASIL. Atividade Legislativa. Disponível em: https://www. Lei federal nº 11. de 24/10/07. Institui o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - PRONASCI e dá outras providências. BULOS, Uâdi Lammego. Curso de Direito Constitucional. folha. uol. com. br/datafolha/2015/11/30/avaliacao_dilma. pdf/Acesso em 10/08/2021. da. LANGHI, Celi. Segurança pública, municípios e sociedade: uma reflexão sobre responsabilidades.

Revista do Laboratório de Estudos da Violência da UNESP/Marília. SANTOS, Maria das Graças dos. ª ed. São Paulo: Malheiros, 2005. COSTA, Ivone Freire. Polícia e sociedade: gestão de segurança pública violência e controle social. EDUFBA, 2005. Estudos avançados, v. n. p. SOUZA NETO, Cláudio Pereira de. A segurança pública na Constituição Federal de 1988: conceituação constitucionalmente adequada, competências federativas e órgãos de execução das políticas.

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