ADMINISTRAÇÃO PUBLICA E A IMPORTÂNCIA DA PARTICIPAÇÃO POPULAR

Tipo de documento:Revisão Textual

Área de estudo:Direito

Documento 1

Palavras-chave: participação popular, administração pública, democracia, audiência pública 1 INTRODUÇÃO A sociedade brasileira especialmente as camadas populares, é qualificada pela sua passividade ou cordialidade perante as atuações e medidas implementadas pelos gestores púbicos. Esse atributo é procedente de um estado de acordo com a história clientelista e autoritário, onde as classes sociais mais abastadas foram privadas de participarem da administração pública. A Carta Magna de 1988, ou seja, a Constituição Cidadã, colocou ferramentas que têm a desígnio de democratizar e estimular a participação das camadas populares no contexto da esfera pública, de acordo com a tradição marcada por uma administração concentrada nas mãos da elite. Essa Constituição procurou proporcionar a sociedade a uma chance de uma participação eficaz na administração pública, seja pelo meio da proposição de projetos de lei seja via autoridade das atividades e atuações dos entes públicos.

Presentemente o Brasil há uma democracia representativa, marchando de mãos dadas na procura de uma sociedade integra e justa. Livre de metáforas, isso significa que o cidadão pode participar da criação da ordem jurídica "(KELSEN, 1990: 91). A participação administrativa, ou a participação no âmbito da administração pública, nesse sentido amplo, corresponde a todas as formas de ingerência de terceiros no funcionamento da administração administrativa do Estado. Mas a participação popular na administração pública é necessariamente um conceito mais restrito: trata-se de ingerência no processo de função administrativa do Estado, implementada em prol dos interesses da coletividade, por um cidadão nacional ou representante de grupos sociais nacionais. este último se e enquanto por legítimo para agir em nome coletivo.

Para qualificar o que é participação social, vale a pena distinguir, por exemplo, uma participação associada à garantia das situações individuais da participação ocupada pela garantia da legalidade, da moralidade, da impessoalidade e da eficiência da gestão dos assuntos públicos. A participação popular ocorre quando um cidadão, sem interesse individual, persegue um interesse comum, buscando algo por via administrativa ou judicial. Em outras palavras, é direito de participar da vida política, de definir juntos, dividir a gestão, expressar e controlar o uso adequado do dinheiro público. Este trabalho propõe-se a fazer referência ao direito de participação cívica, político e administrativo, que é um direito constitucionalmente garantido que o cidadão tem de obter a sua opinião, é um direito de participar na tomada de decisões.

Essa participação é uma questão política, com ideias democráticos e transparência na gestão da coisa pública, por meio da prática da democracia participativa. A pesquisa na literatura disponível teve como objetivo fundamentalar-se nos fundamentos teóricos acerca da legalidade da participação popular, os quais foram realizados por meio de um estudo bibliográfico, um estudo exploratório sobre o conceito jurídico de participação, este trabalho está estruturado em mais três três. Se ele não fosse tão tolerante, ele não teria escolhido tantos políticos corruptos. Além disso, devemos exercer a cidadania todos os dias, não apenas a cada dois anos. Dentre as teorias filosóficas que justificam a formação do Estado menciona-se a de Thomas Hobbes, de acordo com Garcia (2009), se trata do primeiro grande filósofo contratualista.

De acordo com a teoria deste filósofo, o indivíduo se posiciona no sentido de renuncia quase total a si, passando a submeter-se a um soberano na qual é instituído por meio de um pacto em nome de sua segurança. Essa renúncia da liberdade, conforme expõe Hobbes (2000), se efetiva em decorrência do estado de natureza de modo a concretizar a disciplinarização, pois o homem vive em um constante estado de guerra, de luta generalizada, bellumomnium contra omnes, que acontece por ser o “lobo do próprio homem”, homo homini lupus. Segundo Rosseau (apud. GALLO, 2012), o estado de natureza é uma condição em que os homens são todos livres e iguais entre si, vivendo em paz e harmonia; é a origem da propriedade que dá origem às desigualdades, uma vez que como distinções naturais não devem ser levadas em conta, pelo fato de apenas a propriedade justificar como desigualdades reais.

Ao reduzir seu conceito à teoria do contrato social para garantir a igualdade sem negligenciar a liberdade do indivíduo, o pacto social deve incluir todos os requisitos para que ninguém seja excluído, porque se o fizesse, surgiria a desigualdade e estragaria a sociedade econômica. Ao contrário do que pensava Hobbes, um grupo de quem não abre mão de sua liberdade em favor do indivíduo a quem existe sujeito, mas se submete àquele controle individual que é criado pela união de todos os que concordam. através de um contrato social. Atualmente, o Estado Democrático de Direito no Brasil é percebido como um espaço de justiça, legitimidade, igualdade, liberdade, controle constitucional 7 do direito e, acima de tudo, a participação humana no processo legislativo, se constitui como um espaço pluralista de participação construída com prudência, respeito e tolerância, além de reconhecer a presença de minorias, consenso e conflito, argumentação e diálogo, etc.

que se distingue pelo respeito à dignidade humana. JUCÁ, 2007) Diante dessa condição, a Constituição de 1988, segundo Barreto Lima (2009), atribui ao Estado de Direito um caráter democrático, não qualifica atribui ao povo principal agente de poder, garantindo sua participação ativa nas instituições públicas. PARTICIPAÇÃO POPULAR A Constituição Federal de 1988 foi também o resultado da mobilização da ampla concessão popular ao regime militar, o que levou à eleição de cidadãos com direitos dois anos após a construção da democracia e do Estado de Direito foi motivada pela luta da humanidade pela superação do despotismo. o Movimento Diretriz de 1984 O Congresso formulou assim a "Constituição dos Cidadãos" e fundou o princípio constitucional da participação do povo nela.

No ordenamento jurídico e constitucional, referendo e referendo são entendidos como meios semelhantes de opinião pública na esfera do Estado. O referendo é uma negociação que foi realizada anteriormente quando os cidadãos gozavam de direitos políticos, e posteriormente debatida na Assembleia Nacional (já referendo). A negociação centrou-se principalmente na negociação de um projeto de lei do governo que o aprovou, ou para garantir a validade (condições de suspensão) ou mesmo cancelamento de sua validade (condições de resolução). AUDIÊNCIAS PÚBLICAS A democracia participativa, a que se refere este estudo, deriva do princípio da participação social estabelecida na Constituição Federal e de legislações subconstitucionais. Essa democracia participativa é fortalecida de tal forma que os cidadãos usam todas as oportunidades de participação e, por meio delas, estendem ainda mais a responsabilidade do governo de ouvir a sociedade e relatar suas idéias e gestão.

a Lei de Responsabilidade Fiscal A Lei Complementar 101/00 e a Lei 10. devem ser realizadas durante a liquidação e discussão dos planos, premissas orçamentárias e audiências públicas de lei orçamentária anual, que podem perpetuar o princípio constitucional da participação universal no âmbito municipal. As audiências públicas devem ser públicas porque a transparência e o impacto geral na administração tributária são princípios obrigatórios. A responsabilidade de um excelente gestor é implementar a garantia legal da participação do cidadão na vida administrativa dos cidadãos, porque se o princípio da legalidade é da responsabilidade do público, então há mais razões para cumpri-lo do participar no âmbito de uma agência plena Não poder, mas responsabilidade.

CONCLUSÃO A Constituição de 1988 acarretou alguns progressos nesse sentido. Para isso é necessário que a cidadania cresça. Não se pode esperar uma participação popular sem cogitar do problema genético da desigualdade social. A corrupção pode ser encontrada em todos os lugares, em qualquer sociedade, mas aqui no Brasil está enraizada em diferentes setores da sociedade. O motorista que oferece café a um guarda de trânsito não o pune. Um inspetor que recebe a "ajuda" de um comerciante para protegê-lo, o que é 11 um dever. Introdução à Ciência Política. ed. Rio de Janeiro: Globo,1987. BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de direito administrativo. O futuro da democracia. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1986. BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil.

FREITAS, Juarez. O Controle social no orçamento público. Interesse Público. São Paulo: Notadez , 2001. nº 11. Tradução de Luís Carlos Borges. ª edição. São Paulo, Martins Fontes, 1992. LIJPHART, Arend, As Democracias Contemporâneas. Ed. MEDAUAR, Odete. Direito administrativo moderno. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2001. MELO, Mônica. KELSEN, Hans. Teoria Geral do Direito e do Estado. Trad. Luís Carlos Borges. São Paulo, Martins Fontes; Brasília, Editora Universidade de Brasília, 1990.

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