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RESUMO
O estudo destaca e explica que existem várias funções sobre a
participação do cidadão na administração pública que influenciam quando um
cidadão, sem nenhuma violência particular e particular um desejo comum, busca
recursos administrativos ou judiciais. A participação popular e a forma de um
Brasil democrático e participativo proporcionam diversas formas de atuação dos
cidadãos na política e na gestão do Estado. A audiência pública, por ser órgão
do princípio da participação popular, é garantia constitucional dessa
participação, conforme previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Palavras-chave: participação popular, administração pública,
democracia, audiência pública
INTRODUÇÃO
A sociedade brasileira especialmente as camadas populares, é qualificada pela
sua passividade ou cordialidade perante as atuações e medidas implementadas
pelos gestores púbicos. Esse atributo é procedente de um estado de acordo com
a história clientelista e autoritário, onde as classes sociais mais abastadas foram
privadas de participarem da administração pública.
A Carta Magna de 1988, ou seja, a Constituição Cidadã, colocou
ferramentas que têm a desígnio de democratizar e estimular a participação das
camadas populares no contexto da esfera pública, de acordo com a tradição
marcada por uma administração concentrada nas mãos da elite. Essa
Constituição procurou proporcionar a sociedade a uma chance de uma
participação eficaz na administração pública, seja pelo meio d
Mostrar todosa proposição de
projetos de lei seja via autoridade das atividades e atuações dos entes públicos.
Presentemente o Brasil há uma democracia representativa, marchando
de mãos dadas na procura de uma sociedade integra e justa. No entanto, a
sociedade brasileira depara-se nos níveis mais diminuídos da pirâmide de
participação, infelizmente a participação da população na gestão pública é bem
limitada, pois são escassas as pessoas que participam de Fóruns, Conselhos,
Orçamento Participativo, entre outros mecanismos de participação. A sociedade
precisa ter uma identidade coletiva, e entender a importância das ações coletiva
para o bem comum de todos.
Nesse sentido é importante salientar que gestão participativa é um
procedimento brando, delicado e conflituoso, além de estar unido à afinidades
de domínio. Participação na esfera pública, e em qualquer outra esfera, envolve
compartilha de poder, visto que as políticas públicas são uma maneira de poder.
Por causa deste fato e um estado de acordo com a tradição autoritário, com uma
herança cultural clientelista, justamente desse conflito de ideias e conceitos que
a democracia poderá ser concretizada.
A participação popular é importante, entretanto determinadas decisões
de governo são ardilosas e essenciais, e na maioria das vezes não agradam a
coletividade como um todo. No entanto, carecem serem adotadas para o bem
geral. A política de segurança nacional e a política econômica são modelos3
disso, essas medidas necessitam ser praticadas de maneira bem técnica sem
amplas aberturas populares para contestações e deliberações.
No âmbito do direito público, a questão da participação está estritamente
ligada à interferência na realização e controle das funções do Estado e na
preparação do direito positivo (MODESTO, 1995). Nesse sentido, embora mais
especificamente, KELSEN definiu direitos políticos como “as possibilidades
abertas ao participar do governo, na formação da 'vontade' geral. Livre de
metáforas, isso significa que o cidadão pode participar da criação da ordem
jurídica "(KELSEN, 1990: 91).
A participação administrativa, ou a participação no âmbito da
administração pública, nesse sentido amplo, corresponde a todas as formas de
ingerência de terceiros no funcionamento da administração administrativa do
Estado. Mas a participação popular na administração pública é necessariamente
um conceito mais restrito: trata-se de ingerência no processo de função
administrativa do Estado, implementada em prol dos interesses da coletividade,
por um cidadão nacional ou representante de grupos sociais nacionais. , este
último se e enquanto por legítimo para agir em nome coletivo.
Para qualificar o que é participação social, vale a pena distinguir, por
exemplo, uma participação associada à garantia das situações individuais da
participação ocupada pela garantia da legalidade, da moralidade, da
impessoalidade e da eficiência da gestão dos assuntos públicos. É necessário
também excluir da lista das formas de participação popular uma incorporação
ordinária profissional e individual do cidadão, um título de concurso público, aos
funcionários do Estado. Também obrigatória, em termos claros, recusar a
qualificação da participação dos cidadãos nas atividades, afastando-se de
qualquer expressão genuína da sociedade civil como o serviço militar obrigatório.
Existe uma riqueza de literatura nacional e internacional sobre o assunto,
especialmente dedicada a elogiar as virtudes democráticas da participação
popular na administração pública. Condena a fragilidade da democracia
representativa no final deste século como um processo de legitimação da ordem
jurídica e das políticas públicas por um motivo absoluto. Há um forte apelo à
superação dialética da democracia representativa por meio da democracia
participativa, que coloque os cidadãos mais diretamente envolvidos na tomada 4
de decisões coletivas. Infelizmente, neste como em outros, o entusiasmo da
vontade é frequentemente obscurecido pela clareza da razão. Diversas
abordagens a esse tema surgiram nos discursos retóricos, com pouca atenção
às questões de detalhamento mais sistemático e realista das formas de
operacionalização da participação social.
Assim é indispensável ao gestor público compreender as políticas
públicas a serem feitas por meio de escolhas coletivas, uma vez que a
participação é um processo conflituoso. Assim deste modo, a participação
popular na gestão pública é um fato, um exercício de gestão, que necessita ser
empregado com bastante cuidado visto que os órgãos de governo vivem uma
inquietação com os meios instrumentais para proporcionar a participação da
sociedade na administração pública.
A sociedade brasileira deve criar uma governança participativa para o
desenvolvimento desenvolvimento de uma sociedade justa. A participação
popular ocorre quando um cidadão, sem interesse individual, persegue um
interesse comum, buscando algo por via administrativa ou judicial. Em outras
palavras, é direito de participar da vida política, de definir juntos, dividir a gestão,
expressar e controlar o uso adequado do dinheiro público.
Este trabalho propõe-se a fazer referência ao direito de participação cívica,
político e administrativo, que é um direito constitucionalmente garantido que o
cidadão tem de obter a sua opinião, é um direito de participar na tomada de
decisões. Essa participação é uma questão política, com ideias democráticos e
transparência na gestão da coisa pública, por meio da prática da democracia
participativa.
A pesquisa na literatura disponível teve como objetivo fundamentalar-se nos
fundamentos teóricos acerca da legalidade da participação popular, os quais
foram realizados por meio de um estudo bibliográfico, um estudo exploratório
sobre o conceito jurídico de participação, este trabalho está estruturado em mais
três três. além desta introdução. A segunda parte requisitos em detalhes os
princípios constitucionais da participação social. A terceira parte trata da
democracia participativa por meio de audiências públicas. A quarta parte
apresenta as atividades do estudo. A bibliografia utilizada é exibida ao final do
trabalhoOcultar
INTRODUÇÃO
A sociedade brasileira especialmente as camadas populares, é qualificada pela
sua passividade ou cordialidade perante as atuações e medidas implementadas
pelos gestores púbicos. Esse atributo é procedente de um estado de acordo com
a história clientelista e autoritário, onde as classes sociais mais abastadas foram
privadas de participarem da administração pública.
A Carta Magna de 1988, ou seja, a Constituição Cidadã, colocou
ferramentas que têm a desígnio de democratizar e estimular a participação das
camadas populares no contexto da esfera pública, de acordo com a tradição
marcada por uma administração concentrada nas mãos da elite. Essa
Constituição procurou proporcionar a sociedade a uma chance de uma
participação eficaz na administração pública, seja pelo meio d
Mostrar todosa proposição de
projetos de lei seja via autoridade das atividades e atuações dos entes públicos.
Presentemente o Brasil há uma democracia representativa, marchando
de mãos dadas na procura de uma sociedade integra e justa. No entanto, a
sociedade brasileira depara-se nos níveis mais diminuídos da pirâmide de
participação, infelizmente a participação da população na gestão pública é bem
limitada, pois são escassas as pessoas que participam de Fóruns, Conselhos,
Orçamento Participativo, entre outros mecanismos de participação. A sociedade
precisa ter uma identidade coletiva, e entender a importância das ações coletiva
para o bem comum de todos.
Nesse sentido é importante salientar que gestão participativa é um
procedimento brando, delicado e conflituoso, além de estar unido à afinidades
de domínio. Participação na esfera pública, e em qualquer outra esfera, envolve
compartilha de poder, visto que as políticas públicas são uma maneira de poder.
Por causa deste fato e um estado de acordo com a tradição autoritário, com uma
herança cultural clientelista, justamente desse conflito de ideias e conceitos que
a democracia poderá ser concretizada.
A participação popular é importante, entretanto determinadas decisões
de governo são ardilosas e essenciais, e na maioria das vezes não agradam a
coletividade como um todo. No entanto, carecem serem adotadas para o bem
geral. A política de segurança nacional e a política econômica são modelos3
disso, essas medidas necessitam ser praticadas de maneira bem técnica sem
amplas aberturas populares para contestações e deliberações.
No âmbito do direito público, a questão da participação está estritamente
ligada à interferência na realização e controle das funções do Estado e na
preparação do direito positivo (MODESTO, 1995). Nesse sentido, embora mais
especificamente, KELSEN definiu direitos políticos como “as possibilidades
abertas ao participar do governo, na formação da 'vontade' geral. Livre de
metáforas, isso significa que o cidadão pode participar da criação da ordem
jurídica "(KELSEN, 1990: 91).
A participação administrativa, ou a participação no âmbito da
administração pública, nesse sentido amplo, corresponde a todas as formas de
ingerência de terceiros no funcionamento da administração administrativa do
Estado. Mas a participação popular na administração pública é necessariamente
um conceito mais restrito: trata-se de ingerência no processo de função
administrativa do Estado, implementada em prol dos interesses da coletividade,
por um cidadão nacional ou representante de grupos sociais nacionais. , este
último se e enquanto por legítimo para agir em nome coletivo.
Para qualificar o que é participação social, vale a pena distinguir, por
exemplo, uma participação associada à garantia das situações individuais da
participação ocupada pela garantia da legalidade, da moralidade, da
impessoalidade e da eficiência da gestão dos assuntos públicos. É necessário
também excluir da lista das formas de participação popular uma incorporação
ordinária profissional e individual do cidadão, um título de concurso público, aos
funcionários do Estado. Também obrigatória, em termos claros, recusar a
qualificação da participação dos cidadãos nas atividades, afastando-se de
qualquer expressão genuína da sociedade civil como o serviço militar obrigatório.
Existe uma riqueza de literatura nacional e internacional sobre o assunto,
especialmente dedicada a elogiar as virtudes democráticas da participação
popular na administração pública. Condena a fragilidade da democracia
representativa no final deste século como um processo de legitimação da ordem
jurídica e das políticas públicas por um motivo absoluto. Há um forte apelo à
superação dialética da democracia representativa por meio da democracia
participativa, que coloque os cidadãos mais diretamente envolvidos na tomada 4
de decisões coletivas. Infelizmente, neste como em outros, o entusiasmo da
vontade é frequentemente obscurecido pela clareza da razão. Diversas
abordagens a esse tema surgiram nos discursos retóricos, com pouca atenção
às questões de detalhamento mais sistemático e realista das formas de
operacionalização da participação social.
Assim é indispensável ao gestor público compreender as políticas
públicas a serem feitas por meio de escolhas coletivas, uma vez que a
participação é um processo conflituoso. Assim deste modo, a participação
popular na gestão pública é um fato, um exercício de gestão, que necessita ser
empregado com bastante cuidado visto que os órgãos de governo vivem uma
inquietação com os meios instrumentais para proporcionar a participação da
sociedade na administração pública.
A sociedade brasileira deve criar uma governança participativa para o
desenvolvimento desenvolvimento de uma sociedade justa. A participação
popular ocorre quando um cidadão, sem interesse individual, persegue um
interesse comum, buscando algo por via administrativa ou judicial. Em outras
palavras, é direito de participar da vida política, de definir juntos, dividir a gestão,
expressar e controlar o uso adequado do dinheiro público.
Este trabalho propõe-se a fazer referência ao direito de participação cívica,
político e administrativo, que é um direito constitucionalmente garantido que o
cidadão tem de obter a sua opinião, é um direito de participar na tomada de
decisões. Essa participação é uma questão política, com ideias democráticos e
transparência na gestão da coisa pública, por meio da prática da democracia
participativa.
A pesquisa na literatura disponível teve como objetivo fundamentalar-se nos
fundamentos teóricos acerca da legalidade da participação popular, os quais
foram realizados por meio de um estudo bibliográfico, um estudo exploratório
sobre o conceito jurídico de participação, este trabalho está estruturado em mais
três três. além desta introdução. A segunda parte requisitos em detalhes os
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democracia participativa por meio de audiências públicas. A quarta parte
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São Paulo, Martins Fontes; Brasília, Editora Universidade de Brasília, 199Ocultar
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