UMA ANÁLISE SOBRE O DESABAMENTO DE UM PRÉDIO OCUPADO IRREGULARMENTE APÓS CICLONE BOMBA

Tipo de documento:PTI

Área de estudo:Segurança pública

Documento 1

Eduardo Faria Nogueira Cidade 2020 SUMÁRIO 1 INTRODUÇÃO 3 2 - O CASO E AS DISCIPLINAS 3 2. NEGOCIAÇÃO E GESTÃO DE CONFLITOS DE SEGURANÇA 3 2. GESTÃO DE RISCO E DESASTRES EM DEFESA CIVIL 5 2. CONSULTORIA EM SEGURANÇA 7 2. DIREITO, PROTEÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL 9 2. Ele sugere que você procure benefícios mútuos sempre que possível e que, quando seus interesses entrarem em conflito, você insista em que o resultado se baseie em padrões justos, independentes da vontade de qualquer dos lados. O método da negociação baseada em princípios é rigoroso quanto aos méritos e brando com as pessoas. Não emprega truques nem a assunção de posturas. FISHER; URY; PATTON, 2005, p. De acordo com Almeida (2012, p. A criação Terá como foco a cooperação entre as partes, e como o problema deve ser solucionado por elas, criando valores que valorizem as concepções de oportunidade de cooperação mútua (LIMA, 2017, p.

A negociação Esta etapa retomará o uso dos critérios objetivos e subjetivos já apresentados anteriormente. O fechamento da negociação visará confirmar, através de um acordo, todo o esforço empregado na preparação, criação e identificação de interesses e valores das partes, firmando assim o compromisso (FERNANDES, 2017, p. A reconstrução Esta etapa será responsável por preservar o bom relacionamento entre as partes para que o acordo seja cumprido. Visto que a negociação não é apenas um processo que finaliza com a assinatura do acordo; é preciso reconstruir o relacionamento que se desgastou durante o processo para garantir um bom cumprimento do acordo (FERNANDES, 2017, p. Setor Operativo Art. º - O Coordenador da COMPDEC será indicado pelo Chefe do Executivo Municipal e compete ao mesmo organizar as atividades de Proteção e Defesa Civil no município.

Art. º - Poderão constar dos currículos escolares nos estabelecimentos municipais de ensino, noções gerais sobre procedimentos de Proteção e Defesa Civil. Art. Art. º - O titular da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil terá como atribuições: I. Abrir a Conta de Relacionamento junto ao Banco do Brasil, onde será assinado um Contrato para operação do cartão; II. Gerir os gastos com o Cartão de Pagamento de Proteção e Defesa Civil; III. Inscrever a COMPDEC no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, visando obter CNPJ próprio, vinculado ao CNPJ do Município, bem como realizar qualquer trâmite burocrático para a implantação e funcionamento do COMPDEC; IV. a responsabilidade contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito.

O autor crescenta que o Código de Defesa do Consumidor prevê a responsabilidade do construtor nas três fases do empreendimento: - Na fase de projeto, quando os vícios previsíveis podem ser evitados; - Na fase de fabricação ou execução, quando outros vícios imprevistos podem e devem ser contornados; - Na fase pós-ocupação, dentro do prazo de garantia, dentro do qual é de se esperar desempenho da obra correspondente ao prometido, e onde informações ou instruções adequadas pdem evitar o aparecimento de novos problemas. O que preocupa o contratante da consultoria são as responsabilidades presentes na abrangência multidisciplinar do CDC, que envolve as áreas cível, comercial, administrativa, processual civil e penal e de direito penal, que visam a facilitação da aplicação da justiça aos casos individuais (Procon, Juizados Especias Cìveis, Promotorias nas cidades do interior ), e da mesma forma nos coletivos ( interesses individuais homogêneos de origem comum, ou interesses difusos, com número indefinido de titulares, como por exemplo nas cláusulas abusivas, publicidade etc.

Destas responsabilidades decorrentes da construção, Meirelles (1996) alerta que a construção de obra particular ou pública, além das responsabilidades estabelecidas no contrato, independentes da convenção das partes, pode acarretar outras para o construtor, para o autor do projeto (arquitetônico, estrutural, elétrico, hidráulico etc. para o fiscal ou consultor e para o proprietário ou Administração.  Expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes ou privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-o a trabalho excessivo ou inadequado: Pena – detenção de 2 (dois) meses a 1 (um) ano e multa. § 1o Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave Pena – reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

§ 2o Se resulta a morte: Pena – reclusão de 4 (quatro) a 12 (doze) anos. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT, 2003). No que tange a obrigação de proteger os direitos dos idosos, a Constituição Federal, já no em seu I Título ressalva os princípios fundamentais, onde dispõe que a República Federativa do Brasil se constitui em Estado Democrático de Direito tendo como fundamentos a “cidadania” e a “dignidade da pessoa humana” (Art. Assim, os municípios podem agir através de frentes de trabalhos, visando evitar o abandono de prédios e casas e, consequentemente, ocupações irregulares, bem como criar parcerias com associações e universidades que podem contribuir para evitar este problema. O poder público utiliza a ferramenta: Responsabilidade Técnica, responsável pela elaboração dos laudos de vistoria e aos serviços de manutenção e de obras.

Através de solicitação, o Conselho Fiscal requisita cópias de notas fiscais, contratos e recibos a fim de verificar a habilitação técnica das empresas e profissionais que fizeram as obras e os serviços. As irregularidades encontradas são encaminhadas à prefeitura e ao Ministério Público. Uma das ferramentas tecnológicas mais utilizadas nestas ações é a divulgação permanente dos canais de denúncia e através de redes sociais, uma atitude simples, mas sempre eficaz. de 1 de outubro de 2003. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras BRASIL, Ministério da Integração Nacional (MI), Secretaria Nacional de Defesa Civil (SEDEC). Conferência geral sobre desastres: para prefeitos, dirigentes de instituições públicas e privadas e líderes comunitários. Brasília: MI.

p. Curso de Especialização em Engenharia de Avaliações de Bens e Perícias – Disciplina: Fundamentos de Patologia nas Edificações, Apostila CEDEMPT – Londrina, Maringá, 2002. CORPO DE BOMBEIROS MILITAR. Estruturação de uma Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC. Disponível em: https://www. bombeiros. Como chegar ao sim: Negociação de acordos sem concessões. ed. Rio de Janeiro: Imago, 2005. GRANDISKI, Paulo. Perícias em Edificações. São Paulo: Saraiva Educação, 2019. Providências. SILVA, Marcelo Silva. Prédios abandonados e os municípios (o que fazer)? 2018. Disponível em: https://jus.

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