TODOS OS SEMINÁRIOS - PÓS - DIREITO TRIBUTÁRIO - INSTITUTO BRASILEIRO DE ESTUDOS TRIBUTÁRIOS - IBET - 2023

Tipo de documento:Outro tipo

Área de estudo:Religião

Documento 1

Segundo a autora, o conceito permite a utilização de uma palavra em um determinado contexto, enquanto a definição busca explicar o conceito, expressando-o em palavras. Nesse sentido, de acordo com Tárek Mousallem, chegar a uma definição de Direito é uma tarefa difícil devido à ambiguidade do termo. Essa ambiguidade ocorre especialmente porque é possível atribuir vários significados à palavra Direito que estão inter-relacionados. Para nossa finalidade, contudo, vale trazer as definições de Direito propostas pelo positivismo, pós-positivismo e, por fim, pelo Constructivismo Lógico-Semântico. Para os nossos propósitos, no entanto, vale a pena trazer as definições de Direito propostas pelo positivismo, pós-positivismo e, por último, pelo Constructivismo Lógico-Semântico. Aurora Tomazini também afirma que as afirmações da Ciência do Direito estão relacionadas a "proposições descritivas" (ou científicas), enquanto ao tratar dos sentidos dos textos do direito positivo, fala-se em "proposições prescritivas" (ou normativas)9.

Cada um deles (direito positivo e Ciência do Direito) são corpos de linguagem e podem ter seus conceitos diferenciados por meio de critérios linguísticos. A linguagem do direito positivo, como uma construção humana, é voltada para a disciplina do comportamento humano, no contexto de suas relações intersubjetivas. Portanto, "as regras do direito existem para organizar a conduta das pessoas umas em relação às outras". Assim, o direito positivo corresponde a uma rede de normas que regulam o comportamento das pessoas, ou seja, prescrevem comportamentos. Trata-se de uma prestação pecuniária, não é uma sanção por ato ilícito, foi instituída em lei e é cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. ii) A contribuição sindical (considerando as alterações da lei 13. anexo III) não é considerada tributo, uma vez que a alteração legislativa retirou o caráter compulsório da contribuição, desenquadrando-a da definição do conceito de tributo prevista no artigo 3º do CTN.

iii) Um tributo instituído por meio de decreto (inconstitucional - ver anexo IV) não é considerado tributo, pois está fora da definição devido à sua instituição por meio de decreto. Conforme estabelecido no artigo 3º do CTN, tributo só pode ser instituído por meio de lei. Assim, nas palavras de Paulo de Barros Carvalho, “a norma jurídica é exatamente o juízo (ou pensamento) que a leitura do texto provoca em nosso espírito”15. A norma jurídica completa abarca a norma primária e a norma secundária, sendo que a primeira vincula a “ocorrência de um fato à prescrição de uma conduta”, e a segunda “prescreve uma providência sancionatória (de cunho coercitivo), aplicada pelo Estado-Juiz, caso seja verificado que o fato descrito na primeira e não realizada a conduta por ela prescrita”.

A possibilidade de se falar em norma jurídica sem sanção depende do significado que se adota sobre “sanção”. Se tomarmos sanção como uma consequência reparadora do descumprimento de uma norma, é possível falar em norma jurídica sem sanção. Contudo, ao atribuir à sanção um significado relacionado à possibilidade de o sujeito ativo exercitar seu direito de ação para exigir, em Juízo, o cumprimento da norma jurídica primária, pode-se afirmar que não existe norma sem sanção. Ou seja, não há tributação do ato ilícito e, portanto, não há que se falar em sanção. O que ocorre, na verdade, é o oferecimento de condição mais favorável ao contribuinte caso cumpridos determinados requisitos – nesse caso, o não cometimento de infração – tal como nas hipóteses de desconto para pagamento à vista.

Conclui-se, portanto, que não há sanção ao infrator, e sim benesse ao contribuinte não infrator. b) E a progressividade do IPTU e do ITR em razão da função social da propriedade? Responda fundamentadamente e considere para sua resposta as seguintes afirmações do autor Fernando Favacho: “a definição conotativa do art. º do CTN conflita com a definição denotativa do art. Assim, define-se Direito Tributário como “o ramo didaticamente autônomo do direito, integrado pelo conjunto de proposições jurídico-normativas que correspondem, direta ou indiretamente, à instituição, arrecadação e fiscalização de tributos”, competindo “à Ciência do Direito Tributário descrever esse objeto, expedindo proposições declarativos que nos permitam conhecer as articulações lógicas e o conteúdo orgânico desse núcleo normativo, dentro de uma concepção unitária do sistema jurídico vigente”29.

Dada a seguinte lei (exemplo fictício): Estado de Minas Gerais, Lei Estadual nº 2. de 10/10/2017 A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais Decretou e eu sanciono a seguinte lei: Art. º Esta Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização de Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Hídricos, que tem como fato gerador o exercício do poder de polícia do Estado sobre estas atividades. Art. Art. º É isenta do pagamento da taxa a utilização de recurso hídrico na captação e consumo destinados à atividade agropecuária (. Pergunta-se: a) Quantas normas há nessa lei? Identifique-as. Há quatro normas. A primeira é composta pelos artigos 1º a 5º, primeira parte.

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