Teorias de Kant

Tipo de documento:Artigo acadêmico

Área de estudo:Filosofia

Documento 1

Kant diferencia a filosófica das ciências, pois, enquanto cada uma destas últimas tem objeto próprio objetivo da filosofia é o conhecimento mesmo, a análise da ciência. Por esta via, o criticismo permite chegar à conclusão de que o conhecimento é o produto de uma faculdade complexa, o resultado de um síntese da sensibilidade e do entendimento. Para isto, começa por dizer que todo conhecimento implica em uma relação melhor: uma correlação entre um sujeito e um objeto. Nisso os dados objetivos não são captados por nossa mente tais quais são, mais configurados pelo modo com que a sensibilidade e o entendimento os apreendem. Assim, a coisa, em si, o número, o absoluto, é incognoscível. Trata-se da ideia de que a razão tem apenas um papel “instrumental” como guia da ação.

A razão não te diz quais devem ser os teus objetivos; em vez disso, diz-te o que deves fazer dados os objetivos que já tens. Dizer que a razão é puramente instrumental é dizer que ela é simplesmente um instrumento que te ajuda a atingir objetivos que foram determinados por outra coisa diferente da razão. As regras morais que tomam a forma de imperativos categóricos descrevem o que temos de fazer, queiramos ou não fazê-lo; têm uma autoridade bastante diferente das nossas inclinações. Logo, Kant pensava que quando agimos moralmente somos guiados pela razão e não pela inclinação. No entanto, essa construção deve permitir ou antever a possibilidade da repetição da experiência, isto é, a prioridade, entendida como a possibilidade formal de construção fenomênica, que permite a universalidade e a necessidade dos juízos.

A experiência aqui não é a mera deposição de fenômenos na mente em razão da sequência das percepções, mas sim a organização da mente numa unidade sintética daquilo que é recebido pela intuição. Kant concorda com Leibniz que “nada há na mente que não tivesse passado pelos sentidos, exceto a própria mente”. Teoria por causalidade de liberdade A causalidade por liberdade, conforme apresentada por Kant no esquema teórico da Terceira Antinomia, parece anunciar não somente uma preocupação em assegurar certeza ao conhecimento, mas também uma tentativa, ainda que problemática de uma perspectiva estritamente teórica, de garantir uma futura teoria da moralidade. Eis porque Kant, na solução da Terceira Antinomia, apresenta como problemas tanto conciliar uma causalidade por liberdade incondicionada com a causalidade da natureza, como também estabelecer aquela causalidade como causa espontânea na determinação da vontade.

Para se conseguir este objetivo é necessário que: 1-a constituição :em cada Estado seja republicana, respeite o princípio da liberdade, da dependência de todos em relação a uma legislação comum e da igualdade de todos os cidadãos. o direito das gentes: tenha em vista uma federação de Estados livres. o direito cosmopolita: deva limitar-se às condições da hospitalidade universal considerando homens e Estados na sua relação externa de influência recíproca como cidadãos de um estado universal da humanidade. Para Kant, o Estado não pode ficar indiferente aos problemas sociais. ” Ao chefe supremo incumbe indiretamente, isto é, como responsável do dever do povo, o direito de onerar com impostos para sua própria conservação (do povo), por exemplo os impostos no interesse dos pobres, os hospícios e a Igreja, designadas, aliás, com instituições de caridade.

Kant caracteriza o direito como Altero (necessidade de dois ou mais polos em uma relação), Relação entre Arbítrios (Arbítrio = Desejo de agir + Capacidade de agir. e regulador puramente formal, ou externo (regulador da conduta, não do pensamento. Para Kant, Direito é o que regula as relações entre indivíduos e moral é o conjunto de preceitos internos de cada indivíduo. “O direito é o conjunto de condições por meio das quais o arbítrio de um pode estar em acordo com o arbítrio de um outro, segundo um a lei universal da liberdade” (KANT, 2003, p. De fato, podemos dizer que segundo Kant, o direito é a forma universal de coexistência dos árbitros.  10 Lições sobre Kant. ed. Petrópolis: Vozes, 2007. ANDRÉ PEDROLLI SERRETTI (Brasil).  O fundamento moral da Teoria do direito de Kant.

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