Síntese do livro Dos Delitos e das Penas autor Beccaria

Tipo de documento:Redação

Área de estudo:Religião

Documento 1

Dessa forma, havia chegado o momento de ele esclarecer determinados aspectos acerca dos delitos e das penas. • DA ORIGEM DAS PENAS: O autor inicia o capítulo afirmando que as leis são usadas para unir a sociedade e evitar o caos e guerras existentes em estado natural. Desse modo, criaram-se porções de liberdades individuais com o poder nas mãos de um soberano, assim, para impedir a ditadura individual, criaram-se penas para quem infringisse a lei. • DO DIREITO DE PUNIR: Segundo Beccaria, o direito do soberano em punir os infratores, bem como as penas, devem ser baseados em defender a liberdade de seus súditos. Além disso, o autor significa “justiça” em seu ponto de vista, como “um vínculo necessário para manter unidos os interesses individuais”.

• DA OBSCURIDADE DAS LEIS: Beccaria defende, nesse capítulo, que o povo deve ter conhecimento das leis. Para o autor, com o conhecimento acerca das leis, o cidadão pode julgar suas atitudes e, dessa forma, evitar que apenas os que possuem o poder tenham essa capacidade, reduzindo a quantidade de delitos. Além disso, para que isso aconteça é necessário que a lei seja escrita e esteja em linguagem acessível a todos. • DA PROPORÇÃO ENTRE OS CRIMES E AS PENAS Nesse capítulo, o autor afirma que os delitos aumentam de acordo com o número de pessoas. Por isso, é necessário que o legislador una a sociedade por meio da avaliação do delito e determine a pena correspondente a ação. • DOS CRIMES QUE PERTURBAM A TRANQUILIDADE PÚBLICA Para Cessare, os crimes que perturbam a tranquilidade pública são os delitos que provocam uma desordem na paz dos cidadãos cuja finalidade é o comércio e a circulação dos habitantes.

Portanto, cabe ao magistrado agir para manter a ordem da comunidade por meio de leis que sejam claras aos cidadãos, a fim de sempre buscar a justiça e evitar um poder tirano. • OBJETIVO DAS PENAS Neste capítulo, o autor reitera que “o objetivo das penas não é tormentar um ser sensível nem desfazer um crime já cometido”, mas sim, evitar que o delinquente cometa mais danos à sociedade e impedir que outros cometam o mesmo delito. Desse modo, as penas devem ser escolhidas de maneira a serem o mais eficaz possível para a comunidade, com o mínimo de intervenção física no réu. • DA CREDIBILIDADE DAS TESTEMUNHAS Segundo Beccaria, um ponto importante em qualquer boa legislação é determinar com precisão a credibilidade da testemunha e a qualidade da prova.

Desse modo, o delito se tratava de ação civil entre o criminoso e a coroa, o que fazia com que ao invés de defender a segurança pública, o juiz se tornava um advogado do fisco. Assim, Beccaria finaliza defendendo que, diferentemente do que acontecia em sua época e em épocas anteriores, o verdadeiro processo deve ser informativo e sempre buscar a imparcialidade dos fatos baseados na razão e na lei. • DOS JURAMENTOS Beccaria inicia o capítulo expondo a contradição entre as leis e o sentimento natural da humanidade no caso dos juramentos, visto que o interesse do criminoso é contrário ao ordenado pelo juramento religioso. Assim, Cessare defende que os delinquentes não são honestos em seus depoimentos e que o juramento faz parte de mera formalidade, visto que nesses casos, ao infringir a lei, o criminoso apenas faz a escolha de ser um mau cristão, buscando apenas defender os seus interesses.

Dessa maneira, afirma que por meio do fato exposto, as leis são inúteis e destrutivas quando contradizem o sentimento natural da humanidade. Nesse caso, a relevância se torna maior devido a posição social do criminoso, contudo, o soberano, por meio de demonstrações favoráveis à família do delinquente, pode mudar o modo de vista da comunidade em relação ao ocorrido. • DOS ROUBOS Nesse capítulo, Cessare alega que a pena pecuniária é a mais condizente ao roubo sem o uso da violência. No caso de roubo não acompanhado de violência, em que nesses casos o delito, provavelmente, ocorre devido a miséria e o desespero dos menos afortunados, a escravidão seria de maneira justa, em que o criminoso repararia seu erro para com a sociedade por meio de uma dependência entre os seus trabalhos e as necessidades dessa, por um determinado período.

Já em casos em que o roubo é acompanhado de violência seria agregada a punição física à escravidão. • DA INFÂMIA COMO PUNIÇÃO Análoga a arte, Beccaria defende que a política também deve ter como um de seus princípios, o universal da imitação fiel da natureza. Além disso, os legisladores limitam sua visão ao considerar o Estado como uma sociedade de famílias e não de homens, cuja obrigação é punir igualmente seus membros, seja nobre ou plebeu. • DA BRANDURA DAS PENAS Beccaria defende que a certeza de uma pena pequena é mais eficaz que a incerteza de uma pena mais grave que poderá vir a se tornar uma impunidade. Sendo assim, para que uma pena não seja tirana e que surja efeito é necessário que o mal que causa esse castigo ultrapasse o bem que o culpado retirou do delito.

Além disso, o autor reforça a ideia de que as penas devem ser um método de prevenir os crimes. Desse modo, a crueldade excessiva das leis poderia provocar uma anarquia, em que não seria possível estabelecer uma proporção entre a pena e o crime, e a impunibilidade. Além disso, o autor também defende que o tempo do inquérito e da defesa não deve ser proporcional a crueldade do delito, visto que a probabilidade de ocorrência do crime é inversa à sua barbárie, contudo, essa regra pode sofrer variação em determinados casos. • DOS CRIMES DIFÍCEIS DE PROVAR Nesse capítulo, o autor alega que alguns crimes, apesar de serem frequentes na sociedade, são difíceis de provar, uma vez que a dificuldade de provar é a mesma da inocência do acusado.

Ademais, finaliza defendendo que se deve descobrir as origens dos delitos para que a punição seja necessária, mesmo que não seja justa, nos casos em que as leis não se esforçaram para preveni-lo. • DO SUICÍDIO Beccaria defende que as leis que penalizam o suicídio são injustas ou inúteis, visto que ou punem um morto ou um inocente. Além disso, as penas são meios de prevenir os crimes, o que não aconteceria nesse caso. Quanto aos cúmplices, a pena deve ser menor que a dos que realizam o crime, pois a pena previne a violação à medida que aumenta a dificuldade de encontrar alguém que a execute. Posto isso, o autor finaliza dissertando sobre o perdão oferecido pelos tribunais em troca de delação do cúmplice em relação aos seus parceiros.

Nesse caso, esse perdão traz vantagens, como a prevenção de crimes, uma vez que amedronta o povo e cria uma esfera de desconfiança entre os cidadãos, e desvantagens, visto que a lei permite a traição entre os envolvidos. • DE UM TIPO ESPECIAL DE CRIME Ao longo do capítulo, Cessare discorre brevemente acerca de um delito ocorrido cuja punição cobriu a Europa de sangue, mas cessa rapidamente o assunto devido as crueldades desumanas ocorridas. Finaliza relembrando que ele escreve somente sobre delitos que violam as leis da natureza e o pacto social. Desse modo, a vítima tem o direito de renunciar aos seus direitos e perdoar o delinquente que te fez mal, mas o que está previsto em lei deve ser imposto, a fim de usar o delito como exemplo e prevenir que outros venham a acontecer, pois o direito de punir não pertence ao indivíduo, mas sim do soberano e da nação.

• CONCLUSÃO Cessare Beccaria finaliza o livro com a reflexão de que a severidade das penas deve ser proporcional ao momento vivido pela nação. Além disso, a pena não deve ser um ato de violência contra um membro da sociedade, mas sim, pública, imediata e necessária, de modo a ser proporcional ao delito e causar o menor dano possível, bem como deve ser prevista em lei.

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