Segurança na Construção Civil

Tipo de documento:Plano de negócio

Área de estudo:Odontologia

Documento 1

RESUMO A construção civil é considerada como o setor da economia que tem o maior índice de acidentes do trabalho no Brasil nas várias atividades com a utilização de máquinas, com serviços repetitivos, com movimentos que exigem riscos como, por exemplo, concretagem de laje do 13º andar de um prédio. A falta de responsabilidade da gestão das empresas em tornar a questão da segurança nas construções civis em uma obrigatoriedade onde a reciclagem do uso dos equipamentos de segurança tanto individual quanto coletivo seja mesmo obrigatório para cada colaborador, é de extrema importância, pelas perdas de profissionais, causando impactos irreversíveis ao meio construtivo. Palavras chaves: normas, segurança e medicina do trabalho, acidentes. ABSTRACT Civil construction is considered as the sector of the economy that has the highest rate of labor accidents in Brazil in the various activities with the use of machines, with repetitive services, with movements that require risks, such as concreting of the slab of the 13th floor of a building.

The lack of responsibility of the management of companies to make the question of safety in civil constructions an obligatory one where recycling of the use of both individual and collective safety equipment is even mandatory for each employee, is extremely important, due to the losses of professionals, causing irreversible impacts to the construction environment. RESPONSÁVEIS PELA SEGURANÇA E SAUDE DO TRABALHO 07 5. MATERIAIS E MÉTODOS 09 6. DESENVOLVIMENTO 10 6. O QUE DEVE SER FEITO TEÓRICAMENTE 10 6. NORMAS 10 6. MTE – Ministério do Trabalho e Emprego. CBT – Confederação Brasileira do Trabalho. CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas. CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. NR – Norma de Regulamentação. As fábricas da época eram instaladas em locais improvisados, com péssimas condições de trabalho e exploração de trabalhadores (o que incluía também mulheres e crianças) em jornadas diárias de até 16 horas.

”1 Logo um grande número de acidentes, doenças, mutilações e mortes no grande período de trabalho foram se agravando. A partir de então foram originadas as primeiros leis e estudos relacionados à proteção à saúde e à integridade física dos trabalhadores. Até hoje há a evolução tecnológica para benefícios, confortos, facilidades e desenvolvimento, porém conforme se tem a evolução se tem novos fatores de risco na segurança individual e coletiva. “Empresas modernas com visão de futuro zelam por medidas que efetivamente protejam a saúde do trabalhador, pois, além de proporcionar desenvolvimento, satisfação e evolução, tais medidas reduzem os passivos judiciais e administrativos decorrentes de doenças e/ou acidentes ocupacionais, o que hoje é um desafio para a economia interna das empresas.

JUSTIFICATIVA A Construção Civil exige que seus funcionários se exponham a fatores de risco como calor, altura, ruídos, esforços repetitivos, peças que podem estar soltas com placas ou estruturas e o próprio solo em perfurações e escavações, contribuindo assim para aumentar os riscos de acidentes no trabalho. Nota-se ainda que a falta de cultura nos profissionais sobre o uso de protetores individuais e comunitários, onde não se tem fiscalizações ou agente técnico para as exigências do uso destes protetores e meio de proteção, ocorre à despreocupação com o trabalhador, isso gera inúmeros acidentes e doenças do trabalho, que muitas vezes podem ser fatais. o setor de construção civil é um dos maiores responsáveis pelo grande número de acidentes de trabalho no país.

As obras olímpicas no Rio de Janeiro, por exemplo, já deixaram 11 mortos.  Nos Jogos de Londres, em 2012, não houve nenhuma morte. A partir 1918, Presidentes do Brasil decretaram, assinaram regras variáveis, para regulamentar a organização do trabalho. Em 1930 através de um decreto foi criado Ministério do Trabalho Indústria e Comercio. Em 1934, com o Decreto Legislativo nº 24. é criada a Inspetoria de Higiene e Segurança do Trabalho, ampliando o conceito de doença profissional. Em 1942 foi criado a Divisão de Higiene e segurança do Trabalho, já em 1943 entra em vigor a (CLT) Consolidação das Leis Trabalhistas, com um capitulo referente a Higiene e segurança do Trabalho. “Existe uma estrutura no poder público que, em consonância com os representantes dos empregadores e empregados (comissão tripartite), elabora normas aplicáveis à área de segurança e saúde do trabalhador, bem como fiscaliza as empresas para o cumprimento dessas normas.

” 4 Se torna obrigação de cada empresa cumprir e fazer cumprir as normas da segurança e medicina do trabalho aos colaboradores, em suas determinadas funções, através de ordens de serviço especificas para o u8so de seus determinados EPIs com isso o contrastante se preveni e evita acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais de forma que evite as empresas constituírem contravenções penais. Cabe aos colaboradores compreender as normas de segurança e medicina do trabalho, colaborar com a empresa e se precaver pela própria saúde física e mental, podendo ser constituído de ato faltoso (justa causa) a recusa injustificada à instruções expedidas pelo empregador incluindo os uso de equipamentos de proteção individual fornecidos pela empresa. “Com base no exposto anteriormente, fica explícito que não basta as empresas apenas fornecerem equipamentos de proteção individual, educar e treinar seus funcionários, é necessário que elas estejam atentas ao cumprimento do que foi proposto e se suas ações estão sendo eficazes.

MATERIAIS E MÉTODOS; O desenvolvimento deste trabalho baseia-se em revisão de literatura de artigos em bases acadêmicas na Internet e livros. a 201 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, relativas à segurança e medicina do trabalho. Conforme, o art. da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT cabe ao Ministério do Trabalho estabelecer as disposições complementares às normas relativas à segurança e medicina do trabalho. Dessa forma, em 08 de junho de 1978, o Ministério do Trabalho aprovou a Portaria nº 3. que regulamentou as normas regulamentadoras pertinentes a Segurança e Medicina do Trabalho. NR6 – Descreve sobre os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). Considera-se Equipamento de Proteção Individual, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.

Que podemos citar alguns exemplos como, Luvas de proteção e segurança, Protetor auricular; Capacetes de segurança; Óculos ou viseiras de segurança. NR7 – Fala da obrigatoriedade, por parte das empresas, da elaboração e implantação do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional). – deverá ter caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos á saúde relacionados ao trabalho isso traz a todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, uma forma da saúde ocupacional da pessoa fazer parte dos seus contratos de trabalho. NR12 – Fala sobre a utilização de máquinas e equipamentos de todos os tipos.  E visa procedimentos de segurança nos locais destinados para instalação de máquinas, assim protegendo seus funcionários.

NR17 – Trata diretamente sobre ergonomia, o estudo das relações entre homem e máquina no ambiente de trabalho. A ergonomia é a ciência que ajusta o trabalhador às condições laborais, numa tentativa de fazer com que o empregado permaneça confortável, seguro e produtivo no exercício da função. Segundo especialistas, os procedimentos ergonômicos, quando aplicados de maneira correta, contribuem para a diminuição do cansaço e tornam eficientes os procedimentos que visam evitar lesões físicas ao indivíduo. Regulamentação Além das normas que devem ser seguidas os colaboradores devem seguir as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), todos os benefícios garantidos por lei, na construção civil são adicionadas vantagens complementares isso deve ser assinado pela responsável patronal e pelo sindicato dos trabalhadores.

A jornada de trabalho no canteiro é de 220 horas mensais, resultantes de 44 horas semanais. O trabalhador pode fazer, no máximo, duas horas extrapor dia, recebendo adicional de 100%. Valor complementar também deve ser pago quando existem riscos para a saúde no canteiro, como forma de adicional de insalubridade. Se estiver faltando um ano ou menos para o trabalhador se aposentar, a empresa não pode demiti-lo sem justa causa. • Cortes e Lacerações; este acidente acontece com o uso incorreto de equipamentos como maquitas, disco de corte, furadeiras, etc. o uso correto e treinamentos e o uso dos equipamentos de proteção devem ser fundamentais para evitar este tipo de acidente. Estes foram os dez tipos de acidente que mais ocorrem nas obras do Brasil. Índice perante o Mundo; Com a média aproximada de 700 mil colaboradores acidentados por ano no Brasil, atualmente o pais se encontra em quarto lugar, atrás apenas da China, Índia e Indonésia, em 2015 foi relatado 612,6 acidentes sendo que 2500 foram ocorrência de morte.

A (OIT) Organização Internacional do Trabalho informou no dia mundial da saúde e segurança do trabalho (28 de abril) que 2,3 milhões de pessoas morrem e 300 milhões ficam feridos em todo mundo, segundo esta organização todos os dados de acidentes do trabalho foram enviados para Organização das Nações Unidas (ONU) para salvar vidas. REFERÊNCIAS 1 REDE ETEC – 2012 – Disponível em:<http://redeetec. mec. gov. br/images/stories/pdf/eixo_amb_saude_seguranca/tec_seguranca/seg_trabalho/151012_seg_trab_i. pdf> Acesso em 03/06/2018 2 MOBUSS CONSTRUÇÃO – ACIDENTES DE TRABALHO NO BRASIL: COMO DIMINUIR OS NÚMEROS ALARMANTES? – 2016 - Disponível em:  <https://www. pdf> - Acesso em: 15/05/2018. RENAST – COMISSÃO TRIPARTITE DE SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO - 2012 – Disponível em: <http://renastonline. ensp. fiocruz. br/temas/comissao-tripartite-ude-seguranca-trabalho> Acesso em: 04/06/2018.

br/noticias/dino/brasil-ocupa-posicao-preocupante-em-ranking-mundial-de-seguranca-do-trabalho,bb0131faa69b7df7c7d13c5cb7ea96f7m7zhivom. html 9. saude. gov. br/institucional/o-ministerio 10.

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