Segurança do trabalho no canteiro de obras da construção civil

Tipo de documento:Artigo acadêmico

Área de estudo:Engenharias

Documento 1

da Unigrad de Vitória da Conquista-BA. RESUMO: A construção civil é um ramo de atividade que sempre apresentou índices alarmantes de acidentes e doenças ocupacionais. A Legislação brasileira sobre Saúde e Segurança do Trabalho surgiu no final da década de 70, mas até hoje, parece não estar sendo suficiente para obrigar as empresas do setor a atenuarem estes problemas. Contudo, na busca pela promoção da preservação e da proteção dos envolvidos, as Normas regulamentadoras de Saúde e Segurança no Trabalho, criadas nessa época, trazem disposições básicas, como programas de avaliação e controle de riscos, além de orientações de como proceder para evitar acidentes e doenças no ambiente laboral. Dada a importância do tema, objetiva-se demonstrar, nesse artigo, as práticas para transpor estes desafios.

To this end, a review of the Health and Safety literature in civil construction will be carried out, pointing out the main Norms and measures and the importance of work safety applied to the sector, for the reduction of accidents and diseases. For this, we opted for theoretical, exploratory and qualitative research. It is hoped that this study contributes significantly and will serve as a basis for other works in the field of construction, such as scientific knowledge, in the search for improvements in the sector. Keywords: Construction site. Construction. Geralmente, tais programas objetivam antecipar os riscos do ambiente onde a obra está inserida (canteiros de obras), avaliando-os e buscando maneiras de controla-los. FIOCRUZ, 2018). É comum um canteiro de obras apresentar agentes de riscos, como os riscos químicos, físicos e biológicos, além dos riscos de acidente e ergonômicos, independentemente do seu tamanho, número de trabalhadores e tipo de obra, que “podem estar presentes em máquinas, equipamentos, materiais e atividades em geral” (p.

Logo, “todo esforço deve ser efetuado para que tais agentes de riscos não provoquem danos à integridade física ou à saúde de qualquer trabalhador, por meio de uma competente Gestão de Segurança e Saúde no Trabalho” (p. Entretanto, as dificuldades impostas por limitações de natureza técnica, administrativa ou financeira são muitas nesse setor, e por essa razão, muitas vezes, impedem a obtenção de melhores resultados para a Saúde e Segurança do trabalho (SST), resultando na adoção de medidas gerais de prevenção. E quando a pesquisa bibliográfica é realizada, examina brevemente todos os passos formais do trabalho científico (CERVO; BERVIAN; SILVA, 2007). Com relação à abordagem dessa pesquisa, este estudo tem caráter exploratório, e conforme Jung (2004, p.

“tem por finalidade a descoberta de teorias e práticas que modificarão as existentes, a obtenção de alternativas ao conhecimento cientifico convalidado”. RESULTADOS E DISCUSSÃO A indústria da construção civil representa, no Brasil, um dos ramos empresariais com maior absorção de mão de obra e alta geração de oportunidade de emprego. Contudo, apresenta-se como um segmento repleto de riscos. o setor acaba por não investir em condições favoráveis que chegam a comprometer a integridade física dos trabalhadores, pois além da variedade e sazonalidade de atividades, há muita troca de trabalhadores no decorrer da obra. SILVA, 2015). E essa rotatividade de funcionários dificulta as ações de conscientização e treinamentos, tão necessárias, já que a condição de escolaridade da mão de obra em geral possui baixo nível e precisaria de reforço nesse sentido.

DORNELLAS; NÓBREGA, 2016). Os mesmos autores relatam que as empreiteiras de menor porte não possuem, muitas vezes, estrutura e um equilíbrio financeiro para investimentos na prevenção, o que reflete diretamente nos altos índices de acidentes e doenças ocupacionais no segmento. COLTRE, 2011). Outro ponto em destaque a respeito dos fatores até então apresentados, a respeito da frequente mudança de tarefas, ocorre também a alternância de equipamentos e EPIs, e nem sempre os mesmos estão disponíveis ou em número suficiente, resultando em outro fator agravante para o risco de acidente. Além de que, existem aqueles funcionários que negam-se a usar o EPI, e em algumas obras, não há fiscalização suficiente para impedir que isso seja recorrente. PEREIRA, 2012). Apesar de cada obra ter as suas particularidades, os problemas listados até aqui mostram um realidade comum a muitas obras.

O cumprimento destas NRs é obrigatório para qualquer empresa ou órgão, de ordem pública ou privada, que possui funcionários regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). CHIRMICI; OLIVEIRA, 2016). Entre tais Normas, a que ganha destaque para o presente estudo é a NR 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, a qual estabelece as diretrizes necessárias, de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que visam a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos nos processos de obras, e ainda determina a elaboração do Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT). MTE, 2018). “A elaboração e o cumprimento do PCMAT são obrigatórios nos estabelecimentos com 20 ou mais trabalhadores, devendo ser mantido no canteiro de obras a que se refere à disposição dos órgãos de fiscalização”.

MTE, 2008). Além de evitar acidentes e doenças do trabalho. Pois sua interdisciplinaridade é um exemplo de modelo atual de Gestão administrativa de prevenção destes acontecimentos (PINHEIRO, HERTZBERG, 2012). Nas empresas, o SESMT é dimensionado com base nas determinações dessa NR-4, a partir do grau de risco da atividade principal da empresa e da quantidade total de empregados que ela possui. O SESMT de cada empresa poderá ser constituído por técnico de segurança do trabalho, engenheiro de segurança do trabalho, médico do trabalho, enfermeiro do trabalho e auxiliar de enfermagem do trabalho. • CIPA centralizada: quando a empresa possui num mesmo município 1 (um) ou mais canteiros de obras ou frentes de trabalho com menos de 70 (setenta) empregados (18. • CIPA por canteiro: quando a empresa possui 1 (um) ou mais canteiros ou frentes de trabalho com 70 (setenta) ou mais empregados (18.

• CIPA provisória: para o caso de canteiro cuja duração de atividades não exceda a 180 dias (18. A NR 6 traz as regras necessárias quanto aos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e Coletiva (EPC). O EPI é um dispositivo de uso individual que serve para neutralizar ou atenuar um possível agente agressivo, como por exemplo, o uso de protetor auricular pelo trabalhador para evitar a perda auditiva pelo ruído excessivo, um agente físico; evitam também lesões, ou simplesmente minimizam sua gravidade, e protegem o corpo contra os efeitos de substâncias perigosas, alérgicas ou agressivas, que causam as doenças ocupacionais. MTE, 2017). Sendo assim, a NR 9 é a qual dispõe estes recursos de avaliação e controle por meio do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), pois tem como objetivo principal a preservação da saúde e da integridade física dos trabalhadores, por meio da antecipação, reconhecimento, avaliação e controle dos riscos ambientais (agentes físicos, químicos e biológicos) inerentes ao ambiente de trabalho.

MTE, 2017). A NR 9 afirma que tais riscos são capazes de causar danos em função de sua natureza, concentração, intensidade, suscetibilidade e tempo de exposição. Por isso que o controle dos riscos ocupacionais estabelecidos por essa NR leva em conta o tipo e a concentração do agente, frequência de exposição e local de trabalho, o tipo de atividade executada, entre outras situações, a fim de fornecer a tratativa mais adequada por meio de medidas de controle. VECCHIONE; FERRAZ, 2010), assim como devem ser demarcadas a localização e o dimensionamento para cada etapa da obra e o local das centrais de trabalho e instalação de equipamentos, de resíduos, entre outras orientações. MTE, 2018). Se estas orientações fossem seguidas a risca, além das demais orientações normativas, certamente não haveria tantos acidentes e doenças ocupacionais nesse setor.

VECCHIONE; FERRAZ, 2010). Ter uma política de avaliação de riscos que contribua para a diminuição de tais problemas, dentro desse planejamento, e uma fiscalização constante, também permitirão à empresa ter um melhor desempenho social, elevar o seu nível de responsabilidade perante a sociedade e diminuir os acidentes e doenças ocupacionais. Por isso, no exercício de sua atividade produtiva está exposto também a riscos e cargas de trabalho nem sempre são visíveis e quantificáveis. ” (ARAUJO, 2004, p. apud COLTRE, 2011, p. Além de que, o elemento humano é o foco da SST, e por essa razão é necessário combinar esforços de planejamento com mudanças de hábitos e comportamentos, logo, deve-se educar e treinar os indivíduos para incorporarem uma cultura de SST.

COLTRE, 2011). Em suma, as atitudes seguras podem ser alcançados através da quebra de paradigmas junto da mudança de comportamento dos funcionários. E as condições seguras do ambiente, equipamentos e maquinário podem ser obtidas por meio da organização e mantimento do ambiente de trabalho e de ferramentas e materiais em bom estado de conservação ou que ofereçam menos risco, com proteções adequadas. Esta cultura deve ser cultivada e mantida permanentemente pelo mestre de obras, pois a obra é o espelho de sua competência. Ele deverá unir-se com equipes do SESMT e CIPA, ou na ausência destes, formar grupos de agentes de segurança do trabalho com os próprios empregados da obra. Sendo esta última, uma opção para empresas com poder aquisitivo mais baixo e que carece de investimentos em SST, pois pode treinar o mestre de obras sobre SST e este ser um replicador para seus agentes de SST.

Pois a medida em que todos abracem a causa, as mudanças irão ocorrendo gradativamente, mas para que isso ocorra é necessário que a direção da empresa abrace a causa da SST e prepare o mestre de obras para apoiar. Pois certamente, a percepção de que ocorrerão mudanças levará a uma satisfação e vontade de continuar melhorando e evitando acidentes, mas para que isso ocorra, se faz necessário o treinamento e preparo constante destes profissionais, a fim de conscientiza-los sobre os riscos. Os resultados desse estudo ainda que sucintos, contribuem como conhecimento científico da área, que servirá para a identificação de potenciais pesquisas futuras e mais abrangentes, a fim de efetivar as medidas de segurança e proteger os trabalhadores do setor da construção civil.

REFERÊNCIAS ALMEIDA, Fabricio Siqueira de. Cartilha de Segurança e Saúde do Trabalho na Construção Civil/ES NR-18. Disponível em: <http://www. dct. uem. br/sesmt/. Acesso em 15 jan. F. V. PCMAT em canteiros de obras de edificações verticais da grande João Pessoa: custos e apropriação. Disponível em: <http://www. abepro. br/artigo,saude-e-seguranca-no-trabalho-um-direito-constitucional,51309. html>. Acesso em: 23 jan. CERVO, Amado L; BERVIAN, Pedro A; DA SILVA, Roberto. Metodologia Científica. G. A. F. FANTAZZINI, Mario Luiz. Os riscos empresariais e a gerência de riscos. Brasília, DF: CBIC, 2017. FILGUEIRAS et al, Vitor Araújo. Saúde e segurança do trabalho na construção civil brasileira. Vitor Araújo Filgueiras (organizador). Alessandro da Silva, Giovani Lima de Souza, Ilan Fonseca de Souza, Luiz Alfredo Scienza, Miguel Coifman Branchtein, Sebastião Ferreira da Cunha, Wilson Roberto Simon.

IlDA, I. Ergonomia: projeto e produção. São Paulo: Edgard Bluncher, 2005. JUNG, Carlos Fernando. Metodologia para Pesquisa e Desenvolvimento. Brasília: MF, 2017. p. Disponível em: <http://sa. previdencia. gov. br/anais/anais_12/copiar. php?arquivo=Monteiro_LF_A%20importancia%20da%20s. pdf>. Acesso em 20 jan. MTE, Ministério do trabalho e Emprego. br/seguranca-e-saude-no-trabalho/normatizacao/normas-regulamentadoras>. Acesso em: 18 jan. NR 6 – Equipamento de Proteção Individual - EPI. Disponível em: <http://trabalho. gov. br/seguranca-e-saude-no-trabalho/normatizacao/normas-regulamentadoras>. Acesso em: 18 jan. NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção. Disponível em: <http://trabalho. gov. br/wp-content/uploads/2013/09/TRABALHO-EXTERNO-QUE-MENCIONA-HEITOR-BORBA-IX. pdf. Acesso em 20 jan. SERVILHA, Emilse Aparecida Merlin; LEAL, Rayana de Oliveira França; HIDAKA, Mariene Terumi Umeoka. Riscos ocupacionais na legislação trabalhista brasileira: destaque para aqueles relativos à saúde e à voz do professor.

jan. VECCHIONE, Daniele de Araujo; FERRAZ, Fernando Toledo. Avaliação dos riscos ambientais dos canteiros de obras – CASOFIOCRUZ. VI Congresso Nacional de excelência em gestão Energia, Inovação, Tecnologia e Complexidade para a Gestão Sustentável Niterói, RJ, Brasil, 5, 6 e 7 de agosto de 2010. Disponível em:< http://www.

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