REVISÃO SISTEMÁTICA DE PUBLICAÇÕES EM PSICOLOGIA FORENSE DE LIVRE ACESSO NO BRASIL

Tipo de documento:Artigo cientifíco

Área de estudo:Psicologia

Documento 1

A comparação do material evidenciou descompasso entre o conhecimento e a prática, além das discussões teóricas a respeito do trabalho de psicólogos forenses no que tangem os mais variados temas. Palavras-Chave: Psicologia forense; publicações; Atuação do psicólogo forense; Psicologia Forense no Brasil. SYSTEMATIC REVIEW OF PUBLICATIONS IN FORENSIC PSYCHOLOGY OF FREE ACCESS IN BRAZIL Abstract The demands for the work of psychologists in forensic contexts in Brazil have motivated search for specific training and intensified the volume of productions in this field, leading to debates about attributions and ethical limits. In this article we aim to point out, from brief theoretical and critical discussions about procedures that involve the performance of forensic psychologists, which publications can be found under free access regimes that can provoke and encourage the greater frequency of publications within these themes.

To this end, publications were collected in the main periodicals of free access in Brazil, without time limit, being indifferent the year of publication. O seu objeto de investigação científica deve estar claro e, sobretudo, atuar no desenvolvimento de uma prática ética baseada no respeito ao indivíduo. A produção acadêmica em psicologia no Brasil é uma atividade que está condicionada aos interesses, possibilidades, necessidades e direcionamentos vivenciados pelos acadêmicos, sejam docentes ou discentes no interior das diversidades curriculares observadas nas instituições acadêmicas do país. Este artigo, caracterizado como uma pesquisa sistemática, possui objetivo de discutir e avaliar a produção acadêmica nacional de artigos que versam sobre, sugerem modificações ou contribuem para os conhecimentos na área da psicologia forense.

Nesta pesquisa, denominada de “estado do conhecimento” Ferreira (2002), comenta o reconhecimento da mesma como participante desta categoria, pela utilização de uma metodologia inventariante e de discurso descritivo sobre a produção acadêmica de determinado tema. CONTEXTUALIZAÇÃO INICIAL Nos últimos 50 anos, a prática psicológica forense aumentou dramaticamente. A prática psicológica não é considerada forense apenas porque a conduta ocorre ou o produto é apresentado em um tribunal ou outro foro judicial, legislativo ou administrativo. Por exemplo, quando uma parte (como um indivíduo civil ou criminalmente detido) ou outro indivíduo (como uma criança cujos pais estão envolvidos em processos de divórcio) é ordenado para o tratamento com um profissional, esse tratamento não é necessariamente a prática de psicologia forense. Além disso, o depoimento psicológico que se baseia unicamente na provisão de psicoterapia e não inclui opiniões psicopatológicas não é normalmente considerado como prática forense.

Para os propósitos destas Diretrizes, o médico forense se refere a um psicólogo quando envolvido na prática da psicologia forense como descrito acima. Essa conduta profissional é considerada forense a partir do momento em que o profissional razoavelmente espera, concorda ou está legalmente obrigado a fornecer conhecimentos sobre uma questão explicitamente psicopática. As diretrizes diferem das normas em que as normas são obrigatórias e podem ser acompanhadas por um mecanismo de execução. As diretrizes são ambiciosas na intenção. Destina-se a facilitar o contínuo desenvolvimento sistemático da profissão e a facilitar o alto nível de prática dos psicólogos. As diretrizes não devem ser obrigatórias ou exaustivas e podem não ser aplicáveis ​​a todas as situações profissionais.

Eles não são definitivos, e não pretendem ter precedência sobre o julgamento dos psicólogos. A prática competente é definida como a conduta de um médico forense razoavelmente prudente envolvido em atividades similares em circunstâncias semelhantes. A conduta profissional evolui e pode ser vista ao longo de um contínuo de adequação, e "minimamente competente" e "melhor possível" geralmente são pontos diferentes ao longo desse continuum. As Diretrizes são projetadas para serem de âmbito nacional e se destinam a ser consistentes com as leis estaduais e federais. Nos casos em que ocorre um conflito entre as obrigações legais e profissionais, os profissionais forenses dão a conhecer o seu compromisso com o EPPCC e as Diretrizes e tomam medidas para alcançar uma resolução adequada, consistente com o EPPCC e as Diretrizes.

O formato das Diretrizes é diferente da maioria das outras diretrizes práticas desenvolvidas sob os auspícios da APA. O trabalho do psicólogo junto ao sistema penitenciário existe, ainda que não oficialmente, em alguns estados brasileiros há pelo menos 40 anos. Contudo, foi a partir da promulgação da Lei de Execução Penal (Lei Federal nº 7. Brasil (1984), que o psicólogo passou a ser reconhecido legalmente pela instituição penitenciária. Entretanto, a história revela que essa preocupação com a avaliação do criminoso, principalmente quando se trata de um doente mental delinquente, é bem anterior à década de 1960 do século XX. Durante a Antiguidade e a Idade Média a loucura era um fenômeno bastante privado. De acordo com Brito (2005), os psicodiagnósticos eram vistos como instrumentos que forneciam dados matematicamente comprováveis para a orientação dos operadores do Direito.

Inicialmente, a Psicologia era identificada como uma prática voltada para a realização de exames e avaliações, buscando identificações por meio de diagnósticos. Essa época, marcada pela inauguração do uso dos testes psicológicos, fez com que o psicólogo fosse visto como um testólogo, como na verdade o foi na primeira metade do século XX (Gromth-Marnat, 1999). Psicólogos da Alemanha e França desenvolveram trabalhos empírico-experimentais sobre o testemunho e sua participação nos processos judiciais. Estudos acerca dos sistemas de interrogatório, os fatos delitivos, a detecção de falsos testemunhos, as amnésias simuladas e os testemunhos de crianças impulsionaram a ascensão da então denominada Psicologia do Testemunho (Garrido, 1994). São exemplos a criação do cargo de psicólogo nos Tribunais de Justiça dos estados de Minas Gerais (1992), Rio Grande do Sul (1993) e Rio de Janeiro (1998).

Vale observar ainda que, com o propósito de acompanhar as mudanças legais e adequar as instituições de atendimento a crianças e adolescentes às diretrizes presentes no ECA, fez-se necessário o reordenamento institucional dessas entidades em todo o país. A extinta Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor (FEBEM) mesclava, em uma mesma instituição, crianças e adolescentes vítimas de violência, maus tratos, negligência, abuso sexual e abandono com jovens autores de atos infracionais). Pela Lei 11. foram criadas duas fundações: a Fundação de Atendimento Socioeducativo (FASE), responsável pela execução das medidas socioeducativas, e a Fundação de Proteção Especial (FPE), responsável pela execução das medidas de proteção. Atualmente, são oferecidos cursos de pós-graduação em Psicologia Jurídica em universidades de estados brasileiros como Alagoas, Bahia, Ceará, Goiás, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Rio de Janeiro, Santa Catarina e São Paulo, o que revela a expansão da área no País.

METODOLOGIA Foram consultadas três bases de dados indexadas na área das Ciências da Saúde: Scielo, Pespic, Lilacs. As palavras-chave utilizadas foram: Psicologia forense; publicações; Atuação do psicólogo forense; Psicologia Forense no Brasil. Foram coletadas 60 publicações, em três base de dados, após eliminação de publicações repetidas e que não estava de acordo com os critérios de inclusão criados pelo pesquisador, o resultado foi de 16 publicações, sendo: Scielo – 2; Pepsic – 6; Lilacs – 8. Os critérios de inclusão dos artigos definidos, inicialmente, para a presente revisão sistemática foram: artigos publicados em português, com resumos disponíveis nas bases de dados selecionadas; artigos publicados que permitissem analisar o desenvolvimento do campo de pesquisa e publicação, incluindo revisões sistemáticas, ensaios clínicos, estudos com delineamento experimental, artigos que retratassem procedimentos ou intervenções relacionadas à Psicologia Forense.

  2004 Discussão teórica baseada em estudo sobre a temática 4 Pepsic Reflexões sobre a psicologia jurídica e seu panorama no Brasil. Fátima França Psicologia: teoria e prática Jun.  2004 Pesquisa bibliográfica 8 Pepsic Mediação familiar: possibilitando diálogos acerca da guarda compartilhada. Amanda Pansard Alves; Sabrina Daiana Cúnico; Dorian Mônica Arpini; Ana Cláudia Smaniotto; Maria Ester Toaldo Bopp Pesquisas e Práticas Psicossociais Dez.  2014 Estudo de Caso 9 Pepsic Do novo ao tradicional: a representação da psicologia no judiciário. P; Del Prette, Almir. Avaliação Psicológica 01/06/2006 Descrição de apresentação empírica 46 Lilacs Psicologia Jurídica em percurso nas varas de família do tribunal de justiça do estado de São Paulo. Evani Zambon Marques da Silva Psicologia: Ciência e Profissão Brasília   2013 Levantamento histórico e Análise institucional 52 Lilacs As contribuições da Psicologia para o Sistema de Justiça em situações de abuso sexual.

Cátula Pelisoli, Débora Dalbosco Dell'Aglio Psicologia: Ciência e Profissão Oct. Dec. Analisando as publicações 1, 9, 11 e 60 percebeu-se a atenção que é dada para a descrição de qual é o papel do Psicólogo Jurídico/Forense, bem como seus compôs de atuação e como se profissionalizar na área. Isso demonstra o quanto os estudos nessa área são recentes, já que ainda se fala sobre nomenclaturas (Jurídica e Forense) bem como afirma-se a importância da ênfase de se intensificarem os estudos e as capacitações na área. Nas publicações 2, 8, 12 e 13 percebeu-se a aplicabilidade da Psicologia Forense em questões que envolvem a família, bem como situações em que equipes multidisciplinares fossem indispensáveis. Já nas publicações 4, 31, 52, 53, 55 e 57 tratam sobre a interface da Psicologia com o Direito, capacitação dos operários da Lei e da importância dessa relação para um melhor uso do direito de da psicologia no acesso da população a maneiras mais justas de cidadania.

Estes artigos citam ainda, questões como investimentos e valorização da área. Autores em psicologia forense podem preferir publicar em revistas de psicologia e psiquiatria de topo para o prestígio e a exposição que os periódicos devem receber. A proeminência das revistas de psiquiatria pode ser porque os autores procuram visibilidade entre os advogados que tendem a pesquisar esses títulos para possíveis contatos de testemunhas. Revistas específicas para especialidades dentro da psicologia forense, como neuropsicologia ou abuso infantil, podem ser relatadas de forma pouco frequente no campo geral da psicologia forense. Finalmente, publicações muito amplamente lidas e altamente conceituadas, podem ser usadas principalmente por profissionais, e não por pesquisadores. Esses pontos reforçam o conselho de Martin (1996) de que não se deve confundir os conceitos distintos de qualidade, importância e impacto das publicações.

CONCLUSÃO Com base nos estudos revisados fica claro que a Psicologia Jurídica é uma área em ascensão no Brasil, pois abre caminhos para uma nova possibilidade de atuação e prática do profissional de Psicologia. A articulação entre ciência psicológica e Direito surge a fim de atender demandas sociais no que concerne a inserção desse profissional nas Organizações de Justiça, visando auxiliar nos setores jurídicos, na tomada de decisões. Esse artigo se fundamenta a partir de uma revisão teórica sobre a atuação do psicólogo jurídico, suas práticas e funções. Espera-se que esse material sirva de subsídio para pesquisas e produção de conhecimento científico, bem como para motivação de estudos empíricos com temas semelhantes.

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