Resumo comparativo entre as nova NR-18 e a velha

Tipo de documento:Resumo

Área de estudo:Engenharias

Documento 1

O Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção – PCMAT é um programa que é elaborado para obras com vinte ou mais trabalhadores, pelo especialista em Segurança do Trabalho, guiado pela NR-9, pensando na forma de prevenir acidentes e transtornos no trabalho. Ele apresenta seis principais documentos que são: Memorial sobre condições e meio ambiente de trabalho de tarefas e operações (riscos de acidentes e doenças ocupacionais, medidas preventivas); Projeto de execução de proteções coletivas, conforme as etapas da edificação; Especificações técnicas das proteções coletivas e individuais utilizadas; Cronograma de implantação das medidas preventivas definidas no PCMAT (também de acordo com os estágios da construção); Layout inicial e atualizado do canteiro de obras (previsão de dimensionamento das áreas de vivência); Programa educativo contemplando a temática da prevenção de acidentes (com carga horária), tudo isso será produzido por um profissional que irá se munir de várias formas para realiza-lo.

o PCMAT deve ser guardado pelo menos por 20 anos, sendo anexado no local de origem da obra. Por fim, para que exista a cautela dos acidentes também se faz necessário estabelecer a Comissão Interna de Prevenção contra Acidentes – CIPA, que é formada por trabalhadores das empresas de construção. A NR-18 exige a existência de canteiros com alojamento, uma estrutura que compõem toda a obra como dormitórios, lavanderias e área de lazer, também se faz necessário ambientes com banheiros nas melhores condições, construído de piso antiderrapante e laváveis, e uma parede antidevassamento evitando que possa ver o exterior, separação para homens e mulheres, as portas do banheiro não podem ter contato direto com o refeitório, não pode estar distante da obra num raio de 150 m, deve ter 1 mictório, lavatório e vaso sanitário para cada vinte trabalhadores.

Por fim a NR 18 fala sobre os EPI que são só equipamentos de proteção individual são direito dos funcionários e obrigados a todos utilizarem, desse modo todos os trabalhadores devem ser treinados e ter condições de utilizarem do mesmo para que possa evitar tragédias em situações como de incêndios, além de que todo o canteiro de obra deve ser sinalizado e marcado para rotas de fugas. Em 10 de fevereiro de 2020, o Diário oficial da União aprovou uma nova redação da NR18, que entrará em vigor em 10 de fevereiro de 2021, essa nova normal é uma revisão e modernização da normal citada a cima, que apresenta como objetivo a manutenção e melhoria de reforços na segurança que serão adotados nos processos construtivos e prevenção de acidentes de trabalho.

As mudanças apresentadas foram a mudança de PCMAT para Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) que afirma que as obras que tem 7 metros de altura e ate 10 trabalhadores, podem agora ser feitas por um profissional qualificado em segurança do trabalho, mas não precisa mais ser legalmente habilitado, o mesmo será de obrigação das construtoras e não dos funcionários contratados, as atividades de riscos devem esta no PGR, foi também feito uma valorização das técnicas de trabalho ou uso de equipamentos tecnológicos para que exista avanços do mesmo na segurança, higiene e saúde. As escadas, rampas e passarelas não precisam de especificação de material utilizado, as dimensões das mesmas devem ser em função das cargas que serão utilizadas na construção.

Levanta e privilegia e elaboração de projetos por profissionais legalmente habilitado fazendo com que os mesmos possam ser responsáveis por determinar as condições de execução do processo construtivo de forma segura. Disponivel em: <https://enit. trabalho. gov. br/portal/images/Arquivos_SST/SST_NR/NR-18. pdf>. Acesso em: 05 julho 2020. FERREIRA, F. B. Canteiros de obras no centro da questão: gerenciamento,aplicabilidade e planejamento desde um estudo de caso e segundo NR-18. Especialize , Goiânia, v.

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