RESENHA CRÍTICA - texto:TERCERIZAÇÃO NO SETOR PÚBLICO CONTEXTO DA TERCEIRIZAÇÃO NO SETOR PÚBLICO BRASILEIRO

Tipo de documento:Resenha Crítica

Área de estudo:Administração

Documento 1

Por fim, a autora aborda algumas questões contraditórias acerca dos funcionários públicos estatutários e celetistas, e de que forma o judiciário e a doutrina tem interpretado as referidas objeções. DESCRIÇÃO DO ASSUNTO OBJETO DA RESENHA O artigo tratado na presente resenha tem como tema central a discussão acerca de todos os meandres atinentes a terceirização na administração, se é vantajosa ou não e se apresenta algum risco para as relações de trabalho estabelecidas. A crítica central, em suma, passa pela banalização da terceirização e sua utilização como meio de “sucateamento” das relações de trabalho e da relativização dos direitos trabalhistas. Neste ínterim, o artigo objeto de resenha faz um apanhado histórico geral do instituto da terceirização e do seu desenvolvimento ao longo do tempo, para enfim, expor sua ótica sobre a atual aplicação do instituto.

APRECIAÇÃO CRÍTICA A priori, a autora faz um apanhado histórico da terceirização em nosso país, a qual passou a ser utilizado no governo do ex-presidente Juscelino Kubitschek. Com a edição da referida da súmula, as atividades em que poderiam ocorrer a terceirização seriam somente àquelas dispostas nas Leis nº 6. e 7. Em linhas gerais, a terceirização passou a ser lícita se decorrente de uma contratação de um determinado serviço prestado por uma empresa (meio) para ser executado em outra empresa, de outro ramo comercial não similar à da primeira. A terceirização ilícita, por sua vez, seria toda a simples terceirização da mão de obra para eximir-se dos encargos trabalhistas e demais obrigações legais junto aos trabalhadores contratados.

Neste diapasão, segundo a autora, “A definição do que seja atividade-meio e atividade-fim, no entanto, não é muito precisa e, em muitas situações, os conceitos acabam se confundindo, uma vez que não existe um regramento legal que defina, claramente, o que é uma ou outra atividade”. Ocorre que o referido cenário, por óbvio, causaria uma queda na qualidade do serviço prestado, já que os funcionários de carreira e bem qualificados dariam lugar a outros sem qualificação e que teriam uma condição de trabalho bem mais precária. Assim, desenvolveu-se regimes jurídicos de contratação na administração pública: o dos servidores da administração direta, autarquias e das fundações públicas, conhecido como regime estatutário e também o regime do “emprego público nas empresas estatais (empresas públicas e sociedades de economia mista) e fundações públicas regidas pelo direito privado, denominado Regime Celetista ou Regime Trabalhista”.

Neste plano, os empregos estatutários prestaram o competente concurso público para ingressar no cargo pretendido, motivo pelo qual devem gozar da estabilidade e dos benefícios correlatos a espécie. Doutro norte, os empregados públicos celetistas estão vinculados a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), motivo pelo qual fazem jus a todos os direitos ali concedidos e resguardados. Ponto importante a se destacar é que os funcionários públicos celetistas não fazem jus a estabilidade, como consagrado pela Súmula nº 390 do TST, mesmo que tenham prestado concurso público para ocupar o cargo. O instituto, por inúmeras vezes, é desvirtuado e utilizado pelas empresas para deixar de pagar encargos trabalhistas para seus funcionários, bem como não reconhecer a relação de trabalho existente para todos os fins legais.

Assim, é comum que muitos funcionários não saibam identificar, ao certo, qual é o seu empregador de fato. Muito embora a contratação ocorra por meio do processo de terceirização, o mesmo não identifica que o seu contratante é diverso da empresa em que o mesmo desempenha o seu trabalho e está todos os dias. Na administração, por um controle externo um pouco mais exacerbado, essa relação de terceirização deve ficar mais clara para todas as partes envolvidas e as referidas contratações por meio desse regime devem ser devidamente justificadas. REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICAS CARNEIRO, Fernanda Maria Alonso.

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