REFUGIADOS E INCLUSAO DOS IDOSOS

Tipo de documento:Redação

Área de estudo:História

Documento 1

Para a realização desse estudo, utilizamos artigos de veículos de grande circulação nacional (Veja e Carta Capital) e artigos científicos publicados nos últimos quinze anos. A partir dessas fontes, apresentamos um panorama geral sobre os dois temas e fazemos um mapeamento sobre como a administração pública tem lidado com a crise dos refugiados e a inclusão social de pessoas com deficiência, de modo que o trabalho está dividido através desses dois tópicos. Crise dos refugiados e a questão da inclusão social de pessoas com deficiência 2. Crise dos refugiados As migrações voltaram a estar no centro das discussões políticas nos últimos anos. As crises políticas, econômicas e sociais que envolvem países da América Latina, África e Oriente Médio, desencadearam uma onda de migrações forçadas.

por pura falta de estrutura do Comitê Nacional para os Refugiados (Conare), o órgão responsável pelo exame de cada caso”. Além disso, Marin percebe uma contradição importante nesse processo em desenvolvimento, destacando que causa espanto o fato de o Brasil ter perdido sua vocação de receptor de grandes massas de estrangeiros, como aconteceu entre a metade do século XIX e meados do século XX. Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostram que o país acolheu nesse período mais de 4,5 milhões de pessoas vindas da Europa, do Japão e do Oriente Médio. No início da corrente imigratória, por volta de 1870, a população brasileira era de cerca de 9 milhões (MARIN, 2018). Tal perspectiva adotada pela jornalista, demonstra que desde a independência política do Brasil, ocorrida no século XIX, o país foi destino de milhares de imigrantes e refugiados, tendo se constituído como país de atração de massas populacionais.

Imagem 1: refugiados venezuelanos na fronteira seca entre Venezuela e Brasil. Fonte: https://www. bbc. com/portuguese/internacional-45307311 Sob outro ponto de vista, a professora pesquisadora Julia Bertino Moreira, em artigo intitulado Refugiados no Brasil: reflexões acerca do processo de integração local, faz um apanhado geral do desenvolvimento de políticas públicas voltadas para os refugiados. Além de retomar pontos já trazidos ao texto através das matérias de Marin e Ribeiro, argumenta que o marco jurídico e institucional brasileiro relativo aos refugiados foi visto como inovador, de vanguarda, avançando sobretudo ao incluir a definição ampliada dada pela Declaração de Cartagena de 1984 (instrumento regional aplicado na América Latina), reconhecendo como refugiados pessoas que fugiram de seus países em decorrência de graves violações de direitos humanos.

Para a pesquisadora, “hoje, no Brasil, milhares de pessoas com algum tipo de deficiência estão sendo discriminadas nas comunidades em que vivem ou sendo excluídas do mercado de trabalho” (MACIEL, 2000, p. Para Maria Regina, o que tem garantido acessibilidade e inclusão para portadores de deficiência, seriam ações isoladas de educadores e pessoas engajadas na sociedade civil que se deparam no dia a dia com situações de vulnerabilidade. Institucionalmente, há um marco que destaca uma mudança na forma como os Estados começaram a pensar nessa questão: a Conferência Mundial de Educação Especial, que contou com a participação de 88 países e 25 organizações internacionais, que ocorreu na cidade de Salamanca, na Espanha, em junho de 1994 (MACIEL, 2000). Nesse evento, foram estabelecidas algumas diretrizes que dizem respeito à inclusão e acessibilidade de pessoas com deficiência, ficando conhecida como a “Declaração de Salamanca”.

Em resumo, alguns dos principais pontos apresentados nessa declaração são: o direito à educação, o respeito às diferentes formas de aprendizagem, desenvolvimento de sistemas educacionais que levem em consideração as necessidades de cada estudante, acessibilidade e acompanhamento pedagógico garantidos para pessoas com necessidades especiais, escolas com diretrizes voltadas para o atendimento e orientação educacional para a inclusão, dentre outros aspectos (MACIEL, 2000). Ainda para Costanti, o relatório traz relatos de uma série de abusos que adultos e crianças enfrentam em instituições de acolhimento a pessoas com deficiência. Foram visitadas 19 instituições em três estados brasileiros e no Distrito Federal. Dessas, 11 eram voltadas para adultos e oito para crianças. A maioria das instituições tinham entre 30 e 50 pessoas e o relatório comprovou que, em grande parte dos casos, não havia suporte para atender, de maneira correta, todos eles (CONSTANTI, 2018).

Em 2015, o Brasil adotou o Estatuto das Pessoas com Deficiência e, no ano seguinte, o Congresso aprovou a Lei Brasileira de Inclusão. Referências bibliográficas CONSTANTI, Giovanna. Instituições tiram pessoas com deficiência do convívio social: 'é como uma prisão'. Carta Capital, 2018. Disponível em: https://www. cartacapital. Disponível em: https://veja. abril. com. br/mundo/brasil-acolhe-menos-de-058-dos-que-fogem-de-seus-paises/ MOREIRA, Julia Bertino. Refugiados no Brasil: reflexões acerca do processo de integração local. Disponível em: https://www. cartacapital. com. br/revista/953/no-brasil-o-odio-aos-imigrantes.

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