Propriedade Urbana

Tipo de documento:Artigo acadêmico

Área de estudo:Arquitetura e urbanismo

Documento 1

O Estado de direito, por sua vez, supõe que o poder surge do povo, o qual elege os seus representantes para o governo. Deve-se salientar, ainda, que o princípio fundamental das diretrizes que delineiam o desenvolvimento urbano representa a subordinação ao direito individual de propriedade ao cumprimento da função social da propriedade urbana, onde claramente é representa a ideia do juridicamente lícito no exercício do direito individual de propriedade que se correlacione com a função social dessa propriedade e se submeta ao direito de todos A organização de uma sociedade remete a lógica da necessidade, também, da organização da cidade, considerada, tecnicamente, como uma área densamente povoada onde se aglutinem zonas residenciais, comerciais e industriais. O significado de zona urbana ou ambiente urbano de uma cidade se contrapõe ao de zona rural.

Uma cidade consiste em um núcleo populacional caracterizado por um espaço físico onde ocorrem relações e fenômenos sociais, culturais e econômicos. Não existe um modelo específico e único, e sim um conjunto de modelos que caracterizam grandes diferenças estruturais entre si, dificultando uma definição clara e objetiva que traduza exemplarmente uma de solução fundamental. A definição da função social da propriedade urbana tornou-se um poderoso instrumento dos municípios para a promoção do desenvolvimento urbano. É utilizada, por exemplo, para evitar a ocupação de áreas não suficientemente equipadas, para evitar a retenção especulativa de imóveis vagos ou subutilizados, para preservar o patrimônio cultural ou ambiental, para exigir a urbanização ou ocupação compulsórias de imóveis ociosos, para captar recursos financeiros destinados ao desenvolvimento urbano e para exigir a reparação de impactos ambientais.

Ao diferenciar o espaço público do privado, Hannah Arendt (2004) associa o último às necessidades e sentimentos humanos. É no espaço privado que o ser humano tem suas relações íntimas, sente dor , alegria e é também ali que ele busca atender suas necessidades vitais básicas, garantindo sua sobrevivência. Por outro lado, o espaço público, seria a sua conexão com mundo, onde se realizam suas atividades sociais, lugar da fabricação dos objetos que garantem não somente sua reprodução, mas a do próprio mundo. Na sua atitude de sobrevivência, este cidadão precisa estabelecer regras próprias de simples, básicas, e constantemente irracionais para sua própria sobrevivência. Muito embora o estado desenvolva programa sociais de amparo ao morador de rua é notório que o efeito é desproporcional em relação a evolução da degradação do cidadão morador de rua.

Entende-se por cidadão o habitante da cidade, que tem o direito de gozar de seus direitos civis e políticos do Estado em que nasceu, ou no desempenho de seus deveres para com este. Esta degradação social, incompatível com o preceito básico, de sobrevivência, segurança e evolução de vida uma sociedade, espalha-se de forma drástica provocando, sem resultados práticos e eficientes, dos órgãos competentes, a condição de apropriação de espaços públicos, por cidadãos na falta da sua condição básica do seu direito do espaço privado. É no espaço privado que o ser humano tem suas relações íntimas, sente dor, amor e é também ali que ele busca garantir sua sobrevivência, sua segurança e seu bem estar.

Devido a essa condição, as cidades crescem de forma rápida, ausente de um planejamento que se concretize na proporção do crescimento de seus habitantes. Esta fato gera tensões urbanas de diversos tipos, formas e intensidades, também influencia um aumento dos custos na educação, na segurança e saúde. O poder público não acompanha este crescimento de grande complexidade e desordem gerando uma condição de crescimento urbano desordenado. Uma maior interação entre o cidadão e a cidade ocorre numa forma avassaladora e dinâmica que demonstra uma transformação do comportamento humano em relação às modificações do espaço. Configurando uma sociedade. Entende-se por cidadão o habitante da cidade, que tem o direito de gozar de seus direitos civis e políticos do estado em que nasceu, ou no desempenho de seus deveres para com este.

A imagem e notícias que veem sendo veiculadas em relação a este bairro, demonstram nitidamente a falência da teoria, é evidente, pela discussão apresentada anteriormente, a pouca efetividade do estado como regulador do espaço público adotando parâmetros que respondessem às demandas efetivas dos usuários e da população. É notório que esta apropriação não ocorreu subitamente. O lugar, em questão, exibe indivíduos extremamente doentes que não apresentam mais um poder de decisão independente, perdem a condição do cidadão, se tornando indivíduos dependentes de seus vícios com objetivo único de submeter-se a esta dependência a qualquer custo no maior tempo possível. É um problema extremamente grave, com tendência a condição crônica.

F. et al. “Etnografia da cracolândia: notas sobre uma pesquisa em território urbano”. Saúde & Transformação Social, 4 (2):4-13. Disponível em: http:// www. da Unicamp. pp. HEITOR Frúgoli Jr. et. al.

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