PREVIDÊNCIA SOCIAL NO BRASIL: Proteção Excludente

Tipo de documento:Revisão Textual

Área de estudo:Administração

Documento 1

BOSCHETTI, 2009). Em 1942 um outro modelo é elaborado, o Plano Beveridge, instituído na Inglaterra faz crítica ao modelo bismarckiano e propõe um welfare state (estado de bem estar social). Nesse modelo os direitos têm caráter universal e são destinados a todos, porém garantido o mínimo aqueles que necessitam. No Brasil para a Previdência Social o modelo bismarckiano predomina. Já nas políticas de assistência social, com exceção dos benefícios regidos pela Previdência, há predominância do modelo beveridgiano. São políticas públicas de um sistema híbrido, com caráter universal no qual compete ao poder público organizar a Seguridade Social garantindo atendimento a todos. Ela é financiada por toda sociedade, direta ou indiretamente, entretanto não é acessível a todos, o que faz surgir a pergunta: até onde realmente este direito é eficaz? Diferente das constituições anteriores a C.

F. já se inicia com os direitos fundamentais fundados na proteção e no respeito de todos os cidadãos brasileiros, trazendo o Estado como principal responsável para efetivação dos direitos. Porém, ao observar a realidade é perceptível que os direitos assegurados não se efetivam de fato e, os que são assegurados apresentam um distanciamento do previsto na Carta Magna (SIMÕES, 2010). Essa situação faz com que a Seguridade Social além de contribuir com a reprodução das relações sociais capitalista, ela deixa a população não contribuinte fora do acesso aos direitos previdenciários e exclui os que podem trabalhar dos benefícios assistenciais. Diante desse contexto o orçamento público se tornou uma disputa, de forma que o fundo público, que poderia ser usado para amenizar as desigualdades sociais, se tornou restritivo, tanto para o financiamento quanto para os investimentos sociais.

O desmonte da Seguridade Social ocorre de maneira permanente e gradual com restrição de direitos, reforço da lógica do seguro, redução do valor dos benefícios e via para privatização e expansão dos planos privados, Boschetti (2009) cita três caminhos para o desmonte: o primeiro, é a desconfiguração dos direitos previstos constitucionalmente (reformas de 1998, 2002 e 2003), o segundo é a fragilização dos espaços de participação e controle democrático previstos na Constituição e o terceiro, talvez mais destrutiva forma de desmonte, é a via do orçamento. O princípio da diversidade da base de financiamento tem relação com o financiamento da Seguridade Social conforme o artigo 195 da C. F. A PEC afetará tanto a Previdência de milhões de brasileiros, principalmente as aposentadorias, quanto os benefícios assistenciais, se distanciando cada vez mais da Seguridade Social enquanto se aproxima da lógica do seguro (SILVA, 2019).

Produto das Lutas do Trabalho Apesar da luta dos partidos de oposição, dos movimentos sociais, de centrais sindicais, o caráter regressivo da reforma da previdência foi mantido, porém com algumas alterações (SILVA, 2019). A arrecadação fiscal deve estar voltada para prestação de serviços à população em forma de políticas públicas, que por sua vez, devem estar voltadas para o desenvolvimento econômico e com a redução da desigualdade social. É responsabilidade do Estado prestar esses serviços públicos de acordo com a demanda da coletividade, criando instrumentos que potencializem os recursos necessários para efetivação de políticas públicas que garantem acesso aos direitos. Diante disso, a Reforma Previdenciária tomará caminhos de regressividade, afetando negativamente nas condições de vida dos trabalhadores e consequentemente contribuindo com o aumento da desigualdade social.

É preciso defender e ampliar as conquistas, fruto das lutas da classe trabalhadora, se posicionando contra as reformas neoliberais regressivas, para consolidação da Seguridade Social pública e universal (BOSCHETTI, 2009). Por intermédio da garantia dos direitos sociais, busca-se: construir uma sociedade livre, justa e solidária, erradicar a pobreza e a marginalização, reduzir as desigualdades sociais e regionais, e promover o bem de todos sem preconceitos ou quaisquer formas de discriminação. Referências BOSCHETTI, I. Seguridade social no Brasil: conquistas e limites a sua efetivação. In: ABEPSS - Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social. Constituição da República Federativa do Brasil. ed. Brasília: Biblioteca Digital da Câmara dos Deputados, Centro de Documentação e Informação, Edições Câmara, 2012.

SILVA, M. A. São Paulo: Cortez, 2010.

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