PREVENÇÃO DE ACIDENTES NOS TRABALHOS EM ALTURA

Tipo de documento:Artigo acadêmico

Área de estudo:Engenharias

Documento 1

Palavras- chave: Trabalhadores. Equipamentos de Proteção. Segurança. Riscos. Prevenção. Passa pelo planejamento e desta forma, possui necessidade do gerenciamento do canteiro de obras. Pensando sempre na melhoria contínua, no aumento da produtividade, na adequação aos prazos e redução dos custos sem nunca perder a qualidade. Embora, os objetivos principais das empresas da construção civil sejam o cumprimento de prazos e orçamentos, se não houver um planejamento e controle da produção eficiente o cumprimento de tais contratos se tornaria mais difícil, porque certamente as condições previstas não ocorrerão. Algumas das Normas Regulamentadoras fundamentais no setor da construção civil: • NR 6 – Equipamento de Proteção Individual (EPI); • NR 8 – Edificações; • NR 12 - Segurança no trabalho em máquinas e equipamentos; • NR 18 - Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção; • NR 26 – Sinalização de Segurança; • NR 35 – Trabalho em altura; Segundo Silva (1993), a construção civil apresenta inúmeros riscos a todos os envolvidos no trabalho da sua execução, e que sua existência já vem desde a existência do ser humano e da civilização humana.

Porém, ainda assim precisa de uma maior qualificação da mão de obra para que ocorra menos desperdícios, maior produtividade, relatando também sobre os acidentes de trabalho que em algumas vezes acontecem devido à falta de uma formação técnica e profissional dos trabalhadores. Segundo Medeiros e Rodrigues (2009) o ramo da construção civil acaba sendo marcado por um elevado índice de acidentes devido as tradicionais estruturas culturais, políticas e sociais. Sendo assim, os autores falam que os acidentes de trabalho tem ocorrido frequentemente, na qual, podem ocorrer por questões de patrões negligentes que fazem os seus funcionários se exporem em trabalhos na qual não apresentam segurança, e também devido trabalhadores que preferem realizar as suas atividades sem se preocupar com a segurança.

Rodriguês (1986) relata que, esse setor da indústria da construção civil apresenta diversos riscos e aborda também sobre a forma de exposição ao perigo que alguns trabalhadores se submetem para manterem-se na empresa, a fim de não perder o emprego. De acordo com Colombo (2009) alguns dos riscos e acidentes que ocorrem no setor da construção civil é reflexo da falta de conhecimento de alguns dos trabalhadores, correria para realizar logo a entrega ao cliente, ausência de um bom planejamento e ocorrências de improvisos. Desta forma, o canteiro de obras acaba se tornando um local agressivo e propicio a acontecimento de acidentes do trabalho. RODRIGUES, 2013). É considerado como acidente de trabalho quando o mesmo ocorre devido a trabalhos exercidos em prol da empresa, ou pelo exercício do trabalho dos segurados, levando a algumas consequências como lesão corporal ou perturbação funcional, que resulte em redução ou até mesmo a perda da capacidade podendo ser para sempre ou por algum tempo, e em alguns casos levando o segurado a óbito.

INSS, 2008). Segundo Farah (1993), para se ter qualidade de vida no trabalho (QVT), deve-se observar todo o ambiente e assim detectar os possíveis riscos, para que medidas de prevenção possam ser tomadas com o objetivo de reduzir os acidentes de trabalho. Sendo assim, é de extrema responsabilidade de todos os que fazem parte da obra buscar soluções para proteger cada trabalhador, por meio de detalhes e especificações, relatando, fiscalizando e conscientizando a todos em busca da saúde e da segurança. Miranda (1998) denomina acidente de trabalho como: Acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício de trabalho a serviço da empresa provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause morte, perda ou redução da capacidade para o trabalhador permanente ou temporária (MIRANDA, 1998 p46).

Segundo Costa (2009), quando ocorre algum acidente, agressão física, doenças, dentre outros, com o trabalhador e este se encontra no local de trabalho e no seu horário, podendo este ser de almoço ou até mesmo de descanso, denomina-se acidente de trabalho. Incluindo também algo que possa ocorrer com os trabalhadores quando se encontram no trajeto casa/trabalho/casa. Calleri (2007) relata que, a perícia médica do INSS, analisa alguns agravos para comprovar como acidente de trabalho, dentre eles, doenças, são distúrbios, disfunção de natureza clínica, transtorno de saúde, lesões, disfunção crônica, síndromes de evolução aguda, disfunção de natureza subclínica e morte. Em 1990 regularizado pela Constituição Federal promulgou-se a Lei Orgânica da Saúde, na qual, definiu no artigo 6º, parágrafo 3º, as ações da Saúde do Trabalhador entende-se por saúde do trabalhador, para fins desta Lei, um conjunto de atividades que se destinam, através das ações de vigilância epidemiológica e vigilância sanitária, à promoção e proteção da saúde dos trabalhadores, assim como á recuperação e reabilitação da saúde dos trabalhadores submetidos aos riscos e agravos advindos das condições de trabalho.

Prisma Cardella registra que: A redução dos acidentes é um dos mais fortes desafios à inteligência do homem. Muito trabalho físico e mental e grandes somas de recursos têm sido aplicados em prevenção, mas os acidentes continuam ocorrendo, desafiando permanentemente todos os esforços. PRISMA CARDELLA, 2007, p. Qualquer que seja a atividade que se vá desenvolver no setor da construção civil, esta pode oferecer determinados riscos ao trabalhador, mesmo realizando todos os cuidados de segurança. Farah (1993), relata que a construção civil na maioria das vezes é responsável por gerar diversos tipos de acidente, visto que, no momento da execução das tarefas os trabalhadores ficam a todo tempo expostos em situações de risco, como em, ruídos, alturas, calor, esforços repetitivos onde na maioria das vezes exige força, dentre outros.

“EPI - Equipamento de proteção individual é todo dispositivo ou produto de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho” (SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO, 2008, p. Para que o trabalhador consiga realizar as suas atividades é fundamental que o EPI seja confortável, possua uma boa manutenção, seja prático, que realmente proteja bem e com boa durabilidade. MONTENEGRO; SANTANA, 2012). Segundo Miranda apud Balbo (2011), o fornecimento do EPI ao trabalhador deve ser feito quando ocorrer a falha do EPC (Equipamento de Proteção Coletiva) que possui como finalidade proteger todos em coletividade. Alguns exemplos de EPCs: sinalização de segurança e a devida proteção de partes de máquinas e equipamentos, extintores de incêndio.

PONTELO e CRUZ, 2011). De acordo com Segurança e Medicina do Trabalho (2008, p. Cabe ao empregador quanto ao EPI, adquirir o adequado ao risco de cada atividade, exigir seu uso, fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente, orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado guarda e conservação. Desta forma, empresas constituídas por mais de vinte funcionários precisa ser constituída a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), na qual, possui como prioridade a prevenção de acidentes e doenças advindas do trabalho, em busca da melhoria do trabalhador. SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO, 2008, p. Desta forma, segurança é algo fundamental e a sua responsabilidade cabe a todos que fazem parte do setor de trabalho. BIBLIOGRAFIA BALBO, Wellington.

O uso de EPI-Equipamento de proteção individual e a influência na produtivida4 de da empresa. Bauru/SP, Julho. Disponível em: http://www. Dispõe sobre a organização do Sistema Nacional de Saúde. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, p. set. BRASIL. MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. CALLERI, Carla. Auxílio-doença acidentário: reflexos no contrato de trabalho. São Paulo: LTr. CARDELLA, B. Segurança no Trabalho e Prevenção de Acidentes: Uma Abordagem Holística. CHIAVENATO, I. Recursos Humanos. ed. São Paulo: Atlas, 2002 COLOMBO, Caroline Bitencourt. O acidente do trabalho e a responsabilidade civil do empregador. Estratégias empresariais e Mudanças no Processo de Trabalho na Construção Habitacional no Brasil. São Paulo: Pioneira, 1993. FILGUEIRAS, Vitor Araújo.

Saúde e Segurança do Trabalho na Construção Civil Brasileira, 2015. p. INSS. Anuário Estatístico da Previdência Social: AEPS 2008. v. p. Disponível em: < http://www. São Paulo: Atheneu, 1998. MONTENEGRO, Daiane Silva; SANTANA, Marcos Jorge Almeida. Resistência do Operário ao Uso do Equipamento de Proteção Individual. Disponível em: < http://info. ucsal. São Paulo: LTR, 2013. p. SEGURANÇA e medicina do trabalho. ed. São Paulo: Atlas, 2008. n. p. TORTATO, Rafael Gustavo. Empresas incorporadoras da construção civil e o desenvolvimento local de Curitiba e região metropolitana: aspectos exógenos e endógenos na determinação de sua sustentabilidade. Disponível em: <https://www.

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