Planejamento e Orçamento Público

Tipo de documento:Resenha

Área de estudo:Administração

Documento 1

Sendo mais preciso é administração pública sendo aquela que decorre da lei. O Princípio da impessoalidade vem para dizer que a administração pública deve vir para alcançar o bem coletivo, e não para atingir gostos pessoais, ou mesmo para benefício próprio de determinado administrador. No princípio de moralidade em assuntos administrativos, onde se constate o comportamento do departamento administrativo ou do gerente administrativo com relação jurídica com ele, embora esteja em conformidade com a lei, se este viola a moral, os bons costumes, as regras de boa gestão, os princípios de justiça e equidade, e a ideia comum de honestidade estará em posição contrária aos princípios de ética administrativa. A publicidade vem para nos garantir que todos os atos administrativos sejam transparentes e publicados para que não haja duvidas em relação à esta, exceto em casos previstos por lei que precisam de confidencialidade.

Eficiência é o principio que dita após a emenda constitucional 19/98, que a administração pública obrigue-se a conferir seus atos como um caráter de economicidade que é união obrigatória de fins que justifiquem os meios e vice-versa. Dentro de um planejamento temos o conceito de orçamento programa, necessário e de extrema importância, uma vez que considera os custos do programa, inclusive o extrapolando-o, dando ênfase na administração e planejamento. Ainda no mundo dos orçamentos em Administração Pública, temos a Lei das Diretrizes orçamentárias criada na constituição de 88, para definir metas e prioridades orçamentárias, e nortear a criação da lei orçamentária anual, a LOA, trouxe alterações fiscais e tributárias, além de políticas financeiras de fomento.

A LDO, além das prioridades e metas para o orçamento anual, e da orientação para a elaboração da proposta de orçamento anual, originalmente previstos no texto constitucional, a partir da aprovação da Lei de Responsabilidade Fiscal passou a ter um papel fundamental na definição dos parâmetros de política fiscal, a serem observado pela proposta orçamentária. Essa lei deve ser o principal excedente e Nominal, anexo de risco fiscal, responsabilidade estimada Força-tarefa do governo, bem como avaliação da situação financeira e atuarial de sistemas gerais e específicos de segurança social. Na falta de LDO atualizou a lei para regulamentar o processo orçamentário e também para preparar e estabelecer padrões provisórios de execução orçamentária.

É importante notar que não existe uma cidade coesa entre os participantes A cultura do cliente envolvida na PB na história marca hoje, Deixando um legado na forma de um conflito de interesses políticos entre a sociedade civil e os cidadãos Partidos políticos representados pelo Executivo e pelo Legislativo. Na pesquisa realizada aspessoas sentem a participação relativa da população no parlamento. OP. Isso acontece mesmo em cidades onde as necessidades da população estão aumentando Desde que todos estabeleceram o OP, esta situação foi-se desenvolvendo gradualmente, como no Porto Alegre, Belo Horizonte, Vitória e Villavela. Quanto ao mecanismo de participação, nas 26 cidades analisadas, existem 12 atributos Dê à comunidade o poder de determinar e decidir as prioridades de investimento e Representantes de cada região.

LOZANO, José Ricardo Leal. Gestão Pública Principios Gerais. ADM. PÚBLICA II – LOZANO. FRAGA, Nuno; TEODORO, Antônio.

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