Perícia e bem estar animal nos crimes de maus tratos

Tipo de documento:Projeto

Área de estudo:Medicina Veterinária

Documento 1

A falta de evolução do pensamento humano em relação aos animais veio de uma construção social e religiosa de que os animais são feitos para serem usados pelo homem, ideia disseminada durante toda a passagem humana na terra. Apesar da evolução das sociedades ainda é possível descrever o abuso cometido à animais em diversas relações entre humanos e animais. Pode ser observado nos casos em que os animais são usados para trabalho, para comercialização ou até mesmo em caso de desprezo pela presença dos animais no convívio diário. Com o crescimento dos grupos sociais, a legislação também evoluiu, mas não somente para os cidadãos, mas também para garantir o direito à vida e de bem-estar animal. A primeira legislação que obtinha o aparato animal é relatada somente em 1635, na Irlanda, no qual proibia se arrancar os pelos das ovelhas e amarrar arados do cavalo.

No século XX, mais precisamente em 1933, na Alemanha Nazista foi imposto a “Tierschutzgesetz”, uma lei de proteção animal na qual não seria tolerado nenhum tipo de crueldade animal, proibindo assim a caça, restringindo a vivissecação e regulamentando o transporte de animais em automóveis. Após a Segunda Guerra Mundial, a proteção animal passou a perder a força já que a demanda por produtos de origem animal aumentou pois o mundo estava em época da recuperação econômica após a guerra. Além do crescimento populacional no qual cada vez mais a demanda por esses produtos aumentava e com ela a produção também, nesse período o bem-estar animal não teve propriedade, já que não gerava lucro. Somente na década de 70, foi utilizado pela primeira vez, pelo psicólogo Richard Ryder, o uso do termo “especismo” que é caracterizada em uma forma de discriminação baseada no pensamento de que o ser humano considera outros seres vivos como inferiores, ignorando os interesses em não sofrer e negando o direito à vida (RYDER, 1970).

Anos depois Peter Singer, publicou seu livro “Animal Liberation” que influenciou a geração moderna a lutar pelos direitos dos animais. Art. º Todo animal pertencente a uma espécie ambientada tradicionalmente na vizinhança do homem tem direito a viver e crescer no ritmo e nas condições de vida e liberdade que forem próprias da sua espécie; § 1º Toda modificação desse ritmo ou dessas condições, que forem impostas pelo homem com fins mercantis, é contrária a este direito. Art. º Todo animal escolhido pelo homem para companheiro tem direito a uma duração de vida correspondente à sua longevidade natural; abandonar um animal é ação cruel e degradante. Art. º Todo ato que implique a morte de um grande número de animais selvagens, constitui genocídio, isto é, crime contra a espécie; § 1º A poluição e a destruição do ambiente natural conduzem ao genocídio.

Art. º O animal morto deve ser tratado com respeito; § 1º As cenas de violência contra os animais devem ser proibidas no cinema e na televisão, salvo se tiverem por finalidade evidencias ofensa aos direitos do animal. Art. º Os organismos de proteção e de salvaguarda dos animais devem ter representação em nível governamental; § 1º Os direitos do animal devem ser defendidos por lei como os direitos humanos. º Lei n. de 23 de outubro de 1968, que trata sobre o exercício da medicina veterinária que dá ao médico veterinário a competência de fazer perícias em animais, acidentes, identificação de espécies, da idade, de lesões, exames tecnológicos e sanitários em produtos industriais de origem animal, competições desportivas, em exposições pecuárias.

Em casos de maus tratos compete a um médico veterinário em realizar a perícia do caso, como identificar o animal, o tipo e como foi causado o ferimento, os danos causados ao animal e direcionar o caso para os órgão competentes realizarem o processo do julgamento do caso, que podem ter as penas de prisão e recolhimento do animal. Em alguns casos os maus tratos são identificados em animais selvagens, vítimas de caças, tráfico internacional, aprisionamento são casos que competem aos profissionais não só a identificação como também o processo de acolhimento e o cuidado para a melhora do animal. Muitos desses casos, o animal é incapaz de voltar a vida livre sendo necessário o seu manejo em áreas de cativeiros adequados.

Devido as constantes denúncias feitas contra as fazendas de corte em alguns países europeus exigem que todos esses locais devem ter câmeras instaladas para certificarem o cumprimento das normas. No Brasil, não tem essa exigência definida por lei, mas é possível acompanhar cada vez mais as multinacionais que exportam o produto animal estão requisitando a instalação das câmeras. A conscientização do bem-estar animal vem crescendo cada vez mais, com isso as denuncias de maus tratos vem crescendo cada vez mais. Sendo o 5º crime mais cometido no Brasil. Com isso, a demanda de uma Medicina Veterinária Legal rápida e eficiente vem aumentando cada vez mais. de 23 de outubro de 1968, o exercício da profissão do médico-veterinário demonstra que é de competência privativa legal a perícia sobre animais, identificação, vícios, doenças, acidentes e exames técnicos.

Sendo possível, por meio dessa prática de examinar, determinar as causas, as circunstâncias, os mecanismos e o tempo em que o crime relatado ocorreu, nos casos de morte. CHEVILLE, 2006). Além de que a prática do exame cadavérico é pode determinar qual o fator da morte e, até mesmo o agressor. BYARD; BOARDMAN, 2011). Para atingir os melhores resultados nos exames é necessário que o local do crime seja isolado de forma os vestígios sejam preservados e não altere ou dificulte a continuidade das investigações. Porém, na maioria dos casos de maus tratos as provas do crime não preservadas de forma que possam ser utilizadas contra o infrator. Sendo necessário o uso de testemunhas. O uso da Medicina Legal Veterinária não está restrito somente em esclarecer as infrações cometidas contra animais, em variadas situações foi possível concluir inquéritos de crimes contra o homem analisando o comportamento de animais próximos ao local da investigação.

Hoje em dia, é perceptível a maior comoção popular em delatar os casos de maus tratos e pela facilidade que a tecnologia fornece de coletar imagens, sendo possível coletar provas o suficiente para a condenação do infrator. Entretanto, esse exame não pode ser utilizado como laudo conclusivo para todos os casos de abuso sexual, já que esse tipo de lesão raramente aparece e, caso seja observado, não significa que houve ato libidinoso. MERCK, 2007). O recolhimento de fluídos nas áreas retal e vaginal é importante pode auxiliar na identificação do autor do crime, já que pode conter espermatozoides. Os exames laboratoriais irão determinar por meio das características morfológicas a que espécie pertence e, em caso de pertencer ao ser humano, realizar a análise de DNA para que possa ser identificado o autor.

A coleta de amostras de material biológico pode ser feita nas regiões das unhas, do trato digestivo e excretor prática comumente usada em casos em que o animal seja o agressor. Em níveis internacionais o Brasil está em 4º lugar no ranking mundial de animais de estimação. Em 2018 esses dados foram atualizados pelo Instituto PetBrasil que contabilizou 139,3 milhões de animais, sendo que dessa estimativa 54,2 milhões são de cachorros; 39,8 milhões de aves; 23,9 milhões de gatos; 19,1 milhões de peixes e 2,3 milhões de outros animais. Uma média de crescimento de 5,2% no número de animais em lares brasileiros. O aumento do número de casas que têm bichos de estimação gera preocupação para os órgãos públicos, já que consequentemente eleva o número de abandono, maus tratos.

Tornando um caso de gerenciamento de políticas públicas, já que compete ao governo o controle das doenças que animais de ruas são suscetíveis que podem ser transmitidas para os seres humanos e para outros animais, tanto domésticos quanto silvestres. Quadros et al. São fatores que diminuem o índice de bem-estar, já que o ambiente torna se previsível e sem dinamismo para o animal. McPhee and Carlstead, 2010). No Brasil, grande parte dos animais em cativeiro são provenientes das apreensões do tráfico ilegal, sendo uma pequena parcela da quantidade de espécimes que são traficadas. Os animais presentes nesses locais podem ter origem pela troca de coleções entre outras instituições. No ano de 2017, cerca de 263,9 bilhões foram provenientes da pecuária e 73,7% representados pela pecuária de corte e 26,3% pela pecuária de leite (CEPEA, 2018).

O Brasil é o maior exportador de carne bovina do mundo esses números são provenientes pela qualidade da carne exportada que condiz com as ações de bem-estar animal. Portanto, esse pensamento de bem-estar dos animais de corte ainda hoje não é consolidado em toda a indústria, já que não há nenhum aparato legal que exija que determinadas ações como vida livre, que não sejam tratados com violência por seus cuidadores sejam cumpridas. Hoje em dia, o que motiva que as ações de bem-estar são as constantes pressões que os consumidores fazem nas empresas, não somente pela qualidade do produto, como também a preservação da integridade do animal. Estudiosos ao longo dos anos confirmaram que manter o bem-estar dos animais de corte garantem a melhor qualidade do produto-final.

Infelizmente, diante dos aspectos culturais do homem ainda não foi possível garantir que todos os animais tenham suas vidas poupadas de estresse de qualquer nível. Refletir sobre bem-estar animal atualmente, mesmo que passando pelas dificuldades da justiça em punir os infratores, demonstra a importância de a ideia de zelar pelas vidas que passam pela Terra, na tentativa de mudar o comportamento humano de maneira que os maus tratos ainda cometidos não tenha suas taxas de ocorrência cada dia mais elevadas e que não passe a ser cotidiano. O trabalho de médicos veterinários e especialista ambientais em zelar pela vida dos animais, sejam domésticos ou silvestres, além da carga filosófica e religiosa para muitos humanos, não pode deixar de mencionar a importância ambiental do trabalho de bem-estar animal, que vem permitindo que muitas espécies permaneçam por mais tempo realizando suas funções ecológicas, mesmo diante de todas as mudanças drásticas que ocorreram em seus habitats.

BIBLIOGRAFIA ACKEL FILHO, D. Direito dos animais.  Uma Introdução aos Princípios da Moral e da Legislação, 1789. Coleção Os Pensadores. São Paulo: Abril Cultural, 1979. BESERRA M. A, CORRÊA MSM, GUIMARÃES KN. Crimes Ambientais. Belo Horizonte: Editora Littera MacielLtda, 1999. DIAS, E. C. A tutela jurídica dos animais. br/censo-pet-1393-milhoes-de-animais-de-estimacao-no-brasil/> Acessado em 10 de setembro de 2019. IBGE – População de animais de estimação no Brasil – 2013- em milhões. Disponível em: < http://www. agricultura. gov. Direito dos Animais: fundamentação e novas perspectivas. Publicado em 2008. MARTINS, R. F. Direitos dos Animais. Iowa: Blackwell Publishing, 2007. MILLER L, ZAWISTOWSKI S. Animal cruelty. Shelter medicine for veterinarians and staff. st ed. Aplicação do exame de Dna na elucidação de crimes. Dissertação de mestrado – Universidade de São Paulo, 2005.

RODRIGUES, T. D. O direito & os animais, uma abordagem ética, filosófica e normativa. senado. gov. br/atividade/materia/getPDF. asp?t=111516&tp=1. Acessado em 11 de setembro de 2019.

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