PERDAS E DANOS - CONSEQUÊNCIAS DO INADIMPLEMENTO CULPOSO DA OBRIGAÇÃO

Tipo de documento:Redação

Área de estudo:Religião

Documento 1

O objetivo desse trabalho é mencionar os tipos de perdas e danos, com exemplos e efeitos que acarretam após o não cumprimento da determinada obrigação. Portanto, conforme os doutrinadores Pablo Stolze; Rodolfo Pamplona Filho, mencionam em sua obra “Novo curso de direito civil 2 – obrigações” podemos fixar a premissa de que: “as perdas e danos traduzem o prejuízo material ou moral, causado por uma parte à outra, em razão do descumprimento da obrigação”. DESENVOLVIMENTO PERDAS E DANOS PATRIMONIAIS EMERGENTES As perdas e danos podem ser patrimoniais, sendo ela emergente o credor tem diminuição no patrimônio, exemplo: o credor indo ao trabalho deixa seu carro em um estacionamento que está sofrendo problemas em suas estruturas, o mesmo não foi avisado pelos proprietários ou funcionários de que o estacionamento está fora de suas plenas condições de armazenamento, acontece que uma parte dessas estruturas caem no carro do credor.

O credor como já visto, utiliza seu carro para trabalhar, então terá de alugar um outro carro temporariamente até que o seu seja consertado, o credor então poderá receber indenização do devedor, devido a esse dano emergente com culpa. CESSANTES Acontecem quando o devedor não cumpre sua obrigação, fazendo com que o credor não obtenha lucro, resultando então prejuízos ao mesmo, já que ele necessita do cumprimento para conseguir manter sua atividade lucrativa. ” Ou seja, uma indenização para que o prejuízo seja coberto assim como as perdas e danos, pois existe uma taxa de juros que deverá ser paga, normalmente é de 6% ao ano, portanto caso essa taxa não supra aquele prejuízo que o credor teve, o juiz conforme o Art.

poderá conceder indenização suplementar ao credor. ARRAS E CLÁUSULA PENAL A cláusula penal no Inadimplemento das Obrigações, é uma obrigação acessória que visa fazer com que a obrigação principal do contrato entre as partes seja cumprida, mencionando o que poderá ocorrer caso aconteça o inadimplemento culposo da obrigação. Arras no Inadimplemento das Obrigações, também é um acessório na relação. Ela tem a função de um pacto em que uma das partes entrega a outra um bem ou dinheiro para que a obrigação assumida seja cumprida ou para que a possa ocorrer o direito à desistência, caso essa obrigação seja descumprida pela parte que entregou o bem ou dinheiro, o mesmo perderá para o credor, caso aquele que recebeu esse bem ou dinheiro não cumpra obrigação, haverá a devolução em dobro para aquele que entregou.

TARTUCE, Flávio. Direito Civil - Direito das Obrigações e Responsabilidade Civil - Vol. NADER, Paulo. Curso de Direito Civil - Vol. – Obrigações.

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