PEQUENO ARTIGO CRÍTICO - FILIAÇÃO BIOLÓGICA X FILIAÇÃO SOCIOAFETIVA E SEU REFLEXO NA JURISPRUDENCIA BRASILEIRA

Tipo de documento:Revisão Textual

Área de estudo:Religião

Documento 1

a “paternidade socioafetiva, é a prova da força que o afeto tem na vida dos indivíduos, é o vínculo gerado entre pai e filho, independente da consanguinidade”. Fica evidente quando constatado que para se constituir uma família, o fator afetivo é de suma importância. O teórico Mateus Damião Issa chama atenção para o fato ocorrido em 2016, que, ao conhecer de recurso interposto contra decisões proferidas pelas instâncias inferiores, por meio do julgamento do Recurso Extraordinário no 898. SC, o Supremo Tribunal Federal reconheceu expressamente a existência de filiação decorrente apenas do afeto, denominada filiação socioafetiva, com amparo no sistema Dual Paternity criado nos Estados Unidos da América, tendo como supedâneo o princípio da afetividade, pelo que, dando uma interpretação mais ampliada ao artigo 1.

do Código Civil, passou-se a ser reconhecido como tipos de filiação: o natural (sanguíneo), civil (adoção) e outras origens (socioafetiva). Não se pode desprezar a induvidosa importância da verdade biológica nem da relevância da verdade socioafetiva. Existente a filiação por quaisquer dessas origens, e a partir do estabelecimento de uma delas, desaparecem quaisquer diferenças. Desse modo, é possível estabelecer o entendimento de que não há como acreditar em regras absolutas no Direito de Família, pois cada caso deve ser analisado diante das circunstâncias concretas apresentadas, ainda mais na pós modernidade que vive-se, no qual a multiparentalidade também é um tema em ampla discussão. Adentrando a multiparentalidade, existe a teoria tridimensional de filiação, cuja possibilidade de determinação de uma multiplicidade de critérios de filiação: fazendo coexistir o critério biológico, afetivo, ontológico.

A possibilidade da coexistência da paternidade socioafetiva com a paternidade biológica foi decidida pelo Supremo Tribunal Federal no Recursos Extraordinário n. A verdade real se sobrepõe a formal, cumprindo-nos conhecer o vínculo afetivo-familiar criado pelo casal e a criança, hoje adulto, ainda que não tenha havido adoção legal. Paternidade socioafetiva que resulta clara nos autos pelos elementos de prova. RECURSO DESPROVIDO. SEGREDO DE JUSTIÇA) (Apelação Cível No 70023877798, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ricardo Raupp Ruschel, Julgado em 27/08/2008) Portanto, diante do que foi apresentado até o momento, é possível concluir que o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça admitem a filiação biológica e a filiação socioafetiva como institutos jurídicos distintos, que podem ser concomitantes ou não, a depender do caso concreto pois a realidade pode ser desmembrada de diversas formas, as vezes imagináveis e outras horas não.

Percebe-se a importância dos princípios estampados na Constituição Federal de 1988, que prioriza, acima de tudo, a dignidade da pessoa humana. Ações de Filiação e Paternidade Socioafetiva. a ed. Editora: Livraria do Advogado, Porto Alegre, 2018, p.

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