PARADIGMAS NA IMPLATAÇÃO DE BRAILLE E LIBRAS NO ENSINO REGULAR

Tipo de documento:Artigo cientifíco

Área de estudo:Pedagogia

Documento 1

Consulte a 3ª Cláusula, § 4º, do Contrato de Prestação de Serviços). “Deixar este texto no trabalho”. RESUMO O presente trabalho abordará assuntos pertinentes à educação inclusiva de surdos e cegos no Brasil, definindo conceitos e apontando entraves na aplicabilidade das leis outorgadas no âmbito educacional. O trabalho mostra-se necessário uma vez que o ensino de Libras e Braille no ensino regular ainda é visto com certo tabu, necessitando de mais discussões sobre a temática, assim como maiores investimentos governamentais e capacitação profissional adequada. Para tanto, a pesquisa assume uma abordagem qualitativa de revisões bibliográficas de autores do tema, conjuntamente à uma análise de leis brasileiras referentes à educação de crianças com deficiência. Para tanto, diversas reformas educacionais de âmbito nacional e internacional constituíram pilares fundamentais para o que conhecemos hoje como os princípios da Educação Especial.

Conferências, acordos entre órgãos defensores dos direitos humanos foram fundamentais para a adesão, o incentivo e regulamentações de caráter legal na promoção da igualdade às pessoas deficientes no ambiente escolar. Articulações de advogados, governos e comunidades de diversos países envolvidas na busca de melhorias para acesso à educação tiveram alto impacto na conquista e acesso às pessoas de necessidades especiais. EDUCAÇÃO ESPECIAL E INCLUSÃO NO BRASIL Há pelo menos 50 anos a inclusão social fomentou o apresto de políticas e leis na criação de serviços e programas voltados para o atendimento de pessoas com necessidades especiais na educação (JÚNIOR, 2012). Tais leis não tiveram aplicabilidade de imediato, em razão, principalmente do desconhecimento de muitos pelo tema e seus entraves.

é determinada a obrigatoriedade da permanência e suporte gratuito no ambiente escolar aos que necessitam de necessidades especiais. Art. Os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com necessidades especiais: I – currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específicos para atender às suas necessidades; II – terminalidade específica para aqueles que não puderem atingir o nível exigido para a conclusão do ensino fundamental, em virtude de suas deficiências, e aceleração para concluir em menor tempo o programa escolar para os superdotados; III – professores com especialização adequada em nível médio ou superior, para atendimento especializado, bem como professores do ensino regular capacitados para a integração desses educandos nas classes comuns; IV – educação especial para o trabalho, visando a sua efetiva integração na vida em sociedade, inclusive condições adequadas para os que não revelarem capacidade de inserção no trabalho competitivo, mediante articulação com os órgãos oficiais afins, bem como para aqueles que apresentam uma habilidade superior nas áreas artística, intelectual ou psicomotora; V – acesso igualitário aos benefícios dos programas sociais suplementares disponíveis para o respectivo nível do ensino regular.

LDB,1996) Com essas medidas, os portadores de necessidades especiais já não se encontram totalmente desamparados no âmbito legislativo. Entretanto, mais mudanças na esfera escolar deveriam ser consideradas como a inclusão, a estrutura da escola e a capacitação adequada dos profissionais. Quanto ao tratamento para com os surdos, estudos de COSTA sinalizam que: A partir do século XVI, primeiramente através de iniciativas de ensino isoladas e posteriormente institucionalizadas, a educação dos surdos passou a dar-lhes uma posição-sujeito em um processo de deslocamento. O sujeito surdo passa a ser olhado como apto a linguagem, capaz de comunicar-se, de pensar, de expressar sentimentos, um ser de moral, não é mais considerado um ser rudimentar, a posição-sujeito surdo é tornada humana. COSTA, 2010, p. As escolas devem adequar seu Projeto Político Pedagógico de forma que contemple a diversidade em sua comunidade escolar, buscando a equidade e socialização integrativa de todos os envolvidos.

Para Marchesi: Um currículo centrado fundamentalmente nos conteúdos conceituais e nos aspectos mais acadêmicos, que propõe sistemas de avaliação baseados na superação de um nível normativo igual a todos, lança ao fracasso alunos com mais dificuldades para avançar nestes âmbitos. p. Nela, também tomaram como exigências a garantia da prioridade política e financeira no investimento de sistemas educacionais, de forma que estes se tornem inclusivos independentemente de suas diferenças ou dificuldades individuais, assim como a liberdade para matricular todas as crianças em escolas regulares (SALAMANCA,1994) 3. ENSINO DE DEFICIENTES NO BRASIL No Brasil, um longo caminho em busca da inclusão é trilhado. Em 2001, o Conselho Nacional de Educação, aprova através da Resolução n. as Diretrizes Nacionais para inclusão instituindo diretrizes na Educação Especial Básica incluindo surdos no grupo dos que têm dificuldade de comunicação e sinalização, de caráter diferenciado dos demais, fazendo-se necessário a utilização de linguagens e códigos próprios.

a escola do século passado, por falta de pesquisas e compreensão da real questão que os deficientes de qualquer tipo enfrentam, insistiam na oralização de alunos surdos, achando que seria o melhor modo de integrá-los e ensiná-los. Segundo os autores, os surdos eram submetidos a longos treinamentos auditivos e de fala, na tentativa de deixá-los “menos” deficientes ou que se aproximassem dos ouvintes normais. A língua de sinais era até mesmo proibida, pois acreditavam que atrapalhariam o possível desenvolvimento da fala. Hoje, esta teoria sem embasamento científico caiu por terra. Diversos autores comprovaram que as crianças surdas que aprendem e aplicam a língua de sinais logo na infância em seu cotidiano, possuem o desenvolvimento intelectual e aprendizagem exatamente iguais aos de uma criança ouvinte (SKILIAR,1989).

delibera sobre a formação de professores e intérprete de Libras, promovendo acesso a esta questão do uso dos sinais na educação e para dar de fato, acessibilidade às pessoas surdas. Tal ação foi importante ferramenta possibilitando que o surdo exercite sua cidadania e construa sua identidade de modo alheio a julgamentos. É imprescindível que as escolas incentivem a capacitação dos professores para atuar nesta área do conhecimento. Professore bilíngues e instrutores auxiliam significativamente estes alunos pelo estudo de Libras, mais importante ainda é que alunos surdos possam interagir com outros alunos surdos, de maneira que desenvolvam sua língua conjuntamente. Segundo SANTOS E GURGEL: O termo “instrutor” parece remeter à tarefa especifica do ensino de uma língua. De acordo com as PCNS - Parâmetros Curriculares Nacionais, sobre educação inclusiva descrevem o sistema necessário para os alunos cegos: Para alunos com deficiência visual: Sistema alternativo de comunicação adaptado ás possibilidades do aluno: sistema Braille, tipos escritos ampliados, Maquinas Braille, reglete, sorobã, bengala longa, livro falado etc.

Material didático e de avaliação em tipo ampliado para os alunos com baixa visão em Braille e relevo para os cegos; Braille para alunos e professores videntes que desejarem conhecer o referido sistema. PCNS, 1998, p. Conclui-se que o Braille é outro método comunicativo essencial nas escolas para a educação e inclusão dos deficientes visuais, pois é o meio que desenvolverão suas percepções sobre o mundo adquirindo conhecimento assim como as pessoas que enxergam. Segundo Belarmino (2004): O sistema Braille permitiu que indivíduos cegos saíssem do seu mundo especifico, para compartilharem de forma mais abrangente, esferas comuns de realidade com os outros indivíduos da cultura [. Tese (Doutorado)__Programa de Pós graduação em Comunicação e Semiótica da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, 2004.

COLL, C. PALACIOS, J. MARCHESI, A. organizadores). br/etc/conferencias/index. php/anpedsul/9anpedsul/paper/viewFile/1464/670>. Acesso em 12 fev. KASSAR, M. C. SASSAKI, R. K. Inclusão: construindo uma sociedade para todos. Rio de Janeiro, WVA, 1997. SANTOS, Lara F dos; GURGEL, Taís M. SKLIAR, Carlos (org). Atualidades na Educação Bilíngüe para Surdos. Porto Alegre: Mediação, 1989. UNESCO. Declaração de Salamanca e linha de ação sobre necessidades educativas especiais. Resolução n. Diretrizes Nacionais para inclusão instituindo diretrizes na Educação Especial Básica.

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