O TRABALHO DESENVOLVIDO PELO INTÉRPRETE DE LIBRAS E OS NEBEFÍCIOS DA SUA ATUAÇÃO PARA A SOCIEDADE

Tipo de documento:Artigo acadêmico

Área de estudo:Letras

Documento 1

Mesmo com o reconhecimento do profissional interprete de libras por meio de lei federal, este ainda enfrenta dificuldades quanto a sua inclusão nas escolas, principalmente por falta de infraestrutura nas escolas, dificultando também a inclusão dos alunos surdos, e pela ausência de apoio da sociedade e da comunidade escolar para este profissional tão importante para a sociedade. Palavras-chave: Educação; Intérprete de libras; Sociedade. INTRODUÇÃO O intérprete de Libras tem se tornado importante e de destaque no campo educacional ao contribuir com o aprofundamento dos conhecimentos dos estudantes surdos no espaço escolar. Além da mediação o intérprete naturalmente assume múltiplas demandas que envolve o próprio trabalho de tradução, intepretação e o trabalho docente junto aos alunos.

Além de contribuir para a inclusão de alunos no ensino básico, médio e superior, os intérpretes de libras também têm possibilitado a que a língua de sinais passasse de geração em geração de estudantes em todo o país. Além disso, a constituição também assegurou a educação como “direito de todos”. Mesmo com o avanço a inclusão da educação como um bem gratuito para as pessoas, ainda não havia leis específicas assegurando o direito dos alunos surdos a acessarem a língua de sinais nas escolas públicos tendo o interprete de libras como o profissional habilitado para este serviço. Apesar a existência da profissão mesmo antes da promulgação da constituição de 1988, apenas no ano 2000, o profissional interprete passa a ser mencionado na legislação brasileira, pela lei n°10.

de 19 de dezembro de 2000. Além de mencionar sobre a profissão de internet esta lei definiu os critérios básicos para a promoção da acessibilidade de pessoas portadores de deficiência e mobilidade reduzida. Integração trata-se de um processo que visa a integrar o aluno à escola, gerando meios para que o aluno com necessidades especiais se integre graças ao atendimento que lhe é oferecido; nesse modelo, ao invés de a escola ter que se adequar ao aluno, o aluno é que deve se adequar-se à escola (CARVALHO; MACÊDO, 2016 p. A profissão de intérprete de libras é regulamentada e amparada pela Lei Federal n°12. de 1° de setembro de 2010 (BRASIL, 2010). Trata-se de uma lei recente se comparada a regulamentação de algumas profissões no país. Esta lei é considerada um marco para a comunidade surda, pois representa coroação de uma luta de cerca de 30 anos.

Neste sentido, mesmo com todo o avanço tecnológico e educacional ainda há um certo cerceamento do direito ao aprendizado da Libras nas escolas. É necessário que os profissionais da educação como um todo conheçam mais sobre a Libras, saibam mais sobre a importância do profissional interprete além conhecer os recursos e as metodologias apropriadas para reduzir as dificuldades existentes no processo de escolarização dos alunos com surdez ou deficiência auditiva (BARBOSA, 2011). Barbosa ainda destaca que Os surdos podem aprender os mesmos conteúdos ensinados aos ouvintes. A dificuldade consiste no fato de que esses alunos, em sua maioria, são usuários da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS). Entretanto, chegam às escolas sem domina-la e são ensinados por professores que não sabem se comunicar e não compreendem a diversidade linguística existem entre a Libras e a Língua Portuguesa (BARBOSA, 2011 p.

Uma sociedade mais igualitária necessita de ações voltadas para os Direitos das Pessoas com Deficiência. No Brasil, é possível como êxito a possibilidade de alunos surdos estudarem em qualquer escola do sistema publico de educação. Trata-se de um avanço que só pôde ser alcançado com a existência de profissionais intérpretes de Libras. Infelizmente ainda existem redes públicas de saúde que não atendem esta parcela da sociedade estudantil, justamente pela ausência de profissionais nesta área. O processo de interpretação é uma capacidade adquirida com muito estudo e constante prática com surdos. LEI Nº 12. DE 1º DE SETEMBRO DE 2010. Disponível em: http://www. planalto. gov. FERNANDES, Sueli; MOREIRA, Laura Ceretta. Políticas de educação bilíngue para surdos: o contexto brasileiro.

 Educar em Revista, n. SPE-2, p. KAFROUNI, Roberta Mastrantonio; PAN, Miriam Aparecida Graciano de sousa. mec. gov. br/seesp/arquivos/pdf/tradutorlibras. pdf> Acesso em: 20 de set. de 2020 SILVA, Keli Simões Xavier; OLIVEIRA, Ivone Martins de. Dissertação (Mestrado em Distúrbios da Comunicação) Universidade Tuiuti do Paraná. Curitiba, 2016. f. Disponível em: https://tede. utp. br/editora/index. php/cadernos/article/view/635>. Acesso em: 01 de out. de 2020.

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