O SERVIÇO SOCIAL NO PROCESSO DE ACESSIBILIDADE DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NA ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE

Tipo de documento:Monografia

Área de estudo:Estatística

Documento 1

Prof. Ms. Maria Angela Santini Orientadora ______________________________________________ Prof. Ka Supervisora ______________________________________________ Prof. Ms. Infelizmente as pessoas com deficiência são as que acabam apresentando as piores condições de saúde, quando comparadas com as pessoas sem deficiência, na maior parte dos casos, isso está muito relacionado ao fato de enfrentarem obstáculos, que dificultam o acesso aos serviços fundamentais de saúde, lazer, acessibilidade entre outros. Isso acaba causando situações constrangedoras e muita das vezes degradantes às pessoas com deficiências. O Sistema Único de Saúde (SUS) foi pensado no intuito de atender as necessidades de todos os seus usuários numa perspectiva universal, tendo como uma de suas principais características a equidade, que consiste em tratar o desigual com desigualdade, melhor esclarecendo, tem a função de apresentar uma resolução ao problema de cada um segundo a sua necessidade, e não oferecendo-lhe o mesmo que foi ou será ofertado a outro.

Com base nisso é o que o presente trabalho foi elaborado, numa intencionalidade de proporcionar clareza no entendimento de como esta política vem sendo efetivada perante o direito das pessoas com deficiência física enquanto cidadão beneficiado pelo sistema na sua integridade. Com relação a tudo que foi discutido aqui, a inclusão no trabalho, juntamente como direito a acessibilidade são os que mais tiveram avanços relacionados a legislação, uma vez que vários os órgãos são responsáveis por implementar as ações definidas em todas as leis aqui apresentadas. Unhappily the people with deficiency are the one that finish presenting the worst conditions of health, when compared with the people without deficiency, in most of the cases, that is very related to the fact of they face obstacles, that hinder the access to the fundamental services of health, leisure, accessibility among others.

That ends up causing situations constraining and a lot of of the degrading times to the people with deficiencies. The Unique system of Health (SUS) was thought about the intention of assisting all their users' needs in an universal perspective, tends as one of their main characteristics the justness, that consists of treating the unequal with inequality, best explaining, he/she has the function of presenting a resolution to the problem of each one according to his/her need, and not offering him/her the same as it was or the other will be presented. With base in that is what the present work was elaborated, in an intencionalidade of providing clarity in the understanding of as this politics has been executed before the people's right with physical deficiency while citizen benefitted by the system in his/her integrity.

Regarding everything that was discussed here, the inclusion in the work, together as right the accessibility is what more had related progress the legislation, once several the organs are responsible for implementing the defined actions in all of the laws here presented. REVISÃO BIBLIOGRAFICA 15 5. Demandado pelo Serviço Social 15 5. Deficiência física 18 5. Limitações enfrentadas pelas pessoas com deficiência física e inserção no mercado de trabalho. Sistema Único de Saúde (SUS) em sua universalidade e equidade e integridade. E aí, se reforça os anseios por parte dos profissionais da saúde e da assistência social de que haja cada vez mais, garantias e políticas públicas, que atendam as demandas das mais diversas formas necessidades (MARTINS et al. MARTINS et al. Neste contexto, surge um imenso desafio para os profissionais da área da saúde e da assistência social, bem como, para a população em geral, de proporcionar as pessoas com deficiência, como garantir uma vida, mais próxima possível da normalidade, diminuindo os obstáculos e as adversidades rotineiras, proporcionando a autonomia e emancipação da pessoa humana.

Infelizmente as pessoas com deficiência são as que acabam apresentando as piores condições de saúde, quando comparadas com as pessoas sem deficiência, na maior parte dos casos, isso está muito relacionado ao fato de enfrentarem obstáculos, que dificultam o acesso aos serviços fundamentais de saúde, lazer, acessibilidade entre outros. Isso acaba causando situações constrangedoras e muita das vezes degradantes às pessoas com deficiências (OMS, 2012). A prática do serviço social visa estabelecer condições a todos os usuários, baseadas nas garantias sociais como: saúde, previdência social e assistência social, a igualdade de direitos perante a lei, e assim conforme as mesmas são verdadeiramente elaboradas para garantir as pessoas condições físicas limitadas o gozo de seus direitos.

Com base no aprofundamento teórico acerca do impasse vivido pelos indivíduos portadores de deficiência física, e no conhecimento da extensa legislação no que diz respeito a este assunto, se da o embasamento para a criação de meios para agir de forma eficaz no cumprimento das leis próprias destas objeções. Promover um atendimento de saúde e assistência social de qualidade deve ser entendido como um processo primordial e contínuo, que tem os recursos humanos como principal ferramenta, para melhoria do atendimento as necessidades da pessoa humana (WHO, 1986). Para compreendermos melhor o quê é “deficiência”, faz-se necessário relembrar um pouco melhor a história de vida de uma determinada sociedade, onde na qual o sujeito com deficiência está inserido. Há relatos que desde a antiguidade, a deficiência era desconhecida, não por não existir de fato, mas por não haver relatos de deficiências em períodos muito remotos.

No século XX as atitudes e o cuidado com as pessoas com deficiência vão ganhando corpo e sendo consolidadas em uma visão humanista do sujeito, buscando sua emancipação em todos os aspectos. O modelo sócio construtivista aplicado neste período, fortalecido por uma visão ética, que passa a criar mecanismos de integração da pessoa com deficiências como membro da sociedade de fato. Nesse sentido, cabe ressaltar as mais diversas manifestações mundo a fora, de grupos de pessoas com deficiências, que se agruparam com a finalidade de estimular a formação de uma identidade social (BARRACHO, 1999). Uma mudança de concepção neste momento também é renovada, poiso conceito de deficiência, passa agora a ter conotação voltada a adaptação e tratamento especializado, e não mais como uma série de doenças à serem “tratados”, e sim compreendidos e compensados socialmente.

O engajamento político, também se reforça e pode-se dizer que o pontapé inicial das políticas públicas com atenção as pessoas com deficiência frente aos indivíduos fisicamente normais (ORTEGA, 2004). JUSTIFICATIVA O Sistema Único de Saúde (SUS) foi pensado no intuito de promover o atendimento às necessidades de todos os seus usuários numa perspectiva universal, tendo como uma de suas principais características a equidade, que consiste em tratar o desigual com desigualdade, melhor esclarecendo, tem a função de apresentar uma resolução ao problema de cada um segundo a sua necessidade, e não oferecendo-lhe o mesmo que foi ou será ofertado a outro. Com base nisso é o que o presente trabalho foi elaborado, numa intencionalidade de proporcionar clareza no entendimento de como esta política vem sendo efetivada perante o direito das pessoas com deficiência, enquanto cidadão beneficiado pelo sistema na sua integridade.

Este estudo foi feito para que através de documentos comprobatórios de direitos, mostrados aqui, se faça entendido o processo de busca pela qualidade de vida dos indivíduos adeptos a situação a ser trabalhada, e inclusive tornando mais conhecida a legislatura que dá o suporte do cumprimento de direitos de acessibilidade à pessoa com deficiência, e, sobretudo dentro da estratégia de saúde familiar, que representa a Atenção Básica. O direcionamento deste trabalho se estende não somente à pessoa com deficiência, mas também aos demais envolvidos nesta questão na esfera do reconhecimento do direito do outro fazendo uma avaliação das possibilidades já existentes, além de estimular que os responsáveis se auto avaliem a fim de assegurarem maior acesso e qualidade.

A escolha do tema se deu quando no estágio percebeu-se que a legislação não caminha junto com a realidade que se observa. As políticas públicas que promovem a equidade devem visar minimização e eliminação de diferenças em atendimentos de saúde aos grupos sociais, dentro das suas especificidades, que resulte na melhoria considerável no atendimento, eliminando as raízes dos problemas. A Atenção Básica de Saúde deve ser componente central, na busca da garantia da equidade entre pessoas sem deficiências e às pessoas com deficiência uma vez que, um atendimento de saúde adequado caracteriza como porta de entrada, para a inclusão dos PCD. Assim, a Atenção Básica deve garantir o acesso universal e a serviços nas condições adequadas desejadas (MENDES, 2012).

Promover o acesso da pessoa com deficiência a um sistema de saúde sócio-organizacional diminui a vulnerabilidade e prioriza as atividades desenvolvidas pela Atenção Básica (BRASIL, 2012). A vulnerabilidade não pode ser considerada algo nato e/ou inerente a existência do sujeito. O discurso médico aqui também ganhou notoriedade para ampliar o tratamento das patologias e enfermidades, que acometem a vida das pessoas com deficiência, e que tiram delas, a garantia de uma vida próxima da normalidade (CAMPOS, SOUZA & MENDES, 2015). As ações pontuais e desarticuladas entre os seguimentos de saúde, não contemplavam na sua magnitude as necessidades das pessoas com deficiência, e à Atenção também não era especializadas e muito menos organizadas por blocos de modalidades, mas avanços nos estudos e melhorias na área da saúde mudou esse cenário (CAMPOS, SOUZA & MENDES, 2015).

A organização fragmentada do sistema de saúde com serviços muita das vezes “complexos”, pode comprometer a garantia do cuidado integral do paciente (CECÍLIO, 2001). A deficiência até hoje não alcançou a compreensão de todos os atores sociais e as manifestações da diversidade humana, longe da opressão ainda deve passar pela prática interdisciplinar das ações em saúde desempenhadas no SUS, como procedimento clínico componente da Atenção Básica de Saúde, que promove uma integração entre as ações e os serviços de saúde que garantem a integralidade do cuidado com os pacientes. Nessa vertente, muitas das ações ganharam evidência em função de suas potencialidades e relevâncias, que superarão a fragmentação das políticas sociais a fim de melhorar significativamente a saúde das pessoas com deficiência.

Segundo dados de 2006 o Brasil possuía em termos absolutos cerca de16 milhões de pessoas com deficiência (BRASIL, 2006). A maior parte deste público é de idosos, e são eles que historicamente são os maiores usuários do sistema de saúde pública. O atendimento assistencial à pessoa com deficiência idosa no Brasil apresenta situação de destaque no que diz respeito às práticas no cotidiano de um hospital e afins. O perfil frágil dos idosos, e a sua dependência de atendimento especializado, aliado à um sistema desarticulado com políticas públicas muita das vezes descontinuados pela esfera pública, promove um caos na saúde (BRASIL, 1995). A ideia de deficiência é bastante diversificada. A tão almejada equiparação de oportunidades, que esse grupo busca, traz a tona novamente o papel importância do Assistente em Serviço Social, assessora a família, as instituições e a comunidade como um todo, no sentido de evitar a discriminação e segregação.

Apesar do modelo de atendimento a pessoa com deficiência preconizar a interdisciplinaridade e multidisciplinaridade, na prática não é bem assim. Pois, esse modelo normalmente não é discutido como deveria com os profissionais da saúde (SASSAKI, 2003). As dificuldades enfrentadas no dia a dia são muito bem conhecidas porque lida com esse público. É consenso de que as situações conflituosas e desgastantes que eles sofrem, devem ser mudadas na estrutura dos serviços e políticas públicas. A inclusão na escola passou a ser abordada na década de 1961, sua implantação da educação especial desde já nas escolas regulares, e a defesa de direitos no trabalho começou a ser debatida a partir de 1988 (SPOSATI, 1997). A lentidão na discussão e implantação da legislação referente à inclusão de pessoas com deficiência no mundo trabalho motivou até a baixa quantidade de pesquisas sobre o tema.

A inclusão, no trabalho, ocorreu e promoveu um grande avanço social, pois promove a garantia de cidadania num aspecto político e cultural de pertencimento e inclusão na sociedade com equidade. Com a inclusão no mundo trabalho o sujeito pode garantir o seu reconhecimento como cidadão capaz de lidar com seus deveres, inclui as pessoas com deficiência, o que promove a aquisição do padrão básico de inclusão (SPOSATI, 1997). O trabalho de fato possibilita que o sujeito incorpora-se aos sentimentos de pertencimentos e identificação dentro dos grupos sociais. A realidade, da pessoa com deficiência passou-se a ser também incluída nas políticas públicas do Ministério do Trabalho, com finalidade de combater o desemprego tão presente neste grupo.

Os Programas de Geração de Emprego e Renda e o Programa de Qualificação são práticas e ações que visam promover a inserção desse grupo de maneira mais efetiva. As pessoas com deficiência nestes programas foram inseridas com prioridade na capacitação implementada com a finalidade de aprimorar a inserção, sendo incluídas nos grupos de risco que encontram-se em situação de vulnerabilidade social (MINISTÉRIO DA SAÚDE, 2001). Dados disponibilizados em 1996 estimava uma das metas dos referidos programas, a qualificação de aproximadamente 150. pessoas com deficiência no Brasil. Entretanto, alguns autores, chamam atenção para um possível dilema que esse tipo de programa, pois poderia este tipo de proposta, criar o vício de manter as pessoas isoladas em programas específicos com baixa adesão de empresas, ampliando a percepção de que, de outra forma, dificilmente estas pessoas, poderiam inseridas no mercado.

Em tese, os que defendem essa afirmação os fazem, baseando-se em hipóteses de que, esse tipo de programa e política, reforçaria a exclusão, por restringirem as pessoas com deficiência, em espécies de “guetos”, ou grupos isolados e excluídos, sem chances nenhumas de se inserirem em plenitude, fora destes locais. Existe ainda, uma questão vital, que diz respeito à dificuldade de selecionar quais estariam aptos a trabalhar ou quem deveria continuar nas oficinas de formação profissionalizantes em ambientes protegidos. Essa polêmica é tão séria, que foi elaborado um documento, que deveria constatar e deixar ciente os participantes e demais envolvidos, a realidade da necessidade da qualidade desses programas, que avaliariam o programa quanto à sua pertinência e suficiência para criar oportunidades que efetivamente permitam a pessoas com deficiência ingressarem no mercado de trabalho (MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO, 2000).

Um decreto intitulado “pessoa portadora de deficiência habilitada” determinou as formas e as prerrogativas de fiscalização, avaliação e controle das empresas, que por lei devem destinar um percentual de vagas, para as pessoas com deficiência. O Sistema Único de Saúde nasceu provindo de uma manifestação popular que exigia um sistema de saúde que atendesse a todos, tal manifestação ganhou forças até chegar a Assembleia Constituinte onde foi escrita a Constituição Federal de 1988 passando a ser um direito de todos em seu Art. que diz: “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas a redução de risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário as ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”, portanto aqui se entende que “todos” não há restrição, e é com base nisso deverá ser garantido o acesso aos serviços por ele ofertado também para todos (BRASIL, 1988).

E ainda observando os princípios doutrinários do SUS, se percebe que vem reforçando este direito, sendo eles a universalidade, equidade e integralidade. A universalidade indica uma ideia de totalidade, onde todos poderiam ser usuários, e esta preconiza de que os indivíduos devem ser observados como um todo, e por fim a equidade, que prescreve as características do que se objetiva este presente trabalho, pois busca alcançar uma igualdade por meio da oferta a cada um conforme a sua necessidade. Há no estado brasileiro, mesmo ainda que distante das políticas públicas mais adequadas, o Sistema Único de Saúde (SUS) mecanismos legais, que propõe a assistência às pessoas com deficiência, baseado no modelo de assistencial geral, e a partir dos serviços estabelecidos e preconizados, procuram garantir, tanto a assistência médica, para quaisquer cidadãos, incluindo aí as pessoas com deficiência (TANAKA & MELO apud ROCHA, 2008).

A crise sanitária vivenciada nos dois últimos séculos, provocou no governo grandes campanhas de saúde pública, com as desenvolvidas pelo médico Oswaldo Cruz (LIMA, 2013). A estrutura centralizada em programas e serviços de saúde por parte do governo federal, resguardados as devidas proporções, buscou alinhar saúde, assistência médica e sanitária como forma de desenvolver o país e diminuir a pobreza. Neste período os serviços oferecidos pelas Santas Casas e os hospitais militares ganham corpo e se tornam emblemáticas (ANDRADE, ANDRADE & SOARES, 2010). Na década de 60, com início do regime militar os serviços hospitalares militares eram os responsáveis por tratar os casos de maior complexidade. O uso de insumos e equipamentos hospitalares deram um salto neste período.

Com o SUS, fez-se necessário a criação de uma legislação própria, capaz de organizar detalhadamente todos os serviços a serem ofertados, no qual passou-se a serem denominadas com as Leis Orgânicas da Saúde, aprovadas e promulgadas em 1990, nas formas das Leis nº. e 8. ANDRADE, ANDRADE & SOARES, 2010). Essas leis seguem as mesmas doutrinas e preceitos organizacionais em todo o Brasil, sob tutela e responsabilidade das três esferas de governo: federal, estadual e municipal, alicerçados pela tríade da Universalidade, Equidade e a Integralidade (BRASIL, 2001). A Universalidade deve ser entendida aqui, em sentido amplo como uma forma de assegurar que todos os sujeitos tenham direito e o acesso garantido ao atendimento à saúde, que é um direito subjetivo do cidadão e dever do Estado.

Agora mais voltados a questões do ponto de vista estrutural, temos a concepção de Resolutividade na prestação serviço de saúde com capacidade suficiente para resolver as demandas em saúde no campo individual e/ou coletivo, levando em conta sempre a complexidade de atuação que o paciente necessita. A ideia de Descentralização também de respeito a uma questão estruturante, pois é focada em uma redistribuição das responsabilidades para com as ações e os serviços de saúde ofertados entre as várias esferas de governo (BRASIL, 2001). Uma nova vertente desenvolvida nos últimos anos, diz respeito ao chamado Controle Social, entendido como a garantia da população, de que por meio de seus representantes, a formulação de políticas de saúde aprovadas e promulgadas em cada esfera de governo, será aplicada.

Essa vertente mostra-se mais efetiva, e na prática, deve ser supervisionada pelos Conselhos de Saúde. Junto com ela, temos a vertente da Complementaridade do Setor Privativo, a única voltada exclusivamente as relações entre o poder público e a iniciativa privada para a execução de serviços, em Parcerias Público Privadas (PPP) (ANDRADE, 2001). Os atores aqui compreendidos como os PCD e os demais representantes da comunidade, dos mais diversos profissionais de saúde e também dos gestores do sistema de saúde, em princípios, pois esses princípios direcionam enquanto porta de entrada para o serviço de saúde, momento onde há o primeiro contato do profissional com o usuário. Nesse sistema de cuidados, destaca a questão da longitudinalidade, onde ocorre a continuidade dos cuidados e estabelece-se o vínculo com o profissional de saúde.

Por conseguinte há a integralidade, onde a APS assume a responsabilidade por todos os problemas de saúde do usuário, organizando e coordenando o cuidado (STARFIELD, 2002). A Atenção Primária em Saúde disponibilizada aos PCD nasce dos preceitos e fundamentos de possibilitar o acesso gratuito, universal e contínuo aos serviços de saúde de qualidade, se firmando como um dos princípios básicos do SUS mais relevantes, mediante a vinculação dos paciente/usuários. As demandas aqui preconizadas, dentro do sistema de atenção primária à saúde, se estruturam em cinco elementos: Equipes Básicas, Equipes de Apoio Materno, Serviço de Apoio e Diagnóstico do Tratamento, Sistema de Referência e Sistema de Educação Permanente (BRASIL, 2006). Também é importante verificar a forma como os profissionais têm atuado em ambientes de atendimento a este público.

Direitos e proteção da pessoa com deficiência física. O Estatuto da Pessoa com Deficiência é a consolidação das normativas e garantias das pessoas com deficiências. É ainda importante ressaltar o principal artigo do estatuto, que diz no Art. ° “Toda pessoa com deficiência tem direito a igualdade de oportunidade com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação”. A Constituição Federal define saúde como um direito de todos e dever do Estado. Ela garante também determina que o acesso deve ser universal e igualitário, principalmente nas ações e serviços para sua promoção e proteção. Para a consagração dos direitos básicos e essenciais de saúde foram formalizados, a medida que o caráter assistencialista, precisaram ser mantidos.

Essa vertente assistencialista foi bastante presente na formulação de políticas públicas, e mesmo assim, ainda persistem falhas em algumas áreas. Cabe conferir, que paulatinamente, a visão de valorização da autonomia e independência da pessoa com deficiência, o tornará um sujeito de fato (SDH, 2012). Duas leis foram criadas em 2000, para estabelecer as normas gerais e critérios para a promoção da política de acessibilidade das pessoas com deficiência. A regulamentação destas leis ocorreu quatro anos depois regulamentadas pelo 5. que dissertam sobre o atendimento prioritário a pessoas com deficiência, e que tratam da implementação da acessibilidade arquitetônica e urbanística de espaços públicos e privados, bem como em meios de transporte, (BERNARDES et al, 2009). A portaria do Ministério da Saúde 1.

promulgada em 2002 veio para instituir a Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência sendo caracterizada por reconhecer a necessidade de implementar o processo de respostas às complexas questões que envolvem a atenção à saúde das pessoas com deficiência no Brasil. de 2009, a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, se consolida definitivamente. A promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência, no decreto foi construída se espelhando na luta e nos exemplos das pessoas com deficiência, e essa ação, acaba auxiliando na correção do processo histórico de exclusão, que permeavam esse grupo. O grupo de políticas públicas estruturadas em quatro no tripé: Inclusão social, Atenção à Saúde e a Acessibilidade serviu de pano de fundo para todo o processo.

A atuação articulada com os demais segmentos sociais promoveu a integração políticas públicas, a fim de assegurar a garantia dos diretos para as pessoas com deficiência (BERNARDES et al, 2009). Os marcos legais brasileiros consolidados na Constituição Federal sem sombra de dúvidas visaram proteger os direitos humanos da pessoa com deficiência, sendo o direito e acesso aos serviços de saúde básica como princípio fundamental, para o efetivo exercício da cidadania. Em relação à legislação, ainda há uma carência na atenção dada à acessibilidade deste grupo pessoas em ambientes hospitalares, que são muita das vezes os mais frequentados por eles. Para se avaliar as condições de acessibilidade hospitalar, devem ser considerados os contextos no qual se enquadra.

O compromisso social o com a comunidade, devem vir interligados as discursões nos aspectos políticos, sociais e financeiros. Sendo os profissionais da saúde e assistência social, a busca contínua do aperfeiçoamento do trabalho em equipe, empenhados em práticas humanizadas (FRANÇA, PAGLIUCA& BAPTISTA, et al, 2008). Os debates e discussões que envolvem o tema acessibilidade não é algo novo, pelo contrário ela tem origem na Política Nacional da Pessoa com deficiência, uma política pública de saúde da pessoa com deficiência, que culmina na portaria 793, que passou a instituir a Rede de atenção à saúde para pessoas com deficiência, vinculada a Rede de atenção à saúde para pessoas com deficiência, que preconiza dentre seus vários artigos, incisos e componentes a acessibilidade à todos, que apresentem alguma forma de deficiência.

Aqui a ciência tem papel fundamental na concretude do lidar e tratar com a pessoa humana ao mostrar que sob a declarada neutralidade científica dessas ações técnicas, orientadas a corrigir um corpo-objeto, subjaz uma dimensão política cujo resultado é a subtração do sujeito de sua capacidade de autodeterminação e, portanto, das possibilidades de participação social em condições de igualdade frente ao grupo social ao qual pertence. Nos estudos desenvolvidos no campo da reabilitação médica não há referências à inclusão ou formas de participação social, na medida em que predominam as investigações voltadas às capacidades funcionais dos sujeitos (NALLIN, 1992 apud ALMEIDA & CAMPOS, 2012). As instituições de saúde e a reabilitação, infelizmente são em números insuficientes, e a demanda por esses locais aumentam numa escala exponencial, tendo em vista os mais diversos fatores, como aumento da expectativa de vida e consolidações de direitos ao acesso aos tratamentos, antes até então restritos a pequenos grupos.

As leis causaram mudanças na mentalidade, e criou rigorosas normas de inserção e a adesão aos programas desenvolvidos na atenção básica de saúde. A s normas forma estabelecidas para obedecerem sistematicamente a organização dentro das instituições, e as mudanças organizacionais, também foram de encontro ao interesse das próprias, mas há indicações de que as instituições públicas ou privadas sem fins lucrativos, mostraram resistências, em relação as orientações, metas, compromissos e processos alterados pela esfera pública por considerarem, que em alguma medida estariam sofrendo mandos e desmandos de setores que não necessariamente conheciam a realidade destes locais (ALMEIDA & CAMPOS, 2012). Da mesma forma, a relação da deficiência com a assistência à saúde revela tensões relacionadas à vinculação da ideia de deficiência a ideia de normalidade, e por consequência a identidade e autonomia da pessoa com deficiência (PEREIRA & SANTOS, 2009).

Definir uma política de saúde que contemple todas as questões sobre as deficiências, nunca esteve tão em voga como nos últimos anos. Mas, para isso faz-se necessário também ações de reabilitação e inclusão social. Os centros de reabilitação tem se mostrado um espaço excelente e especializado, para aplicar a concepção de atendimento em saúde das pessoas com deficiência. O direcionamento das ações são as garantias da ampliação do atendimento a esse público, ou caso seja feito de maneira errônea, pode promover o inverso, e dificultar a recuperação e/ou reinserção deste público no convívio social. Dessa forma à acessibilidade diz respeito a locais, produtos serviços ou informações disponíveis ao maior numero e variedade possível de pessoas, independentemente de suas capacidades físico-motoras e perceptivas, culturais e sociais.

Voltadas para a questão das barreiras arquitetônicas e planejamento urbanístico apontam que a presença dessas barreiras afeta a qualidade dos serviços prestados e que a legislação brasileira, apesar de contemplar essas questões, está sendo desrespeitada. Há que se considerar que a questão da acessibilidade transcende a questão das barreiras arquitetônicas. Ela inclui a acessibilidade de transporte, de informação, de comunicação e outras (GIRONDI & SANTOS, 2011). No Brasil, o acesso e a educação, lazer, cultura, transporte e ao emprego é algo difícil para boa parte da população. Não é por falta de movimentos sociais com militância relativas à inclusão social do grupo, mas fica nítido que há ainda uma grande distância entre uma realidade social igualitária e com equidade, almejada pela lei.

A dura realidade cotidiana de desigualdades e discriminações que os PCD têm que enfrentar, ainda não cessou. Existe um grande abismo entre o que seria ideal, e consagrado na legislação e o que a realidade da discriminação e segregação. As dificuldades para se alcançar à igualdade e equidade social necessita de participação maciça dos grupos sociais e entidades. A realidade econômica da maioria dos PCD é uma característica, que deve ser amenizada e quem sabe até superada, para reforçar a inserção social. Uma nova Assembleia Geral das Nações Unidas, realizada em dezembro de 1993, apresentou mais normas para a equiparação de oportunidades para pessoas com deficiência. Elas implicam num forte compromisso moral e político em nome dos países-membros para agir com vistas à equiparação de oportunidades para pessoas com deficiência.

O objetivo das Normas é o de garantir que meninas, meninos, mulheres e homens com deficiência, enquanto membros de suas comunidades possam exercer os mesmos direitos e deveres que os outros (NAÇÕES UNIDAS, 1996). A partir daí ficou nítido e mais bem fundamentado os requisitos para a equidade de inserção do PCD que são: conscientização das pessoas com deficiência e os demais, cuidados médicos e hospitalares, reabilitação e readaptação, acesso a serviços de apoio. As áreas prioritárias para a equidade determinadas foram: acessibilidade, educação, emprego, melhoria de renda e seguro social, uma vida familiar e integridade social, acesso a cultura, recreação e lazer, esporte e liberdade religiosa. Os conceitos nas políticas públicas de saúde, como discutido ao decorrer deste trabalho, tudo que foi criado ao longo dos anos, tiveram como culminância a Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência, lançada e promulgada pela Portaria nº 1.

em 2002, que determinou metas gerais: proteger a saúde da pessoa com deficiência; reabilitar a pessoa com deficiência na sua capacidade funcional e desempenho humano; incluir em todas as esferas da vida social; e prevenir agravos que determinem o aparecimento de deficiências. Sem sombra de dúvidas, todas estas normativas e dispositivos constitucionais e infraconstitucionais, conseguiram mostrar a necessidade que as pessoas com deficiência tem de ter seus direitos protegidos, seus direitos fundamentais, sendo de fato o direito de acesso aos serviços de saúde como um direito fundamental subjetivo. Todas estas concepções foram respaldadas por mecanismos jurídicos internacionais de proteção aos direitos humanos, no campo da Bioética e Direitos Humanos, lançado pela Unesco em 2005, e a consagração vista na Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, lançada pela ONU em 2006.

Analisou-se neste trabalho também os avanços e dificuldades na garantia do direito à saúde à pessoa com deficiência em ambientes que vão além do ambiente de saúde pública, mostrando que a problemática por traz da deficiência física ou mental, vai além da nossa vã filosofia. Assim sendo, este trabalho contribui para um melhor entendimento de todo o processo histórico que culminou com as políticas públicas, campanhas, convenções, debates, leis, normas, cartilhas e tudo mais que se pode correlacionar e contextualizar em relação as pessoa com deficiência. As análises de produções cientificas são ótimas ferramenta para fazer um diagnóstico as principais facilidades e dificuldades de um determinado tema. Por fim, a necessidade de se discutir os anseios e dificuldades das pessoas com deficiência é de extrema importância, pois sensibiliza os demais sujeitos sociais, e estes são os responsáveis por eleger e pressionar os governantes, e são estes que efetivamente, têm o poder de melhorar a vida dos PCD.

Com relação a tudo que foi discutido aqui, a inclusão no trabalho, juntamente como direito a acessibilidade são os que mais tiveram avanços relacionados a legislação, uma vez que vários os órgãos são responsáveis por implementar as ações definidas em todas as leis aqui apresentadas. A própria mudança de mentalidade, tanto das pessoas com deficiência, bem como seus familiares e os demais membros da sociedade, promoveram as mudanças percebidas. v. n. p. AMIRALIAN, MLTM, PINTO, EB, GHIRARDI, MI, LICHITIG, I, MASINI, ESF& PASQUALIN, L. Conceituando deficiência. Diário Oficial da União, Brasília,1988. Disponível em:https:<//legislacao. planalto. gov. br/legisla/legislacao. Decreto 5. de 02 de dezembro de 2004. Regulamenta as leis nº 10. de 8 de novembro de 2000, e 10.

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