O RUÍDO NO CANTEIRO DE OBRAS

Tipo de documento:Artigo acadêmico

Área de estudo:Engenharias

Documento 1

A metodologia empregada consistiu na pesquisa bibliográfica e no estudo de caso de uma empresa de locação de equipamentos para a construção civil, localizada no município de São Paulo. Os principais resultados demonstraram que a betoneira não oferece riscos a saúde do trabalhador, porém, o uso da serra circular é capaz propor riscos a saúde, segurança e bem-estar dos trabalhadores da construção civil, uma vez que, os níveis de exposição se encontram acima daqueles permitidos pelas normas regulamentadoras. Concluindo que, torna-se fundamental a implantação de medidas de avaliação e monitoramento ocupacional, assim como o uso de equipamentos de proteção individual e coletiva, em respeito aos limites de tolerância determinados. Palavras-chave: Ruído ocupacional. Construção civil.

Do ponto de vista fisiológico, o ruído constitui todo e qualquer som capaz de produzir uma sensação auditiva desagradável, indesejável, incomodativa e/ou perigosa, que possa ocasionar desconforto, prejuízo do bem-estar físico e psicológico, lesões auditivas e, o comprometimento da qualidade de vida e segurança no ambiente de trabalho (SAMORINHA, 2012). Sendo assim, como evidencia Branco (2013), os ruídos representam um agente físico, frequentemente, nocivo ao homem. Uma vez que, pode afetar diretamente a capacidade auditiva e proporcionar graves danos à saúde e segurança dos trabalhadores, durante a execução de atividades laborais. Entretanto, esta nocividade dependerá das características específicas deste agente (amplitude, frequência, tempo de duração e natureza), da resposta subjetiva e da suscetibilidade do indivíduo (submetido ao ruído).

Além disso, Rodrigues (2009) complementa que, um ruído é resultante de uma mistura de vibrações, medidas em uma escala logarítmica, em uma unidade chamada decibel (dB). Além disso, o ruído representa o agente que está presente no dia-a-dia de grande parte das organizações, porém, pouco abordado de forma eficiente. Desta forma, o presente estudo irá contribuir para ampliar, melhorar ou até mesmo, complementar os conhecimentos, bem como as informações direcionadas ao ruído ocupacional e, principalmente, a importância da implantação de ferramentas de avaliação. ESTUDO DE CASO O estudo de caso foi desenvolvido em uma empresa de locação de equipamentos para a construção civil, localizada no município de São Paulo - SP. Os equipamentos avaliados compreendem a serra circular e a betoneira, tendo em vista que constituem as ferramentas mais locados e, portanto, em uso nos canteiros de obras civis.

As medições dos ruídos foram realizadas em um intervalo de 07:00h às 17:00h do dia 27 de julho de 2019, com o emprego de um Decibilímetro Termo-Higro-Decibelímetro do Modelo THDL-400 (calibrado e certificado por atender à NR-15, HNO-01 e às normativas do INSS), no campo operacional da empresa. º 3214/78 do Ministério do Trabalho: (1) Nesta fórmula, o símbolo “Cn” refere-se ao tempo total que o trabalhador fica exposto a um nível de ruído específico, enquanto que “Tn” constitui a duração máxima da exposição diária permissível a esse nível (RODRIGUES et al. Com base no valor da dose obtido, é possível calcular o nível equivalente do ruído, por meio da fórmula: Leq = 16,61 log DEQ + 85 (2) Este nível apresenta a exposição ocupacional do ruído durante o tempo de medição e reflete a integração dos diversos níveis instantâneos de ruído ocorridos nesse período.

A NR n°15 considera o fator de duplicação igual a 5 (q=5), isto é, a cada incremento de 5dB no nível equivalente, dobra-se a equivalência de energia e consequentemente, o risco do dano auditivo. Já a NR n° 9 direcionada a prevenção de riscos ambientais determina que, a dose maior que 0,50 ou 50% exige nível de ação. O nível de pressão sonora (NPS) pode ser definido como o nível correspondente à pressão provocada pela vibração sonora, medida em um determinado ponto (AREZES, 2002). Portanto, como reforça Schettini (2014), estes limites podem ser definidos como a relação entre o tempo de exposição (horas) e o nível de ruído (decibéis), ao qual o trabalhador está ou será exposto. Os limites de tolerância e os critérios adotados no Brasil são regulamentados pela NR-15, que recomenda: limite de ação (nível sonoro em que há pouco risco de dano auditivo, com duração de 8 horas) de 82 dB(A), limite de tolerância (nível sonoro acima do qual pode vir a ocorrer dano auditivo, por 8 horas) de 85 dB (A) e nível máximo permissível (valor que não deve ser ultrapassado em nenhum período de tempo) de 115 dB (A), como ilustra a Tabela 1 (MTE, 2002).

Tabela 1 – Limites de Tolerância ao Ruído Nível de Ruído dB(A) Máxima exposição diária permissível 85 8 horas 86 7 horas 87 6 horas 88 5 horas 89 4 horas e 30 minutos 90 4 horas 91 3 horas e 30 minutos 92 3 horas 93 2 horas e 40 minutos 94 2 horas e 15 minutos 95 2 horas 96 1 hora e 45 minutos 98 1 hora e 15 minutos 100 1 hora 102 45 minutos 104 35 minutos 105 30 minutos 106 25 minutos 108 20 minutos 110 15 minutos 112 10 minutos 114 8 minutos 115 7 minutos Fonte: Silva (2015, p. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (2002), caso ocorra dois ou mais períodos de exposição à ruídos de diferentes níveis, durante a jornada de trabalho, devem ser avaliados os seus efeitos combinados, por meio do conceito de dose e da fórmula referente a exposição ao ruído ocupacional, que será relatada no tópico seguinte. Em termos de classificação do ruído foram utilizados, também, as definições da NR – 15, que aborda sobre Atividades e Operações Insalubres e prevê a categorização do ruído de acordo com o seu nível de intensidade, em função da sua variação no tempo, com base em três classes: ruído contínuo, ruído intermitente e, ruído impulsivo ou de impacto.

Além disso, conforme ressalta Costa (2017), quanto maior o nível de ruído, menor deverá ser o tempo de exposição. Entretanto, um ambiente caracterizado por um nível igual ou superior a 85 dB já é considerado, perante a legislação, como insalubre, devendo assim, apresentar cuidados, medidas de controle e/ou minimização de impactos. A dose dos ruídos (Deq), calculada através da fórmula 1, alcançou um valor de 1,8, enquanto que o nível de ruído equivalente contínuo (Leq) alcançou 90 dB e o nível de pressão sonora total (NPSt) foi de 104. Em termos de Deq é possível notar, conforme ressaltou Schettini (2014), que o valor encontrado é maior que 1 (um) e, portanto, a operação em conjunto pode ser considerada insalubre. Já em relação ao Leq, que refere-se a um valor maior que 85 dB, demonstra que limite de tolerância estabelecido na NR 15 é excedido e caracteriza o risco como médio.

Que apesar de não poder trazer efeitos adversos diretos (em razão da pequena ultrapassagem diária), pode vir a ocasionar danos a saúde do trabalhador em longo prazo, que tenderam a surgir com o tempo e, consequentemente, poderão afetar a capacidade deste. Já com base na NHO – 01, este nível de ruído só poderia ser usado por 7,5 minutos, o que demonstra mais ainda o quanto este quadro é precário e nocivo a saúde do trabalhador no canteiro de obras. Dias, Xavier e Dode (2016) relatam que, ruídos mais intensos (acima de 100 dB) devem obedecer criteriosamente ao que foi estabelecido pela NR – 15 e sempre que possível ter o tempo da atividade reduzido, evitando que este chegue ao limite determinado, uma vez que, uma operação, por exemplo, que conte com 100 dB, executada em um curto período de tempo, provocaria menos danos à audição.

Os dados coletados permitiram, também, notar que a produção de ruído nas betoneiras pode vir a variar, com base no método de instalação, manutenção e das próprias características do equipamento, como, por exemplo: a potência, a capacidade volumétrica, o nível de carga e o material trabalho. Desta forma, nota-se que a poluição sonora, proveniente do uso deste equipamento depende do conjunto motor/redutor e pelos impactos dos componentes da parede da cuba de mistura. Entretanto, assim como qualquer outro equipamento, a Betoneira deve ser submetida, frequentemente, a vistorias e avaliações, tendo em vista que há grandes emissões sonoras, provenientes de seu funcionamento, que requerem monitoramento e cumprimento, em especial, dos limites de tolerância. Apesar de não ter sido diagnosticado nenhum erro, capaz de oferecer riscos à saúde, segurança e bem-estar dos funcionários, possui potencial de risco, o qual deve ser sempre evitado, tratado e/ou mitigado, por meio de técnicas de vistoria e manutenção.

Enquanto que o uso da Serra Circular já ilustra um quadro contrário, desfavorável e precário, em termos de saúde e segurança do trabalhador. Uma vez que, este está sendo exposto a uma dose maior do que a recomendada, com um nível de exposição, portanto, maior que o permito por lei e pelas normas de Segurança do Trabalho. Estando assim, passível de ocasionar doenças e/ou promover prejuízos sobre a saúde do trabalhador, que poderão afetar sua capacidade física e mental de desenvolver suas atividades e, também, favorecer a ocorrência de acidentes e perdas econômicas, a empresa construtora e/ou locadora. Que possam, portanto, possibilitar o controle e a redução dos impactos provocados por este agente, de modo a favorecer a criação de um ambiente ocupacional que conte, principalmente, com qualidade e segurança, essenciais para o desenvolvimento correto de atividades produtivas.

A avaliação da exposição ocupacional permite que o avaliador (profissional responsável pelo processo) consiga identificar os níveis de ruídos que um ou mais trabalhadores se encontram expostos, em determinado ambiente. Para assim, adequá-los as legislações e normas vigentes, ou ainda, propor medidas que possam mitigar os riscos, provenientes da exposição excessiva. Desta forma, a avaliação permite que o avaliador tenha conhecimento do risco existente e que adquira informações importantes para a tomada de decisão, de qual medida deverá ser empregada para o seu controle ou ainda, para estabelecer maior proteção ao trabalhador. Na avaliação dos ruídos, emitidos pela serra circular e a betoneira, da empresa de locação de equipamentos para a construção civil, localizada no município de São Paulo, foi possível concluir que o uso da serra circular é capaz de promover inúmeros riscos sobre a saúde e segurança do trabalhador, uma vez que, os níveis de exposição e dose obtidos se encontram acima dos permitidos pelas normas existentes.

Curitiba, 2013. AREZES, P. M. G. M. Dissertação (Mestrado em Saúde Ocupacional). Universidade de Coimbra – Faculdade de Medicina. Coimbra, 2013. COSTA, R. G. C. O ruído na indústria da construção civil. Revista Petra, v. n. p. Goiânia, 2017. MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO (MTE). Ministério do Trabalho e Emprego – MTE (2002). NHO 01 – Procedimento Técnico: Avaliação da Exposição Ocupacional ao Ruído. Brasil: FUNDACENTRO, 2002. f. Dissertação (Mestrado em Engenharia de Estruturas). Universidade Federal de Minas Gerais. Belo Horizonte, 2009. RODRIGUES, P. B. MATOSKI, A. Análise dos níveis de ruído em equipamentos da construção civil na cidade de Curitiba. Revista Produção, v. n. Impacto do ruído ocupacional na audição e qualidade de vida de trabalhadores inseridos em um programa de conservação auditiva.

f. Dissertação (Mestrado em Ciências da Saúde). Universidade Federal de Sergipe. Aracaju, 2010. p. Monografia (Especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho). Universidade Tecnológica Federal do Paraná. Curitiba, 2014. SILVA, L.

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