O Processo de Licenciamento Ambiental no Brasil

Tipo de documento:Revisão Textual

Área de estudo:Ciencias ambientais

Documento 1

Nessa, o LA encontra-se definido como: (. procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso (CONAMA, 1997). Este procedimento compreende fases específicas que se caracterizam pela emissão de três licenças ambientais distintas, as quais são complementares e interdependentes, a obtenção de cada licença deve ser realizada em uma sequência lógica: 1. Licença Prévia (LP): é a primeira e mais importante das licenças, pois é aqui que se definirá a complexidade e abrangência do processo de licenciamento, concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação; 2.

Licença de Instalação (LI): autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante; 3. A realização da audiência pública, de caráter consultivo, busca dirimir dúvidas, recolher críticas e sugestões, que devem ser levadas em consideração no processo decisório de licenciamento. Os empreendimentos que não sejam considerados potencialmente causadores de significativa degradação do meio ambiente pelo órgão ambiental competente podem estar sujeitos a outros tipos de estudos ambientais. Estes estudos podem tomar a forma, dentre outros, de: plano e projeto de controle ambiental, relatório ambiental preliminar, relatório ambiental simplificado, plano de recuperação de área degradada e análise preliminar de risco (CONAMA N° 237/1997).

Portanto licenciamento ambiental tem como conceito norteador a Avaliação de Impacto Ambiental (AIA), que consoante à Sánchez (2013) pode ser definida de forma sintética como processo de identificar as consequências futuras de uma ação presente ou proposta. A AIA estabelece um rito técnico ao processo normativo do LA, envolvendo: I. Devido ao seu cunho eminentemente preventivo e pelo fato de ser um instrumento de comando e controle, tem importante função na consolidação de outros mecanismos e instrumentos de gestão, entre eles o gerenciamento costeiro integrado, que serve como fomento às políticas públicas, principalmente àquelas voltadas ao desenvolvimento socioambiental. Cabe ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), órgão executor do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), o LA de empreendimentos e atividades com significativo impacto de âmbito nacional ou regional, consoante à Resolução Conama N°237/1997, são eles: I.

localizadas ou desenvolvidas conjutamente no Brasile em país limítrofe; no mar territorial; na plataforma continental; na zona econômica exclusiva; em terras indígenas ou em unidades de conservação do domínio da União; II. localizadas ou desenvolvidas em dois ou mais Estados; III. cujos impactos ambientais diretos ultrpassem os limites teritoriais do país ou de um ou mais Estados; IV. Após todo o processo de regularização e obtenção de licenças ambientais, dá-se início ao processo denominado de pós licença, etapa, a qual, se negligenciada pelo órgão ambiental, reduz o alcance do sistema de licenciamento como um todo e fragiliza esse importante instrumento de controle ambiental. A atividade de acompanhamento de um determinado projeto licenciado constitui processo em que se verifica a validade e a eficácia das medidas ambientais previstas.

O respeito às condições determinadas nas licenças é fundamental para a credibilidade do procedimento como um todo, bem como para a motivação dos diferentes atores sociais envolvidos. Embora esta questão seja objeto de textos legais, ela é negligenciada, na prática, com prejuízos à legitimidade das políticas ambientais. Diversos autores corroboram as dificuldades existentes neste processo, que basicamente se efetiva através de fiscalização ambiental, que é realizada pelo órgão de controle ambiental através de vistorias técnicas que podem apresentar dois níveis básicos: monitoramento e auditoria ambiental. a situação econômica do infrator, no caso multa. A vistoria pode ocorrer tanto de forma planejada como através do atendimento de denúncias de integrantes da comunidade circundante ou Organizações Não Governamentais (ONGs) ambientalistas.

Em caso de detecção de inadimplências, as opções de penalidades mais comuns são a aplicação de multas, celebração de um termo de ajuste e interdição. REFERÊNCIAS BRASIL. Lei n° 6. Regulamenta os aspectos de licenciamento ambiental estabelecidos na Política Nacional do Meio Ambiente. Brasília, DF: Conselho Nacional de Meio Ambiente.

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