O IDOSO COMO CIDADAO: O abandono familiar para com a pessoa idosa

Tipo de documento:Monografia

Área de estudo:Estatística

Documento 1

Obrigada por tudo, vocês são a razão de toda minha dedicação e esforço. Eu amo vocês! agradecimentos Agradeço primeiramente a Deus por toda força, ânimo e coragem que me ofereceu para ter alcançado minha meta. ARAUJO. O IDOSO COMO CIDADAO: O abandono familiar para com a pessoa idosa. páginas. ABSTRACT This study aims to present and analyze the aging population, their policies, the responsibility of the family for the care of their elderly relative and the work of the Social Work professional in guaranteeing the rights of the elderly. To consider aging as an achievement means to guarantee public policies aimed at the elderly that will ensure them to live an old age with dignity. We will also mention the reduction of the State's protective role in guaranteeing rights and dignified living conditions for this population by transferring its responsibilities to the third sector and civil society.

Brazilian legislation ensures a better quality of life for the elderly, known as the Citizen Constitution, but we will see that it is not in keeping with the reality experienced by the Brazilian elderly. We will actually see a state abandonment and blame on the family. Codigo Civil de 2002 24 1. Estatuto do idoso 25 2. O ABANDONO FAMILIAR DA PESSOA IDOSA 29 2. Conceito de abandono 35 2. O abandono familiar da pessoa idosa no Abrigo 36 2. O objetivo geral desse trabalho é Analisar as formas de como o Serviço Social pode contribuir para que os idosos tenham uma melhor qualidade de vida em meio social e familiar. Os objetivos específicos são Identificar quais ações sociais existentes para que o idoso tenha uma qualidade de vida digna, Descrever as principais causas e consequências da violência para com o idoso, Avaliar soluções que possam ser aplicadas de acordo com as leis vigentes em prol do idoso.

O Brasil vem passando por uma inversão na pirâmide demográfica populacional. Cada vez mais, cresce o número de idosos em nosso país devido o aumento da expectativa de vida, em consequência dos avanços da medicina e da qualidade de vida da população. Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia, a pirâmide foi invertida nos últimos 70 anos. A escolha para esta temática advém da experiência de trabalho da pesquisadora no Abrigo de idosos, onde ouve muitos momentos em que se pode perceber o abandono e a solidão de idosos que lá moram. Diante da dificuldade encontrada para atuar junto às famílias sentiu a necessidade de estudar sobre o tema. Pretendendo assim descrever como são utilizados os métodos que possibilitam a melhor qualidade de vida dos idosos e reportar as leis que fundamentam e possibilitam uma vida digna de qualidade para as pessoas dessa faixa etária.

O idoso, assim como a criança e o adolescente, necessita de maior amparo legal, buscando, desta forma, maior defesa de seus direitos, assegurados de forma efetiva Pois a Constituição federal de 1988, a política Nacional do Idoso de 1994 e Política Nacional de saúde do idoso de 1999, direcionam que a família é responsável pelo atendimento as necessidades do idoso, mas, até agora o delineamento de um sistema de apoio as famílias e a definição das responsabilidades das instancias de cuidados formais ainda não aconteceram pra valer. De acordo com o art. Na definição de Lopes (2006, p. a pesquisa documental ou de fontes primárias “são documentos de primeira mão, provenientes dos próprios órgãos que realizam a observação. Englobam todos os materiais, ainda não elaborados, escritos, ou não, que podem servir como fonte de informação para a pesquisa cientifica”.

Ancorado nesses questionamentos esse estudo se propõe a realizar uma investigação e análise acerca dos estudos publicados sobre o abandono afetivo ao idoso pelos familiares. A metodologia adotada será o Estado da Questão devido o seu caráter crítico e analítico, que atende aos objetivos do estudo proposto. analisa e destaca essas formas de atuação: Distingue-se, portanto, a cidadania passiva, aquela que é outorgada pelo Estado, com a ideia moral da tutela e do favor, da cidadania ativa, aquela que institui o cidadão como portador de direitos e deveres, mas essencialmente participante da esfera pública e criador de novos direitos para abrir espaços de participação A educação para a cidadania da pessoa idosa deve ter como uma de suas preocupações centrais o domínio de informações imprescindíveis para seu exercício, entre elas o conhecimento minucioso do Estatuto do Idoso e do Plano Nacional para a Pessoa Idosa.

Os programas sócio educacionais destinados às pessoas idosas podem ter suas propostas enriquecidas incluindo a cidadania entre seus temas básicos e visando ao desenvolvimento de idosos como pessoas capazes de ampliar conhecimentos, a capacidade crítica, a autonomia, a autoconfiança e a criatividade para elegerem suas prioridades, em um processo contínuo de elaboração de novos projetos de vida que lhes assegurem viver em plenitude sua condição humana na era dos direitos humanos. É necessária a participação social, com o intuito de amparar o idoso, buscando um equilíbrio nas relações, com métodos de erradicar a exclusão do idoso, para garantir a conservação da cidadania, afastando os casos de abandono familiar (MENDES; SCHREINER, 2012). O envelhecimento precisa ser encarado pelos aspectos positivos que a idade proporciona no ser humano, quebrando o paradigma da figura triste associada ao idoso, pois uma de suas maiores conquistas da humanidade foi o aumento na expectativa de vida.

O ambiente familiar torna-se eficaz para desenvolver o envelhecimento saudável do idoso, com a sua participação no cotidiano da família; no ambiente de trabalho, também, “[. Embora explanados os conceitos do termo idoso, é difícil determinar ao certo o idoso apenas em função de sua faixa etária, sobretudo, levando em conta que o envelhecer é uma característica individual de cada pessoa. As condições biológicas estão interligadas à idade cronológica, existindo, portanto, outros fatores que contribuem para a velhice. Notam-se, na sociedade, diferenças significativas em relação à saúde, participação e independência entre pessoas do mesmo grupo etário. De fato, pode ocorrer um desequilíbrio harmônico entre todo o conjunto orgânico em ritmo mais acelerado, por uma série de fatores biológicos e sociais.

Infelizmente, o termo idoso muitas vezes é utilizado em conotações negativas, tais como “velho”, “decadente”, “antigo” atribuídas pela sociedade contemporânea marcada por tabus de juventude, beleza e dentre outros estereótipos, ante envelhecimento. Segundo Norberto Bobbio citado por Braga (2011): O cronológico define como idoso a pessoa que tem mais idade do que um certo limite preestabelecido. Por se tratar de um critério objetivo, de facílima verificação concreta, geralmente é adotado pelas legislações, como, por exemplo, a que trata da aposentadoria por idade. Pelo critério psicobiológico deve-se buscar uma avaliação individualizada da pessoa, ou seja, seu condicionamento psicológico e fisiológico, logo, importante não é a sua faixa etária, mas sim as condições físicas em que está o seu organismo e as condições psíquicas de sua mente.

O critério econômico-social considera como fator prioritário e fundamental, uma visão abrangente do patamar social e econômico da pessoa, partindo-se sempre da idéia de que o hipossuficiente precisa de maior proteção se comparado ao auto suficiente. BOBBIO apud BRAGA, 2011, p. idosos e mulheres. LORDE, 1990, p. apud GROSSI; SANTOS, 2003, p. Enfim, ninguém está excluído de “ser idoso”, o tempo é inevitável, o idoso é a porta do passado que leva ao futuro. Os idosos são as memórias que temos do tempo passado, eles são a “voz da experiência”, ou seja, são pessoas que passaram por várias situações boas e más da vida e que podem orientar aos mais novos que estão percorrendo caminhos semelhantes aos que eles já percorreram.

À medida que a população está envelhecendo, o índice de natalidade está caindo, logo, há um aumento da população mais velha no país. Sabendo disso deveria haver por parte da sociedade maior preocupação para com os membros da terceira idade em relação ao seu bem-estar e efetivação dos seus direitos e garantias. Segundo Ramos (2002, p. A velhice é um direito humano fundamental, porque expressão do direito à vida com dignidade, direito essencial a todos a todos os seres humanos. Ademais, a velhice cumpre uma função social de extrema importância, que é justamente a de facilitar a continuidade da produção humana na ordem dos valores, daquilo que pode justificar a vantagem de viver e assegurar a qualidade de vida. Em 2050, a população idosa alcançaria 38,3 milhões de pessoas, das quais 58,4% seriam mulheres.

Existiriam 14 mulheres idosas para cada 10 homens idosos. A velhice é natural e ao mesmo tempo cultural. É um fenômeno biológico e natural, sendo consequentemente universal. É cultural, pois representa vários elementos simbólicos referentes a uma determinada cultura. Nesse contexto, cabe aos pais o dever de amparar os filhos menores, enquanto os filhos maiores são incumbidos de prestar auxílio aos pais na velhice, carência ou enfermidade. A Constituição Federal de 1988 disciplina, ainda, em seu art. Art. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida. § 1º - Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares. Exaltando o princípio da dignidade da pessoa humana, a valorização da pessoa e as relações afetivas, a Constituição Federal apresenta em seu artigo 229, a seguinte redação do Art.

Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores e os filhos maiores tem o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade. Para Maria Berenice Dias: Crianças e idosos encontram-se em polos opostos do ciclo existencial, mas ambos, ainda que por motivos diversos, são merecedores de tutela diferenciada. A Constituição prioriza o acolhimento do idoso em seu próprio lar (CF 230, § 1°), sendo-lhe assegurado o direito à moradia digna (EI 37), no seio de sua família natural ou substituta. DIAS, 2011, p. No que tange especificamente aos idosos, a Lei nº 8. assegura um salário-mínimo a todas as pessoas com 65 anos ou mais, que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.

Esta prestação pecuniária assistencial é denominada benefício de prestação continuada (BPC), cuja concessão e administração são realizadas pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Política Nacional do Idoso - Lei nº 8. de 4 de Janeiro de 1994 A política nacional do idoso foi estabelecida a partir da Lei nº 8. d). Desenvolver ações que contribuam para o protagonismo da pessoa idosa na escola, possibilitando sua participação ativa na construção de uma nova percepção Inter geracional. e). Potencializar ações com ênfase no diálogo Inter geracional, valorizando o conhecimento acumulado das pessoas idosas. f). Art. São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento.

Art. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros. Art. Mais abrangente que a Política Nacional do Idoso, lei de 1994 que dava garantias à terceira idade, o estatuto institui penas severas para quem desrespeitar ou abandonar cidadãos da terceira idade. O Estatuto do Idoso, Lei nº 10. representou um relevante marco para o estudo dos direitos da pessoa idosa. Os direitos fundamentais ali previstos garantiram, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária dos idosos. Mas não foi só isso: o art.

a 28). Os arts. a 19 tutelaram o dever de atenção integral à saúde do idoso. Em decorrência do princípio da proteção integral, que obriga a família garantir, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos do idoso, todos os parentes têm legitimidade para representar e defender o idoso(22). Respaldando o acesso à Justiça, foi garantido ao idoso o foro privilegiado (art. Dessa maneira, há um conflito entre o estabelecido no Estatuto do Idoso e o Código Civil. A respeito disso, Maria Berenice Dias aponta: Apesar de ter origem na solidariedade familiar (1. enorme é a dificuldade de considerar que a obrigação é solidária. O fato de estar condicionada à possibilidade de cada prestador decorre da proporcionalidade, o que não muda a natureza da obrigação. O que estabelece o Código Civil é a subsidiariedade da obrigação concorrente (1.

A solidariedade da obrigação alimentar devida ao idoso lhe garante a opção entre os prestadores (art. Recurso especial não conhecido. STJ, 3ª Turma. REsp 775. SP (2005/0138767-9). e no Código Civil de 2002. Diante dessa preocupação com a população idosa foi criado o Estatuto do Idoso, lei n. que entrou em vigor em 01 de janeiro de 2004, este estatuto vem para amparar o idoso, proteger com base no princípio da dignidade humana, com isso tentam afastar dos idosos qualquer forma de agressão ou violação dos seus direitos. ABANDONO FAMILIAR DA PESSOA IDOSA As relações entre o idoso e a família se modificam, uma das primeiras mudanças ocorridas e/ou percebidas é a de inversão de papéis na hierarquia familiar, geralmente ocorre que o idoso deixa de ser o ―chefe‖ da família, aquele que comanda as finanças até as decisões mais importantes da casa e passa a ser o indivíduo comandado por seus familiares.

Portanto: O indivíduo idoso perde a posição de comando e decisão que estava acostumado a exercer e as relações entre pais e filhos modificam-se. Analisar sistematicamente o papel que a família desempenha na vida do velho, bem como, este percebe as decisões que são tomadas por seu núcleo familiar em alguns momentos de sua existência, principalmente, no tocante ao abandono e/ou internamento asilar faz-se necessário para a compreensão da relevância deste suporte advindo da família. Quanto à participação da família na vida do ente idoso, a autora Alcântara (2009, p. esclarece que "o aparato da família é fundamental, uma vez que esta pode tomar decisões no que se refere às necessidades físicas, psíquicas, e sociais de seus velhos.

O abandono de idosos refere-se à ausência de cuidados por parte das famílias para lhes prestar os cuidados necessários. Estas circunstancias podem acontecer por diversos motivos que podem ou não ser legítimos. o, do art. determina que os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares. Frequentemente, de acordo com as pesquisas dos autores, os idosos abandonados em instituições sofrem devido à ausência de contato com as suas famílias, o que se reflete na motivação ou ausência dela para cuidar da sua saúde física, já que a mobilidade social está debilitada (Pestana, & Santo, 2008). O fato de a instituição ter, normalmente, o rótulo de local de “depósito de idosos” enfatiza, ainda mais, esta idéia do corte com os laços familiares, o que aumenta a sensação de abandono para estas populações (Freitas, & Noronha, 2010).

O fenômeno do abandono, nestes casos, leva a que os idosos mais do que se preocuparem com a sua saúde, se preocupem, primordialmente, com a sensação de solidão inerente ao fato de não terem contato com as suas famílias(Pestana, & Santo, 2007). Nós temos uma Previdência Social que é bastante ampla no sentido de garantir uma renda ao idoso, mas na maioria das vezes é de apenas um salário mínimo e não supre os gastos com os cuidados necessários que esse idoso necessita. Ainda assim, apesar das condições de vida precárias, características da classe trabalhadora na sociedade capitalista, contraditoriamente, muitas vezes são esses idosos com o dinheiro de sua aposentadoria que garantem o sustento de suas famílias.

Família que abandona o idoso em hospitais, sem dar respaldo para suas necessidades básicas, podem ser condenadas a penas de seis meses a três anos de detenção e multa, para os casos de idosos submetidos a condições desumanas, privados de alimentação e de cuidados indispensáveis, a pena para os responsáveis é de dois meses a um ano de prisão, além de multa. Se houver a morte do idoso, a punição será de 4 a 12 anos de reclusão em conformidade com o artigo 98 e 99 da lei 10. de 1. LEMOS, 2006, p. A concepção de que a condição financeira sempre será o melhor para o idoso é uma controvérsia, pois “Não adianta tentar aliviar a consciência simplesmente dando ao pai, tio ou avô o melhor tratamento médico e negar-lhe um carinho, uma visita, um telefonema.

Amor e atenção têm um grande poder de cura e prevenção de doenças. ” (ZIMERMAN, 2005, p. O idoso requer muito mais que condições econômicas. O abandono é uma das maneiras mais perversas de violência contra a pessoa idosa e apresenta várias facetas. As mais comuns que vêm sendo constatadas por cuidadores e órgãos públicos que notificam as queixas são: retirá-la da sua casa contra sua vontade; trocar seu lugar na residência a favor dos mais jovens, como por exemplo, colocá-la num quartinho nos fundos da casa privando-a do convívio com outros membros da família e das relações familiares; conduzi-la a uma instituição de longa permanência contra a sua vontade, para se livrar da sua presença na casa, deixando a essas entidades o domínio sobre sua vida, sua vontade, sua saúde e seu direito de ir e vir; deixá-la sem assistência quando dela necessita, permitindo que passe fome, se desidrate e seja privada de medicamentos e outras necessidades básicas, antecipando sua imobilidade, aniquilando sua personalidade ou promovendo seu lento adoecimento e morte.

Quando não há família, o responsabilizado é o Estado. Existem casos que você percebe que a família não tem condições. Muitas vezes, as pessoas são muito simples e o idoso precisa de cuidados muito específicos. o asilo pioneiro no amparo aos idosos “foi fundado pelo Papa Pelágio II (520-590) que transformou a sua casa em um hospital para velhos” o autor também ressalta que no Brasil: [. o Conde de Resende defendeu que soldados velhos mereciam uma velhice digna e descansada, em 179, no Rio de Janeiro, começou então a funcionar a Casa dos Inválidos, não como ação de caridade, mas como reconhecimento àqueles que prestaram serviço à pátria, para que tivessem uma velhice tranquila. No Século XVIII, os asilos da Era Elisabetana eram instituições que abrigavam mendigos.

A partir do século XIX, foram criados na Europa asilos grandiosos, com alta concentração de velhos. O maior era o Salpêtrière, que abrigavam idosos em situação de pobreza e exclusão social. O idoso “[. transfere sua vida privada para um espaço coletivo, compartilhado com pessoas que não escolheu e que tampouco conhece. ” (PEIXOTO, 2011, p. Cria-se uma nova visão do mundo, associado a novos hábitos e costumes e, o idoso acaba tendo que se readaptar com todas as mudanças e a ter uma nova vida. Todavia, há idosos que procuram as instituições de longa permanência, sendo aqueles que “[. A família é o porto seguro do ser humano, desde o seu nascimento, é o primeiro referencial de socialização e de estabelecimento de vínculos, sendo responsável pelo equilíbrio físico, psíquico e afetivo, e quando há ausência ou rompimento desse laço, cria-se um vazio, uma sensação de desamparo total.

Os asilos abrigam, têm pessoas para cuidar, mas apenas cuidar e não amar, e nesse momento entra a questão do abandono afetivo. A família é a esperança do idoso como forma de manter as relações de afeto e amor, e das possibilidades de evitar o isolamento. O idoso espera da família que ela seja o seu braço acolhedor e que possa lhe dar a atenção necessária quando precisar, acredita ainda que nela terá o suporte para manter-se protegido nos anos finais da sua vida, mas infelizmente não tem sido esse o conforto que as pessoas idosas encontram no seio familiar, daí a dura realidade que muitos precisam da intervenção do Ministério Público para buscar através da lei esse amparo.

Relatos do tempo da juventude, mágoa dos filhos, por permitirem ele de estar ali, lembranças dos tempos que tinham as suas casas, maridos, esposas. Filizzola, 1972, p. O ABANDONO FAMILIAR DA PESSOA IDOSA NO HOSPITAL. Estão doentes, mas já não precisam estar no hospital. Ainda assim, permanecem dias, semanas e até meses numa cama de hospital, porque a família não os recebe e porque não há uma solução social para acolhê-los, sobretudo idosos os doentes nestas condições. O próprio contexto histórico que a humanidade está desenvolvendo, diante do estilo das relações tornou-se promissor para o abandono dos idosos, considerado como uma exclusão social (FIORELLI; MANGINI, 2012). há familiares que chegam a dar endereço e telefone errados para não serem mais encontrados e “incomodados” por causa dos velhos.

” (ZIMERMAN, 2005, p. Diversos são os fatores que podem levar ao abandono de um idoso em um hospital: conflitos, antigas mágoas e negligência da família são alguns deles. Morando nos hospitais, esses pacientes sofrem riscos de contrair infecções, além de ocupar leitos de pessoas que realmente precisam. Mágoas e conflitos familiares antigos são as principais razões que levam as famílias a abandonar parentes nos hospitais. Art.  Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado: Pena - Detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos e multa. Mas é muito difícil punir um filho que agora não quer o pai porque, no passado, foi abandonado, maltratado".

A existência das instituições nem sempre é considerada como positiva pela população em geral, “Muitos as criticam por serem verdadeiros guetos, depósitos de velhos para onde as pessoas são enviadas para morrer, sendo maltratadas, mal alimentadas e sofrendo de falta de carinho e de atenção. ” (ZIMERMAN, 2005, p. Entre outros fatores que podem acarretar no abandono familiar, além da história de vida do idoso, o despreparo e o desequilíbrio emocional para cuidar desse idoso e o quadro clínico dessa pessoa idosa que pode fazer com que a família não tenha meios financeiros para ampará-lo, se tornando assim um peso para a família. O abandono, dentre todas as formas de violência, apresenta-se em primeiro lugar, e o que é mais impressionante, é que os principais agressores, geralmente são os filhos da vítima.

Analisando os dados apresentados, é possível notar a inexistência de laços afetivos entre seus membros. Logo a família, instituição sagrada, que deveria ser a primeira a cuidar e proteger seus idosos. A violência contra o idoso, em alguns casos, “[. Então, ele vai ser descartado em algum lugar. Na verdade, existe uma série de coisas que podem servir como tentativa de justificativa. Mas o que acontece é um individualismo exacerbado, prejudicando quem não representa mais o paradigma de indivíduo proposto pela sociedade. A falta do acompanhamento familiar afeta também a convivência do idoso com os outros, fazendo com que este fique mais afastado das atividades em grupo, tendendo ao isolamento cada vez mais. O isolamento pode provocar falta de apetite, depressão, baixa-estima dentre várias outras coisas que fazem com que o estado emocional do idoso fique comprometido, influenciando também em sua saúde.

O assistente social deve atuar, sempre que possível com os demais profissionais, numa ação interdisciplinar que congregue esforços no seu fazer cotidiano e na aliança de parceiros para a consolidação dos direitos dos idosos, principalmente os da seguridade social: saúde, previdência e assistência social. São importantes, também ações profissionais na esfera da educação, não só para os idosos, mas para todas as gerações, para que aprendam a conhecer e a respeitar os idosos, para que estabeleçam laços sociais de intercâmbio Inter geracionais e para que se preparem para a velhice (GOLDMAN, 2005, p. Diante das desigualdades sociais que ainda presenciamos em nosso país, que tem tido crescimento acelerado da população idosa, precisamos unir esforços com outros profissionais que tenham compromisso com a causa do idoso, no desenvolvimento de programas e projetos que busquem garantir melhor condições de vida e dignidade na velhice.

Precisamos romper com a idéia que ter envelhecimento saudável é apenas uma questão de mudança de hábitos, o que descaracteriza o papel das políticas públicas para idosos, ainda pouco implementadas em nosso país. CARVALHO, 2003 p. Sua relação com o usuário não pode ser prejudicada por uma lógica verticalizada presente em uma instituição ou ainda por embates dentro da equipe que o mesmo é participante. Visto que seu maior desafio, como pontua Iamamoto (2007), é o de desenvolver sua capacidade de construir propostas de trabalho criativas e que sejam capazes de preservar e efetivar direitos a partir de demandas que venham a emergir do cotidiano. INVESTIGAÇÃO DO ASSISTENTE SOCIAL Para Fraga (2010), é a atitude investigativa no quotidiano de trabalho do assistente social que possibilita uma ação profissional reflexiva intencional e planeada; esta ação planeada orienta para ações intencionais e cheias de sentido que alertam para a “pseudoneutralidade” das injustiças sociais acomodadas, naturalizadas e banalizadas.

Esta ação do assistente social deve traduzir-se na equação de: “postura investigativa mais intervenção profissional mais interdisciplinaridade = ação profissional com alcance social e mediada pela intervenção nas diversas manifestações da questão social”.   Por outro lado, o Serviço Social como profissão investigativa e interventiva deve analisar os seus estudos e pesquisas a partir de situações concretas e com utilidade social, descartando o conhecimento apenas com “finalidade descritiva e contemplativa. Neste sentido, é importante também o profissional realizar um planejamento do seu processo de trabalho, pois segundo Mioto (2006): Planejar a ação profissional garante a possibilidade de um repensar contínuo sobre a eficiência, efetividade e eficácia do trabalho desenvolvido, formalizar a articulação intrínseca entre as dimensões do fazer profissional, ou seja, as dimensões ético-política, teórico metodológica e técnico-operativa.

p. Assim, o desenvolvimento do trabalho do assistente social balizado nas dimensões do fazer profissional deve ser postulado e sintetizado em sua aproximação com o usuário. A realidade encontrada pelo assistente social como podemos ver, por vezes é contraditória, requer decisões e posicionamentos que vão pautar sua forma de intervir na realidade da instituição, contudo, é necessário que se estabeleça o comprometimento com o projeto ético-político da profissão, voltando o seu fazer profissional para garantir os interesses e os direitos sociais dos usuários. Tratando especificamente da questão da pessoa idosa, podemos então dizer que a sociedade em geral e também a categoria profissional não está preparada e amparada para o crescimento dessa população, como pontua a entrevistada: “Vivemos numa sociedade que está focada no hoje, pouco se vê pessoas e governos planejando algo para daqui a 20, 30 anos.

Ainda que os pais tenham condições econômicas e financeiras de sobreviverem, subsiste o dever dos filhos na prestação de ordem afetiva, moral, psíquica. Muitas famílias nas últimas décadas tiveram poucos filhos, os pais ficaram idosos com um ou outro filho, e estes não apresentam condições de dar suporte para o idoso, não possuem condições de cuidar do idoso em casa. A família acaba por então solicitar os cuidados de pessoas especializadas ou entidades voltadas às pessoas idosas. Cabe ressaltar, que famílias também abandonam seus idosos ou “depositam” os mesmos em hospitais ou asilos, não se responsabilizando pelos cuidados. O idoso entra nessas instituições na maioria das vezes lúcido, mas com o tempo desenvolve depressão, e morre de tristeza por estarem sofrendo rejeição por seus familiares ou maus tratos dentro de suas próprias casas.

Em muito breve, nós, jovens adultos de hoje, seremos os idosos de amanhã e se quisermos vivenciar uma terceira idade tranquila, honrosa e digna, temos obrigação de promover, exercitar e ajudar a tornar público todos os mandamentos desse Estatuto como garantia de uma cidadania e da legitimidade de um Estado Democrático de Direito. Existem vários fatores que colocam as pessoas idosas em condição de desigualdade em relação aos demais indivíduos componentes do corpo social. A existência de um Estatuto que garante os direitos dos idosos é importante para sua efetivação e respeito do Poder Público, já que ele não trata o idoso como um fardo ou problema social, mas sim, como uma parte da população que tem direitos efetivamente legalizados, e que devido à sua condição peculiar, é credor de garantias que não se estendem a outras camadas da população.

Fazendo pelo idoso hoje, estaremos fazendo por nós amanhã. Portanto, é obrigação nossa enquanto família, sociedade e Estado. ambitojuridico. com. br/site/index. php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11310&revista_caderno=14%3E. folhabv. pdf https://presrepublica. jusbrasil. com. br/legislacao/98301/estatuto-do-idoso-lei-10741-03 https://www. trabalhosgratuitos. br/wpcontent/uploads/ESMP/monografias/dir. familia/responsabilidade. civil. pdf https://envelhecerdireito. wordpress. pdf#page=50 www. sieduca. com. br/2010/admin/upload/138. doc http://www. gov. br/cidade/secretarias/assistencia_social/protecao_social_especial/index. php?p=28988 https://www1. folha. uol. utp. br/media/tcc/2017/05/RESPONSABILIDADE-CIVIL-DOS-FILHOS-EM-RELACAO-AOS-PAIS-IDOSOS. pdf http://www. observatorionacionaldoidoso. fiocruz. editorarealize. com. br/revistas/cieh/trabalhos/TRABALHO_EV075_MD2_SA1_ID1811_10092017215230. pdf https://pt. scribd. desenvolvimentosocial. sp. gov. br/a2sitebox/arquivos/documentos/biblioteca/publicacoes/volume7_Educacao_e_cidadania. pdf https://www. uff. br/riuff/bitstream/1/4637/1/TCC%20COMPLETO%20FINAL. pdf http://www.

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