NOTA TÉCNICA N.º 01/2019

Tipo de documento:Projeto

Área de estudo:Administração

Documento 1

º 05 de 2014 (Instrução Normativa-SLTI/MPOG 5/2014), que dispõe sobre os procedimentos administrativos de contratação de órgãos públicos, em seu artigo 2º que estabelece a prioridade das fontes de pesquisa. Ainda, para tais contratações são utilizados como metodologia para obtenção do preço de referência para a contratação a média, a mediana ou o menor dos valores obtidos na pesquisa de preços, desde que o cálculo incida sobre um conjunto de três ou mais preços, oriundos de um ou mais dos parâmetros adotados, desconsiderados os valores inexequíveis e os excessivamente elevados. Como a prioridade da fonte de pesquisa de preço deve advir de contratos praticados pela Administração Pública, o Painel de Preços constitui-se na principal ferramenta que o gestor tem para construir seu preço de referência.

Essa ferramenta é imprescindível para definição de preços em uma licitação, mas, quando objeto da licitação é a contratação de serviços que envolvem mão de obra, essa pesquisa se torna mais complexa, pois não há padronização das unidades de fornecimento, impossibilitando verificar o custo de cada funcionário, que é o fator que realmente interessa na estimativa do custo. É importante elucidar sobre o esforço do gestor em construir seu preço de referência quando o objeto é a contratação de serviços que envolvem mão de obra. em licitações, inclusive de registro de preço) (Lei 8. art. inciso V) ; b) consultas diretas aos fornecedores (RFP - Request for Proposal) , que deve incluir as informações definidas até então no termo de referência ou no projeto básico, pois essas informações afetam a percepção de risco das empresas, que por sua vez influencia os preços oferecidos [.

d) consultas em portais de fornecedores na web e em sistemas de busca de preços na internet, lembrando que os preços informados normalmente são unitários, ou seja, referem-se à contratação de um único produto, de modo que não consideram o efeito de escala que existe em uma contratação de muitas unidades; e) bancos de dados da APF (e. g. faça o orçamento do objeto a ser licitado com base em 'cesta de preços aceitáveis' oriunda, por exemplo, de pesquisas junto a cotação específica com fornecedores, pesquisa em catálogos de fornecedores, pesquisa em bases de sistemas de compras, avaliação de contratos recentes ou vigentes, valores adjudicados em licitações de outros órgãos públicos, valores registrados em atas de SRP e analogia com compras/contratações realizadas por corporações privadas, desde que, com relação a qualquer das fontes utilizadas, sejam expurgados os valores que, manifestamente, não representem a realidade do mercado, à luz do art.

º, inc. IX, alínea 'f', da Lei nº 8. ” O artigo 31 da Lei 13. também dispõe a solução para estas situações: Art.

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