Gestão e aspectos socias

Tipo de documento:Artigo cientifíco

Área de estudo:Gestão de projetos

Documento 1

Para que isso aconteça, é necessário que a estratégia esteja presente na empresa em sua administração central, áreas operacionais e áreas de apoio. O planejamento estratégico é uma ferramenta essencial para todas as organizações. Se feito corretamente, sua implementação e aplicação dentro da uma organização pode aumentar o crescimento bem como a receita global e a lucratividade organizacional. Além de oferecer às organizações uma visão e um plano de como chegar a objetivos predeterminados, ele também inclui marcos menores que precisam ser alcançados, antes que os objetivos maiores possam vir a ser concretizados. Se for compartilhado com a organização, pode ajudar a alinhar a visão de todas as esferas de empregados dentro dela. Para alterar uma estrutura organizacional, da gestão centralizada para a descentralizada, é necessário adotar um valor fundamental: a confiança.

O modelo de gestão descentralizado permite que as pessoas atuem com autonomia e respondam por suas decisões, mas tudo isso só é possível se for baseado na confiança. PRINCIPAIS FATORES LIMITANTES PARA A ABERTURA E MANUTENÇÃO DE NOVOS NEGÓCIOS TABELA 1 – PRINCIPAIS FATORES LIMITANTES PARA A ABERTURA E MANUTENÇÃO DE NOVOS NEGÓCIOS SEGUNDO OS ESPECIALISTAS ENTREVISTADOS. AS PRINCIPAIS RECOMENDAÇÕES DOS ESPECIALISTAS PARA MELHORIA DAS CONDIÇÕES PARA EMPREENDER NO BRASIL Entre as principais recomendações esta a criação de políticas governamentais que atendam aos empreendedores. Em segundo lugar, vem a questão de educação e capacitação. O desenvolvimento da EAP é a decomposição do trabalho necessário para a realização de um projeto. O raciocínio é simples, é necessário dividir o projeto em pacote de trabalhos organizados de cima para baixo hierarquicamente.

Vejamos o exemplo simplificado da construção de uma casa: FIGURA 1 – PROJETO HEMANJA RUBENS MÁRCIO JULIANA ALBERTO LAURO GESTÃO ADMINISTRATIVA R C/I C/I C/I C/I FINANÇAS C/I R MARKETING C/I R PRODUÇÃO C/I R RH C/I R A sigla RACI significa: • R: R - Responsável por executar uma atividade (o executor); • A: A - Autoridade, quem deve responder pela atividade, o dono (apenas uma autoridade pode ser atribuída por atividade); • C: C - Consultado, quem deve ser consultado e participar da decisão ou atividade no momento que for executada; • I: I - Informado, quem deve receber a informação de que uma atividade foi executada. PLANO DE RISCOS Em concordância com Vanca (1998) citado por Lélis (2004), podemos observar que, a percepção de riscos potenciais e característicos de cada atividade executada em uma empresa é primordial, principalmente quando as atividades pertinentes a gestão de riscos são iniciadas.

Ainda de acordo com Vanca (1998) citado por Lélis (2004) verifica-se a existência de diversos tipos de riscos, com distintas características, sendo estas relacionadas em função do ambiente e das operações praticadas pela empresa. Vanca (1998) citado por Lélis (2004) enfatiza que tais classificações são abrangentes, em virtude de questões estratégicas e de normalização, fatores estes presentes em diversas organizações. De tal modo, podemos verificar que as duas classificações citadas, De Cicco e Fantazzini (2003) e Vanca (1998) citado por Lélis (2004) se complementam, permitindo a adoção do esquema 1, onde a classificação proposta por Vanca (1998) citado por Lélis (2004) proporciona um detalhamento maior sobre os riscos descritos por De Cicco e Fantazzini (2003) Após a realização da classificação dos riscos, Vanca (1998) citado por Lélis (2004), argumenta que é necessário realizar a avaliação de cada risco, em decorrência de sua ocorrência de seus possíveis impactos.

A grandiosidade do impacto precisa antes de tudo ser identificada para possibilitar um eficiente grau ou nível de controle. De tal modo, Vanca (1998) citado por Lélis (2004) cada risco pode ser ainda classificado como sendo baixo, médio ou alto, podendo sua tendência ser decrescente, estável ou crescente. ESTRUTURAÇÃO DO DEPARTAMENTO JURÍDICO Atualmente, verificamos que os mais diversos aspectos envolvidos na estruturação jurídica organizacional destacam de forma positiva nos resultados da empresa, contribuindo em seu desempenho, além de produzir benefícios para toda a empresa. SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO Para este requisito, o objetivo é definir uma direção geral tanto para a empresa quanto para as diretrizes de atuação em vista da segurança e saúde do trabalho.

Para isto, em concordância com Benite (2004) tais diretrizes devem ser incorporadas por elementos que de modo efetivo sejam executados pela organização, onde que sejam abordados e evidenciados com profunda clareza. Nesta percepção e em consentimento com Benite (2004) um procedimento que visa analisar e verificar as não conformidades, acidentes e possíveis acidentes, destaca-se que a ação preventiva é executada para prevenção do fato ou da ocorrência, enquanto a ação corretiva tem a finalidade de prevenir a possível repetição de fatos anteriormente registrados. De tal modo, realiza-se neste sentido procedimentos ou medidas para controle de ações, lista de verificações de Equipamento de Proteção Individual (EPI), de Equipamento de Proteção Coletiva (EPC), das máquinas e equipamentos, entre outras. IMPLANTAÇÃO E MELHORIAS DO SETOR DE SEGURANÇA DO TRABALHO Barreiros (2002) relata que a avaliação do Sistema de Gestão da Segurança e Saúde no Trabalho (SGSST) trata-se de uma etapa crucial para desenvolvimento e consistência ao ciclo de melhoria contínuo além da contribuição expressa para a aprendizagem organizacional.

Com base nos argumentos até aqui apresentados, podemos destacar que a visão é de que haja uma estratégia devidamente planejada e definida, onde os recursos estejam amplamente alocados, recursos humanos devidamente equipados, onde a liderança esteja comprometida, refletindo em uma cultura voltada ao tema norteador. HOMEM, CULTURA E SOCIEDADE O conceito de autonomia de KANT e a ética dialógica na perspectiva de HABERMAS como contribuição para a administração Inicialmente, em concordância com Kant citado por Hupffer (2011) uma vez que a moralidade se faz lei válida apenas para nós, seres racionais não são suficiente que possamos fazer a atribuição da liberdade apenas a vontade única de um indivíduo, a menos que tenhamos como suficiente razão atribuir tal liberdade a todos os seres dotados de racionalidade.

Neste sentido, Kant citado por Hupffer (2011) salienta que temos como compromisso e dever provar que a liberdade é pertencente de modo universal às atividade de seres dotado de vontade racional. Kant citado por Hupffer (2011) afirma que as leis ligadas à liberdade são as únicas pelo qual devemos agir. Com base nos argumentos anteriormente abordados, Hupffer (2011) destaca que a metodologia para Kant, tem como foco enfatizar que a moralidade tem um sentido de dever e prioridade, pois todo capital ou recurso humano tem obrigações para consigo mesmo. B a CLT passa a considerar como teletrabalho “a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo”.

Para a CLT, o operário que labora externamente, ou seja, o vendedor externo, o motorista, o trocador, os ajudantes de viagem, dentre outros, que não possuem um local fixo para exercer suas atividades, não são teletrabalhadores. Isso porque são considerados externos e podem vir a ser enquadrados na disposição do art. inciso I da CLT, ainda que utilizem equipamentos informáticos, como palms, smartphones e rastreadores via GPS para se comunicar com o empregador. CONTRATAÇÃO DE MARCENEIROS A empresa não pode contratar como prestador de serviço uma companhia que tenha como sócio uma pessoa que foi seu funcionário nos últimos 18 meses. A contribuição previdenciária e o FGTS deverão ser recolhidos mensalmente pela empresa nos termos da lei.

Assim, como para os demais empregados, a cada 12 meses trabalhados o empregado tem direito de usufruir, nos 12 meses subsequentes, um mês de férias, período no qual não poderá ser convocado para prestar serviços pelo mesmo empregador. É facultado às partes convencionar por meio do contrato de trabalho intermitente: I - locais de prestação de serviços; II - turnos para os quais o empregado será convocado para prestar serviços; III - formas e instrumentos de convocação e de resposta para a prestação de serviços; IV - formato de reparação recíproca na hipótese de cancelamento de serviços previamente agendados. CONCLUSÃO A concretização de projetos tem sido caracterizada por critérios genéricos que são aplicáveis ​​a qualquer organização, independentemente do tamanho.

Ao usar esses critérios de uma organização pode avaliar os seus pontos fortes e fracos e identificar oportunidades de melhoria. convibra. com. br/2004/pdf/184. pdf>. Acesso em: 14 abril 2018. In: Revista Anima: Curitiba, v. V, p. Disponível em: www. anima-opet. com. BARBOSA, Aline Maria Rosa; FERREIRA, Phillpie Farias. Gerenciamento de Recursos Humanos: O Dimensionamento de pessoal Técnico-Administrativo da universidade Federal de Sergipe. IX Colóquio Internacional sobre gestão universitária na América do Sul. Florianópolis, 2009. LEANDRO, Débora. Planejamento estratégico como ferramenta de competitividade na pequena empres: Disponível em: file:///C:/Users/Usuario/Downloads/Dissertacao_anaclaudia%20(4). pdf Acesso: 05 maio 2018.

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