GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS INDUSTRIAIS: ASPECTOS ESSENCIAIS E SUAS CONDICIONANTES

Tipo de documento:Artigo cientifíco

Área de estudo:Engenharias

Documento 1

Realizou-se, portanto, uma pesquisa de cunho bibliográfico com as contribuições de autores como Souza (2017), MMA (2010), Simião (2011) e Silva, Matos e Fisciletti (2017), entre outros, os quais enfatizam as principais ações a favor do gerenciamento adequado dos resíduos sólidos. E concluiu-se que é importante se atentar para as exigências legais e estabelecer medidas padronizadas a fim de melhor organizar o gerenciamento de resíduos. Palavras-chave: Pano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos. Manejo de resíduos. Legislação. Desenvolvimento A questão dos resíduos sólidos passa a ter grande relevância na sociedade a partir do surgimento da Política Nacional do Meio ambiente (PNMA), com a Lei n. de 1981, primeiro marco legal a tratar o meio ambiente como um todo, e da Constituição Federal, em 1988, dedicando um capítulo especial ao meio ambiente.

AMADO, 2013). A legislação ambiental veio de forma gradativa estabelecendo ou incluindo a temática dos resíduos sólidos no ordenamento jurídico, como por exemplo, a Resolução do CONAMA n. º 275 de 2001, a qual foi criada para estabelecer o código de cores para significar os tipos de resíduos, nos co­letores, pelos transportadores e em campanhas informativas de coleta seletiva. O Governo Federal implantou a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), por meio da Lei n. após mais de duas décadas de discussão (MANNARINO; FERREIR; GANDOLLA, 2015), e foi regulamentada pelo Decreto nº 7. nesse mesmo ano. SILVA; MATOS; FISCILETTI, 2017). A presente Lei é um marco na temática de resíduos e traz a imposição de responsabilidades compartilhadas a “todos os envolvidos na geração de resíduos, incluindo os fabricantes, varejistas, catadores de recicláveis e os cidadãos enquanto consumidores”.

MMA, 2010, p. em seu art. º, inciso XVI, entende os resíduos sólidos como todo: [. material, substância, objeto ou bem descartado resultante de atividades humanas em sociedade, a cuja destinação final se procede, se propõe proceder ou se está obrigado a proceder, nos estados sólido ou semissólido, bem como gases contidos em recipientes e líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou em corpos d’água, ou exijam para isso soluções técnica ou economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia disponível [. Mas é Santos, Yamanaka e Pacheco (2005, apud Simião, 2011) que incluem nesse conceito de resíduos sólidos, a falta de gerenciamento ou ineficiência na gestão de recursos, assim como o uso ineficiente de espaço, equipamentos, energia e tempo.

sobre lixiviação, solubilidade e amostragem de resíduos, respectivamente, todas estabelecendo procedimentos para cada fim. ROCCA, 1993). A NBR 10. ABNT, 2004) traz a classificação dos resíduos sólidos, que obedece a ordem de: Classe I - perigosos: substâncias inflamáveis, reativos, corrosivos, tóxicos ou patogênicos; Classe II A – inertes: não possuem constituintes solubilizados, de acordo com as normas da ABNT, a concentrações superiores aos padrões de potabilidade da água; e Classe II B - não-inertes: substâncias não-enquadradas em I ou II A. Essa classificação é importante para saber identificar quais substâncias poderão entrar em contato e prejudicar o meio ambiente e a saúde dos expostos. Dentre os principais objetivos de um PGRS, de acordo com a UNICAMP (2012, p.

estão: • Estabelecer um manejo ambientalmente adequado e por métodos seguros os resíduos desde a segregação até disposição final; • Conscientizar a Comunidade Interna da unidade sobre a correta destinação dos resíduos; • Incentivar a minimização dos resíduos, através da aplicação dos 3R’s – Reduzir, reutilizar e reciclar; • Minimizar riscos e impactos ambientais; • Reduzir custos de tratamento e disposição final dos resíduos; • Reduzir acidentes de trabalho relacionados ao processo; • Incentivar o surgimento de uma nova visão e comportamento relativos aos problemas ambientais; • Proporcionar o cumprimento das legislações vigentes, evitando infrações ambientais e sanções legais. Ou seja, estabelecer métodos, procedimentos e práticas que viabilizem ações de prevenção a poluição, evitando quaisquer dano no meio ambiente, que venham a prejudicar a organização também.

Por isso Simião (2011) afirma que o ideal é que as empresas sistematizem o conjunto de suas iniciativas a esse favor, gerenciando os resíduos e elaborando procedimentos para cada etapa, configurando, deste modo, o Pano de Gerenciamento de Resíduos sólidos. Este plano deverá levar em conta a quantidade e os tipos de resíduos gerados, quais as tecnologias aplicáveis e disponíveis para sua tratativa, os custos e os riscos a curto, médio e longo prazo, potenciais de causar dano, considerando os aspectos legais, técnicos, sociais, etc. SOUZA, 2017). Em seguida, o mesmo autor menciona que deverá ser realizado o diagnóstico dos resíduos e seu manejo, com as equipes responsáveis, por meio do levantamento da planta fabril, usando listas de verificação e fotografando, para coletar dados dos principais pontos de geração, de cada etapa do processo, como é feita a segregação, onde são acondicionados os resíduos, ver se os espaços para armazená-los são suficientes, como é o transporte dos resíduos, internamente e externo, até a destinação final.

Como apoio a esta etapa de diagnóstico e manejo, a legislação ambiental dispõe sobre o Inventário de Resíduos Sólidos Industriais, pela Resolução Conama nº 313, de 2002, exigindo a elaboração desse inventário com o intuito de melhor controlar e registrar junto ao órgão competente. Cabendo ainda aos empresários, incluir as demais legislações de ordem Estadual e Municipal. Além disso, a NBR 10. R; FISCILETTI, 2017), e quem melhor do que um especialista para avaliar. Souza (2017) conclui que a responsabilidade pelo gerenciamento de resíduos é de todos os envolvidos, desde a coordenação, a equipe formada para os levantamentos, até a participação de todos os colaboradores da empresa e terceirizadas, os quais devem ser preparados e treinados para a eficiência do sistema.

Assim como a o último item da NR 25, que traz essa ideia a partir do texto que menciona a participação dos envolvidos no gerenciamento dos resíduos. E que os mesmos devem ser capacitados pela empresa, de maneira continuada, “sobre os riscos envolvidos e as medidas de controle e eliminação adequadas”. MTE, 2011, p. Resumo Direito Ambiental - Esquematizado. ed. São Paulo: Editora. Método, 2013. ABNT, Associação brasileira de Normas técnicas. Resolução CONAMA nº 313, de 29 de outubro de 2002. Disponível em: http://www2. mma. gov. br/port/conama/legiabre. Acesso em: 02 abr. LORA, E. S. Prevenção e controle da poluição nos setores energéticos, industrial e de transporte. Brasília: ANEEL, 2000, 503p. mma. gov. br/port/conama/legiabre. cfm?codlegi=636. Acesso em: 01 abr. Novo Hamburgo: Feevale, 2005, 168p.

ROCCA, E. C. C. Resíduos sólidos industriais. São Paulo; Cetesb, 2005. p. SILVA, L. R. M; MATOS, E. faar. edu. br/portal/revistas/ojs/index. php/arel-faar/article/download/249/189/. pdf. br/teses/disponiveis/18/18138/tde-13072011-100539/publico/simiao. pdf. PDF. Acesso em 30 de mar. de 2019.

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