FICHAMENTO SOBRE DIREITO PRIVADO E INTERNET

Tipo de documento:Fichamento

Área de estudo:Tecnologia da informação

Documento 1

Ao mesmo tempo que as tecnologias da informação podem facilitar nosso cotidiano, o uso dos dados no mundo virtual pode trazer prejuízos de vários tipos para seus usuários. Esta relação é tão séria que, atualmente, diversos ordenamentos jurídicos têm encarado a proteção dos dados pessoais como um direito fundamental para a proteção da pessoa humana, sendo estes dados considerados até como parte da personalidade da pessoa, digno então de toda proteção como tal. As informações pessoais, cada vez mais disponíveis na internet, podem ser caracterizadas de duas formas: quando possuem um vínculo objetivo com a pessoa, como, por exemplo, seu nome civil ou seu domicílio; ou então podem ser informações referentes aos seus atos, como seus hábitos de consumo ou sua localização.

O importante para caracterizar uma informação como sendo pessoal é estabelecer seu vínculo objetivo com a pessoa. Para os autores, também de faz necessário diferenciar os significados dos termos informação e dado. Ao longo desta trajetória, houve diferentes abordagens sendo utilizadas, divididas em quatro gerações de leis, sendo: A primeira geração foram as primeiras tentativas de regular o tratamento de dados. Na época, haviam apenas grandes centros de coleta e tratamento de dados. As leis focavam, por exemplo, na criação destes centros de coletas de dados e sua posterior utilização quase que exclusiva do governo. Estas leis perduraram até 1977, aproximadamente, sendo a mais conhecida, na época, a lei Federal da República Federativa da Alemanha sobre proteção de dados pessoais. Este primeiro conjunto de leis tiveram como principais características a linguagem técnica e conteúdo abstrato, na tentativa de generalizar as regras.

De acordo com o autor, vários ordenamentos jurídicos se debruçaram sobre tal questão e modernizaram suas legislações a fim de fornecer subsídios para os seus cidadãos protegerem seus dados. No caso brasileiro, este esforço não deriva de uma legislação própria e literal, mas sim dos prejuízo causados aos direitos fundamentais caso os dados sejam utilizados de forma imprópria, principalmente no que se refere à proteção da dignidade humana, proteção da intimidade e vida privada. Para o autor o ordenamento jurídico brasileiro ainda é falho na proteção dos dados dos seus cidadãos, visto que garante a inviolabilidade vida privada e intimidade, mas protege os dados apenas no que tange à interceptação de comunicação. Sendo assim, são necessárias uma combinação de leis para sanar tal deficiência legal já que há uma evolução muito grande na forma como se utiliza os dados e no seu volume desde a promulgação da Constituição vigente.

De acordo com os autores, ao mesmo tempo que temos o direito à informação, temos também o direito de consentir com o tipo de informação que chegará até nós, seja por telefone (fixo ou móvel) ou e-mails. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS BARBOSA, Fernanda Nunes. Informação e consumo: a proteção da privacidade do consumidor no mercado contemporâneo da oferta. In: MARTINS, Guilherme Magalhães (Coord. Direito privado e Internet. São Paulo: Atlas, 2014.

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