ENGENHARIA DE AVALIAÇÕES NOS IMPACTOS AMBIENTAIS

Tipo de documento:TCC

Área de estudo:Ciencias ambientais

Documento 1

RUA, NUMERO DA CASA, NOME E NUMERO DO PRÉDIO (CASO RESIDA EM APTO), NUMERO DO APTO, BAIRRO, CEP, CIDADE/UF E-mail e telefone TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO E APROVAÇÃO AUTOR (NOME DO ALUNO COMPLETO E EM MAÍSCULO) ENGENHARIA DE AVALIAÇÕES NOS IMPACTOS AMBIENTAIS Autorizo que o presente artigo científico apresentado ao Curso de Pós-Graduação Lato Sensu da UniBF – União Brasileira de Faculdades , como requisito parcial para obtenção do certificado de Especialista em (Nome do Curso), e aprovado pelos professores responsáveis pela orientação e sua aprovação, seja utilizado para pesquisas acadêmicas de outros participantes deste ou de outros cursos, afim de aprimorar o ambiente acadêmico e a discussão entorno das temáticas aqui propostas. TÍTULO:ENGENHARIA DE AVALIAÇÕES NOS IMPACTOS AMBIENTAIS AUTOR: NOME DO AUTOR ORIENTADOR: Prof.

Especialista Adival José Reinert Junior RESUMO O presente trabalho visa realizar uma discussão que norteia a legislação ambiental, as políticas nacionais de proteção, bem como os projetos que são desenvolvidos dentro da proposta. O intuito de realizar tal pesquisa está inserido no processo de discussão das avaliações e licitações que são características quando é realizado um procedimento de liberação de uma construção. Logo, observa-se a necessidade de adequar o crescimento e desenvolvimento econômico do país de forma harmoniosa com o meio ambiente a fim de que se consiga preservá-lo. O desenvolvimento sustentável ganha cada vez mais destaque em nossa sociedade. Tal denominação surgiu em 1987, pela Comissão Mundial do Desenvolvimento e Meio Ambiente. Tal comissão visava a realização de análises dos problemas ambientais em contraponto as necessidades de desenvolvimento pelas nações.

Por meio do relatório “Nosso Futuro Comum” observa-se que o desenvolvimento sustentável visa atendar as necessidades da geração presente sem que seja comprometida a habilidade das gerações futuras em atender as suas próprias necessidades. A implantação de uma política ambiental que visa à regulamentação e estabelece padrões em relação as aspectos envoltos no uso do solo e dos recursos naturais, seja por meio de mecanismos econômicos que visam a redução da deterioração da qualidade ambiental em relação a sua não implementação social. Tal avaliação deveria compor técnicas mínimas regulamentadas pelo poder pública sendo esta acessível a todos os segmentos da sociedade que possuem interesse nos processos de licenciamentos ambientais. Podem-se citar alguns dos pontos a serem considerados no momento das avaliações: a descrição da ação proposta bem como suas alternativas, prever a natureza e a magnitudes dos efeitos ambientais, identificas as preocupações humanas que são relevantes dentro da proposta, listar os indicadores a serem utilizados listando as suas magnitudes correspondentes.

PRINCÍPIOS CONSITITUICIONAIS RELACIONADOS AO MEIO AMBIENTE A Constituição Federal de 1988 foi o marco em relação às políticas de proteção ambiental. No capítulo VI apresentam-se os pareceres específicos para o meio ambiente. Em seu artigo 5, apresentam-se os pareceres condizentes aos direitos e deveres individuais e coletivos buscando legitimar que qualquer cidadão possa propor uma ação popular de proteção ao meio ambiente bem como ao patrimônio histórico e cultural. Por meio da Lei nº 6. em seu artigo 2, pode-se observar que a Política Nacional do Meio Ambiente, tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental, buscando relacionar o desenvolvimento e crescimento do país com a visão de preservação ambiental e sustentabilidade. Art 2º - A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios: I - ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo; II - racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar; Ill - planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais; IV - proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas; V - controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras; VI - incentivos ao estudo e à pesquisa de tecnologias orientadas para o uso racional e a proteção dos recursos ambientais; VII - acompanhamento do estado da qualidade ambiental; VIII - recuperação de áreas degradadas; (Regulamento) IX - proteção de áreas ameaçadas de degradação; X - educação ambiental a todos os níveis de ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente.

BRASIL, 1981). A avaliação dos impactos ambientais se faz como sendo um dos instrumentos mais importantes para a proteção dos recursos ambientais. Logo, estados e municípios possuem a autonomia de desenvolver normativas que levam em consideração as especificações de cada local. LICENCIAMENTO E AVALIAÇÕES DOS IMPACTOS AMBIENTAIS O sistema de licenciamento é obrigatório em todo país, sendo este regulado pela Lei nº 6. compondo um sistema de tríplice aliança, licença prévia que se configura como sendo a fase preliminar do planejamento da atividade, onde se devem compor os requisitos básicos para serem atendidos na fase da localização, instalação e operação, por meio da observância dos planos municipais, estaduais e federal. Seguindo, pela licença de instalação em que autoriza o início da implantação, de acordo com as especificações constantes do projeto executivo aprovado.

E por fim, tem-se a licença de operação é autorizado o início da atividade licenciada e o funcionamento de seus equipamentos. Tal método apresenta como vantagem a rapidez da identificação dos impactos mais prováveis e tendo como desvantagem a vulnerabilidade e a tendenciosidade em relação a escolha dos participantes. O segundo método de listagem de controle, com o decorrer do tempo as listagens acabam por ser uma evolução do método anterior onde se apresenta uma listagem de fatores ambientais que são potencialmente afetáveis por meio da ação proposta. Tal método possui como vantagem a simplicidade de sua aplicação e a redução de exigências quanto aos dados e as informações. E como desvantagem, pode-se destacar a não ocorrência de projeções e previsões quando se tratando dos impactos que estão inseridos em segundo plano.

Tal listagem pode ser do tipo descritivo, comparativo, em forma de questionário e ponderal. Realizando uma análise mais crítica das linhas das matrizes é possível identificar quais são os fatores e aspectos responsáveis pelo maior número de impactos ocasionados. Tal método apresenta ainda uma dificuldade em relação a fixação de critérios de relevância bem como ponderação dos indicadores ambientais a fim de torna-los comensuráveis e passíveis da valorização globalizada. É perceptível uma gama de métodos de avaliação que possuem como intuito a busca por minimizar os impactos ambientais e proporcionar um melhor desenvolvimento industrial, social e econômico no país. Para isso é necessário que o projeto o ser desenvolvido e ao qual será liberada uma licença conte com todos os requisitos necessários para a preservação ambiental.

CONSIDERAÇÕES FINAIS O presente trabalho oportunizou o levantamento de informações que se constituem inertes ao processo de engenharia ambiental visando o pleno desenvolvimento atrelado à preservação ambiental e ao desenvolvimento sustentável das nações. com. br/topicos/11334894/artigo-2-da-lei-n-6938-de-31-de-agosto-de-1981. Acesso em: 20 nov. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. planalto. gov. br/ccivil_03/leis/l9605. htm. Acesso em: 20 nov.

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