DIREITOS HUMANOS E CONSTITUIÇÃO

Tipo de documento:Resenha Crítica

Área de estudo:História

Documento 1

Dessa forma, os Direitos Humanos são marcados por elementos inerentes ao ser humano, independente da sua localização geográfica, sendo reconhecido internacionalmente e apresentando as seguintes características: universalidade, essencialidade, superioridade normativa (preferenciabilidade) e reciprocidade. No entanto, é consenso entre os países a prevalência dos Direitos Humanos, mas a sua implementação e concretização tem representado um desafio às entidades políticas, uma vez que as diferenças culturais ao redor do mundo, as dificuldades econômicas, e ainda, o desfacelamento da força do Estado em seu sentido democrático tem gerado um hiato entre a teoria jurídica e a realidade fática. Em razão disso, existem muitos conflitos internos e externos relacionados à violação dos Direitos do Homem em que o Estado mantém-se inerte diante desses fatos, principalmente em relação ao Poder Executivo e Poder Judiciário, em que a morosidade e burocracia são marcas inerentes e constantemente presentes.

Verifica-se, dessa forma, que a evolução dos direitos ao longo da Historia da Humanidade culminou na valorização da dignidade da pessoa humana, em que o processo de desenvolvimento dos direitos de primeira, segunda e terceira dimensão marcou o contexto dos direitos individuais, sociais, difusos e coletivos. Dessa maneira, os Direitos Humanos situam-se na valorização do ser humano diante de suas características únicas, o que não pode ser tratado como um animal, uma coisa, ou quaisquer formas de discriminação em razão de diferenças. No Brasil a violação dos Direitos Humanos tem a sua origem na corrupção em que a Administração Pública e os recursos públicos são utilizados em favor de interesse particulares, prejudicando o acesso à saúde, educação e segurança, principalmente.

Ainda, há sérios prejuízos às minorias, detentos no sistema prisional, mercado de trabalho, acesso à justiça, comunidades tradicionais, população mais pobre etc. os quais são segregados do acesso à concretização dos direitos fundamentais, principalmente em razão da escassez econômica, fator preponderante. Verifica-se, portanto, que a concretização dos Direitos Humanos no Brasil necessita de uma reforma estrutural profunda na cultura brasileira, em que a valorização da dignidade da pessoa humana pressupõe padrões de Justiça mais elevados, buscando-se extirpar a corrupção dos postos de autoridades públicas, em que o recurso público e o poder público estão sob o comando de determinados indivíduos. Por conseguinte, conforme Portal de Notícias do Governo Federal “a Ministra Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Damares Alves, afirmou nesta sexta-feira (31) que a corrupção foi a principal causa de violação de direitos humanos no Brasil nos últimos anos [.

Curso de direito constitucional contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018. BRASIL. Constituição Federal (1988). gov. br/todas-as-noticias/2019/maio/a-corrupcao-e-a-principal-causa-de-violacao-de-direitos-humanos-no-brasil-diz-ministra-damares-alves> Acesso em: 09 dez. EL PAÍS. Brasil, um país em “permanente violação de direitos humanos”. Disponível em: <https://brasil. São Paulo: Saraiva, 2017.

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