DIREITO À EDUCAÇÃO

Tipo de documento:Projeto

Área de estudo:Psicologia

Documento 1

INTRODUÇÃO. DESENVOLVIMENTO. A IMPORTANCIA DA EDUCAÇÃO. DIREITO À EDUCAÇÃO. OBSTACULOS ENFRENTADOS PELOS DOCENTES E DISCENTES. º que a garantia do direito à educação é um princípio da ministração do ensino, determinando ainda diretrizes para que o direito à educação seja proporcionado de forma eficiente. Contudo, esse direito na realidade não se efetiva na sociedade, diante das dificuldades enfrentadas pelos docentes na para a aplicação de sua profissão e eficiência na transmissão de conhecimentos, como das dificuldades dos discentes, que muita das vezes não tem pleno acesso à educação. Esses obstáculos, por mais que reais e conscientes pela sociedade, não são prioridades de resolução do Estado, que atua de forma ausente frente à educação, sem incentivos de programas educacionais, proporcionando escassas oportunidades de ensino e em condições precárias e por muita das vezes ineficientes.

Todavia, muitos docentes e discentes tem se esforçado ao máximo para contornar esses obstáculos, de forma que por mais que o Estado se ausente dos seus deveres, muitos educadores arquitetam diferentes abordagens pedagógicas e psicológicas para facilitar o aprendizado e incentivar os discentes, que contribuem para a eficácia desse processo. As consequências dessa relação contribuem para o desenvolvimento e formação de um ser humano, auxiliando este a se tornar uma pessoa melhor, lhe proporcionando oportunidades de conhecimento para melhores relações sociais, bem como contribuem para o desenvolvimento de uma profissão, preparando-os e qualificando-os para o mercado de trabalho. Desta forma, conclui-se que a educação é um ato contínuo de conhecimento, que contribui para a formação e desenvolvimento do ser humano, capacitando para a vida em sociedade e uma conscientização de cidadania.

A educação ainda proporciona ao indivíduo o senso de crítica, opiniões políticas e os valores sociais, como o respeito, a fraternidade, a ética e a moral. DIREITO À EDUCAÇÃO O direito à educação tem característica principiológica fundamental, elencada como um direito social no art. º da Constituição Federal de 1988, ou seja, significa que a sua função é reduzir desigualdades. Ainda, a lei nº 9. Ainda, os discentes também são atingidos pelas consequências estruturais das escolas, como falta de salas ou carteiras, e carecendo de material didático qualificado. ABORDAGENS PEDAGÓGICAS O art. º da lei das diretrizes e bases da educação, versa que “A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

Assim, também no art. da Constituição Federal “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Sendo assim, o papel do educador tem importância para a educação dos alunos, enquanto essa transmissão pode ser uma ferramenta para a construção de um ser humano social. CONCLUSÃO Ante ao exposto, foi possível compreender a importância da educação para o aluno, ademais como a educação pode lhe proporcionar um futuro melhor, como um ser humano e como um futuro profissional. Como visto, a escola ao mesmo tempo que transmite conhecimentos científicos ao aluno, auxiliando-o em adquirir conhecimentos técnicos básicos e gerais para a construção de uma profissão, também contribui para o desenvolvimento pessoal do indivíduo, e a sua formação como cidadão.

Ainda, através da análise das legislações pertinentes pode-se aprofundar nas razões do direito à educação e as competências para a sua efetivação, compreendendo além de ser dever do Estado, e este se mantém muita das vezes inerte às necessidades educacionais, também é dever de toda a sociedade incentivar a educação, incluindo dos professores. Contudo, a tarefa de incentivar a educação não é nada fácil quando precisa ser partida de uma zona sem estrutura e com a falta de valorização profissional do educador. de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Disponível em <http://www. planalto. gov. Para onde vai a educação? 11ªed. Rio de Janeiro: José Olympio, 1991.

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