DESAFIOS DO ENGENHEIRO MECÂNICO DIANTE DA RESOLUÇÃO 101/2020

Tipo de documento:TCC

Área de estudo:Engenharias

Documento 1

Este trabalho trata dos desafios que o engenheiro mecânico enfrenta diante de tal Resolução. O objetivo geral trata de avaliar impactos na dinâmica do trabalho do engenheiro mecânico mediante a possível aprovação da resolução CFT 101/2020. A justificativa do presente trabalho envolve questões relacionadas a esta realidade, e tentará esclarecer, de modo adequado, à comunidade acadêmica e população em geral, o desenrolar deste documento, do ponto de vista do bom senso e da sobriedade. Fez-se uso de sites, artigos, livros e trabalhos de conclusão de curso. O trabalho é uma revisão de literatura e se conclui com uma sugestão contra o impasse causado entre técnicos e engenheiros, a partir de um entendimento adequado da Resolução 101/2020. Keywords: Resolution 101/2020. Mechanical Engineer.

Mechanical technician. INTRODUÇÃO O tema do presente trabalho se refere aos desafios que encontra o engenheiro mecânico frente à Resolução CFT 101/2020, que trabalha sobre as atribuições inerentes aos profissionais técnicos, e que resultou em uma aparente extrapolação das funções cabíveis a um técnico mecânico. Parece ser que os conceitos de “técnica” e engenharia formam um binômio que representa elos nos processos produtivos de qualquer empresa a nível regional, nacional e global. Desta forma, aqui, no âmbito do tema deste trabalho, quando se fala em “técnica”, está implícita a utilização da “engenharia”, formada pelos picos da vasta cordilheira da técnica. E assim se pode dizer que a engenharia é a forma mais elevada, ou mais elaborada, de técnica.

Ao longo do artigo, nuances dessa definição incompleta serão apontadas. Em todo caso, a fusão da técnica e da engenharia leva a que o lado correspondente a esses dois termos possa ser encurtado até que os dois vértices se confundam quase. No entanto, essa fusão não deve fazer esquecer que todo engenheiro é um técnico, mas não o contrário, a menos que se especialize. BAZZO, 2014). Embora os técnicos de engenharia mecânica ajudam os engenheiros no processo de criação de diferentes dispositivos mecânicos, os dois executam trabalhos diferentes. Os técnicos normalmente fornecem experiência na parte técnica da engenharia, como testes de projetos; enquanto os engenheiros se concentram na tecnologia, como as especificações ou componentes de uma máquina ou produto.

MELCONIAN, 2015). Técnicos auxiliam engenheiros mecânicos no processo de projeto e teste de diferentes dispositivos mecânicos. A partir do que os profissionais da área da engenharia mecânica defendem, a resolução do CFT pode chegar a ser uma ameaça para a comunidade, posto que, o pessoal de formação técnica de nível médio, insuficientemente formado, pode, a partir desta resolução, laudar e licenciar projetos que pertencem à função do engenheiro mecânico, podendo gerar, situações catastróficas, do ponto de vista da engenharia mecânica profissional e especializada. METODOLOGIA A investigação realizada para fins de elaboração do presente trabalho teve como base a utilização de artigos científicos relacionados ao tema, bem como sites de internet, livros e trabalhos de conclusão de curso de autores especializados no assunto aqui proposto.

Foram exploradas fontes de pesquisa como Scielo e Google acadêmico, na medida em que estas ferramentas oferecem amplas possibilidades de encontro com a literatura já divulgada no que se refere à temática oferecida neste trabalho. Para contextualizar o tema de modo adequado e suficiente, desde o ponto de vista dos limites da pesquisa, procedeu-se ao método de cruzamento das palavras-chaves associadas à pesquisa e que já foram demonstradas no resumo e abstract respectivamente. Buscou-se a identificação do maior número possível de trabalhos relacionados ao tema proposto; a busca esteve focada no empenho de termos amplos associados à Resolução CFT 101/2020, engenharia mecânica e técnico mecânico, a partir do que o trabalho deseja dispor. ENGENHEIRO MECÂNICO E TÉCNICO MECÂNICO: DEFINIÇÕES E COMPETÊNCIAS.

Já se expande amplamente na literatura científica, a temática que se refere à Resolução CFT 101/2020, cabe, pois, para fins de elaboração do presente trabalho, adequar convenientemente o que se entende por engenheiro mecânico e técnico mecânico, de tal modo que, compreendendo a dinâmica conceitual entre as duas realidades, se possa melhor entender o estabelecimento desta Resolução. São múltiplos os significados que buscam definir a engenharia, de um modo geral. De acordo com Raul (2019), engenharia é a profissão na qual o conhecimento da matemática e das ciências naturais, a experiência e a prática são aplicados judiciosamente para desenvolver formas de usar economicamente materiais e forças naturais para o benefício da natureza humana. Em outras palavras, Fusco (2017) corrobora com o enunciado dizendo que a Engenharia é a profissão em que se encontra o conhecimento da matemática e das ciências naturais, obtido por meio do estudo, da experiência e da prática.

Conforme Wickert e Lewis (2016) o engenheiro mecânico é um acadêmico da engenharia mecânica que realizou uma demanda de estudos superior em uma Instituição de ensino reconhecida pelas autoridades de um país. A engenharia mecânica é um ramo da engenharia que aplica as ciências exatas, principalmente nos princípios físicos da termodinâmica, mecânica, ciências dos materiais, mecânica dos fluidos e análise estrutural. Esta subdisciplina tem objetivos muito diversos. Por exemplo, projetar e analisar máquinas, dirigir sistemas de ventilação e refrigeração ou controlar veículos motorizados. É, portanto, uma profissão com um campo de expansão bastante amplo. No entanto, deve-se notar que mesmo com esses avanços na ciência, muito do que se ensina hoje, mesmo nos cursos básicos de física, não era conhecido no início do século XIX; foi precisamente graças aos engenheiros, que perceberam o potencial deste corpo de conhecimentos e da sua aplicação na resolução de problemas, que surgiu a moderna engenharia mecânica.

MELCONIAN, 2015). Engenharia mecânica é aquela atividade profissional que lida com o projeto, construção e operação de sistemas por meio dos quais a energia é convertida em formas mecânicas úteis tais como motores a vapor, motores de combustão interna, etc. e os mecanismos necessários para converter energia saída dessas máquinas para a forma desejada. WICKERT; LEWIS, 2016). COMPARATIVO DE ATRIBUIÇÕES DO ENGENHEIRO MECÂNICO E DO TÉCNICO MECÂNICO Ao verificar as duas realidades conceituais; primeira a do engenheiro mecânico, e depois, a do técnico mecânico; se chega aqui a um comparativo dual em ordem a se estabelecer alguma compreensão que deve existir acerca das atividades específicas de cada modalidade aqui estudada. Assim, pois, se infere que a diferença que está sendo questionada aqui é semelhante à que existe entre: um eletricista e um engenheiro elétrico, um técnico e um engenheiro em eletrônica, um encanador e um engenheiro hidráulico, e assim por diante.

O profissional técnico em primeiro lugar se especializa no manuseio eficiente dos dispositivos e sistemas de cada classe citada, de forma que possa instalá-los, testá-los, buscar avarias e repará-las, modificá-las, etc. Quanto melhor compreender os fenômenos físicos presentes, mais fácil será para este profissional, mas em geral um conhecimento prático será suficiente para que sua própria experiência se qualifique com o tempo. LIMA, 2015). Enquanto o engenheiro tem capacidade para propor novas alternativas para otimizar esse processo. CASILLAS, 2013). Ou seja, o tecnólogo sabe como cada processo ocorre e o executa, o engenheiro também sabe, mas pode propor mudanças nesse processo. Além disso, contam ambos com treinamento para o uso adequado dos recursos humanos e materiais. O engenheiro é o encarregado de realizar avanços científicos em benefício do ser humano.

A Lei 13. estabeleceu o Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT), separando-os do CREA, e os tornando, evidentemente, submetidos a outra autarquia diferente daquelas dos engenheiros e arquitetos. O CFT, como órgão regulamentador independente do CREA, então, representa as orientações pertinentes às competências que são próprias dos profissionais a ele vinculados. Visto isso, conforme texto da resolução CFT 101/2020, as atividades dos profissionais técnicos mecânicos são por ela disciplinadas e orientadas, no âmbito do Conselho. Nesta resolução, se percebe que algumas atividades dos profissionais técnicos se assemelham muito àquelas dos engenheiros mecânicos, e isso, tem causado um certo alvoroço entre os profissionais de engenharia mecânica. Outro exemplo de que a Resolução 101/2020 não pode causar alvoroço na categoria, é precisamente outra norma, a NR-12, sobre a segurança do trabalho em máquinas e equipamentos, e que preza pelo adequado profissional capacitado a dirimir assuntos relacionados à esta matéria.

Assim diz a NR-12: 12. Quando a máquina não possuir a documentação técnica exigida, o seu proprietário deve constituí-la, sob a responsabilidade de profissional legalmente habilitado e com respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – ART/CREA. NR12, 2020). Assim sendo, similar à norma NR-13, aqui, os técnicos não podem executar laudos de NR-12, mas, mais uma vez, somente engenheiros. Entende-se que, dos desafios que o engenheiro mecânico encontrará, tendo sido o técnico em mecânica endossado por sua entidade reguladora, é o de trabalhar em harmonia com o profissional técnico, uma vez que todos podem se ajudar na construção de um atendimento adequado e necessário a clientes e empresas que contratam os serviços destes profissionais.

LIMA, 2015). Por outro lado, tendo sido a resolução do CFT estabelecida, se incorpora na comunidade um alto risco de que profissionais de nível médio, ou seja, com uma variedade de conhecimento considerada insuficiente para dirimir assuntos de ordem extremamente técnica, que requer um conhecimento profundo da disciplina de mecânica, emitam laudos técnicos, projetem e dimensionen maquinários mecânicos, entre outras atribuições que a resolução CFT 101/2020 dirime, e que venham a se tornar prejudiciais por natureza frágil de sua própria constituição. AEAMVI, 2020). É, pois, desafio para o engenheiro mecânico, se empenhar para que o seu trabalho não possua nenhuma discrepância com o que demanda os assuntos próprios da engenharia mecânica, bem como as estruturas práticas de todo e qualquer empreendimento que deva assinar como responsável técnico.

Em termos mais simples, um engenheiro é um solucionador de problemas. Ele pega informações científicas básicas e usa as regras da matemática para resolver problemas e projetar novos produtos. Em geral, deseja tornar o mundo um lugar melhor para se viver e trabalhar. Os engenheiros inventam novas tecnologias que revolucionam a maneira como a população lida com as informações. Eles projetam e desenvolvem ferramentas, brinquedos, móveis, computadores e quase todos os outros produtos manufaturados que se usa. Não há, pois, nenhum documento que as revogue. As atribuições de engenheiros mecânicos estão garantidas pelas normas e leis. Na verdade, parece ser que são as atribuições dispensadas aos técnicos mecânicos que se apresentam extrapoladas. O fundamento da Resolução 101/2020 tem como base um conhecimento primaz acerca de determinados assuntos que dizem respeito à Engenharia Mecânica e que um técnico de nível médio não possui competência técnica suficiente sem o conhecimento aprofundado daquela ciência.

É, pois, uma temeridade, concluir que um técnico não graduado, seja capaz de responder por projetos que sempre foram da alçada de um engenheiro. Como CREA e CFT são Organismos reguladores independentes, se sugere aqui que o impasse causado pela Resolução 101/2020 seja visto de maneira sóbria e sem maiores complicações. Se um Órgão Federal faculta aos seus membros atribuições, e estes membros são incapazes de realizá-las com excelência, ignora-se a culpabilidade do profissional imputando ao Órgão regulador a total responsabilidade de haver dispensado ao profissional uma atribuição que foge de suas competências técnicas. Assim, não há motivo para revoltas e confusões, do mesmo modo como se confia na grande responsabilidade dos Órgãos Federais sobre as atividades de determinada profissão, não é porque o CFT é um Órgão Regulamentador novo, ou seja, com pouco tempo de criação, que não é capaz de assumir seus planos de regulamentação e gerenciar com primazia as funcionalidades de seus decretos e leis.

Não faz sentido imaginar que um Órgão Federal poria em risco a vida da população em assunto tão sério como é o caso da Engenharia Mecânica e seus atributos. O melhor é entender, respeitar e acatar. CARVALHO, Alex Luis de; MENEGON, Nilton Luiz. O trabalho perigoso dos profissionais de manutenção. Production, v. n. p. n. p. Jul. Dez. CREA-GO. com. br/blog/artigo/engenharia-civil>. Acesso em: 23 out 2020. FREITAS, Eduardo. Técnicos independentes do CONFEA/CREA: como fica agora? 2019. Porto Alegre: AMG, 2016. LIMA, Tamara Traldi de. Internacionalização do setor secundário catarinense: movimentos recentes no âmbito da indústria automotiva. fls. Trabalho de conclusão de curso (Graduação em Relações Internacionais). n. p. Dec. MELCONIAN, S. Fundamentos de mecânica técnica. n. p.

Jan/2020. NISE, N. S. NORMA REGULAMENTADORA 12. Segurança no trabalho em máquinas e equipamentos. Disponível em:<http://www. guiatrabalhista. com. Acesso em: 23 out 2020. PEREIRA, C. G. MEIRELES, M. A.

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