DA SENZALA AO DIREITO A EDUCAÇÃO

Tipo de documento:Análise

Área de estudo:Estatística

Documento 1

Entretanto, o direito a educação de afro-descendentes no Brasil foi fortemente prejudicado por muitos anos pela discriminação racial, política e social. Conclui-se que, embora existam várias iniciativas de organizações não-governamentais e governamentais para minimizar ou eliminar a discriminação racial e a exclusão de afro-descendentes na educação, ainda há muito a ser feito para se alcançar a equidade e justiça social na educação brasileira. Além disso, é essencial que seja reforçado o direito a educação para todas as pessoas, independentemente de sua etnia ou classe social. INTRODUÇÃO Antigamente, a prática da escravização era bastante espalhada e considerada ideal. Um indivíduo era forçado a obedecer a outro, separado de sua liberdade e negado de seus direitos.

A PRIMEIRA ETAPA PARA A EDUCAÇÃO LEI DO VENTRE LIVRE: COMO MEIO DE ACESSO À EDUCAÇÃO. Ao se estudar o Brasil desde as séries iniciais, relata-se a história de um país em que servidão era a norma. Normalmente, livros e professores abordam que os indivíduos que serviam na condição de escravos eram arrancados de suas pátrias distantes, subjugados, obrigados a trabalhar para senhores e privados de liberdade dentro das senzalas. Ao longo do tempo, torna-se perceptível ainda o outro lado desta história, qual seja, o flagelo de um povo através da covarde discriminação de raça e a negação de direitos de liberdade. No ano de 1871 surge uma nova oportunidade com o decreto da Lei do Ventre Livre que assegurava a libertação dos descendentes maternos em situação de escravidão.

Esta lei também exigia o pagamento por parte dos senhores de escravos tanto para a criação e educação como para o alimento e abrigo daqueles que foram libertos. Essas providências, em conjunto com campanhas intensas, tiveram sendo como resultado um maior acesso à educação, permitindo que muitos libertos fossem capazes de adquirir conhecimentos básicos e alcançar uma profissão que lhes permite manter a si mesmos e suas famílias ( FONSECA, 2001). No entanto, muitos proprietários de escravos não estavam inclinados a aderir a esta proposta, pois sabiam que o ensino poderiam criar relações sociais que poderiam permitir libertar os escravos. Assim, o acesso à educação era muitas vezes censurado por esses proprietários ou pelas autoridades governamentais que buscavam assegurar as relações pré-existentes de escravidão.

Dessa forma, a educação elementar era restringida ou até mesmo proibida em algumas comunidades de escravos. Assim, fica evidente que a educação do sistema escravocrata acabou gerando um legado social desigual, pois não foi garantido o direito de educação à população escravizada, ignorando, dessa forma, a já existência de classes socialmente desiguais. Os autores reconheceram ainda o papel da literatura afro-brasileira, com suas revistas e os livros religiosos, que apresentaram formas informais de ensino em ambientes domésticos ou em reuniões religiosas. Além disso, os escravos alfabetizados mais tarde serviram como intermediários nas relações inter-étnicas promovendo assim a disseminação do conhecimento. Por fim, destacaram que as abolições de 1888 e a criação de escolas foram de grande importância para a alfabetização dos negros, uma vez que possibilitou o acesso ao ensino formal.

Segundo Santos (2001), fica evidente que a falta de documentação sobre a trajetória educativa dos negros no País não se deve à inexistência de história, mas sim à destruição de registros por meio da opressão exercida por grupos mais poderosos e privilegiados. Essas instituições, ainda que tímidas e espaço limitado, foram essenciais para que os cidadãos de baixa renda obtivessem seus direitos básicos à educação, auxiliando no desenvolvimento de bons hábitos civis ( FARIA FILHO, 2003). Adicionalmente, durante esse período, havia também um número cada vez maior de escolas particulares para os filhos de pessoas abastadas, promovendo, assim, ampliação da base de ensino elementar. Faria filho( 2003) afirma que durante esse longo período de domínio monárquico, a educação básica era considerada como um elemento fundador da nobreza, reforçando os laços de lealdade à coroa.

Além disso, contribuiu para elevar o nível de qualificação dos servidores da corte, do exército e da marinha, assim como para o estabelecimento de um círculo mais amplo de profissionais, como médicos, engenheiros e advogados. Estes últimos seriam responsáveis por permitir o entendimento de questões complexas e assegurar as liberdades previstas pela Constituição, criando, assim, as garantias necessárias para o desenvolvimento da sociedade brasileira do século XIX. Por conseguinte, ele defendeu uma abolição mais ampla da escravidão, seguida de uma emancipação sociocultural, com o objetivo de enfrentar e eliminar a discriminação e a lógica de submissão à qual eram submetidos. Com isso, aqueles que éramos escravizados veriam suas possibilidades de emancipação ampliadas ao construírem condições para realizar uma educação livre e igualitária.

Dessa forma, o que acabou sendo introduzido foi o que poderíamos chamar de uma exclusiva pedagogia do controle, que não apenas retomava a educação básica, mas também utilizava meios coercitivos e repressivos para subjugar essas crianças, tornando seu comportamento socialmente aceitável. A educação passou a incluir o domínio dos costumes e a obediência às regras. Para isso era necessária uma pressão direta, denunciada por autores, aplicada por meio de regras rígidas, punições nos mínimos atos de desobediência e, às vezes, mesmo a violência. Conforme explicitado, a educação implementada durante o período escravocrata com a promulgação da Lei do Ventre Livre tinha como objetivo oculto a manutenção do trabalho escravo e reforçava os privilégios das classes mais ricas e abastadas.

Dessa forma, tal plano de ensino presumia a subalternização dos negros, limitando sua condição social e explorando seu domínio à qualidade de servo, ainda que na condição estipulada como livre ( FONSECA,2001). A lei do Ventre Livre previa também um sistema de educação para aqueles expostos a ela afim de prepara-los para a vida no mundo livre, sendo assim os criadores dessa lei buscaram estipular que as crianças livres não continuassem na servidão e conhecessem o valor de sua liberdade, tendo a possibilidade de receberem educação e qualificação para o mercado de trabalho para que fossem capazes de tornarem-se membros responsáveis e ativos da sociedade. Assim, o governo desenvolvia uma série de estratégias, como a fundação de associações, a criação de asilos agrícolas e de liceus de artes e ofícios, para acolher e prestar assistência às crianças nascidas livres.

Dessa forma, assegurar a generosa proposta de educação aplicada, com o objetivo de desenvolver a capacidade desses jovens para a melhora de sua condição e da sociedade, o que acarretaria numa grande transformação social e econômica para o país( FONSECA,2001). A Lei Áurea, em 1888, constituiu um marco para o acesso da população ex-escrava aos direitos, inclusive o direito à educação. Pode-se afirmar, assim, que a luta pela alfabetização da população negra ganhou voz e atingiu status de Lei, marcando um momento-chave na história da educação brasileira ( FONSECA, 2001). CONCLUSÃO Durante séculos, a criança negra sofreu as piores formas de abusos, submetida ao constrangimento e exploração devido ao sistema escravagista. Ela era privada do direito de ser amamentada, retirada de sua mãe por se tornar útil e forçada a trabalhar como meio de obter sua liberdade.

Por vezes, a criança livre não possuía cuidados básicos devido ao seu status de escravidão e tinha que trabalhar até mesmo até a idade de 21 anos para pagar pela sua própria libertação. A educação se tornou essencial para o desenvolvimento consciente dos indivíduos e deveria ser acessível a toda a cidadania, permitindo assim a igualdade de oportunidades, já que proporciona à pessoa não só conhecimento, mas também o desenvolvimento intelectual e moral. Além disso, seu valor é reforçado pelo respeito devido ao crescente direito à liberdade individual. Assim, a Lei do Ventre Livre não foi capaz de concretizar o que prometia, já que a educação proposta para as crianças negras libertas adotava o mesmo princípio da pedagogia escravista, limitando a educação à agricultura.

Isso reforçou ainda mais a inferiorização e a desigualdade socioeconômica que era inerente ao sistema escravista. A educação das crianças negras, tanto no período de vigência da Lei como no período posterior, foi rudimentar e muito limitada. Entende-se, ainda, que o negro brasileiro não pode ser unificado diante desta realidade: o intuito é reconhecer as especificidades culturais, econômicas, culturais e políticas de cada um destes grupos étnicos, reconhecendo o urgente direito à educação e à inclusão. Portanto, como parte do processo de abolição da escravatura, a Lei do Ventre Livre foi considerada conservadora, pois não trouxe avanço algum à educação dos negros, conforme tanto haviam propalado os seus princípios teóricos. Uma vez que os filhos dos escravos não tiveram acesso a uma escolarização sistematizada, sua capacitação para o mercado de trabalho foi limitada, continuando a perpetuar assim as diferenças de classes existentes.

REFERENCIAS BARBOSA, Irene Maria Ferreira. Enfrentando Preconceitos. Universidade de Brasília, 1981 CONTRATO entre o Ministério da Agricultura, Comércio e Obras Públicas e o Agrônomo Francisco Parentes para fundação de um estabelecimento rural na província do Piauí, compreendendo as fazendas nacionais pertencentes ao departamento de Nazareth. In: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA. Relatório apresentado á Assembléia Geral Legislativa na terceira sessão da décima quinta legislatura pelo Ministro e Secretário de Estado dos Negócios da Agricultura, Comercio e Obras Publicas, José Fernandes da Costa Pereira Júnior. Rio de Janeiro : Typographia Americana, 1874. FARIA FILHO, L, M. FONSECA, Marcus Vinicius. As primeiras práticas educacionais com características modernas em relação aos negros no Brasil. In:SILVA, Petronilha Beatriz Gonçalves e. PINTO, Regina Pahin.

Negro e a Educação: Presença do negro no sistema educacional brasileiro. Revista Brasileira de Educação, v. n. p. set. dez. Rio de Janeiro, Jacintho Ribeiro dos Santos, 1918. RAMOS, C. M. R. A escravidão da criança negra e a lei do ventre livre (1871): a pedagogia da escravidão. Brasília: Ministério da Educação e Cultura,2005. Escola:espaço privilegiado para a construção da cultura de consciência negra. In: PEREIRA, Amauri Mendes. A história da educação do negro e outras histórias. Brasília: Ministério da Educação e Cultura,2005. Distrito da Civilização: eugenia e as cidades no Brasil. Arquitextos – Texto especial 048. Disponível em <http://www. vitruvius. com.

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