CRIME DE IMPORTUNAÇÃO SEXUAL-EFETIVIDADE DA LEI 137182018 NO TRANSPORTE PÚBLICO

Tipo de documento:Plano de negócio

Área de estudo:Religião

Documento 1

Dr. Fulano de Tal. Data da aprovação: dd/mm/aaaa Banca Examinadora: Professor orientador: Professor: CIDADE 2021 EFETIVIDADE DA LEI 13. NO TRANSPORTE PÚBLICO DA CIDADE DE SÃO PAULO Nome do autor (aluno) RESUMO O presente estudo tem como objetivo investigar os efeitos jurídicos e sociais sobre a implementação da nova Lei 13. a qual tipifica o crime de importunação sexual nos transportes públicos do Brasil. mediante decisão do Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e membro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Dias Toffoli , o qual traz consigo aspectos de aprimoramento ao Código Penal Brasileiro,onde os casos são tipificados em intuito de cessar a carência punitiva que decorre no cotidiano de milhares de brasileiras, demonstrando efetivamente a materialidade do Direito e sua necessidade em acompanhar a realidade de cada uma dessas vitimas.

BRASIL,2018). A Lei 13. vem aos poucos introduzindo varias modificações em relação aos crimes contra a dignidade sexual da mulher. Em sua ementa caracteriza os crimes de importunação sexual e divulgação de cena de estupro; o que altera para pública incondicionalmente a natureza da ação penal sob crimes que ferem a dignidade sexual ; estabelecendo causas elevadas para esses crimes , desenvolve causa em aumento de pena referente ao estupro coletivo e corretivo o que revoga os dispositivos do Decreto-Lei nº 3. De acordo com (MINAYO , 1993) O método qualitativo de pesquisa é aqui entendido como aquele que se ocupa do nível subjetivo e relacional da realidade social e é tratado por meio da história, do universo, dos significados, dos motivos, das crenças, dos valores e das atitudes dos atores sociais.

O método descritivo conforme (GIL,2002) visa descrever as características de determinadas populações ou fenômenos, estabelecendo relações variáveis que se manifestam espontaneamente. Uma de suas peculiaridades está na utilização de técnicas padronizadas de coleta de dados, tais como o questionário e a observação sistemática. REFERÊNCIAL TEÓRICO 4. BREVE HISTÓRICO DA VIOLÊNCIA CONTRA MULHER A violência contra as mulheres foi aceita e até tolerada ao longo da história. Historicamente as mulheres eram vistas como “Sexo frágil” , tinham uma figura inferior , lhes restando apenas a função de servir ao lar e sua família. Sem possuir autonomia e opiniões sobre as próprias vidas , eram sujeitas a qualquer espécie de imposição , por motivo de não possuírem estudos e direitos civis em relação a seus corpos e destinos , pertencendo assim unicamente aos seus maridos, os quais obtinham uma relação de posse e poder para com as mulheres.

A religiosidade é referência sob essa cultura de violência contra o sexo feminino , de forma significativa sendo refletida até os dias atuais, tendo em vista que por longos anos a igreja era a autoridade que regia a sociedade e tudo mais o que tinha que ser com base em seus ensinamentos , a mulher que não seguia as regras impostas através das instituições religiosas eram marginalizadas, abandonadas e excluídas da sociedade, na maioria das vezes sendo essas mulheres incluídas em um cenário de pobreza extrema tendo como única opção a sobrevivência mediante prostituição. LEITE E NORONHA,2015). A tentativa em diminuir a agressões contra mulheres , o movimento feminista foi ganhando força por volta de 1950 , exercendo o papel em exercer denuncias sobre casos de violência nos ambientes privados.

BRASIL,2018). Dentre as vitimas registradas , cerca de 30% possuíam acompanhamento ambulatorial. Até o final de 2012 no Brasil existiam apenas 552 serviços cadastrados pelo Ministério da Saúde para suporte acolhedor as vitimas que sofriam violência sexual, sem contar a realização dos 69 serviços de aborto legal no ano de 2013. No decorrer do tempo a divida para a regularização aos direitos das mulheres perante a sociedade, ainda considerado um caminho árduo a ser conquistado principalmente em países do Oriente Médio , onde o machismo e a desigualdade de gênero existem em alto grau recaindo violentamente sobre o sexo feminino, as quais são colocadas e vistas como submissas , seres descartáveis e dignas de punição severa caso não sigam as regras impostas pelo corpo social , onde a realidade de feminicidios , agressões e mutilações , ainda são aceitas e mantidas em sigilo pelos órgãos que são responsáveis (PORTO,AMARA,2014).

De acordo com (SCARANCE,2019) os casos de feminicidio , com base no levantamento realizado em 2019 pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública , no qual evidenciou cerca de 21,1% dos agressores eram vizinhos e 3% pessoas de local de trabalho das vitimas , demonstrou que a violência contra mulher é um grande inimigo enfrentado pelo brasil, o que comprova que apenas as leis não possuem força suficiente para reverter a situação alarmante. O deslocamento de mulheres pelas vias de cidades em transportes públicos do país , tem sido algo extremamente limitado em relação ao direito de trafegar sofrer nenhum tipo de constrangimento. O Brasil é considerado o país em que desde muito cedo as mulheres começam a sofrer importunações , e outras situações repulsivas manifestadas vindas da figura masculina.

Esse comportamento é considerado primitivo e reflexo de uma sociedade extremamente machista , em relação a investimento em conscientização da população, podendo observar a omissão do estado , bem como a forte influência cultural na formação da educação familiar, onde é incomum ensinar as crianças do sexo masculino sobre respeito ao sexo feminino e a igualdade de gênero , devido o sistema patriarcal existente desde a construção do país. BRASIL,2018) Conforme (SILVA,2017) qualquer tipo de violência sofrida pelas mulheres, sejam nos espaços públicos ou privados , inviabilizam a ruptura do ciclo de pobreza que impede a entrada em redes de ensino ou mercado de trabalho, em razão do crescimento da insegurança no Brasil de forma geral, o que aumenta quando se é mulher.

De acordo com dados da ONU mulheres, o crescimento de crimes sexuais contra o gênero feminino dar-se a partir da negligencia dos órgãos competentes, causando danos irreversíveis ao longo de suas vidas. A LEI 13. E O CRIME DE IMPORTUNAÇÃO SEXUAL Ao longo dos anos as culturas e normas vem sofrendo alterações constantes de acordo com as necessidades dos indivíduos. Em relação as leis , elas são cridas de acordo com os modos de vida ou costumes culturais da sociedade. O estado democrático de direito , e as questões sociais tem a obrigação de garantir a dignidade da humanidade, com o tempo vem ganhando mais relevância , e entende-se que a liberdade sexual dos indivíduos precisa de uma maior proteção criando novas leis e tipificando crimes para assegurar a defesa dos cidadãos.

De acordo com (MOREIRA et al. expressa a natureza de ação penal que é afetada no novo ordenamento jurídico , crimes contra a dignidade sexual que serão configurados mediante ação pública incondicionada. Por conseguinte o Art. A expressa o aumento de pena devidamente reajustado. CUNHA,2018). PARÁGRAFO 5º DA LEI 13. PERFIL DOS OFENSORES DA IMPORTUNAÇÃO SEXUAL A importunação sexual, pode ser proferida por qualquer um dos gêneros , tanto feminino quanto masculino. No entanto a realidade ao longo das décadas e cenário atual são determinantes para saber que sua maioria são homens , sendo os maiores praticantes de crimes sexuais. Esses tipos de comportamentos , são pautas de estudos e pesquisas sociais , com número elevado na área de psicologia , com o objetivo principal de entender o porque e quais são os motivos que levam os homens a cometerem a ação do crime de importunação sexual.

De acordo com (LIMA,2018) e suas 19 pesquisas selecionada , realizadas pelo psicólogo JOHN PRYOR , Professor americano da Universidade de Illionois –EUA o mesmo afirma que as características formadas por esses importunadores sexual são a posição de poder , a sensação de impunidade e o pensamento de sexualização da mulher, sem contar a falta de empatia dos mesmos. Em relação ao perfil desses importunadores , faz-se necessário enxergar que não existe um estereotipo para qualificar um ofensor que comete assedio , qualquer homem pode ser um potencial importunador. A ocorrência foi veiculada através da mídia social como ocorrência de um estupro coletivo , onde a vitima era uma adolescente de 16 anos , o caso envolvia 30 agressores , mas ao final das investigações apenas três sujeitos foram acusados como agressores do crime até os dias atuais um deles segue foragido da justiça.

De acordo com fontes publicados pelo G1 , dois dos agressores foram condenados pelo crime de estupro de vulnerável conforme expressa o Art. do Código Penal Brasileiro , por produção , reprodução, fotografias ,filmagens ou qualquer outra forma de registro de cena de sexo explicito ou pornográfica que envolvem crianças ou adolescente , Art. Estatuto da Criança e do Adolescente. BRASIL,2018). JORNAL O GLOBO,2016). Estas contraposições de ideias reveladas pelo jornal, a educação como meio de prevenção de crimes sexuais, na maioria das vezes é trazido á tona , porém nunca acompanhada de projetos que ocorrem na prática. Quando esse tipo de falas são analisadas , mesmo que convergente com a ideologia , é necessário atentar-se de forma critica a necessidade de proteção a mulheres de uma sociedade que ainda está se desenvolvendo aos poucos para a igualdade e respeito mutuo entre os indivíduos (Homens e Mulheres).

Vale ressaltar ainda que , em uma reportagem publicada pelo EL PAÍS em 08 de junho de 2016 com o titulo “ Porque mulheres ficaram contra a vitima do estupro coletivo no Rio de Janeiro ?” chamou a atenção no fato de que dias após o caso ser veiculado “ a sociedade dividiu-se entre os que condenaram o crime e os que culparam a garota (Vitima) pelo ocorrido”. JORNAL O GLOBO,2016). Os casos emblemáticos ora expostos possuem uma caracterização em comum quando veiculados através de grandes mídias sociais , o qual trazem uma resposta legislativa e rápida , com o intuito de conter esses anseios das mídias. Este caso veio a tona com inúmeras discussões , culpando a vitima nos crimes sexuais , tanto pela sociedade como pelo Poder público , a cultura do estupro no país tem sido influencia no desenvolvimento de crimes , trazendo a tona a necessidade das reformas penais ocorridas, bem como o apontamento dos meios preventivos dos delitos.

JORNAL O GLOBO,2016). NECESSIDADE DE MUDANÇAS DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE PROTEÇÃO E AUXÍLIO ÀS VÍTIMAS O discurso sobre crime de importunação sexual e o terror vivido por milhares de mulheres todos os dias , seja nas grandes ou pequenas cidades do Brasil, em transportes público ou nas vias , clama urgentemente a ação de políticas públicas e mobilização dos estados e dos seus governantes para o combate aos crimes de importunação sexual. Por volta dos anos 1980 , foi iniciado um movimento o qual foi denominado o “movimento feminista” o qual iniciou uma luta em projetos e ações governamentais , que essas políticas efetivamente cobradas do estado para que fossem postas em pratica. Neste sentido, para superar o combate a violência contra a mulher é necessário a implantação de políticas públicas , as quais possam vir midificar principalmente a desigualdade de gênero , com o desejo de formar uma sociedade com equidade ,trabalhando em conjunto com os projetos de conscientização social, aplicação correta da lei , aumento em fiscalizações e criações de delegacias especializadas nestes assuntos , promovendo suporte junto com medidas efetivas em combate a esses crimes.

Para isso , requer que o estado exerça seu trabalho com as políticas públicas que atendam de forma integral as mulheres que são vitimas e que promova estrutura e lhes dê condições para possuir autonomia econômica e pessoal , com benefícios de assistência em ( aluguel,acompanhamento psicológico e social e acesso á justiça ). De acordo com (CEREGATTI,BARBOSA,FARIA,COELHO,2015) é fundamental que a sociedade continue denunciando esse tipo de situação, podendo salvar varias vidas ,trazendo átona a prática da empatia e sororidade entre as mulheres umas para com as outras. È necessário que políticas que são implementadas estejam sempre atentas a realidade de que não existe conquistas definitivas , mas sim uma luta diária e de longo prazo. A realização de denuncias é indispensável nesses casos de crimes sexuais , porém não é a única alternativa pra sair da situação violenta, pedir ajudar é fundamental , para não admitir mais esse tipo de sofrimento de uma geração ,que luta contra todo e qualquer tipo de violência.

A faixa etária dessas vitimas é entre 17 e 57 anos , cerca de 96% sendo 5% menores de 18 anos e 3 % maiores de 50 anos. No Brasil , o estado de São Paulo é considerado o estado que contém maior numero de casos de importunação sexual registrados , cerca de 27 casos diários. Em seguida vem o estado da Bahia com o total de 7 casos ocorridos diariamente , por conseguinte Minas Gerais com 6 casos, Rio de janeiro com (5) , Rio Grande do Norte registrando (4) Mato Grosso com (4) casos , Piauí com (3) casos , Santa Catarina apresentando (3) casos , Paraná ( 3) casos , Pernambuco (3) casos , Espírito Santo ( 3) casos , Distrito Federal (2 ) casos , Rio Grande do Sul ( 2 ) caso, Goiás ( 2 ) casos , Alagoas (2) casos , e Mato Grosso do sul (2) casos. BRASIL,2018). Em relação as medidas protetivas e punitivas da lei e das necessidade da problemática e suas exigências , são tomadas atitudes de prevenção e punição para esses atos , de forma que quando a mulher faça suas denúncias a Policia Civil , poderá imediatamente iniciar as investigações, podendo ser recolhidas como provas; imagens de circuito interno dos transportes públicos e vias publicas , depoimentos , vídeos , fotos, e/ ou qualquer outra forma de meios que ajudem.

a contribuição para o combate desse crime continua em andamento , considera-se que pode ter havido um avanço significativo neste assunto em decorrência da lei , mesmo que de forma lenta. Os principais dados obtidos durante a pesquisa esclareceu bem o tema em questão , devido a análise em volta da problemática das importunações sexuais contra mulheres em transportes ou vias públicas do Brasil. Constatou-se que é necessário mais investimentos em políticas públicas efetivamente para combate desse crime , que mesmo diante da implementação de ações dos governamentais , como por exemplo; o espaço exclusivo nos transportes contra a importunação e a tipificação desse crime ainda seja frágil e letal a vida de milhares de brasileiras no seu simples direito de “ir e vir ”.

O direito das mulheres á mobilidade urbana não são preservados , justamente por questões culturais que precisam ser urgentemente banidas da sociedade , com o objetivo de proporcionar maior proteção e liberdade sexual a essas mulheres , bem como a preservação da dignidade humana , como é expresso pelos Principio dos Direitos Fundamentais contidos na Constituição Federal de 1988 Art. trazendo de fato uma qualidade de vida melhor e igualdade entre os gêneros. Diário oficial da União, Brasília, 25 de setembro de 2018. BRASIL. Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Presidência da República, 1988. Lei n°13. Crimes contra a Dignidade Sexual. LEITE, Renata Macêdo; NORONHA, Rosangela. Morais Leite. A violência contra a mulher: herança histórica e reflexo das influências culturais e religiosas.

MARQUES, José Jance; SANTOS, Joseanes Lima dos. Mapa de violência contra a mulher 2018. GOTTSCHALK, Marcie. Importunação sexual: “É horrível pensar que precisamos de uma lei que diga que temos direito de ir e vir em 2018’’. SANTOS, Maria da Conceição. CHEDIAK, Jackson Importunação Sexual da Lei 13. de 2018: uma reflexão, a partir de estudo de casos concretos. PORTO, Maria Lura. Violência sexual contra a mulher: Histórico e conduta. O GLOBO.

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