Conduta ética e legal na aplicação das leis de segurança pública

Tipo de documento:Análise

Área de estudo:Administração

Documento 1

Xxx CIDADE – UF 2023 CONDUTA ÉTICA E LEGAL POLICIAL NA APLICAÇÃO DAS LEIS DE SEGURANÇA PÚBLICA RESUMO A falta da ética profissional é considerada um problema que atinge todas as profissões. Com o enfraquecimento dos comportamentos moralistas, tem instauração a desordem e desorientação da pessoa, que parece ter a necessidade de um contínuo direcionamento dos princípios éticos, independente, de quais. Em seu dia-a-dia, os indivíduos precisam seguir regras básicas de moral, com pauta nos princípios da ética com transmissão pela organização social ou pela religião que fazem o controle das condutas individualistas, do contrário, eles terão consideração como “foras da lei”. Desta forma, o presente trabalho tem como objetivo identificar as principais condutas éticas dos policiais na aplicação das leis de segurança pública.

Para tanto, foi utilizada a pesquisa bibliográfica, sendo pesquisados artigos, livros e periódicos. A sociedade brasileira é exigente dos prestadores de serviços público enorme cautela para desempenhar suas funções. A difusão cada vez mais intensificada e ágil das informações, juntamente com a facilidade no acesso da mídia e a conscientização em relação aos direitos dos cidadãos, é requerente dos funcionários públicas uma atuação com base, especialmente, na ética. Nesse contexto, denúncias de condutas antiéticas tiveram multiplicação, sendo cada vez mais noticiadas pela sociedade. Com isso, tem intensificação a intolerância diante dessas práticas, especialmente no seio das corporações militares. Em seu dia-a-dia, os indivíduos precisam seguir regras básicas de moral, com pauta nos princípios da ética com transmissão pela organização social ou pela religião que fazem o controle das condutas individualistas, do contrário, eles terão consideração como “foras da lei”.

Veloso e Ashley (2006) definiram ética como práticas, atividades e comportamentos esperados ou proibidos por membros da sociedade, no sentido positivo ou negativo. Ela se envolve em uma série de normas, expectativas ou padrões de comportamento para atender aquilo que os diversos públicos considerem legítimos, justo, correto ou de acordo com os direitos morais. Para Pineda e Marroquín (2011) a ética é uma parte da filosofia que trata da moral e das obrigações do homem, onde a ética tende a parte teórica, enquanto a moral tende para a prática. Visto que moral vem do latim moris que significa costume, cria-se a ideia de que ética e moral são sinônimos, ou seja, estão ligeiramente ligados focando num único ideal: estudar as ações humanas no modo geral.

De acordo com Valls (1994), a ética torna-se aquelas coisas que todos sabem o que são, entretanto, não são fáceis de ter explicação quando alguém faz questionamento. Partindo disso, todo indivíduo poderá fazer afirmação que, caso João fazer a opção por cumprir as lojas do proprietário do estabelecimento, acabará passando a se tornar um criminoso, mesmo ainda continua cumprindo a função original da proteção da loja e dos clientes. Entretanto, caso João for um indivíduo honesto, prezando pela moral e ética, de forma ética recusará a cometer esses crimes, buscando um novo emprego. As funções com descrição acima possuem execução pela política do Estado, não apenas para proteger a vida e a propriedades das pessoas contra os ataques dos criminosos privados, como também, as criminosas como é caso do impedimento da livre concorrência no mercado, e põe em prática regulamentações e proibições estatais.

O que normalmente tem alegação é de que, de forma diferente do segurança da loja citado anteriormente, o policial não segue ordens de uma pessoa privada, mas sim de um estado. Entretanto, isso não faz alteração da natureza das ações. Apenas então pode ter efetivação como policial, na função que fez seleção (LANGWINSKI, 2011). E como na atualidade tudo e todos apresentam-se perante mira das câmeras de monitoração, o trabalho policial necessita de formação continuada, com base no conhecimento científico e da tecnologia. Não é nenhuma coisa para amadores (BARROS FILHO, 2020). Na Coreia do Sul, há as cidades inteligentes. São cidades de forma extrema avançadas do ponto de vista cultural e tecnológica, possuindo o espaço público com monitoração por uma enorme central de videomonitoramento, com criação para a gerência do cotidiano das cidades em relação à segurança pública, ao trânsito e aos acidentes naturais, como é o caso dos terremos, tufões, maremotos, comuns naquele lado do mundo, que seria equiparado com a monitoração das áreas de risco em período chuvoso.

Uma polícia que necessitam apenas de vigor físico e coragem inconsequente, atuando com influências em estigmas e preconceitos (BENGOCHEA et al. Com isso, desde seu desenvolvimento, as polícias militares no país acabaram tendo como ações principais aquelas com destinação para proteger os interesses, os bens e as propriedades das áreas com privilégios, mesmo que isto tenha implicações em formas de repressão e ostensão dirigidas as segmentações populares e não favorecidos. Fazendo associação a essa característica de repressão de forma histórica com atribuição a polícia, é encontrado o significado militar, onde o termo tem sua definição como aquilo que tem relação à tropa ou guerra. Esta associação do nome da polícia militar com a guerra não faz colaborações para estabelecer um relacionamento de harmônio, pretendida pela ordem pública.

Durante a ditadura militar, o relacionamento perante população e polícia acabou tendo distância. Além do mais, faz destaque a importância das atividades o potencial para abuso que o cumprimento destes deveres acaba acarretando (SOARES, 2015). O CCEAL tem consistência em 8 artigos. Não é considerado um tratado, mas é pertencente à categoria dos instrumentos que acabam proporcionando normas que orientam os governos perante questões com relação aos diretos humanos e justiça criminal. É fundamental fazer destaque que, estes padrões de conduta deixar de possuir valor prática a não ser que no seu conteúdo, partindo da educação, treinamento e acompanhamento, venha a ser parte integrante da crença de cada pessoa encarregada na aplicabilidade da lei. O art. O art. º faz previsão que é proibido tortura ou outro tratamento ou pena cruel, desumano ou degradante.

O art. º tem relação ao dever do cuidado e proteção da saúde dos indivíduos privados da sua liberdade. O art. Além do mais, uma ênfase é dada especialmente a eminência trabalhista da manutenção de ordem púbica e paz social, bem como a importância das qualificações, treinamento e conduta daqueles encarregados da aplicabilidade da lei. O preâmbulo tem sua conclusão destacando a importância dos governos nacionais levarem em conta os princípios com inserção nesse instrumento, adaptando sua legislação e prática nacional. Por fim os governos são encorajados ao mantimento perante escrutínio as questões éticas com associação a utilização da força e armas de fogo (TRINDADE E PORTO, 2011). Os governos e organismos encarregados da aplicabilidade da lei precisam fazer asseguração de que, todos aqueles encarregados da aplicabilidade da lei: • Tenham seleção partindo de processos adequados seletivos; • Possuam qualidades morais, psicológicas e físicas; • Tenham treinamentos contínuos, meticulosos e profissionais; e que a aptidão para desempenhar funções tenha verificação de forma periódica; • Tenham treinamento e exame segundo os padrões adequados de competências para a utilização da força; • Apenas tenham o recebimento de autorização para o porte de arma de fogo quando forem de forma especial treinados para isso, caso haja a exigência por porte arma de fogo; Além do mais, na formação profissional desses indivíduos, é preciso ter uma dedicação de atenção especial para: • Questões relacionadas com a ética policial e direitos humanos; • Alternativas para a utilização da força e armas de fogo, tendo inclusão soluções pacíficas dos conflitos, conhecimento comportamental e metodologias para persuasão, negociação e mediação visando a limitação da utilização da força e de armas de fogo; Da mesma maneira como nas corporações executivas, os dirigentes policiais precisam fazer a prática da auto-regulamentação ou sofrer as consequências.

Eles precisam ter certificação de que, seus subordinados venham a tomar decisões éticas, em todos seus níveis, no cotidiano do trabalho policial, ou arriscar a perda da confiança pública. Ele acaba proporcionando um estável guia com permanência de condutas aceitáveis e não-aceitáveis, oferta diretrizes para a resolução de situações de forma ética ambíguas; e tem ação como um aferir perante os poderes autocráticos dos servidores (RODRIGUES, 2010). Os dirigentes é preciso que seja feito da ética uma prioridade e o estabelecimento de um código com rigidez que faça reflexão as necessidades organizacionais. Enquanto o código não deva ter sobreposição as regulamentações que já existem, os dirigentes administradores precisam enfatizar normas e regulamentações de importância partindo da sua inclusão no código de ética.

De maior importância do que a criação de um código e fazê-lo ter aplicação. Para que sejam lidadas com infrações éticas, os dirigentes policiais precisam fazer a nomeação de um conselho de ética que possua, entre outras funções, que fazer a aplicação do código de ética. A preservação de um dos quadros não poderá ter realização partindo de sacrifícios dos demais, e especialmente, da experiência do trabalho em momento anterior em desenvolvimento. Essa é uma postura ética para as cúpulas policiais: a discussão das destinações policiais de alto nível, todavia, invulnerável ao interesse público e abandono política relacionada com a própria sobrevivência, no sacrifício dos deveres da ética para os colegas.

É fundamental que tenha esclarecimento que, em todas as situações onde há integralização das forças de segurança pública, o resultado torna-se satisfatório, e chega a geração de um grau de satisfação para os policiais quando a esses acabam sendo dadas condições igualitárias trabalhistas no intuito único de que tenha prestação um melhor serviço à comunidade (OLIVEIRA E CARIOCA, 2015). CONCLUSÃO Como foi possível ver, é preciso fazer a busca dos próprios valores profissionais, formando o posicionamento social que é feito jus. É preciso fazer o direcionamento dos “atos de escolha” para valorizar a polícia. Nele também há a transmissão dos valores e princípios éticos. Essa falta de normas de conduta vem sendo objeto de preocupações dos policiais e especialistas.

Com vistas ao preenchimento dessa lacuna, nos últimos tempos diversas policias brasileiras vêm fazendo tentativas da elaboração de normas de conduta para certas situações do policiamento diário. REFERÊNCIAS ARANTES, Elaine. Ética e Cidadania. Disponível em: <https://jus. com. br/artigos/14762/a-politica-de-valorizacao-do-profissional-da-area-de-seguranca-publica-no-brasil/1> Acesso em: 17 Jun. BENGOCHEA, J. L. CHIOCCA, Fernando. A ética da polícia. Disponível em: < https://www. mises. org. GIANINI, Juliana Buck. METROPOLO, Ana Paula. A necessária reabilitação da ética no exercício da atividade de polícia judiciária. Rev. de Pol. Trabalho de conclusão de curso (Especialização em segurança pública e complexidade) - Faculdade Dinâmica das Cataratas – UDC. Foz do Iguaçu, 2011. LIMA, Roberto Kant. Entre as leis e as normas: éticas corporativas e práticas profissionais na segurança pública e na justiça criminal.

DILEMAS: Revista de Estudos de Conflito e Controle Social - Vol. nº 2, ago - dez 2016. PINEDA, E. S. MARROQUÍN, J. A. Metodologia científica: guia para eficiência nos estudos. São Paulo (SP): Atlas; 1992. SOARES, João Thiago Aureliano. Ética e moral: influência nas corporações policiais militares. Disponível em: < https://joaothiago. p. VALLS, L. M. O Que é Ética. Rio de Janeiro: Editora Brasiliense, 1994, 83p.

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