CONCESSÃO DE CRÉDITO PELAS OSCIP

Tipo de documento:Projeto de Pesquisa

Área de estudo:Administração

Documento 1

O objeto desse trabalho é a associação fictícia “Realizar” que irá auxiliar os indivíduos através do empréstimo de quantias monetárias para auxiliar nos seus microemprendimentos. Utilizaremos teóricos renomados para a explanação acerca dos conceitos necessários a esse projeto para exemplificar o objeto de estudos, a associação “Realizar”. PALAVRAS CHAVE: Associação. OSCIP. Instituições. ASSOCIAÇÃO REALIZAR 8 2. OSCIP COMO META DA REALIZAR 8 3. A REALIZAR 9 3. DOCUMENTAÇÃO 9 3. RECEITAS PARA FATURAMENTO 9 3. REFERENCIAL BIBLIOGRÁFICO 16 11. ANEXOS 17 1. INTRODUÇÃO 1. JUSTIFICATIVA A ideia para a criação da “Associação Realizar” surgiu através de uma reportagem sobre a “Associação Acreditar”, onde alguns jovens da região nordeste se reuniram em prol das pessoas que se encontravam abaixo da linha da pobreza. Iniciaram o projeto com a arrecadação de fundos por meio de empréstimos de pequenas quantias de dinheiro, para que pudessem investir em seus negócios.

Dentre eles pode-se citar Panceri, Falconer, Paes, entre outros, utilizados para explanar e exemplificar fundamentos necessários a respeito da finalidade, constituição e regulamentação das empresas de terceiro setor, especificamente OSCIP, fim ultimo da “Realizar”. ORGANIZAÇÃO DO TERCEIRO SETOR As organizações do Terceiro Setor designam as entidades da sociedade civil de fins públicos que não objetivam o lucro e que prestam serviço à coletividade. Judicialmente essas organizações compreendem as associações, fundações ou entidades religiosas em diversas áreas, como educação, saúde, direitos, entre outros. Coexistem com o primeiro e segundo setor que correspondem respectivamente ao Estado que intenta o bem comum, e ao mercado que tem por finalidade ultima o lucro. Alguns autores de renome discorrem sobre as questões do Terceiro Setor, dentre os quais podemos destacar a proposição de Panceri (2001, p.

OSCIP COMO META DA REALIZAR Após a implementação legal da “Realizar” como associação, a próxima medida a ser tomada é a regulamentação da instituição como OSCIP. As Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) são as pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que tenham sido constituídas e se encontrem em funcionamento regular há, no mínimo, 3 (três) anos, desde que os respectivos objetivos sociais e normas estatutárias atendam aos requisitos instituídos pela Lei 9. Uma das vantagens da OSCIP consiste na possibilidade de instituir uma parceria governamental, a fim de obter recursos da União destinados à utilização na melhoria dos serviços prestados pelas OSCIPs. Sendo assim o cerne do projeto Realizar é a implantação da OSCIP para atingir um numero maior de indivíduos dentro da região do Vale dos Arinos a prestação de serviços efetivos aos auxiliados.

A REALIZAR A “Realizar” é uma associação fictícia sem fins lucrativos constituída pelos seguintes colaboradores: • Adriele Jung Pergher - Presidente • Everton Maikon Lustri - Tesoureiro • Sheila Denise dos Santos Vicente - Secretária 3. Após acertados os termos do contrato do microcrédito, o empresário receberá um cheque com a quantia, que poderá variar de R$ 500,00 à R$ 6. O MICROCRÉDITO O microcrédito, Crédito para o Capital de Giro, será a linha no qual a “Realizar” irá conceder quantias monetárias aos microempreendedores que tenham o intuito de iniciar ou o melhorar seus empreendimentos, desde que se encaixem nos seguintes critérios: serem maiores de 18 anos e menores de 65 anos; que possuam uma atividade em funcionamento a no mínimo seis meses; e residam no município no qual queiram iniciar seu empreendimento a no mínimo doze meses.

A taxa de juros para os empréstimos será de 2,29% ao mês com prazo de até 18 meses para quitar a dívida. O empréstimo pode ser utilizado para os seguintes fins: capital fixo que são as máquinas e equipamentos e como capital de giro, que são as mercadorias, o estoque e as matérias primas, e/ou para a reforma e ampliação de seu local de trabalho. É necessária a análise do agente de credito da associação para ratificar ou vetar o empréstimo, atestando a necessidade da quantia solicitada, seus fins, e a averiguar se o individuo dispõe de condições para saldar o empréstimo. para o inicio do projeto. Outra concessão de crédito consiste no treinamento de jovens que já tenham seus empreendimentos consolidados, mas que precisam de auxilio tanto financeiro quanto orientação para o sucesso de suas microempresas.

Nesse momento faz-se necessário a implementação dos processos legais, também orientados pela “Realizar”. Através do MEI (Microempreendedor Individual), o microempresário regulariza os direitos e benefícios legais, como aposentadoria, emissão de notas fiscais, torna-se isento de impostos federais, dentre outros benefícios desconhecidos por quem trabalha na informalidade. Fundo de Fortalecimento a Atividades Produtivas Outro serviço oferecido pela “Realizar” consiste no auxílio à microempreendedores com idade superior a 32 anos e que já tenham seus negócios a mais de seis meses, estimulando assim o fortalecimento e a regulamentação dos empreendedores de baixa renda através do microcrédito produtivo e da educação financeira, objetivando o desenvolvimento socioeconômico do individuo e da comunidade na qual está inserido com quantias monetárias que variam de R$ 500,00 a R$ 6.

CONCLUSÃO O presente trabalho acadêmico teve como objetivo a criação de uma organização para demostrar de forma prática e com maior ênfase teórica os conteúdos desenvolvidos em sala para entendimento pleno. Portanto tal objetivo foi atingido em virtude dos conteúdos desenvolvidos aqui, como os conceitos referentes a organizações do terceiro setor, associação e OSCIP. Além disso, questões burocráticas práticas utilizadas no trabalho em questão referentes a custos, documentos, entre outros tramites legais necessários a qualquer organização foram conceitos abordados e colocados à prova na constituição da associação fictícia “Realizar”. REFERENCIAL BIBLIOGRÁFICO FAlCONER, Andres Pablo. A Promessa do Terceiro Setor: um Estudo Sobre a Construção do Papel das Organizações Sem Fins Lucrativos e de Seu Campo de Gestão.

São Paulo: Atlas, 2007. RESENDE,Tomas de Aquino. Novo Manual de fundações. Belo Horizonte: Inédita, 1997 11. ANEXOS ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO REALIZAR Capítulo I DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA, SEDE, FINS E DURAÇÃO Art. º A Associação poderá firmar convênios ou contratos e articular-se, pela forma conveniente, com órgão ou entidades, públicas ou privadas. Art. º O prazo de duração é indeterminado. Capítulo II DO PATRIMÔNIO, SUA CONSTITUIÇÃO E UTILIZAÇÃO Art. º O patrimônio da REALIZAR será composto de : a) dotações ou subvenções eventuais, diretamente da União, dos Estados e Municípios ou através de órgãos Públicos da Administração direta e indireta; b) auxílios, contribuições e subvenções de entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras; c) doações ou legados; d) produtos de operações de crédito, internas ou externas, para financiamento de suas atividades; e) rendimentos decorrentes de títulos, ações ou papéis financeiros de sua propriedade; f) rendas em seu favor constituídas por terceiros; g) rendimentos decorrentes de títulos ações ou papéis financeiros de sua propriedade; h) usufruto que lhes forem conferidos; i) juros bancários e outras receitas de capital; j) valores recebidos de terceiros em pagamento de serviços ou produtos; l) contribuição de seus associados.

Art. A Assembléia Geral se reunirá extraordinariamente quando convocada: I - por seu Presidente; II - pela Diretoria; III - pelo Conselho Fiscal; IV - por 1/3 de seus membros. Art. A convocação das reuniões ordinárias ou extraordinárias será feita mediante edital, com pauta dos assuntos a serem tratados, a ser fixado na sede da entidade, com antecedência mínima de oito (8) dias e correspondência pessoal contra recibo aos integrantes dos órgãos de administração da Associação. § 1º As reuniões ordinárias instalar-se-ão em primeira convocação, com a presença mínima de dois terços (2/3) dos integrantes da Assembléia Geral e em segunda convocação, trinta (30) minutos após, com qualquer número de presentes. Compete à Diretoria: I - elaborar e executar o programa anual de atividades; II - elaborar e apresentar a Assembléia Geral o relatório anual e o respectivo demonstrativo de resultados do exercício findo; III - elaborar o orçamento da receita e despesas para o exercício seguinte; IV - elaborar os regimentos internos da e de seus departamentos; V - entrosar-se com instituições públicas e privadas, tanto no País como no exterior, para mútua colaboração em atividades de interesse comum Art.

Compete ao Presidente: I - representar a Associação judicial e extrajudicialmente; II - cumprir e fazer cumprir este Estatuto e os demais regimentos internos; III - convocar e presidir as reuniões da Diretoria; IV - dirigir e supervisionar todas as atividades da Associação; V - assinar quaisquer documentos relativos às operações ativas da Associação. Art. Compete ao Vice-Presidente: I - secretariar as reuniões das Assembléias Gerais e da Diretoria e redigir atas; II - cadastrar os estudantes carentes que procurarem a REALIZAR, para fins de estudo do caso e possível prestação de ajuda; III - manter organizada a secretaria, com os respectivos livros e correspondências. Art. O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria. Art. Ocorrendo vaga em qualquer cargo do titular do Conselho Fiscal, caberá ao respectivo suplente substituí-lo até o fim do mandato para qual foi eleito.

Art. Ocorrendo vaga entre os integrantes suplentes do Conselho Fiscal, caberá ao respectivo suplente substituí-lo até o fim do mandato para o qual foi eleito. Art. A Diretoria e o Conselho fiscal elegerão seus presidentes na primeira reunião subsequente à escolha dos mesmos. Art. Os cargos dos órgãos de administração da Associação não são remunerados, seja a que título for ficando expressamente vedado por parte de seus integrantes o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem. Art. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembléia Geral, ficando eleito o foro da Comarca de Juara-MT, para sanar possíveis dúvidas. OBSERVAÇÃO: EXTRAÍDO DO “NOVO MANUAL DE FUNDAÇÕES” DE TOMÁS DE AQUINO RESENDE.

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