Breves Palavras Acerca do Iluminismo e o Direito

Tipo de documento:Resumo

Área de estudo:História

Documento 1

  CREDENCIAIS DO AUTOR Plínio Melgaré é Mestre em Ciências Jurídico-Filosóficas (Universidade de Coimbra) e Professor de Filosofia do Direito e História do Pensamento Jurídico (Universidade Federal do Rio Grande do Sul). RESUMO DA OBRA O propósito do trabalho em estudo é consignar algumas considerações sobre o direito no período do Iluminismo. Segundo o autor, neste período ocorreram mudanças significativas no âmbito do Direito, influenciados pela onda de profundas alterações, nos mais diversos campos do saber e da cultura humana. O artigo em estudo está dividido em três etapas principais: na primeira são apresentados os aspectos gerais do iluminismo, onde o autor tece comentários sobre as codificações que marcaram a época, em especial o Code Civil de 1804. A segunda parte do trabalho foca na distinção que se opera no campo das fontes jurídicas e a ruptura existente com o pensamento anteriormente estabelecido, ressaltando o corte efetuado com o direito romano e a communis opinio doctorum.

Hazard: “[…] a hierarquia, a disciplina, a ordem, que a autoridade se encarregara de assegurar, e os dogmas que regulam firmemente a vida, tais são os valores amados pelos homens do século XVII. Constrangimento, autoridade, dogmas, tais são, em contrapartida, os valores rejeitados pelos homens do século XVIII, seus sucessores imediatos. Os primeiros são cristãos, os outros anticristãos, os primeiros vivem à vontade numa sociedade dividida em classes desiguais, os segundos sonham apenas com a igualdade, os primeiros creem no direito divino, os segundos no direito natural”. Esta libertação é descrita posteriormente pelo termo “emancipação”. A partir desta característica, ocorre surgimento do poder civil, onde o homem é o autor da história, responsável por ele mesmo, pensando por si próprio, almejando uma razão humana de caráter universal.

A partir da página 7, o autor volta suas atenções para a razão iluminista, e como esta influenciou no pensamento jurídico. Com isso, observa-se que o mesmo padrão de pensamento demonstrativo presente nas ciências naturais foi transposto para o universo jurídico. Acreditava-se, portanto, na possibilidade de se edificar sistemas prontos, acabados, para qualquer campo do saber humano. Para que o individualismo característico deste período não se sobressaia à ordem e a razão, surge a necessidade do posicionamento de cada indivíduo em uma estrutura maior, a sociedade e a legislação como sendo uma obra que sintetiza toda a sabedoria para o ofício de governar. A fim esclarecer o elemento volitivo que rege a legislação, autoridade e a razão convergem para a figura do déspota esclarecido, denotado como um corpo invocado e mobilizado para a realização e o espraiar das regras que alcancem a felicidade dos povos.

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