ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

Tipo de documento:Artigo acadêmico

Área de estudo:Administração

Documento 1

Para a configuração do artigo foi empregado o uso da lei, tanto a utilização da carta magna, quanto a utilização da lei de Improbidade Administrativa (LIA), lei n. e o emprego de autores que possuem reconhecimento como doutrinadores de direito, como Coutinho (2015), Meirelles (2012), Miranda (2005). Palavras-chave: Improbidade Administrativa. Agentes Públicos. Moralidade. Porém, os agentes públicos só atuam com honestidade quando se utilizam dos princípios estipulados pelo art. da Constituição Federal, CR/88, quais sejam a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência. A moralidade é aquela que impõe que o agente público empregue a ética, a justiça e a honestidade ao administrar serviços e bens para a população em nome da administração pública e, por sua vez, em nome do Estado.

A moralidade é um dever do agente público e sem ela o ato administrativo não terá validade, se tornando ilegítimo. Hely Lopes Meirelles entende que: O certo é que a moralidade do ato administrativo juntamente com a sua legalidade e finalidade, além de sua adequação aos demais princípios, constituem pressupostos de validade sem os quais toda atividade pública seria ilegítima. O art. § 4º, CR/88, também estabelece que “a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei”, e a lei da qual se estabelece a forma e a gradação das sanções é a lei 8. LIA). Desta forma, os atos que importam o enriquecimento ilícito estão previstos no art.

os que importam prejuízo ao erário estão no art. da lei 8. rol exemplificativo, estabelece que os atos atentatórios contra a administração pública, seja por ação ou omissão, que violem “os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições”, estarão atentando contra os princípios da administração pública. Assim, os agentes públicos que praticarem atos visando fim proibidos por lei, que retardar ou deixar de realizar, de forma indevida, ato de oficio, que não der publicidade aos atos que deveriam ser públicos e deixar de prestar contas quando deveria prestar, estão cometendo atos de improbidade administrativa. Para que se tenha a caracterização de atos de improbidade administrativa não é condição necessária que o agente público tenha efetivo enriquecimento ou dano ao patrimônio público, é visível esse tópico ao analisar o art.

da lei 8. III, será sujeito ao ressarcimento integral do dano, a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos, o pagamento de multa civil em até 100 vezes a remuneração percebida pelo agente público e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, por 3 anos. Entretanto, as sanções impostas ao agente público que cometer um ato de improbidade administrativa estão sujeitas a prescrição nos termos do artigo 23 da LIA. Nos exatos termos do artigo supracitado, prescreve em até 5 anos as sanções impostas aos agentes públicos, após os termino do exercício de seu mandato, cargo em comissão ou de função de confiança (art.

I). Para as condutas que geram demissão do mesmo, o prazo será previsto em lei especifica (art. A lei 8429/92 erra ao estabelecer um prazo de prescrição mal disciplinada e que ao invés de abranger toda a matéria, impõe a criação de lei específica. No mais, percebe-se que os atos de improbidade administrativa são uma proteção do Estado contra ações e omissões dos agentes públicos que agem com desonestidade e contra a moralidade. Foi a forma de garantia dos governantes para que as externalizações de seus comandos não fossem corrompidas, ou caso fossem, os agentes públicos não saíssem impunes. REFERENCIAS BRASIL.  Constituição (1988). Brasília, DF, julho 1992. COUTINHO, Alessandro Dantas, RODOR, Ronald Krüger.  Manual de Direito Administrativo - Volume Único.

Método, 04/2015. MEIRELLES, Hely Lopes.

49 R$ para obter acesso e baixar trabalho pronto

Apenas no StudyBank

Modelo original

Para download