ASPECTOS JURÍDICOS DA APOSENTADORIA ESPECIAL

Tipo de documento:Plano de negócio

Área de estudo:Religião

Documento 1

Orientador: Prof. Aprovado em: ___/___/____ Banca Examinadora ____________________________________________________________ Prof. Esp. Presidente Universitário __________________________________________________________ Examinador Universitário __________________________________________________________ Examinador Universitário __________________________________________________________ Examinador Universitário Dedico este trabalho a Deus, a minha mãe, que esteve sempre presente em todos os momentos da minha vida. À família e amigos, que sempre incentivaram e apoiaram em cada decisão, fornecendo uma base para a esta e para muitas vitórias que ainda virão. § 4º incisos II e III, concedidos ao segurado que trabalhou aos 15, 20 e 25 anos, exposto a condições especiais em atividades prejudiciais à saúde do trabalhador, exposto a fatores físicos, químicos, biológicos e psicológicos. Muitas mudanças ocorreram desde a sua instituição com a Lei 3. LOPS para o Decreto 4. que têm beneficiado e prejudicado os trabalhadores que podem solicitar benefícios.

Conclui que a pensão especial é um benefício justo para os trabalhadores que trabalham em condições desfavoráveis ​​à sua saúde e integridade física. § 4 items II and III, granted to the insured person who worked at the age of 15, 20 and 25, exposed to special conditions in activities harmful to the health of the worker, exposed to physical, chemical, biological and psychological factors. Many changes have taken place since its institution with Law 3. LOPS to Decree 4. that have benefited and harmed workers who can apply for benefits. It concludes that the special pension is a fair benefit for workers who work in conditions unfavorable to their health and physical integrity. Espécies de Aposentadoria. Conceito de Aposentadoria Especial. SEÇÃO 3 CONFIGURAÇÃO DA APOSENTADORIA ESPECIAL. Situações Cobertas. Periculosidade, Penosidade e Insalubridade.

Aspecto Temporal do Fato Gerador. Aspecto Pessoal do Fato Gerador. Sujeito Ativo e Passivo da Relação Jurídica Previdenciária. Aspecto Quantitativo ou Dimensional do Fato Gerador. SEÇÃO 5 CONVERSÃO DE TEMPO DE SERVIÇO. INTRODUÇÃO O presente trabalho pretende, inicialmente, explanar, por meio de pesquisa, legislação, jurisprudência, artigos e doutrina, um dos aspectos complexos do direito previdenciário brasileiro, qual seja, a previdência especial. Para tanto, é necessário realizar uma análise aprofundada da dinâmica da Previdência Social nas últimas décadas, que influenciou significativamente a vida dos cidadãos. A previdência social é, de certa forma, vista como um fator de proteção ao segurado para que possa usufruir plenamente de tal benefício após a conclusão do curso de trabalho.

A previdência especial no Brasil ainda possui pontos vagos que dificultam que certas categorias de trabalhadores se beneficiem desse princípio constitucional. Os aspectos que enquadram o segurado nessa modalidade de aposentadoria serão discutidos detalhadamente nas páginas a seguir. SEÇÃO 1 SEGURIDADE SOCIAL E APOSENTADORIA ESPECIAL 1. Origem da Seguridade Social A partir do momento em que o homem começou a viver em comunidade e a se ajudar, desenvolveu a ideia de providência, ou seja, expressar a previsão do futuro, e junto com isso começaram técnicas para garantir o mínimo necessário para sua existência a tempo. é impossível trabalhar. A necessidade de economizar alimentos e viver na comunidade foi a primeira ideia para um fundo frugal e privado. Desde então, a forma de garantir o mínimo necessário para o grupo foi aprimorada.

Em 1897, o seguro obrigatório contra acidentes de trabalho foi introduzido na Inglaterra. logo depois ajuda nos idosos. A mesma coisa aconteceu na França em 1898. Em 1908, foi criada na França uma pensão para pessoas com 70 anos ou mais. A primeira constituição que realmente tratou da previdência social foi no México em 1917, depois em 1918, a soviética e a alemã em 1919. Por fim a visão sucinta de Oliveira (1997, p. A seguridade social é um conjunto integrado de atividades iniciadas pelo poder público e pela sociedade com o objetivo de garantir o direito à saúde, à previdência e à assistência social. Conclui-se, portanto, que a evolução da Previdência Social até os dias atuais tem sido de grande importância para a sociedade em um momento em que o indivíduo está solicitando uma aposentadoria e continua a viver com dignidade.

Para alcançar com sucesso o objetivo social da seguridade social, a lei obriga o Estado a garantir proteção a todos através dos três aspectos da seguridade social, que discutiremos. Os Ramos da Seguridade Social Os objetivos primordiais da República Federativa do Brasil são a erradicação da pobreza e a redução das desigualdades, e para isso foi adotado o Sistema de Previdência Social, que nada mais é do que a base que sustenta três colunas: saúde, bem-estar e assistência social. Lei Orgânica da Previdência Social - LOPS, que estabeleceu a jornada mínima de trabalho para atividades lesivas, bem como a exigência de 50 anos, sem 180 contribuições e a qualidade do segurado. Foi estabelecido no artigo 31, in verbis: A pensão especial será concedida ao segurado que, há pelo menos 50 (cinquenta) anos e 15 (quinze) anos de contribuição, tenha trabalhado por, no mínimo, 15 (quinze), 20 (vinte), 25 (vinte e cinco) anos , conforme a atividade profissional, em serviços considerados penosos, insalubres ou perigosos para esse fim por decreto do Poder Executivo.

A lei também estabeleceu uma pensão especial para aeronautas e jornalistas profissionais. Continuando, na análise histórica de Weintraub (2005, p. logo em seguida, em 19 de setembro de 1960, houve alteração na disposição da lei sobre pensões especiais, no Decreto 48. A/60 ( RGPS). Em 23 de maio de 1968, de acordo com o disposto na Lei nº 5. A/68, de 10 de agosto de 1968, após a alteração do artigo 31 da Lei nº 5. A/68, a idade mínima para concessão da aposentadoria especial foi abolida as Restrições, o Decreto nº 63. dispõe sobre o mesmo artigo 31, Ribeiro (2009, p. Seis anos depois, a Lei 6. de 14 de maio de 79 e o Decreto nº 83. de 24 de janeiro de 2079 adotaram, respectivamente, o cálculo do tempo de administração ou representação sindical para fins de antiguidade no regime especial de pensão, obtendo autorização para ocupar cargo, e revogando o decreto 53.

pelo decreto nº 83. assim foi criado um novo rol de fatores e atividades prejudiciais, cuja especialidade foi assumida, e. alterou a regulamentação da RBPS e estabeleceu uma tabela de conversão para segurados que realizassem duas ou mais atividades dolorosas, insalubres e perigosas. Com a adoção da Constituição Federal de 5 de outubro de 1988, ficou estabelecido que a pensão especial deveria ser definida por lei. Assim, em 2 de julho de 1991, foi sancionada a Lei 8. que dispõe sobre os planos de benefícios previdenciários, bem como a pensão especial nas condições previstas nos artigos 57, 58 e 152, in verbis: Art. Tem direito a pensão especial o segurado que tenha trabalhado por 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, após completar a carência exigida por esta Lei.

A relação das atividades ocupacionais nocivas à saúde ou à integridade corporal deverá ser submetida à apreciação do Congresso Nacional no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de publicação desta Lei, estando em vigor a relação permanente das pensões especiais. Para melhor detalhar os artigos aqui citados, o doutrinador Ribeiro (2009, p. em sua obra utilizada como uma das fontes de pesquisa para este trabalho, vejamos: "A redação do art. é claro que será concedida pensão especial ao segurado que tenha trabalhado por 15, 20 ou 25 anos, a depender da atividade profissional, em condições especiais prejudiciais à saúde ou à integridade física, transcorrido o prazo de carência exigido por lei. foi atendido. § único, alíneas “a” e “b”, que incluem como anos especiais de serviço o período em que o segurado exerça função de servidor, auxiliar ou auxiliar em qualquer atividade prejudicial à saúde ou à integridade física.

Habitual e permanente, nas mesmas condições e nas mesmas circunstâncias realizadas por profissionais, e prestados por menores de 18 (dezoito) anos por períodos desta natureza. O Decreto nº 611 de 21 de julho de 1992 ratificou apenas as disposições do Decreto nº 357/91, pois a lei não foi promulgada a tempo. Somente em 28 de abril de 1995, a Lei nº 9. deu nova redação ao art. Da mesma forma, uma compreensão do eminente Freudenthal (2000, p. No entanto, note-se que na primeira revisão, pelo n. elevando o salário-mínimo para 100 reais, sem alteração do art. Art. da Lei 8. Desta forma, concluiu-se que, para a concessão da aposentadoria especial, as tabelas dos Anexos I e II do Decreto nº 2. Com o advento do Decreto nº 2. de 5 de março de 1997, foi instituído um novo anexo para exemplificar as atividades consideradas nocivas à saúde e à integridade física, o Anexo VI da Lei, que confere poderes aos trabalhadores diante da exposição do trabalhador.

Substâncias perigosas estão presentes no ambiente de trabalho e no processo de produção em níveis acima dos limites de tolerância especificados. As alterações introduzidas pela Lei nº 9. para dar representação em seu Anexo IV Uma lista de produtos químicos perigosos , físicos, biológicos ou combinações de agentes lesivos à saúde ou à integridade corporal, considerados para fins de concessão de aposentadoria especial, e veda a aplicação retrospectiva da lei. No entanto, o Anexo IV não é exaustivo, limitando-se a enumerar, em doutrina: Essa lista não deve ser considerada exaustiva, mas enumerada, argumentando que, segundo a súmula 198 do extinto Tribunal Federal de Recursos, se o perito judiciário constatar que o segurado está exercendo atividade perigosa, insalubre ou penosa, mesmo que não esteja registrado.

nos regulamentos. Castro, 2001, p. Posteriormente, os Decretos nºs 3. Espécies de aposentadoria por tempo de serviço. Isso tem um aspecto especial, pois exige exposição ao risco além da antiguidade. ” Assim como a pensão por idade e anos contributivos, a pensão especial é definitiva, não sujeita a limitação, mas tornando-se um 'salário contínuo', mas a legislação proíbe o retorno de um empregado que exerça uma atividade especial. A carência exigida é de 180 contribuições mensais para as pessoas que aderiram ao RGPS nos termos da Lei 8. e para as pessoas que foram filiadas até 24 de julho de 1991 (antes da referida lei), a tabela de transcrição prevista no art. atribui a contribuição do segurado ao INSS como fator principal do sinistro, ou seja, o prazo mínimo de carência exigido por lei, sendo o primeiro devido ao segurado que completar 65 (sessenta e cinco) anos.

anos se homem e 60 (sessenta) anos se mulher. A pensão por tempo contributivo é devida ao segurado que trabalhou 25 (vinte e cinco) anos para a mulher e 30 (trinta) anos para o homem. O tema especial deste trabalho sobre aposentadoria será discutido com mais detalhes na próxima seção para melhor compreensão. Conceito de Aposentadoria Especial Para conceituar a pensão especial, é necessário conceituar a própria pensão e, assim, construir um entendimento mais consistente da pensão especial. Em outras palavras, trata-se de um benefício previdenciário que proporciona compensação financeira aos trabalhadores com condições inadequadas de trabalho. Castro, 2007, p. A pensão especial é um benefício destinado a garantir aos segurados do regime geral de previdência social a indenização pelo desgaste causado pela prestação de serviços em condições prejudiciais à sua saúde.

Ribero, 2009, p. Portanto, a aposentadoria especial é simplesmente a aposentadoria por tempo de contribuição, e na modalidade reduzida, o tempo mínimo exigido é reduzido porque o trabalhador exerceu atividades nocivas à saúde, e há substâncias insalubres, nocivas, que ultrapassam o limite de tolerância do trabalhador. O Direito Previdenciário do Trabalho segue o autor nesta questão: Constituição Federal, art. A empresa nº 7 XXIII, fala de labuta, mas não a define. Embora não exista um conceito legal de hardship, as atividades de hardship podem ser consideradas como causadoras de desgaste físico ou psicológico, além do desgaste normal causado pela condução das atividades laborais. HORVATH, 2007, p. O Decreto nº 2. Daí, como ensina Osíris Rocha: "o correspondente defeito de trabalho nocivo". O artigo 189 da Lei Geral do Trabalho estabelece: “Consideram-se atividades ou práticas insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham o empregado a substâncias nocivas à saúde além do limite de tolerância estabelecido pela natureza e conduta.

Atividade ou manipulação. Força do agente e duração da exposição aos seus efeitos De acordo com Martinez (2001, p. “O nível de tolerância que é aceito no ambiente de trabalho, quando previsto em lei, é nulo por definição, e causa danos ao organismo do trabalhador, sejam inerentes ao meio ambiente ou devido ao uso EPC ou EPI. O fator que determina o benefício é a presença do agente no processo produtivo e no ambiente de trabalho em um nível de concentração acima dos limites de tolerância estabelecidos. Agentes Físicos Fatores físicos são as diferentes formas de energia às quais os trabalhadores podem estar expostos, conforme definido pelos Decretos 2. e 3. ruído, vibração, ar comprimido, pressão atmosférica, radiação ionizante, temperaturas anormais que podem causar funcionamento significativo.

organismo. que mantêm o mesmo quadro geral: microrganismos, parasitas infecciosos vivos e suas toxinas. Agentes Psicológicos Os fatores psicológicos estão intimamente relacionados às práticas de trabalho na vida moderna. São praticamente imperceptíveis a nível material, no entanto, podem causar danos à saúde dos trabalhadores e, consequentemente, à profissão previdenciária ativa. Os doutrinadores fazem um bom trabalho ao apontar esses proxies: O ambiente inerente ao trabalho, especialmente no caso de funções perigosas, mas também nas pessoas, deve-se ao stress (do ambiente), tensão (do trânsito), medo (ao ambiente), risco de acidente (perigoso), repetitividade dos gestos (tenossinovite). Martinez, 2001, p. Numa hipotética generalidade e abstração, o segundo momento é o fato real, o evento. Segundo Geraldo Ataliba (2003, p. A hipótese associativa é, antes de mais nada, uma descrição jurídica de um fato: é uma representação hipotética a priori e geral do fato contida na lei (é um espelho do fato), uma imagem conceitual factual; é a sua imagem).

Portanto, é apenas um conceito, necessariamente abstrato. é apenas uma disposição legal. em um belo artigo, "O critério espacial, que também insere o pressuposto Visa determinar o lugar ou espaço onde ocorrerá o evento descrito pelos critérios anteriores, ou seja, através dos critérios espaciais, é possível determinar a extensão da área em que o evento ocorrerá (FERREIRA apud WEINTRAUB, 2004, p. O fato específico de conceder pensões especiais pode ocorrer em qualquer lugar do Brasil, uma vez que o órgão do INSS responsável pela administração do regime previdenciário do regime geral tem competência federal. Portanto, basta que os trabalhadores exerçam atividades especiais nocivas no território brasileiro. Portanto, existem algumas peculiaridades em termos de espaço que precisam ser abordadas.

A primeira diz respeito aos direitos extraterritoriais relativos a brasileiros ou estrangeiros domiciliados no Brasil que sejam empregados no Brasil por empresa brasileira, que trabalhem em filial ou sucursal dessa empresa no exterior. No entanto, a intervenção externa do segurado é necessária para facilitar a aplicabilidade das regras a fatos específicos. O aspecto temporal implícito se materializa a partir do momento em que o segurado exerce atividades consideradas nocivas, e após a coleta de todos os atributos, beneficiar. O aspecto do tempo definido será um momento de mudança em uma relação jurídica típica, onde o papel do INSS é conceder benefícios especiais de aposentadoria a pedido do segurado, quando o pedido for plenamente positivo. Portanto, o pedido administrativo é importante para os benefícios do município, pois determinará a data de início dos benefícios.

Aspecto Pessoal do Fato Gerador Aspecto pessoal é o atributo do sujeito ativo e do sujeito passivo que determina a relação jurídica previdenciária, e estabelece o padrão de estabelecimento do sujeito ativo e sujeito passivo da obrigação. Para isso, precisamos definir a base de cálculo expressa no artigo 29(II) da Lei nº 8. e os parágrafos devidamente alterados pela Lei nº 9. Artigo 29. Os salários de benefício incluem: II - Para os benefícios mencionados nos itens a, d, e e h do Art Programa I. O salário máximo de contribuição calculado por média aritmética simples corresponde a 80% de todo o período contributivo. Assim, o valor da obrigação exigida pelos sujeitos da ativa decorrente da aposentadoria especial corresponderá ao valor dos salários de benefício, respeitados os limites mínimo e máximo devidos.

SEÇÃO 5 CONVERSÃO DE TEMPO DE SERVIÇO Muitas foram as mudanças na legislação relacionadas à aposentadoria especial, e um dos aspectos mais complexos é a conversão. À medida que as normas se desenvolviam, os decretos iam e vinham, o extermínio acontecia e depois vinha o retorno da Academia da Conversão. Por isso, chegou o momento de permitir a conversão de tempos especiais em tempos especiais, a conversão de tempos comuns em tempos especiais e a conversão de tempos especiais em tempos comuns, conforme a Lei 6. Atualmente, de acordo com Wladimir Novaes Martinez (2007, p. permitindo a conversão de horários especiais em horários ordinários. Conversão de Tempo Especial para Especial Embora raramente mencionada, a transição de hora especial para hora especial é reconhecida em três momentos distintos do evento especial.

Segundo Tavares (2008, p. “Caso o segurado tenha realizado várias atividades sujeitas a condições especiais sem completar o tempo necessário, ele poderá alternar o tempo de uma para outra, que é considerada a atividade principal , ou seja, tem a maior duração. Nesse raciocínio, cabe este exemplo: um funcionário trabalha 15 anos no modelo de concessão de benefícios e 8 anos no modelo de 20 anos. Durante todo o dia de trabalho. Para alcançar o melhor consenso possível, explorou-se o conceito de habituação e persistência, que é objeto de instruções normativas sem previsão legal. A Ordem de Serviço nº 564/97 em 12. a, definiu trabalho permanente como "aquele em que o segurado, no exercício de todas as suas funções, foi efetivamente exposto a agentes nocivos, químicos e biológicos, ou uma combinação de agentes".

Como mencionado, nada foi dito sobre hábitos. menciona que "a legislação previdenciária, como mostra o quadro abaixo, evoluiu da obrigatoriedade de classificação apenas na categoria ocupacional para os beneficiários de pensão especial para a apresentação de laudo técnico e preenchimento na forma de DIRBEN - 8030 (antigo SB-40)”. Normal pensão. ª edição. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005, p. Assim, podem ser considerados como prova do exercício de atividade específica: perícia técnica elaborada com base em ordem judicial, em matéria de trabalho em situação de insalubridade e periculosidade do trabalho, homologada por juiz do trabalho, perícias abrangendo todas as plantas ou unidades do empreendimento em que as atividades foram realizadas. º - XXXIV - Paga-se ou não taxa, é assegurado a todos: a) o direito de petição às autoridades públicas para defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; b) obter certidão do órgão público para defesa de direitos e esclarecer a condição de interesses pessoais.

Isso significa que nenhuma norma supralegal impedirá o segurado de persuadir o órgão dirigente, por meio de legitimidade administrativa, reconhecimento de filiação ou averbação de tempo, de que sua função existe e é capaz de fazê-lo no interesse do poder executivo. Serviços, nos termos dos artigos 162/171, 172 e 178/181 do Decreto-Lei n. º 2172/97, respectivamente, ou sem limitação por certidão judicial. Informações sobre Atividades com Exposição a Agentes Agressivos Os Formulários Rejeitados SB-40 e DIRBEN 8030 são ambos formulários agora elaborados pela Lei 8. O documento é baseado em laudo técnico que o INSS afirma conhecer sobre cenários de trabalho do trabalhador. Perfil Profissiográfico Previdenciário O perfil profissional, comumente conhecido como PPP, é um documento que certifica atividades especiais que concedem benefícios especiais de aposentadoria.

Ele contém todo o histórico de trabalho do segurado, detalhando as condições ambientais a que o trabalhador esteve exposto em seu ambiente de trabalho. Com o surgimento da Portaria Normativa nº 148 regulamentando a Lei nº 9. que por sua vez altera o artigo 58 da Lei nº 8. da Lei nº 8. foi estabelecida apenas nessa data por necessidade expressa do regulamento administrativo. Para períodos exercidos antes do primeiro dia de 2004, não há obrigatoriedade de emissão e apresentação de PPP para configuração de trabalho prejudicial (MARTINEZ, 2004, p. Portanto, o papel do PPP é fornecer aos médicos especialistas do INSS informações sobre o ambiente operacional e as condições de trabalho, controle das atividades laborais, intercâmbio de informações sobre doenças ocupacionais e supervisão de saúde, medicina e segurança.

do trabalho. “toda pesquisa de certa magnitude tem que passar por uma fase preparatória de planejamento”. Planejar constitui buscar prováveis alternativas para serem realizadas, buscando a flexibilidade do conhecimento - o que é a fundamental especialidade do planejamento de uma pesquisa, procurando explicar seu processo de solução. Os traços característicos da pesquisa qualitativa são: objetivação do fenômeno; hierarquia de atividades para descrever, compreender, explicar, esclarecer a relação entre o global e o local em um determinado fenômeno; respeitar as diferenças entre o mundo social e o mundo natural; respeito ao caráter interativo entre os objetivos perseguidos pelos pesquisadores, suas orientações teóricas e seus dados empíricos; procure os resultados mais confiáveis ​​possíveis; oposição a um pressuposto que defende um modelo único de pesquisa para todas as ciências.

O objetivo da amostra é obter informações detalhadas e ilustrativas: seja ela pequena ou grande, é importante que ela seja capaz de gerar novas informações. Ao contrário da pesquisa qualitativa, os resultados da pesquisa quantitativa podem ser quantificados. a pesquisa bibliográfica é desenvolvida com base em material já elaborado, constituído principalmente de livros e artigos científicos. A metodologia de pesquisa, conforme disposto por Reis (2010), consiste em um conjunto de etapas e processos a serem cumpridos, ordenadamente, na investigação, representa o passo a passo realizado da geração da pergunta a ser respondida até a obtenção da resposta e quais meios serão utilizados para tanto. Para Lakatos e Marconi (2007), a indução representa um processo mental, por meio da partilha de dados particulares, com constatação devida, inferindo assim uma verdade geral ou universal, não contida nas partes examinadas.

Com isso, o objetivo de argumentos do método indutivo é proceder a conclusões cujo conteúdo é muito mais amplo do que as premissas baseadas. De acordo com Gerhardt e Silveira (2009), a pesquisa qualitativa tem preocupação com aspectos da realidade que não podem ser quantificados, com foco na compreensão e explicação da dinâmica das relações sociais. Por fim, conclui-se que o segurado, após anos de trabalho árduo na presença dos agressores, de forma regular e intermitente, deve ser deferido um pedido mediante solicitação, com direito adequado de alteração do período de serviço, aplicar o regime transitório regras estabelecidas pela EC nº 20/98, mediante apresentação de laudo técnico ou outro meio de prova adequado em caso de não apresentação dos formulários exigidos pelo INSS.

No entanto, analise o quadro apenas de forma exemplar e não exaustiva, como fez o órgão federal INSS, para evitar processos judiciais excessivos e morosos, reduzindo, além da integridade física do empregado, sua integridade moral, suprimindo sua permanente serviço tão desejável que não é nada mais do que seu salário vital. REFERÊNCIAS BACHUR, Tiago Faggioni; AIELLO, Maria Lucia. Teoria e prática do direito previdenciário. DE CASTRO, Carlos Alberto Pereira; LAZZARI, João Batista. p. TERRA FILHO, Mario; SANTOS, Ubiratan de Paula. Silicose. Jornal Brasileiro de pneumologia, v. p. Manual prático da previdência social. São Paulo: Atlas, 2000. RIBEIRO, Maria Helena Carreira Alvim. Aposentadoria Especial, 3ª ed. Curitiba: Juruá, 2009. SILVEIRA, D. T. Org. Métodos de Pesquisa. Porto Alegre: Editora da UFRGS, 2009.

dos. Como elaborar uma dissertação de mestrado. Lisboa: Pactor, 2010. GIL, Antonio Carlos. Métodos e técnicas de pesquisa social.

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