As Possiblidades e os Limites da Educação a Distância no Sistema Prisional

Tipo de documento:Artigo cientifíco

Área de estudo:Pedagogia

Documento 1

com 2Investigador/Professor/Doutorando/Pesquisador, Departamento/Faculdade/Universidade. Endereço – Cidade – Sigla do Estado – País. autor2 não preencher@seuemail. com Resumo O presente artigo propõe apresentar as possiblidades e os limites que a Educação a Distância vivência no Sistema Prisional brasileiro. Assim, resgata a legislação que confere a Educação como direito do prisioneiro, como política pública da cooperação entre os Sistemas de Ensino Estaduais e as Administrações Estaduais Penitenciárias bem como destaca a possibilidade de implantação do EAD no universo prisional. de 29 de junho de 2011 no que se refere à relação de Educação e a redução da pena: Art. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena.

§ 1º A contagem de tempo referida no caput será feita à razão de: I - 1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar - atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional - divididas, no mínimo, em 3 (três) dias; § 2º As atividades de estudo a que se refere o § 1o deste artigo poderão ser desenvolvidas de forma presencial ou por metodologia de ensino a distância e deverão ser certificadas pelas autoridades educacionais competentes dos cursos frequentados. § 6º O condenado que cumpre pena em regime aberto ou semiaberto e o que usufrui liberdade condicional poderão remir, pela frequência a curso de ensino regular ou de educação profissional, parte do tempo de execução da pena ou do período de prova, observado o disposto no inciso I do § 1o deste artigo.

Diante dessa lei, a remissão da pena está ligada ao ensino, e mais recentemente à leitura; assim, abre-se um compromisso entre o prisioneiro e o sistema prisional, na medida em que este último é o responsável pela oferta de cursos nos diferentes níveis de ensino. Programa Brasil Profissionalizado irá destinar recursos para construção de módulos de educação nas unidades prisionais de regime fechado do país. Esses módulos receberão ainda equipamentos e mobiliário para atender as necessidades pedagógicas estabelecidas (Gomes, 2016, p. Por fim, outra inserção importante encontra-se no Plano Nacional de Educação, 2014-2024, Lei nº 13. de 2014, metas 9 e 10: 9. assegurar a oferta de educação de jovens e adultos, nas etapas de ensino fundamental e médio, às pessoas privadas de liberdade em todos os estabelecimentos penais, assegurando-se formação específica dos professores e das professoras e implementação de diretrizes nacionais em regime de colaboração; 10.

Projeto Piloto criado em 2012 objetivou a formação profissional aos apenados, ao nível do Ensino Médio, a partir dos cursos EAD da Rede e-tec/Brasil, com tutoria presencial e a distância, em AVA/Moodle protegida, e com organização de tempo e espaço que garantissem o acesso dos estudantes em vinte horas semanais. Pelo relato não se sabe o número total de participantes. Vale destacar nesse relato, o seu ambiente virtual de aprendizagem ter sido modificado para garantir a proteção de acesso à internet, utilizando-se dos recursos humanos da Universidade da área de informática, pôde-se oferecer um sistema “blindado” de exigência da Penitenciária Federal de Segurança Máxima onde o projeto foi implantado. Ainda se sobressai sua metodologia diferenciada: Os conteúdos temáticos serão abordados de forma transversal, obedecendo ao princípio da multiplicidade, do mapa e do rizoma materializados em atividades de caráter teórico-prático e sustentando-se em informações impressas nos cadernos do Curso Técnico de Informática, produzidos pela Rede e-Tec Brasil, ofertados em PDF, com adequações necessárias devido ao público em questão, e os Objetos digitais de ensino-aprendizagem (ODEA) elaborados pelos professores e tutores com a finalidade de garantir um melhor aprendizado referente aos conteúdos do Curso.

Granetto, Dal Molin & Ludovico, 2015, p. O material inclui aulas de biologia, geografia, física, química, história, matemática, gramática, literatura e redação. As aulas acontecerão nas terças, quartas-feiras e sábados, de setembro a dezembro, e serão transmitidas por satélite para celas e galerias, além de telessalas instaladas nas unidades penais e patronais.  (Governo do Paraná, 2011, p. O programa detalha que os participantes, ao nível de Ensino Médio, eram de 950 prisioneiros em regime fechado, com 20 horas semanais, e utilização de metodologia inédita, mas não a especifica; quanto aos ex-presidiários, não se encontrou referência. Esclarece ainda que é fruto de uma parceria público privada: Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos e a Dtcom, empresa especializada em comunicação e sistema de capacitação a distância.

Outra questão unânime que se destaca nesses planos é a preocupação com o sistema de segurança para a implantação do EAD. Preocupação percebida no início dos anos 2000: O contexto prisional caracteriza-se por seguir um conjunto de regras muito específicas e restritas que resulta, naturalmente, do forte caráter de segurança que lhe é exigido. Para que um processo de aprendizagem se torne uma realidade no sistema prisional e constante na vida de qualquer recluso, é necessário que as autoridades reconheçam o direito do preso e crie mecanismos de vigilância em seus acessos á internet (onde a educação a distância se realiza) ou mecanismos secundários que dispense o uso da informática (SOARES, 2002, p54). Com a evolução tecnológica essa preocupação deveria, ao menos, ser amenizada, pois a partir dos relatos e de pesquisas mais recentes é perfeitamente realizável atividade de EAD em ambiente virtual seguro.

Como proposta alternativa, Julião (2008) aponta a alternativa do uso da intranet: “a Educação à Distância no sistema prisional torna-se excelente alternativa, fazendo-se possível pelo sistema Intranet”. A segunda ação também é oferecida aos prisioneiros que já concluíram o Ensino Básico é o Projeto Hora do conhecimento que se utiliza de Objetos de Aprendizagem, as vídeo-aulas, do Telecurso da Fundação Roberto Marinho. A terceira ação liga-se aos apenados de nível superior matriculados em Faculdades de Ensino a Distância, em 2014 contavam 262 presos, porém, segundo o texto, esses números não discriminam os do regime fechado, regimes aberto, semiaberto, e egressos. O plano de ação não contempla metas de ampliação do Ensino a Distância. Plano Estadual de Educação em Prisões no Rio de Janeiro Os cursos de Ensino básico e qualificação profissional formal e informal são todos presenciais.

O Plano apresentado em 2015 não contém como continha em 2012 preocupações sobre a utilização da modalidade EAD nos níveis de ensino do seu sistema prisional, não há qualquer informação sobre sua implantação, já que o documento de 2012 apresentava esta possibilidade. Além dos cursos relacionados às etapas da Educação Básica, Alfabetização, Ensino Fundamental e Ensino Médio, outros cursos poderão ser incluídos para enriquecer o currículo. p. Nesse âmbito de atuação, consideram-se os Estados de Minas Gerais e Paraná como promotores de políticas públicas voltados à modalidade a distância. Ao contrário, os Estados do Espírito Santo e São Paulo não possuem qualquer tipo de experiência com essa modalidade e nem prevê sua implantação, vagamente, o Plano de Ação de São Paulo, intenciona promover estudos sobre sua implantação.

O caso mais grave está contido no Plano do Rio de Janeiro de 2015 em que não se relata qualquer experiência e nem se prevê ações para inclusão do EAD em comparação ao Plano de 2012 onde se havia além de relato com detentos em cursos semipresenciais, havia também intenções de sua implantação. uwm. edu/cie/learning_objects. cfm?gid=56 Gomes, A. V. A. aen. pr. gov. br/modules/noticias/article. php?storyid=65528&tit=Governo-lanca-programa-de-educacao-a-distancia-para-presos-e-servidores-de-presidios&ordem=2 Governo do Rio de Janeiro (2015). Ludovico, F. M. Educação a Distância como Modalidade Inclusiva: e-Sipris. Revista Ead em Foco. V. Brasília: DF, UNESCO, Governo Japonês. Lei nº 12. de 29 de junho de 2011 (2011). Altera a Lei no 7. de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para dispor sobre a remição de parte do tempo de execução da pena por estudo ou por trabalho.

br/ccivil_03/leis/L7210. htm Ministério da Justiça-Depen. Levantamento nacional de informações penitenciárias. Relatório). Disponível em http://www. org. br/congresso2011/cd/272. pdf Secretaria de Estado de Educação-Secretaria Estadual de Justiça. Espírito Santo (2015). Plano Estadual de Educação em Prisões Disponível em http://www. São Paulo. Plano Estadual de Educação em Prisões. Disponível em http://www. justica. gov. Disponível em http://www. justica. gov. br/seus-direitos/politica-penal/cnpcp-1/resolucoes/resolucoes-arquivos-pdf-de-1980-a-2015/resolucao-n-o-3-de-11-de-marco-de-2009. pdf Soares, R.

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