Análise do processo educativo contextualizando a realidade moçambicana

Tipo de documento:TCC

Área de estudo:Administração

Documento 1

Sistema educativo em Moçambique após independência………………………………. Educação como instrumento de humanização e socialização inclusiva…………………. O Sistema educativo moçambicano após independência nacional (1975-2018): implicações na gestão escolar………………………………………………………………. Considerações finais……………………………………………………………………. Desafios do sistema educativo em Moçambique……………………………………. Esses instrumentos são os fundamentos legais que marcaram as fases de regulamentação jurídica do Sistema Nacional de Educação em Moçambique pós-independência regulamentadas pela Lei nº 4/83, de 23 de Março, Lei 6/92 de 6 de Maio e a Lei n. º 18/2018 de 28 de Dezembro. A lei do Sistema Nacional de Educação é o instrumento jurídico que estabelece os fundamentos, princípios e objectivos da educação na República de Moçambique. Historicamente, as reformas educacionais ocorridas em Moçambique desde a Independência Nacional (1975), fato que se tornou um marco na organização política do país, podem ser divididas em dois grandes períodos: o período antes de independência e o período pós independência.

Cada um desses períodos está dividido em momentos marcados por transformações sociais, políticas, económicas e ideológicas que se caracterizam, por um lado, pela imposição de uma ordem social e cultural hegemónica e a negação das estruturas tradicionalmente existentes e, por outro, pela luta na tentativa da ruptura e superação para a implantação de uma nova ordem social. Para Golias (1993, p. “a nacionalização da educação constituiu o primeiro passo para o Estado dirigir o processo educativo e uniformizar o sistema de ensino, em suma, para democratizá-lo”. Com a nacionalização do ensino, a gestão do sistema educativo foi confiada, única e exclusivamente, ao Ministério da Educação e Cultura de Moçambique (MECM). Foi nesse contexto que a educação tornou-se socialmente um direito e dever de cada cidadão, como um elemento para o rompimento das desigualdades sociais.

Dessa forma, a educação aparece como a garantia de igualdade do acesso escolar para todos, possibilitando assim a planificação da acção educativa com vista à criação de um novo sistema de educação. Neste sentido, a tarefa da educação é formar para uma cultura cidadã, democrática com princípios de igualdade para viabilizar a cidadania. A integração das tarefas e sua materialização são, então, determinadas pelo imperativo categórico da ética. A educação, enquanto formação de cidadãos traz a responsabilidade de situar os cidadãos como sujeitos histórico-políticos, capazes de conscientemente operar mudanças significativas em toda a realidade social. A acção educativa deve não só proporcionar à pessoa o contacto como diversos modelos de pensamento e de comportamento cívico, mas também incentivá-la a saber fazer escolhas na vida, as quais configuram desejos, necessidades, preocupações e aspirações.

Em outras palavras, podemos dizer que esses contactos que a pessoa tem com a realidade vivencial configuram e exprimem a personalidade humana. se propõe resolver os problemas estruturais do sistema herdado, tendo como objectivo principal a liquidação do analfabetismo e a formação de quadros, política, científica e tecnicamente preparados para garantir o desenvolvimento da sociedade socialista” (GÓMEZ, 1999, p. Ao avaliar o percurso histórico, político e administrativo do período de 1975 até 1982, portanto antes da implementação da lei 4/83, Domingos (2015, p. afirma que: O sistema educativo moçambicano funcionava quase na base de programas de “improvisação normativa”. Isto é, o sistema ficou refém durante longos períodos sem a Lei de Base do Sistema Educativo, desde 1975. Só em 1983 chegou-se a um documento orientador da acção educativa, uma reforma de “plano ambicioso de desenvolvimento e bem consolidado da educação”.

Desse modo, para além do BM e do FMI como garantidores dos serviços sociais em Moçambique, o Estado deveria permitir a participação de outras entidades, incluindo comunitárias, cooperativas, empresariais e privadas no processo educativo (MOÇAMBIQUE, 1992, p. Esta orientação continua revitalizada por meio da actual lei 18/2018 de 28 de Dezembro, que torna o sistema educativo moçambicano cada vez menos participativo nas suas obrigações sociais. Golias (1993, p. afirma que: [. está afastada hoje, a ideia de monopólio da Educação pelo Estado decretada em 1975, num Moçambique em que o Estado, pela sua situação financeira, não está em condições de assumir a sua responsabilidade exclusiva, tornando-se necessário estimular as instituições privadas a participarem na tarefa de educação e instrução.

Entretanto, Golias (1993, p. afirma que: A estrutura conceptual do sistema é centralmente controlada. Com efeito, o nosso sistema educativo é dirigido e financiado através de uma hierarquia vertical. As suas deficiências em recursos humanos e materiais e a sua rigidez dificultam o seu aperfeiçoamento, bem como inibe responsabilidades para seu melhoramento. Isto constitui um paradoxo para membros de direcção das escolas, porque estes devem participar em seminários de capacitação que só eles são envolvidos para depois trazer as novas orientações à comunidade escolar, trata-se, portanto, de uma gestão com base em uma estrutura administrativa vertical (top – base), que proporciona muita resistência e conflitos entre os envolvidos. As mudanças frequentes que têm ocorrido por influência dos financiadores externos, constituem um grande retrocesso no sistema educativo moçambicano.

Outro aspecto não menos relevante é o facto de as reformas curriculares ocorrerem muitas vezes quando as políticas em vigor tendem a se consolidar, gerando instabilidade e rupturas fulcrais na garantia do direito à educação. As três leis apontadas acima relevam os princípios que têm norteado as reformas curriculares recentes em Moçambique. A lei 4/83, sempre serve de referência, por ter sido a que concebeu o Sistema Nacional de Educação moçambicano, após a Proclamação da Independência de 1975, sob orientação socialista e gerido de moçambicanos para moçambicanos. Tendo por isso se notado grandes “ambições” quanto a prestação dos serviços sociais no geral e da educação em particular, livre das ideologias discriminatórias e cruéis aplicadas pelo colonialismo português.

Superior;MercadodeTrabalho SubsistemadeEnsino Superior Licenciaturas 4,5 ou 6 anos - Apartir dos18 anos Mercado deTrabalho Mestrados 2 anos - Doutoramentos 3/4 anos - Como podemos notar no quadro 2, todos os subsistemas de ensino têm como objectivo fim o mercado de trabalho. Mas, a questão que se coloca é como formar para o mercado de trabalho, se o ensino em Moçambique “é altamente académico teórico sem, no entanto, privilegiar as habilidades práticas que possam permitir uma fácil inserção do graduado no mercado de trabalho”? (MOÇAMBIQUE, 2007, p. E no Plano Estratégico de Educação e Cultura (MOÇAMBIQUE, 2006, p. consta que, “é frequente a queixa das empresas privadas de que estes graduados precisam de muita formação em serviço para se tornarem minimamente eficientes no seu trabalho”. Muitas escolas que constituem o sistema nacional de educação moçambicano não possuem laboratórios para aulas práticas e nem as bibliotecas estão devidamente apetrechadas para consulta em livros de referência por cada nível do ensino.

Guerracivilentreduasforçaspolíticasmoçambicanas(FRELIMO –RENAMO),quedestruiumaiornúmerodeinfra-estruturassociais (pontes, estradas, linha féria, escolas, postos de saúde,linhas de transportes e comunicações, entre outras). A retiradaforçada da população camponesa que vivia em terras férteis paraviver em aldeias comunais e criação de machambas2estatais eas cooperativas agrícolas. Viver em aglomerado populacionaistambém contribuiu para o empobrecimento das terras em voltadas aldeias e escassez de recursos (água, lenha e outros) e paraalémdesurgimentodedoençasendémicasdevidoafracacapacidade de saneamento do meio (malária, cólera, sarampo ediarreias). Dificuldade de monitoria e controle das calamidadesnaturais;deterioraçãodostermosdetrocascomerciaisinternacionaiseadopçãodepolíticasinadequadasagravadaspela ingestão acentuada das instituições públicas. Centralizaçãodaadministraçãopúblicacontribuiuparaadesaceleraçãodocrescimentoeconómico. Gómez (1999, p. nos seus estudos relata-nos que, “no período de 1981 a 1 de Outubro de 1987, foram encerradas cerca de 50% de escolas primárias, afectando aproximadamente meio milhão de alunos e 6.

professores desse nível de ensino, entre assassinados, raptados e mutilados”. E, por fim, na terceira etapa destaca-se a descentralização na administração pública e expansão dos serviços educativos, embora não acompanhada com a qualidade que se pretende de modo a amenizar a dependência externa que tem se enraizado cada vez mais em Moçambique, pressionado ao Estado a diminuir cada vez mais a sua actuação na prestação dos direitos sociais básicos (saúde, transporte, segurança social, educação, água entre outros) e não se regista uma exploração do potencial local devido a dependência externa, que tem se envolvido tanto na concepção e implantação, bem como na monitoria e avaliação das políticas educativas moçambicanas.

Se no período colonial não faz sentido falar de uma gestão escolar propriamente moçambicana, posto que o controle português sobre as escolas e sobre a perspectiva de educação e de ser social a ser formado moldava as instituições e os sujeitos educativos, é a partir da luta anticolonial que observamos emergir uma autonomia relativa para decidir e administrar a educação nacional. Em face de exiguidade de recursos, o Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano (MINEDH) reconhece que os esforços empreendidos pelo Governo ao acesso a esse tipo instrução, ainda estão aquém do desejado, mormente a de alunos com necessidades educativas especiais de aprendizagens. Por outro lado, os desafios impostos ao Estado são a formação continuada de professores, a transformação dos estabelecimentos de ensino em verdadeiros locais de satisfação de necessidades educativas para todos os alunos, potencializando os conhecimentos, habilidades, valores e atitudes com vista à sua integração na vida social, económica e política.

De acordo com Rosa (2004), é necessário que a sociedade seja aberta a todos, estimule a participação de cada um e valorize as experiências humanas, reconhecendo o potencial de todos os cidadãos. Também é necessário que ela ofereça oportunidades iguais para que cada pessoa seja livre e tenha autodeterminação, independente das suas características, logo, deve ser inclusiva. CONSIDERAÇÕES FINAIS Mediante a análise e investigação das transformações sociais e educacionais que tomaram corpo neste artigo, notou-se que em Moçambique o processo educativo antes do colonialismo português era tradicional, materializava-se por meio de transmissão de valores, conhecimentos, convenções de forma colectiva, isto é, qualquer membro da comunidade poderia contribuir na educação das crianças e jovens. Diversidade cultural e educação em Moçambique.

Revista V!RUS, São Carlos, no 4, pp. AZEVEDO, Joaquim. Sistema educativo mundial. Vila Nova de Gaia: Fundação Manuel Leão, 2007. Revista África e Africanidades, ano XIII, n. p. maio 2020 DOMINGOS, Alberto B. A educação e as organizações democráticas em Moçambique: experiências da revolução popular”. Práxis Educativa, Ponta Grossa, v. Sistema de Ensino em Moçambique. Maputo: Escolar, 1983. GÓMEZ, Miguel Buendía. Educação Moçambicana - História de um processo (1962- 1984). Maputo: Livraria Universitária UEM, 1999. UDZIWI - Revista da Educação, Maputo, n. p. MOÇAMBIQUE, República Popular de. Constituição da República Popular de Moçambique. Maputo: Assembleia da República. Maputo: Ministério da Educação e Cultura, 2006. MOÇAMBIQUE, República de. Plano Curricular do Ensino Secundário Geral.

Maputo: Instituto Nacional para Desenvolvimento da Educação, 2007. NGOENHA, Severino; CASTIANO, José P.

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