Análi. Vert./Horiz.; Laudo vs Parecer Pericial Cont.; Evol. da emp. capita. e o surgimento da governança corp

Tipo de documento:Análise

Área de estudo:Contabilidade

Documento 1

Elencamos também quais as informações devem compor os dois trabalhos, além da forma e os cuidados que devem ser tomados para a elaboração de ambos. O conteúdo deste trabalho foi extraído de sites que discorrem sobre o tema, além de livros específicos para esta área. Concluindo, este trabalho buscou relatar de forma pormenorizada para que o entendimento da matéria seja satisfatória e alcance o seu objetivo, de forma que as dúvidas sobre o tema sejam esclarecidas, lembrando que o tema é exaustivo e não conclusivo, de forma que o assunto poderá ser mais aprofundado à medida que o interesse do leitor seja despertado pelo conteúdo expresso. SUMÁRIO 1 - Perito 3 2 - Perito Contador 3 3 - Pericia Contábil 4 4 - Pericia Judicial 4 5 - Perícia Extrajudicial 4 6 - Laudo Pericial Contábil 5 7 - Parecer Pericial Contábil 5 8 - Laudo X Parecer 6 9 - Tipos de Laudos 6 10 - Estrutura do Laudo Pericial 7 11 - Estrutura do Parecer pericial 7 12 - Conclusão 7 13 - Referências 8 1 - Perito É um profissional qualificado que tem grande domínio sobre um assunto ou disciplina, trata-se de um especialista na qual seus conhecimentos lhe conferem avaliar uma situação com rigor e objetividade.

A figura deste está relacionada a qualquer tipo de área ou atividade, por exemplo, da engenharia, das companhias de seguro, de áreas jurídicas, etc. Para que seja feita essa averiguação, os procedimentos devem ser conduzidos por um perito contábil, profissional que precisa estar habilitado junto ao Conselho Regional de Contabilidade. Pericia Judicial A perícia contábil judicial é aquela solicitada por um juiz. Ela é indicada para casos em que é necessário um laudo especializado, elaborado de forma isenta, para a resolução de uma questão jurídica. Nessas circunstâncias, o perito contábil é responsável por fazer uma análise e emitir um parecer. Essas informações são anexadas ao processo e ajudam o juiz a tomar as suas decisões. Elas são contratadas por uma empresa ou por um conjunto de empresas interessadas em comum acordo.

Nesse caso, não é necessário que haja uma disputa entre elas. Uma empresa que tenha interesse em adquirir outra, por exemplo, poderá, em algum momento, solicitar que seja feita uma perícia contábil sobre certos documentos de forma a comprovar uma determinada informação. Laudo Pericial Contábil Laudo é o documento, elaborado por um ou mais peritos, onde se apresentam conclusões do exame pericial. É uma peça escrita, na qual o perito contador deve visualizar, de forma abrangente, o conteúdo da perícia e particularizar os aspectos e as minudências que envolvam o objeto do mesmo. O objetivo do parecer contábil na esfera judicial é subsidiar o juiz e as partes, já na esfera extrajudicial auxilia as partes na tomada de decisão. Laudo X Parecer Tanto o laudo quanto o parecer são relatos escritos e formais de um trabalho realizado.

O laudo é um relato da perícia desenvolvida por profissional devida habilitado, que apresenta ao juiz que o nomeou; é o pronunciamento do perito nomeado pelo juiz a respeito da matéria objeto da perícia que realizou, ou ainda, é o relato que materializa o trabalho pericial desenvolvido pelo perito contador nomeado. O parecer é o relato que expressa à opinião do assistente técnico sobre o Laudo Pericial que o perito do juízo apresentou; é a opinião clara e objetiva de um especialista sobre determinada matéria, ou ainda, é um relatório no qual o assistente técnico emite uma opinião, clara e objetiva, sobre a matéria nele indicada. Portanto, enquanto no laudo pericial o perito do juízo relata o trabalho pericial desenvolvido o parecer é a opinião do assistente técnico a respeito do Laudo Pericial.

Verificamos que o laudo é oferecido pelo contador convocado pelo juizado e o parecer é emitido pelo assistente técnico contratado pelas partes, também contador. Embora ambos teçam sobre o mesmo objeto, o papel do parecer é questionar ou concordar com o laudo, hora proferido podendo este ser inclusive anulado ou complementado, conforme tese apresentada baseada nas técnicas contábeis atualizadas. O papel do contador pode ser de perito ou de assistente técnico a depender quem o está contratando, desta forma ambos os trabalhos devem estar amplamente embasados para que a opinião técnica proferida esteja de acordo com a boa ética contábil. Outra importante característica está em função da estrutura dos trabalhos apresentados, lembrando que a estrutura apresentada neste trabalho, sugere apenas um modelo e não uma regra a ser seguida.

Os prazos também são diferentes onde no laudo é dado o prazo de trinta dias e no parecer é dado dez dias para a conclusão do trabalho.

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