ACIDENTES DO TRABALHO: CONDIÇOES DO TRABALHO

Tipo de documento:Artigo acadêmico

Área de estudo:Segurança do trabalho

Documento 1

Demonstrar fatores que desencadeiam as doenças e outros que podem ser reconsiderados para melhor ambiente de trabalho. Palavras-chave: trabalho; qualidade; legislação ABSTRACT The present article is based on the need to study the work environment and the working conditions so that the worker can carry out his activities guaranteeing their quality of life. There was a need to make assessments of factors that can lead to diseases develop a plan of action to ensure the well-being of individual. The subject of use EPI and EPC utilization training was also discussed, including a follow-up of the conditions under which the legislation and pertaining to the subject were carried out. Demonstrate factors that trigger disease and others factors that can be reconsidered for a better work environment. No Brasil, as caixas de pensões tiverem seu início com os Operários da Casa da Moeda, através do Decreto nº 9.

de 30 de dezembro de 1911. Nesta mesma década o Brasil assumiu compromisso como membro da Organização Internacional do Trabalho – OIT, criada pelo Tratado de Versalhes, que propunha a observância das normas trabalhistas como forma de melhorar as condições inadequadas de trabalho em termos mundiais. O Decreto Legislativo nº 3. de 15 de janeiro de 1919, conhecido mais popularmente como Lei nº 3. Entretanto, quando o trabalho possibilita ou dá oportunidade para que o evento danoso do trabalho realize-se, tem-se a causalidade indireta, conforme preceitua o artigo 21 da referida Lei (COSTA, 2009). Gráfico 1 - Representação Gráfica da Concessão dos Benefícios por Incapacidade (2004 a 2013) Fonte: Sistema Único de Benefícios – (SUB 21014) Nota-se que, no panorama da concessão de 2004 a 2013, dos vinte agravos à saúde mais frequentes, dez consistem em classificações dos grupos M e F, aqueles que representam, respectivamente, as “doenças do sistema osteomuscular e do tecido conjuntivo” e os “transtornos mentais”.

Estes dez agravos representam mais da metade (cerca de 55%) da concessão ligada às vinte causas mais frequentes (TRAMINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, 2014). Tabela 6 - Concessão de Auxílio-Doença Não Acidentário por CID (Homens e Mulheres) Fonte: Sistema Único de Benefícios (SUB 2014) As “doenças osteomusculares e do tecido conjuntivo” (CID M) consistem em 37% do universo descrito na Tabela 7. A Síndrome do Túnel do Carpo (18ª posição na tabela), alocada no grupo de CID G (“doenças do sistema nervoso), quando tem o trabalho como sua principal causa, pode ser considerada uma lesão por esforço repetitivo (L. da Lei nº 8. de 1991, e o art. do Decreto nº 3. de 1999, o empregador doméstico e a empresa deverão comunicar o acidente ocorrido com o segurado empregado e o trabalhador avulso, por meio da Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa aplicada e cobrada na forma do art.

do RPS (PREVIDÊNCIA SOCIAL, 2014, p. Participação anterior no Programa de Reabilitação Profissional do INSS. História da doença atual e História patológica pregressa. Descrição do ambiente de trabalho: a) exposição a agentes nocivos físicos, químicos e biológicos; b) riscos de acidentes; c) condições ergonômicas (más posturas, trabalhos forçados/repetitivos, ritmo de trabalho penoso, relação com maquinários, produtos e subprodutos, condição do mobiliário, da iluminação e da ventilação, processo organizacional trabalho, demandas psicofisiológicas e exigências cognitivas); e d) uso de EPC e/ou EPI. Emissão de CAT. Exame físico Tempo na ocupação atual. Como se vê, o acidente ou doença comunicado pela empresa pode ser ou não caracterizado tecnicamente como acidente do trabalho.

Se a Perícia indicar que não há nexo causal do acidente ocorrido com o trabalho, o INSS reconhecerá apenas o acidente de qualquer natureza, conferindo a vítima os benefícios previdenciários cabíveis, mas não os direitos acidentários. Igual desfecho ocorrerá se a doença mesmo considerando-se as possíveis causas, não estiver relacionada ao trabalho (OLIVEIRA, 2007, p. Assim, a partir do momento em que surge a “suspeita diagnóstica” da doença relacionada ao trabalho, é dever do empregador e direito do empregado a emissão da CAT. De qualquer forma é necessário que haja alguma alteração, sintoma ou sinal clínico que possa levar a “suspeita”, para não cair no excesso oposto de emissão da CAT pela simples desconfiança ou mero capricho por parte do empregado (OLIVEIRA, 2007, p.

Dessa forma, conseguem conscientizar os seus funcionários e orientar aqueles que ainda não podem participar de uma palestra ou até mesmo de um treinamento. Por lei as empresas são obrigadas a entregar um equipamento de segurança, mas só isso não adianta, sem uma explicação clara de como deve ser usado para a própria proteção. Não pode apenas obrigar o funcionário a usá-lo no momento da assinatura da O. S (ordem de serviço), mas sim, há que se ter uma conversa simples de como deve ser usado e porque usá-los. Os EPIS são uma medida que a empresa oferece aos seus funcionários para sua proteção. Acidente do Trabalho e Responsabilidade Civil do Empregador. ed. São Paulo: LTR, 2006.

Ministério da Previdência Social Principais. Causas de Afastamento do Trabalho Entre Homens e Mulheres Empregados da Iniciativa Privada Disponível em: <http://trabalho. MONTEIRO, Antonio Lopes; BERTAGNI, Roberto Fleury de Souza. Acidentes do Trabalho e Doenças Ocupacionais: Conceito, processos de conhecimento e de execução e suas questões polêmicas. São Paulo: Saraiva, 1998. PREVIDENCIA SOCIAL – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO NACIONAL. Manual de Acidente do Trabalho. São Paulo: LTr, 2007. BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Vade mecum Rideel.

53 R$ para obter acesso e baixar trabalho pronto

Apenas no StudyBank

Modelo original

Para download